Sou PJ, mas trabalho como CLT. E agora?

Você é contratado como PJ, mas percebeu que cumpre horários, recebe ordens e trabalha como CLT? Veja o que fazer nesses casos!

imagem representando pj que trabalha como clt

Sou PJ, mas trabalho como CLT. E agora?

Cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro, a contratação por meio de Pessoa Jurídica (PJ) levanta dúvidas importantes quando, na prática, o profissional assume responsabilidades e rotinas típicas de um empregado com registro em carteira (CLT).

Essa situação, conhecida como pejotização, pode esconder irregularidades que comprometem os direitos do trabalhador e violam a legislação trabalhista.

Se você é PJ, mas precisa cumprir horário fixo, recebe ordens diretas e não tem autonomia para definir como e quando prestar seus serviços, é importante entender que essa relação pode configurar vínculo empregatício, mesmo sem anotação na carteira.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e determinar o pagamento de benefícios não concedidos.

Este artigo foi pensado para esclarecer o que caracteriza essa irregularidade, quais são os seus direitos como trabalhador e o que fazer para garantir a proteção legal que a situação exige.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:  clique aqui!

O que significa ser PJ?

Ser PJ, ou Pessoa Jurídica, significa atuar como prestador de serviços na condição de empresa, e não como um empregado.

Nesse formato, o trabalhador formaliza um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), emite notas fiscais pelos serviços prestados e se responsabiliza por recolher seus próprios tributos e contribuições previdenciárias, como o INSS e impostos como o ISS ou Simples Nacional, quando aplicável.

A principal ideia por trás dessa modalidade é a autonomia: o profissional PJ, em tese, tem liberdade para determinar sua forma de atuação, seus clientes e sua carga de trabalho.

Ele não está subordinado a um empregador e, por isso, a legislação trabalhista (especialmente a CLT) não se aplica a esse tipo de relação.

Qual a diferença entre PJ e CLT?

A diferença entre ser contratado como PJ e como CLT está na forma como a relação de trabalho é estruturada e nos direitos garantidos a cada parte.

Enquanto o trabalhador CLT tem vínculo empregatício reconhecido e protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), o PJ estabelece uma relação comercial, e não contratual de emprego.

Quem trabalha sob o regime da CLT tem direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS, licença-maternidade ou paternidade, horas extras, aviso prévio, seguro-desemprego, entre outros.

Já o PJ não possui nenhuma dessas garantias legais. Em contrapartida, o custo para a empresa é menor, o que, infelizmente, motiva contratações indevidas disfarçadas de prestação de serviço.

Quais os direitos trabalhistas do PJ?

Na prática, um profissional que atua como PJ não tem direitos trabalhistas como férias, 13º salário ou FGTS.

Isso porque, ao não haver vínculo de emprego, não se aplica a ele o que está previsto na CLT.

Sua remuneração, prazos e condições de serviço são definidos por contrato comercial e podem variar conforme a negociação com a empresa contratante.

O PJ também não possui estabilidade no trabalho e, muitas vezes, pode ser desligado sem qualquer justificativa ou aviso prévio.

Todas as obrigações previdenciárias e tributárias ficam sob sua responsabilidade, inclusive a contribuição ao INSS, que é essencial para garantir o acesso à aposentadoria ou a auxílios por incapacidade.

Se o profissional atua de fato com autonomia, atendendo diversos clientes e sem subordinação, isso está dentro da legalidade.

No entanto, quando há exigência de exclusividade, controle de horário e subordinação, pode haver simulação de contrato e violação de direitos.

Um PJ precisa cumprir horários de trabalho?

Se você é PJ, mas precisa cumprir horários fixos definidos pela empresa, isso pode ser um sinal claro de que a relação ultrapassa os limites da prestação de serviço autônoma.

Pela natureza jurídica da contratação como Pessoa Jurídica, não há obrigação legal de cumprimento de jornada, nem de obediência a ordens diárias.

A exigência de controle de ponto, horário de entrada e saída ou permanência obrigatória em determinado local pode demonstrar subordinação direta, o que é incompatível com o regime PJ.

Esses elementos, controle de jornada e subordinação, são previstos no artigo 3º da CLT como indicativos do vínculo de emprego.

Logo, um PJ não deveria ser tratado como funcionário, inclusive no que diz respeito à jornada de trabalho.

Se isso estiver acontecendo, o contrato pode ser caracterizado como fraudulento e passível de revisão judicial.

Quando ser PJ gera vínculo empregatício CLT?

Infelizmente, é muito comum que a contratação PJ, na verdade, tenha caráter de vínculo empregatício CLT. Nem sempre emitir nota fiscal significa que não exista vínculo de emprego.

