Pós-graduandos pesquisadores no Brasil | Direitos

Se você é pós-graduando no Brasil, entende quais são os desafios da dedicação acadêmica. Aqui, descubra quais os direitos dos pós-graduandos pesquisadores, incluindo bolsas e previdência!

Pós-graduandos pesquisadores no Brasil | Direitos

Pós-graduandos pesquisadores no Brasil | Direitos

Os pós-graduandos pesquisadores no Brasil desempenham um papel fundamental no avanço científico, mas enfrentam uma série de desafios relacionados à desvalorização profissional e à falta de direitos trabalhistas.

Essas dificuldades impactam diretamente a qualidade de vida e o desenvolvimento acadêmico dos pesquisadores, criando um cenário em que a pesquisa científica é tratada com pouca prioridade, apesar de sua importância para o progresso do país.

Se você é um pós-graduando pesquisador no Brasil, sabe o quanto é desafiador equilibrar dedicação acadêmica com as limitações financeiras e a falta de direitos trabalhistas.

É comum que, ao iniciar nessa carreira, pesquisadores se perguntem sobre seus direitos e as possibilidades dentro do que estabelece as normativas dos programas de pós-graduação.

Neste artigo, vamos explicar sobre esse exercício tão importante para a ciência e tratar de bolsas, direitos trabalhistas, previdência e o que pode ser feito pelo pesquisador brasileiro!

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O que é ser um pesquisador pós-graduando no Brasil?

Ser um pesquisador pós-graduando no Brasil envolve dedicação a estudos avançados e contribuição para o desenvolvimento científico, mas também enfrenta grandes desafios.

Existem três modalidades principais de pós-graduação: mestrado, doutorado e pós-doutorado.

No mestrado, o objetivo é aprofundar os conhecimentos adquiridos na graduação, com foco em um campo específico. O pesquisador mestrando desenvolve um projeto de pesquisa e, ao final, apresenta uma dissertação.

É uma etapa fundamental para quem deseja se especializar em uma área e muitas vezes serve como base para seguir para o doutorado. No Brasil, o mestrado dura em média de dois a três anos, com prorrogação.

O doutorado é mais extenso e rigoroso, podendo durar de quatro a cinco anos. O pesquisador doutorando precisa desenvolver uma tese inédita que traga contribuições significativas à área de estudo.

O processo envolve pesquisas aprofundadas, publicações acadêmicas e, muitas vezes, a apresentação de trabalhos em congressos. Além disso, o doutorando se torna apto a lecionar em universidades e ocupar cargos acadêmicos.

O pós-doutorado, por outro lado, é voltado para aqueles que já possuem doutorado e desejam aprofundar ainda mais sua pesquisa. Ele é considerado uma etapa de consolidação da carreira acadêmica e científica.

Embora não seja um título formal, o pós-doutorando se envolve em pesquisas avançadas e, muitas vezes, orienta alunos de mestrado e doutorado. Essa fase exige grande autonomia e pode incluir colaborações com universidades internacionais.

Apesar das bolsas de estudo serem oferecidas para cada uma dessas modalidades, o valor costuma ser insuficiente para cobrir todos os custos.

Pesquisadores frequentemente precisam lidar com a falta de garantias trabalhistas, como férias ou previdência, o que dificulta ainda mais a permanência na área.

Desse modo, ser um pesquisador pós-graduando no Brasil é assumir o compromisso de promover o avanço do conhecimento.

Qual o valor das bolsas dos pós-graduandos pesquisadores?

Os valores das bolsas de estudo para pós-graduandos pesquisadores no Brasil passaram por reajustes recentes, mas ainda são considerados por muitos pós-graduandos, insuficientes frente às necessidades dos estudantes.

Para o mestrado, a bolsa gira em torno de R$2.100 mensais. Esse valor é oferecido por instituições como o CNPq e a Capes, com o objetivo de apoiar estudantes em fase de especialização.

Já no doutorado, a bolsa de estudo sobe para cerca de R$3.100 a R$3.300 mensais, dependendo da agência de fomento.

A pesquisa nesse nível é mais complexa, exigindo dedicação integral do pesquisador, que precisa desenvolver uma tese original e fazer contribuições significativas ao seu campo de estudo.

Contudo, a falta de outros benefícios, como previdência social e direitos trabalhistas, torna o valor da bolsa muitas vezes insuficiente para cobrir as necessidades do dia a dia.

