Entenda o que é o Princípio da Consunção (Absorção)

Você conhece o princípio da consunção? Sabe como ele pode influenciar em um caso criminal? Abaixo, esclareça as principais dúvidas sobre o tema!

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Entenda o que é o Princípio da Consunção (Absorção)

Em casos criminais que envolvem uma possível dupla punição, o princípio da consunção, também chamado de princípio da absorção, é uma ferramenta que busca aliviar a aplicação das penas.

Ou seja, o princípio da consunção é um conceito jurídico do direito penal que estabelece que, em situações de dois crimes relacionados, um pode absorver o outro.

Assim, o objetivo deste princípio é evitar a dupla punição por atos que, na prática, são acoplados em uma só infração. Desse modo, se aplica quando um dos crimes é uma etapa necessária ou habitual do outro.

Para o direito penal, isso assegura uma aplicação proporcional das penas e assegura que a punição reflita adequadamente a gravidade do crime.

Quer entender melhor sobre esse princípio e como ele influencia casos criminais? Neste artigo, vamos explicar o que é, quando é garantido e suas aplicações. Navegue aqui para saber mais!

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O que é o princípio da consunção?

Em determinados casos criminais, cabe ao advogado escolher a melhor estratégia para proteger os interesses e direitos constitucionais de seu cliente. Dessa forma, nem sempre o profissional capacitado poderá alegar inocência.

O advogado criminalista precisa encontrar, a depender do caso, respaldos no direito penal para agir em conformidade com a lei. Assim, em casos criminais, o princípio da consunção é um conceito de extrema importância.

Esse princípio é usado para evitar a punição excessiva por um conjunto de atos que, na prática, representam alguma infração mais grave. Assim, estabelece que quando um crime é meio necessário ou fase de preparação para a execução de outro crime mais grave, ele será absorvido.

Vejamos um exemplo prático para esclarecer melhor!

Digamos que uma pessoa queira usar uma arma em um roubo. Contudo, para ter acesso a essa arma, a pessoa primeiro comete um furto. Depois, comete o roubo com a arma furtada. Neste caso, o furto será absorvido e a pessoa será condenada somente pelo roubo.

Ou seja, o princípio da consunção resulta no agente punido apenas pelo crime mais grave, absorvendo o culpado dos delitos menores que foram cometidos como parte do mesmo contexto.

A lógica por trás desse princípio é a de que, ao considerar os crimes menores como parte integrante do crime maior, evita-se uma dupla penalização por atos que, no final das contas, têm um mesmo objetivo.

O intuito desse princípio é uma aplicação mais justa e proporcional das penas, reconhecendo que a conduta criminosa deve ser avaliada em seu contexto completo.

Vale ressaltar que, nestes casos, o crime meio e o crime fim recebem nomenclaturas diferentes. Assim, quando se mencionar o Crime Consuntivo, a referência é ao crime fim, o de maior gravidade, o mais abrangente e que, portanto, absorverá o de menor gravidade.

Já quando for mencionado o Crime Consunto, se estará referindo ao crime que será absorvido pelo crime fim, ou seja, trata-se do crime meio, de menor gravidade.

Onde está previsto o princípio da consunção?

O princípio da consunção não está previsto, de forma explícita, em um artigo específico do Código Penal Brasileiro.

No entanto, ele é reconhecido e aplicado pelos tribunais e pela doutrina jurídica. Ou seja, esse princípio é uma construção jurisprudencial e doutrinária, utilizada para garantir uma aplicação mais justa e proporcional das penas.

A aplicação do princípio da consunção pode ser encontrada em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Esses tribunais utilizam o princípio para evitar a dupla penalização de uma pessoa por atos que são parte de um mesmo contexto criminoso.

Assim, mesmo não estando expressamente na legislação, o princípio da consunção é um instrumento importante na prática jurídica brasileira, garantindo que as penas sejam aplicadas de forma mais equitativa e coerente.

Quando se aplica consunção?

O princípio da consunção se aplica em situações onde um crime serve como meio necessário ou fase de preparação para a execução de um crime mais grave.

Nós já exemplificamos com o furto para conseguir uma arma que será usada em roubo. Nesse caso, o furto é absorvido pelo crime de roubo.

Outro exemplo é quando um indivíduo comete lesões corporais durante a execução de um homicídio. Nesse caso, as lesões são consideradas absorvidas pelo crime de homicídio, e a pessoa será punida somente pelo homicídio.

Dessa forma, a aplicação do princípio da consunção ocorre em casos em que uma série de atos menores são cometidos como parte de um plano maior.

Se esses atos menores são necessários para a realização do crime mais grave, eles serão absorvidos. Assim, evita-se uma penalização excessiva e desproporcional para o indivíduo.

Essa abordagem garante que a justiça seja feita de maneira mais equilibrada, considerando o contexto completo das ações criminosas.

O princípio da consunção é aplicado, principalmente, em casos de estelionato e falsidade documental. Afinal, a pessoa falsifica o documento para cometer estelionato, portanto, o crime de falsidade é absorvido pelo crime de estelionato.

Mais um uso comum é em homicídio e porte ilegal de armas. Neste caso, o porte de arma ilegal deve ser cometido exclusivamente para a realização do homicídio. Assim, o porte ilegal é absorvido pelo crime mais grave.

Nos casos da aplicação desse princípio, é essencial que o crime-meio seja necessário para a execução do crime-fim e que não haja potencialidade lesiva adicional.

O que diz a Súmula 17 do STJ?

A Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe que:

“quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.

Dessa forma, estabelece um entendimento importante sobre o princípio da consunção.

Afinal, indica que , em casos nos quais a falsificação de um documento ou outra fraude é utilizada como meio para a prática do estelionato, o crime de falsidade será absorvido pelo crime de estelionato.

Em outras palavras, se a falsificação é realizada unicamente para enganar alguém e obter uma vantagem indevida, configurando o estelionato, a punição será apenas pelo estelionato.

O crime de falsidade não será considerado separadamente. Como consequência, evita-se a dupla penalização pelo mesmo conjunto de ações que, em essência, têm o mesmo objetivo criminoso.

O que é o princípio da absorção?

O princípio da absorção é um sinônimo do princípio da consunção.

Ou seja,  uma regra do direito penal que determina que um crime menos grave é absorvido por um crime mais grave quando ambos são cometidos no mesmo contexto.

Ele ajuda a manter a equidade no sistema penal, ao considerar o crime mais grave como a infração principal e os crimes menores como etapas para sua realização.

O que é o princípio da alteridade?

O princípio da alteridade é um conceito fundamental no direito penal que estabelece que uma conduta só pode ser considerada criminosa se causar dano ou perigo de dano a outra pessoa.

Dessa forma, para que haja crime, é necessário que a ação do agente afete bens jurídicos de terceiros.

Por sua vez, esse princípio reflete a ideia de que o direito penal não deve punir comportamentos que não causem prejuízo a outras pessoas ou à sociedade.

Por exemplo, ações que prejudicam apenas o próprio autor, como o uso de drogas em particular, não deveriam ser tipificadas como crimes sob a perspectiva da alteridade.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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