Controle de ponto britânico é ilegal? Saiba tudo!

O chamado ponto britânico ainda é usado em muitas empresas, mas pode gerar problemas sérios. Entenda por que ele é questionado pela Justiça do Trabalho.

Imagem representando ponto britânico.

Como funciona o ponto britânico?

O controle de ponto é essencial para garantir que a jornada de trabalho seja registrada de forma justa e transparente.

No entanto, algumas empresas ainda utilizam o chamado ponto britânico, um sistema em que todos os dias são marcados exatamente os mesmos horários de entrada e saída.

Embora pareça prático, esse método levanta dúvidas importantes sobre sua validade e pode gerar problemas tanto para o empregador quanto para o trabalhador.

Se a sua empresa utiliza esse modelo de registro, ou se você desconfia que seus horários não estão sendo anotados corretamente, este conteúdo vai esclarecer o que fazer e como se proteger.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que significa o ponto britânico?

O ponto britânico é um modelo de registro de jornada em que os horários de entrada e saída são sempre iguais, todos os dias.

Na prática, o cartão de ponto mostra, por exemplo, 8h00 de entrada e 17h00 de saída, sem qualquer variação, mesmo que o trabalhador tenha chegado atrasado ou feito hora extra.

Esse tipo de controle ganhou esse nome por remeter à “pontualidade britânica”, ou seja, à ideia de que tudo ocorre com exatidão.

O problema é que, no dia a dia, as jornadas variam. Sempre há atrasos, intervalos diferentes, saídas antecipadas, pausas não previstas.

Por isso, quando o registro mostra horários idênticos, entende-se que ele não reflete a realidade.

Imagine que você trabalhe em um comércio e, durante um mês, precise ficar até mais tarde para fechar o caixa.

No entanto, o ponto mostra exatamente o mesmo horário de saída todos os dias. Isso indica que a empresa está apenas padronizando os horários, e não registrando o tempo efetivamente trabalhado.

Essa prática é vista como inadequada e arriscada, tanto para a empresa quanto para o trabalhador, pois cria dúvidas sobre a veracidade da jornada e pode gerar questionamentos na Justiça do Trabalho.

O que diz a CLT sobre ponto britânico?

A CLT não menciona expressamente o termo “ponto britânico”, mas estabelece regras claras sobre o controle de jornada.

De acordo com o artigo 74, §2º, empresas com mais de 20 empregados devem manter um registro de horário que indique a entrada e saída de cada trabalhador.

Esse controle pode ser feito de forma manual, mecânica, eletrônica ou digital, desde que represente fielmente a realidade.

O artigo 58 da CLT também fixa a duração da jornada de trabalho: o limite é de oito horas diárias e 44 semanais, salvo casos de compensação ou acordo coletivo.

Portanto, qualquer sistema que omita as variações ou as horas extras descumpre a obrigação legal de registrar a jornada real.

Além da lei, há o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Súmula 338, que diz:

“Os cartões de ponto que demonstrem horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova relativo às horas extras, que passa a ser do empregador.”

Isso significa que, se a empresa apresenta um cartão de ponto com horários idênticos todos os dias, o juiz pode presumir que ele não é verdadeiro, e caberá à empresa provar que o trabalhador não fez horas extras.

Em resumo, o que a CLT exige é fidelidade no registro.

Não importa o formato (manual ou digital), mas sim que o controle demonstre de forma exata quando o trabalhador começou e terminou o expediente.

Fazer controle de ponto britânico é ilegal?

Sim, o controle de ponto britânico é considerado inválido perante a Justiça do Trabalho e pode trazer sérias consequências.

Embora a lei não use o termo “ilegal”, a prática viola o dever de veracidade previsto na CLT e nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Na prática, quando a empresa adota um registro com horários idênticos, entende-se que ela não cumpre a obrigação de fiscalizar efetivamente a jornada, o que pode caracterizar fraude trabalhista.

Em ações judiciais, isso é suficiente para que o juiz desconsidere os registros e aceite como verdade a versão do trabalhador sobre as horas extras realizadas.