Para os pesquisadores em fase de pós-doutorado, a bolsa pode atingir cerca de R$4.100 mensais.

Esse estágio exige não só a continuação de pesquisas avançadas, mas também a supervisão de projetos e a orientação de outros alunos, o que demanda ainda mais esforço e responsabilidade.

É importante destacar que, além desses valores não terem acompanhamento inflacionário constante, os pesquisadores não têm qualquer garantia de direitos trabalhistas ou previdenciários.

Isso significa que, apesar de estarem dedicando anos de suas vidas ao avanço científico, os pós-graduandos frequentemente enfrentam dificuldades financeiras e insegurança em relação ao futuro, o que torna a permanência na pesquisa um grande desafio.

Os pesquisadores podem acumular bolsas de pesquisa com outras atividades remuneradas?

No Brasil, a regra geral é que os pesquisadores que recebem bolsas de estudo de agências como CNPq e Capes não podem acumular essas bolsas com outras atividades remuneradas formais.

A justificativa para essa restrição é que as bolsas são destinadas a garantir a dedicação exclusiva à pesquisa, permitindo que o estudante se concentre integralmente no seu projeto de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Contudo, a CAPES recentemente liberou a Portaria nº 133/2023, que proporciona uma flexibilização significativa no acúmulo de bolsas de pesquisa com outras atividades remuneradas.

Agora, as instituições de ensino superior e os programas de pós-graduação têm mais autonomia para definir suas próprias normas. A única vedação é o acúmulo de mais de uma bolsa do mesmo nível (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) com recursos federais.

Essa mudança permite que pesquisadores possam acumular bolsas de diferentes fontes, como a CAPES e uma fundação estadual ou privada, o que pode atrair mais talentos, especialmente para regiões menos favorecidas.

Essa flexibilização é vista como uma oportunidade de conectar a pesquisa acadêmica com o mercado de trabalho, permitindo que profissionais inseridos em outras áreas possam também contribuir para o avanço científico.

Vale destacar que isso só pode ser feito mediante autorização da instituição de ensino e da agência de fomento.

Além disso, é importante observar que, em alguns casos, o acúmulo de bolsa com emprego formal pode resultar em cancelamento da bolsa e na obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos.

Portanto, é essencial que o pesquisador consulte as normas da instituição que oferece a bolsa antes de assumir qualquer atividade remunerada, para garantir que está agindo dentro dos regulamentos.

Outra questão que merece atenção é a possibilidade de acúmulo de bolsas entre diferentes projetos de pesquisa ou com outros tipos de auxílio, como assistência estudantil.

Embora, em geral, isso seja restrito, existem casos onde o acúmulo pode ser permitido, especialmente quando as bolsas são voltadas a fins distintos, como auxílio financeiro para participação em congressos ou eventos acadêmicos.

Como são feitas as renovações de bolsas para pesquisadores?

A renovação de bolsas para pesquisadores segue procedimentos específicos, que podem variar conforme a agência de fomento e o tipo de bolsa (mestrado, doutorado, pós-doutorado).

De forma geral, as renovações não são automáticas e dependem do cumprimento de critérios estabelecidos pela instituição de fomento e pelo programa de pós-graduação.

Em muitos casos, o pesquisador precisa apresentar relatórios de progresso detalhando o andamento da pesquisa e os resultados obtidos.

Esses relatórios são analisados por comitês ou orientadores, que avaliam se os objetivos do projeto estão sendo alcançados dentro dos prazos estabelecidos.

No caso de bolsas da CAPES, por exemplo, a renovação pode exigir a entrega de um relatório semestral ou anual. Já o CNPq costuma solicitar relatórios técnicos periódicos e comprovação de atividades, como publicações e apresentações em eventos científicos.

Outro fator importante é a performance acadêmica do pesquisador, que deve manter um bom rendimento em disciplinas obrigatórias e atividades de pesquisa.

Além disso, a manutenção e renovação da bolsa podem ser condicionadas à participação ativa em atividades do programa de pós-graduação, como seminários e workshops.

A renovação também pode estar condicionada à regularidade das condições administrativas do curso e da própria instituição de ensino. A ausência de pendências com a instituição é um requisito importante para continuar recebendo o benefício.

Por fim, em casos de mudança no projeto de pesquisa ou em situações excepcionais, o pesquisador pode solicitar uma prorrogação da bolsa, desde que justificadamente, o que está sujeito à aprovação pela agência financiadora e pela instituição responsável.

Pesquisadores que não são bolsistas podem trabalhar livremente?

