Posso trabalhar enquanto aguardo auxílio-doença?
Quando o pedido de auxílio-doença está em análise, muitas pessoas ficam em dúvida se podem continuar trabalhando. Essa decisão exige cuidado e pode impactar diretamente o benefício.
O pedido de auxílio-doença costuma chegar em um momento delicado: dor, incertezas e preocupação com a renda. É justamente aí que surge a pergunta: posso trabalhar enquanto aguardo o auxílio-doença?
Este conteúdo foi pensado para esclarecer essa dúvida com base na lei e na prática previdenciária, ajudando você a entender seus direitos com segurança e tranquilidade.
Continue lendo e veja, passo a passo, o que realmente pode, e o que não pode, nesse período.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Trabalhar enquanto aguardo o auxílio-doença é permitido?
- O auxílio-doença pode ser negado se eu trabalhar?
- O que acontece se o INSS descobrir trabalho durante o auxílio-doença?
- Posso fazer “bicos” enquanto espero o auxílio-doença?
- Existe algum tipo de trabalho permitido no auxílio-doença?
- O que fazer em dúvida sobre o auxílio-doença e o trabalho?
- Um recado final para você!
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Trabalhar enquanto aguardo o auxílio-doença é permitido?
Sim. A lei não traz uma proibição expressa que impeça você de trabalhar enquanto o pedido está em análise. Isso ocorre porque o benefício ainda não foi concedido e não existe decisão definitiva sobre a sua incapacidade.
Mas o fato de ser permitido não significa que seja simples ou sem risco. O INSS analisa documentos médicos, laudos e sua rotina profissional. Se você continua trabalhando como se estivesse plenamente capaz, o órgão pode entender que a incapacidade não é tão grave quanto foi alegada.
Imagine uma situação: você é auxiliar de produção, sente fortes dores na coluna, pede afastamento, mas continua carregando peso normalmente. Na perícia, isso pode ser usado como argumento contra o benefício.
Por isso, o ponto central não é apenas “pode ou não pode”, mas sim como esse trabalho se relaciona com a incapacidade alegada e se existe documentação médica adequada para explicar o quadro.
O auxílio-doença pode ser negado se eu trabalhar?
Pode, dependendo do caso. O trabalho não gera negativa automática, mas serve como indício para a análise pericial. O INSS avalia se o que você faz na prática é compatível com a doença declarada.
A decisão leva em conta:
- laudos e exames atualizados
- relatórios médicos
- descrição do trabalho
- tipo de atividade desempenhada
- datas de afastamento e retorno
Se o INSS conclui que você conseguiu exercer uma atividade igual ou mais pesada que o trabalho original, pode entender que não havia incapacidade suficiente para o período pedido.
Por outro lado, existem decisões importantes, como o entendimento consolidado pelo STJ (Tema 1.013) e pela TNU (Súmula 72), que reconhecem o direito ao benefício mesmo quando o segurado trabalhou por necessidade, desde que fique comprovado que a incapacidade existia.
Isso mostra que cada caso é técnico. Um acompanhamento jurídico pode organizar provas corretas e evitar interpretações desfavoráveis.
O que acontece se o INSS descobrir trabalho durante o auxílio-doença?
Aqui a situação muda. Quando o benefício já foi concedido, existem regras mais rígidas.
De acordo com o artigo 60, §6º da Lei 8.213/1991, o retorno ao trabalho pode levar à cessação do auxílio-doença desde a data do retorno. Isso significa que, se você volta a trabalhar, o INSS pode:
- suspender o benefício
- revisar pagamentos feitos no período
- cobrar valores recebidos indevidamente
Em alguns casos, quando há intenção clara de ocultar informações, a questão pode até gerar investigação. Mas isso depende de provas e análise jurídica específica.
Exemplo: alguém recebe auxílio por lesão grave no joelho, mas continua trabalhando como motoboy de aplicativos. Se houver fiscalização, o benefício pode ser suspenso e questionado.
A regra existe porque o auxílio-doença pressupõe incapacidade para o trabalho habitual. Se o segurado demonstra que consegue atuar normalmente, o fundamento do benefício deixa de existir.
Posso fazer “bicos” enquanto espero o auxílio-doença?
Sim, mas com cautela. O chamado “bico” também é uma forma de trabalho e pode ser considerado pelo INSS na análise do pedido. Mesmo sem carteira assinada, o órgão verifica se a atividade é compatível com a incapacidade alegada.
Imagine que você pediu benefício por tendinite e declara dor intensa nas mãos.
Entretanto, durante a análise, passa a vender alimentos diariamente, preparando, embalando e entregando produtos. Esse tipo de atividade pode levantar dúvidas sobre a real limitação.
Em outras situações, o “bico” envolve tarefas leves, adaptadas e com intervalos. Nesses casos, a perícia pode entender que o trabalho foi apenas uma tentativa de sobrevivência, sem afastar totalmente a incapacidade.
O ponto sensível é o registro de provas médicas. Quanto mais organizado estiver o histórico de consultas, exames e prescrições, maior a chance de demonstrar que, mesmo trabalhando pouco, você não estava plenamente apto.
Buscar orientação jurídica antes de tomar decisões ajuda a reduzir riscos.
Existe algum tipo de trabalho permitido no auxílio-doença?
Existem alguns tipos de trabalhos que são permitidos no auxílio-doença, mas apenas em situações específicas.
Quando você já recebe o benefício, a regra geral é não trabalhar na atividade para a qual foi considerado incapaz. Porém, a legislação admite exceção para quem exerce múltiplas atividades.
O artigo 73 do Decreto 3.048/1999 prevê que, quando a incapacidade atinge apenas uma das profissões, o segurado pode continuar desempenhando a outra, se estiver apto para ela.
Isso costuma ocorrer com:
▸profissionais liberais que também possuem emprego registrado
▸pessoas que possuem atividade autônoma e emprego formal
▸trabalhadores que acumulam duas funções distintas
Exemplo prático: uma pessoa trabalha como cabeleireira e também possui pequeno negócio online.
Se desenvolver problema na coluna e ficar incapaz para permanecer horas em pé, pode receber benefício pela atividade de cabeleireira, mas continuar administrando o comércio digital.
Para isso, é essencial: informar todas as atividades ao INSS, apresentar laudos claros e passar pela perícia médica
O acompanhamento jurídico aqui é decisivo, porque erros nas declarações podem gerar cancelamentos e cobranças futuras.
O que fazer em dúvida sobre o auxílio-doença e o trabalho?
Quando você tem incerteza, agir com método evita problemas. O ideal é organizar documentação e buscar orientação técnica desde o primeiro momento.
Você pode seguir três frentes principais:
Documentação médica: mantenha relatórios atualizados, com descrição da doença, limitações, CID e período sugerido de afastamento.
Provas do histórico profissional: guarde holerites, contratos e registros de afastamento. Eles ajudam a comprovar o contexto.
Acompanhamento jurídico: um advogado pode interpretar a lei, orientar sobre riscos e definir a estratégia adequada.
O direito previdenciário tem particularidades. Pequenos detalhes — como datas inconsistentes, retorno precipitado ou atividade incompatível — podem comprometer o pedido e gerar cobranças de valores no futuro.
Além disso, decisões judiciais constantemente atualizam a interpretação das regras. Quem busca orientação cedo ganha previsibilidade e evita prejuízos que poderiam durar anos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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