Um exemplo comum: um funcionário de supermercado relata que trabalha até 19h30 para fechar o caixa, mas o cartão mostra saída às 17h00 todos os dias.

Se o documento for britânico, o juiz tende a entender que a empresa não controlava a jornada de forma real e, portanto, presumirá verdadeira a alegação do trabalhador.

Em casos como esse, a empresa pode ser condenada ao pagamento de horas extras, reflexos em férias, 13º salário e FGTS, além de eventuais multas.

Além disso, o artigo 9º da CLT estabelece que todo ato praticado com o objetivo de fraudar a aplicação da lei trabalhista é nulo.

Assim, se o ponto britânico for usado para mascarar jornadas ou reduzir o pagamento de horas extras, ele será considerado irregular e inválido como prova.

Portanto, mesmo que não exista uma lei específica dizendo “o ponto britânico é proibido”, a consequência prática é a mesma: ele não tem validade jurídica e pode gerar passivo trabalhista.

Como o ponto britânico afeta o trabalhador?

O uso do ponto britânico pode causar prejuízos diretos ao trabalhador.

Isso porque ele invisibiliza as horas efetivamente trabalhadas, dificultando a comprovação de jornadas estendidas e o recebimento de valores devidos.

Imagine que você tenha ficado várias semanas fazendo hora extra para entregar um projeto, mas seu ponto mostra o mesmo horário de saída todos os dias.

Se houver um conflito com a empresa, será difícil comprovar que essas horas foram realmente prestadas, já que o próprio registro parece “perfeito”.

Por outro lado, a jurisprudência trabalhista entende que cartões de ponto britânicos não têm valor como prova.

Assim, caso o trabalhador entre com uma ação, o juiz poderá inverter o ônus da prova, ou seja, caberá à empresa demonstrar que ele não fez as horas alegadas.

Essa inversão favorece o empregado, mas ainda exige que ele apresente indícios de irregularidade, como testemunhas, mensagens ou anotações pessoais.

Outro impacto está na transparência. Quando a empresa adota esse modelo, o trabalhador perde o controle sobre seu próprio tempo de trabalho.

Isso pode gerar insegurança, falta de confiança e até desgaste emocional, principalmente em setores com jornadas variáveis, como comércio, indústria e hospitais.

O uso do ponto britânico pode causar prejuízos diretos ao trabalhador. 

Como o ponto britânico afeta o trabalho?

O que fazer se a empresa usa ponto britânico?

Se você percebe que sua empresa utiliza o ponto britânico, é importante agir com cautela, mas com rapidez.

Quanto mais tempo passar, maior o risco de perder provas ou prazos para cobrar seus direitos.

1. Verifique o tipo de controle utilizado.

Pergunte ao RH ou gestor qual é o sistema adotado: manual, mecânico, eletrônico ou digital.

Se os horários estiverem sempre iguais, há indício de que o modelo é britânico. Peça cópia dos seus espelhos de ponto, você tem direito a essa informação.

2. Faça registros pessoais.

Anote diariamente seus horários reais de entrada, saída e pausas. Guardar mensagens, e-mails ou comprovantes de acesso ao sistema também ajuda a demonstrar que sua jornada era diferente da registrada.

3. Converse com o setor responsável.

Em muitos casos, a empresa adota o modelo por desconhecimento. Uma conversa com o RH pode resolver o problema e levar à implantação de um sistema digital ou biométrico que registre de forma precisa.

4. Busque apoio jurídico.

Se a situação persistir, procure um advogado trabalhista. Esse profissional pode avaliar se há provas suficientes para caracterizar o ponto britânico e orientar sobre a melhor forma de agir.

Dependendo do caso, é possível ingressar com ação para reconhecer as horas extras e corrigir o histórico de jornada.

5. Atenção aos prazos.

A lei prevê prescrição quinquenal, ou seja, você só pode cobrar as verbas referentes aos últimos cinco anos.

Deixar para depois pode significar perder parte dos valores que tem direito. Por isso, é fundamental agir assim que identificar o problema.

Um recado final para você!

Imagem representando conteúdo jurídico.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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