Sim, pesquisadores que não são bolsistas podem trabalhar livremente, já que não estão sujeitos às restrições de dedicação exclusiva que se aplicam a quem recebe bolsas de fomento, como as oferecidas pela CAPES e CNPq.

Esses pesquisadores podem, portanto, exercer outras atividades remuneradas, seja em tempo integral ou parcial, sem a necessidade de solicitar autorização às instituições.

No entanto, é importante que consigam equilibrar suas atividades profissionais com os compromissos acadêmicos, pois a pesquisa exige dedicação e rigor.

Além disso, pesquisadores sem bolsa têm mais flexibilidade em relação à gestão de seu tempo e na escolha de projetos.

Entretanto, a ausência de uma bolsa significa que eles não recebem o suporte financeiro necessário para cobrir despesas relacionadas à pesquisa, o que pode ser um obstáculo para a participação plena em determinadas atividades acadêmicas, como congressos ou viagens de campo.

Isso pode levar esses pesquisadores a buscar outras fontes de financiamento, como editais específicos ou até o setor privado, para viabilizar suas pesquisas.

Outro ponto importante é que a liberdade de trabalho desses pesquisadores não significa que estão desobrigados de seguir as normas éticas e regulamentares da pesquisa científica, como o respeito às diretrizes de boas práticas e aos prazos institucionais.

Eles continuam sujeitos às exigências acadêmicas de seus programas de pós-graduação, sendo monitorados por orientadores e comitês de avaliação.

Quais são os direitos trabalhistas dos pesquisadores bolsistas?

Diferentemente de outros trabalhadores, os pós-graduandos pesquisadores no Brasil não têm direitos trabalhistas formais. Por exemplo, eles não têm direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS e outras contribuições.

Apesar do tempo de dedicação e caráter produtivo, pesquisadores pós-graduandos são considerados estudantes com dedicação exclusiva à pesquisa, e as bolsas não configuram um vínculo empregatício. Ou seja, não são considerados trabalhadores.

Isso significa que não há garantias como estabilidade, proteção contra demissão ou contribuições previdenciárias automáticas.

Existem projetos de lei que visam regulamentar o recolhimento previdenciário desses profissionais, mas ainda há um longo caminho até que tais direitos sejam garantidos.

Vale destacar que, apesar disso, os pesquisadores ainda podem contribuir voluntariamente para o INSS como segurados facultativos! Sabemos que, ao não ter um vínculo empregatício formal, esses indivíduos ficam ansiosos com questões de aposentadoria e afins.

Por esse motivo, recomendamos que busquem contribuir de forma desvinculada de empregos.

Quais são os direitos previdenciários dos pesquisadores bolsistas?

Os pesquisadores bolsistas no Brasil não têm acesso automático a direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, uma vez que a bolsa não é considerada um vínculo de emprego formal.

No entanto, eles podem optar por contribuir ao INSS como segurados facultativos, o que lhes permite obter cobertura previdenciária, como aposentadoria por idade ou invalidez e auxílio-doença.

Esse tipo de contribuição é feita de forma voluntária e o valor a ser recolhido varia de acordo com a alíquota escolhida pelo bolsista.

Como segurado facultativo, o pesquisador não tem vínculo empregatício, mas passa a contar com alguns benefícios previdenciários que o tornam mais protegido em situações de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.

Essa é uma opção recomendada para pesquisadores que dependem exclusivamente das bolsas de estudo, visto que, sem a contribuição voluntária, eles ficam desprotegidos em termos de segurança social.

Sabemos que a falta de vínculo formal levanta discussões sobre a necessidade de ampliar os direitos dos bolsistas, já que muitos dedicam anos à pesquisa sem contar com uma rede de proteção financeira adequada.

Como os pesquisadores podem contribuir para a previdência?

Como mencionamos anteriormente, apesar da ausência de um vínculo formal, os pesquisadores podem optar por contribuir como segurados facultativos no INSS!

Ou seja, por iniciativa própria, eles podem recolher contribuições mensais para garantir uma aposentadoria futura. Nesse caso, a pessoa decide voluntariamente contribuir ao INSS para ter acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e outros.

Existem duas principais formas principais de contribuição:

Alíquota de 20%: O pesquisador escolhe um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. Essa contribuição é mais específica para quem quer se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, com valor maior que o salário mínimo.

