Posso trabalhar enquanto aguardo auxílio-doença?

Quando o pedido de auxílio-doença está em análise, muitas pessoas ficam em dúvida se podem continuar trabalhando. Essa decisão exige cuidado e pode impactar diretamente o benefício.

Imagem representando auxílio-doença.

Posso trabalhar enquanto aguardo auxílio-doença?

O pedido de auxílio-doença costuma chegar em um momento delicado: dor, incertezas e preocupação com a renda. É justamente aí que surge a pergunta: posso trabalhar enquanto aguardo o auxílio-doença?

Este conteúdo foi pensado para esclarecer essa dúvida com base na lei e na prática previdenciária, ajudando você a entender seus direitos com segurança e tranquilidade.

Continue lendo e veja, passo a passo, o que realmente pode, e o que não pode, nesse período.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Trabalhar enquanto aguardo o auxílio-doença é permitido?

Sim. A lei não traz uma proibição expressa que impeça você de trabalhar enquanto o pedido está em análise. Isso ocorre porque o benefício ainda não foi concedido e não existe decisão definitiva sobre a sua incapacidade.

Mas o fato de ser permitido não significa que seja simples ou sem risco. O INSS analisa documentos médicos, laudos e sua rotina profissional. Se você continua trabalhando como se estivesse plenamente capaz, o órgão pode entender que a incapacidade não é tão grave quanto foi alegada.

Imagine uma situação: você é auxiliar de produção, sente fortes dores na coluna, pede afastamento, mas continua carregando peso normalmente. Na perícia, isso pode ser usado como argumento contra o benefício.

Por isso, o ponto central não é apenas “pode ou não pode”, mas sim como esse trabalho se relaciona com a incapacidade alegada e se existe documentação médica adequada para explicar o quadro.

O auxílio-doença pode ser negado se eu trabalhar?

Pode, dependendo do caso. O trabalho não gera negativa automática, mas serve como indício para a análise pericial. O INSS avalia se o que você faz na prática é compatível com a doença declarada.

A decisão leva em conta:

Se o INSS conclui que você conseguiu exercer uma atividade igual ou mais pesada que o trabalho original, pode entender que não havia incapacidade suficiente para o período pedido.

Por outro lado, existem decisões importantes, como o entendimento consolidado pelo STJ (Tema 1.013) e pela TNU (Súmula 72), que reconhecem o direito ao benefício mesmo quando o segurado trabalhou por necessidade, desde que fique comprovado que a incapacidade existia.

Isso mostra que cada caso é técnico. Um acompanhamento jurídico pode organizar provas corretas e evitar interpretações desfavoráveis.

O que acontece se o INSS descobrir trabalho durante o auxílio-doença?

Quando o benefício já foi concedido, existem regras mais rígidas.

Trabalhar durante o auxílio-doença dá problema?

Aqui a situação muda. Quando o benefício já foi concedido, existem regras mais rígidas.

De acordo com o artigo 60, §6º da Lei 8.213/1991, o retorno ao trabalho pode levar à cessação do auxílio-doença desde a data do retorno. Isso significa que, se você volta a trabalhar, o INSS pode:

Em alguns casos, quando há intenção clara de ocultar informações, a questão pode até gerar investigação. Mas isso depende de provas e análise jurídica específica.

Exemplo: alguém recebe auxílio por lesão grave no joelho, mas continua trabalhando como motoboy de aplicativos. Se houver fiscalização, o benefício pode ser suspenso e questionado.

A regra existe porque o auxílio-doença pressupõe incapacidade para o trabalho habitual. Se o segurado demonstra que consegue atuar normalmente, o fundamento do benefício deixa de existir.

Posso fazer “bicos” enquanto espero o auxílio-doença?

Sim, mas com cautela. O chamado “bico” também é uma forma de trabalho e pode ser considerado pelo INSS na análise do pedido. Mesmo sem carteira assinada, o órgão verifica se a atividade é compatível com a incapacidade alegada.

Imagine que você pediu benefício por tendinite e declara dor intensa nas mãos.

Entretanto, durante a análise, passa a vender alimentos diariamente, preparando, embalando e entregando produtos. Esse tipo de atividade pode levantar dúvidas sobre a real limitação.

Em outras situações, o “bico” envolve tarefas leves, adaptadas e com intervalos. Nesses casos, a perícia pode entender que o trabalho foi apenas uma tentativa de sobrevivência, sem afastar totalmente a incapacidade.

O ponto sensível é o registro de provas médicas. Quanto mais organizado estiver o histórico de consultas, exames e prescrições, maior a chance de demonstrar que, mesmo trabalhando pouco, você não estava plenamente apto.

Buscar orientação jurídica antes de tomar decisões ajuda a reduzir riscos.

Existe algum tipo de trabalho permitido no auxílio-doença?

Existem alguns tipos de trabalhos que são permitidos no auxílio-doença, mas apenas em situações específicas.

Quando você já recebe o benefício, a regra geral é não trabalhar na atividade para a qual foi considerado incapaz. Porém, a legislação admite exceção para quem exerce múltiplas atividades.

O artigo 73 do Decreto 3.048/1999 prevê que, quando a incapacidade atinge apenas uma das profissões, o segurado pode continuar desempenhando a outra, se estiver apto para ela.

Isso costuma ocorrer com:

▸profissionais liberais que também possuem emprego registrado

▸pessoas que possuem atividade autônoma e emprego formal

▸trabalhadores que acumulam duas funções distintas

Exemplo prático: uma pessoa trabalha como cabeleireira e também possui pequeno negócio online.

Se desenvolver problema na coluna e ficar incapaz para permanecer horas em pé, pode receber benefício pela atividade de cabeleireira, mas continuar administrando o comércio digital.

Para isso, é essencial: informar todas as atividades ao INSS, apresentar laudos claros e passar pela perícia médica

O acompanhamento jurídico aqui é decisivo, porque erros nas declarações podem gerar cancelamentos e cobranças futuras.

O que fazer em dúvida sobre o auxílio-doença e o trabalho?

Quando você tem incerteza, agir com método evita problemas. O ideal é organizar documentação e buscar orientação técnica desde o primeiro momento.

Você pode seguir três frentes principais:

Documentação médica: mantenha relatórios atualizados, com descrição da doença, limitações, CID e período sugerido de afastamento.

Provas do histórico profissional: guarde holerites, contratos e registros de afastamento. Eles ajudam a comprovar o contexto.

Acompanhamento jurídico: um advogado pode interpretar a lei, orientar sobre riscos e definir a estratégia adequada.

O direito previdenciário tem particularidades. Pequenos detalhes — como datas inconsistentes, retorno precipitado ou atividade incompatível — podem comprometer o pedido e gerar cobranças de valores no futuro.

Além disso, decisões judiciais constantemente atualizam a interpretação das regras. Quem busca orientação cedo ganha previsibilidade e evita prejuízos que poderiam durar anos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para auxílio-doença.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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