Na prática, o que vale não é o tipo de contrato assinado, mas a forma como o trabalho é exercido no dia a dia pelo empregado.

Ou seja, mesmo sendo PJ, se a relação entre o profissional e a empresa seguir as características de um emprego formal, isso pode configurar vínculo empregatício nos termos da CLT.

Para que o PJ tenha esse vínculo, é preciso que quatro requisitos sejam preenchidos, conforme o artigo 3º da CLT:

quatro requisitos do vínculo empregatício CLT

Quando ser PJ gera vínculo empregatício CLT?

1. Pessoalidade

Significa que somente o trabalhador contratado pode prestar o serviço, sem enviar outra pessoa em seu lugar. Isso é diferente do contrato de PJ, em que a empresa contrata o serviço e não a pessoa específica.

2. Onerosidade

Quer dizer que a pessoa recebe uma remuneração periódica pelo trabalho prestado. Ou seja, há pagamento certo e fixo, com valor definido e com frequência (por mês ou jornada).

3. Subordinação

Esse é um fator muito importante, pois diz respeito ao profissional receber ordens, estar sujeito a controle de horários, cumprir metas internas e seguir normas da empresa.

4. Habitualidade

Existe quando o trabalho é prestado de forma contínua e não esporádica ou eventual. Assim, o profissional comparece regularmente, tem rotina fixa ou previsível dentro da empresa.

Se você atua como PJ, mas percebe que sua rotina é de funcionário CLT, busque orientação de um advogado e vá atrás dos seus direitos! Você pode ter benefícios trabalhistas garantidos.

Como comprovar que trabalho como CLT sendo PJ?

O reconhecimento judicial do vínculo depende da prova da realidade da relação de trabalho.

Mesmo que o contrato diga o contrário, o que importa para o Judiciário é a situação fática.

Assim, é importante reunir evidências que demonstrem a existência de pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.

Podem ser usados, por exemplo, prints de mensagens com ordens diretas, e-mails corporativos, comprovantes de presença física no local de trabalho, pagamentos mensais sem variação, uso de ferramentas da empresa, exclusividade de contrato e testemunhas que confirmem o cumprimento de horário e a ausência de autonomia.

Vale lembrar que a Justiça do Trabalho admite uma ampla gama de meios de prova.

Por isso, quanto mais documentada estiver a realidade da sua rotina profissional, maiores são as chances de obter o reconhecimento do vínculo e a reparação dos direitos.

O que tenho direito a receber se for PJ trabalhando como CLT?

Se a Justiça do Trabalho reconhecer que você foi contratado como PJ, mas de fato atuava como empregado CLT, você passa a ter direito a uma série de verbas e benefícios que não foram pagos durante o período contratual. Isso inclui:

Esses direitos têm prazo prescricional de dois anos, a partir da data de encerramento do contrato, conforme o artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal.

Ou seja, esperar demais pode fazer com que parte dos seus direitos prescreva, o que reforça a necessidade de buscar orientação com rapidez.

Por que as empresas optam por PJ e quais os riscos neste caso?

Empresas que contratam por meio de PJ buscam, geralmente, reduzir os encargos trabalhistas e simplificar a contratação.

Isso é legal quando feito com transparência e respeitando a natureza da prestação de serviço autônoma.

No entanto, quando o modelo PJ é usado para disfarçar uma relação empregatícia, a empresa incorre em fraude trabalhista, o que pode gerar sérios riscos.

Os principais riscos para a empresa incluem:

Esse cenário demonstra que tanto o trabalhador quanto o contratante precisam estar bem assessorados para evitar ilegalidades.

Quando a relação ultrapassa os limites da autonomia profissional e se assemelha ao vínculo CLT, é hora de revisar os contratos e buscar orientação jurídica especializada.

Conclusão

Trabalhar como PJ e cumprir as obrigações de um funcionário CLT não é apenas uma injustiça com o trabalhador, mas também uma violação da legislação trabalhista.

O risco de pejotização afeta não só os direitos do profissional, como também pode comprometer a legalidade das práticas da empresa.

Se você se identifica com esse cenário, não adie a busca por seus direitos. Situações como essa precisam ser avaliadas por um advogado que entenda a fundo o funcionamento da Justiça do Trabalho.

A falta de ação pode levar à perda de direitos por prescrição ou à continuidade de uma relação profissional desequilibrada.

Agir no momento certo, com informação e orientação adequada, é o que faz a diferença para assegurar seus direitos e garantir que sua prestação de serviços seja justa e respeitada.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!