Alíquota de 11%: Essa é a opção mais frequente para quem não tem vínculo empregatício. Nesta modalidade, há o recolhimento de 11% do salário mínimo e você tem direito a todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

O pesquisador pode realizar o pagamento gerando mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS) no site da Receita Federal ou por aplicativos bancários.

Como contribuir?

O pesquisador deve fazer o cadastro no INSS, caso ainda não tenha, pelo site Meu INSS ou ligando para o número 135. Depois, ele vai escolher o código correto de contribuinte facultativo (por exemplo, 1406 para alíquota de 20% e 1473 para a de 11%) e gerar a GPS.

Por último, basta efetuar o pagamento mensal da guia.

Essa forma de contribuição é especialmente importante para pesquisadores que dependem apenas de bolsas e não possuem vínculo formal com nenhuma empresa ou instituição.

Vale destacar a importância de contar com assistência jurídica, pois cada caso é um caso! O seu objetivo deve ser garantir seus direitos previdenciários, portanto, não hesite em procurar um advogado que poderá fornecer informações precisas e seguras.

Quais são as diferenças entre bolsa de pesquisa e vínculo empregatício?

A bolsa de pesquisa e o vínculo empregatício apresentam diferenças fundamentais, especialmente no que se refere a direitos trabalhistas e previdenciários.

A bolsa de pesquisa é um auxílio financeiro oferecido por agências de fomento, como CAPES e CNPq, para que o pesquisador se dedique exclusivamente à pesquisa.

Ela não configura um contrato de trabalho, o que significa que o bolsista não tem direitos trabalhistas, como férias, 13º salário ou FGTS.

Além disso, não há contribuições automáticas para a previdência social, a menos que o pesquisador opte por contribuir de forma voluntária como segurado facultativo.

Já o vínculo empregatício implica em um contrato formal de trabalho, em que o pesquisador é contratado por uma instituição, recebendo salário e benefícios garantidos pela legislação trabalhista brasileira.

Nesse caso, o empregado tem direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade/paternidade e contribuições previdenciárias obrigatórias, que garantem benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença.

Em resumo, enquanto a bolsa oferece suporte financeiro sem vínculo formal, o emprego formal garante direitos e segurança social, mas exige uma relação de subordinação e cumprimento de atividades profissionais além da pesquisa acadêmica.

O que a legislação brasileira diz sobre os pesquisadores?

A legislação brasileira que aborda os pesquisadores trata principalmente de aspectos éticos e da regulamentação da pesquisa científica, especialmente quando envolve seres humanos.

A Resolução CNS 196/1996 e a RDC 39/2008 da Anvisa são dois marcos importantes que garantem a proteção dos sujeitos de pesquisa e a condução de estudos conforme as Boas Práticas Clínicas.

No entanto, não há legislação específica que regulamente direitos trabalhistas e previdenciários dos pesquisadores bolsistas, deixando-os sem garantias formais.

No campo das pesquisas acadêmicas, as agências de fomento (como CAPES e CNPq) estabelecem as normas para concessão de bolsas, mas não configuram vínculo empregatício.

Recentemente, a Portaria nº 133/2023 flexibilizou as regras para que instituições de ensino superior possam definir suas próprias diretrizes em relação ao acúmulo de bolsas e atividades remuneradas.

Além disso, a regulamentação da pesquisa científica é influenciada por normativas internacionais, como a Declaração de Helsinque, que estabelece padrões éticos globais para pesquisas que envolvem seres humanos.

Essas diretrizes reforçam a importância da proteção dos direitos dos participantes, mas deixam lacunas em relação à proteção jurídica dos próprios pesquisadores.

Assim, embora a legislação proteja os sujeitos de pesquisa e estabeleça boas práticas éticas, ela ainda não aborda de maneira abrangente os direitos trabalhistas e previdenciários dos pesquisadores.

Pós-graduandos pesquisadores podem desistir do mestrado ou doutorado mesmo sendo bolsistas?

Sim, pós-graduandos pesquisadores podem desistir do mestrado ou doutorado mesmo sendo bolsistas, mas isso envolve algumas implicações.

Em caso de desistência, a agência de fomento (como CAPES ou CNPq) pode exigir a devolução dos valores recebidos, especialmente se não houver uma justificativa válida.

Geralmente, se a desistência ocorre por motivos de saúde, problemas familiares graves ou outras razões justificáveis, pode haver maior flexibilidade na cobrança da devolução, mas isso precisa ser analisado caso a caso.

A instituição e o orientador também devem ser formalmente informados.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

 

Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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