O que é o princípio da insignificância?

Será que sempre vale a pena processar alguém por um crime? O princípio da insignificância busca evitar punições desproporcionais para condutas que não causam dano relevante.

imagem representando princípio da insignificância.

O que é o princípio da insignificância?

Imagine uma pessoa sendo processada criminalmente por furtar um chocolate ou um item de valor muito baixo, sem violência, ameaça ou qualquer prejuízo real. Parece exagerado, certo?

É justamente para evitar esse tipo de situação que existe o princípio da insignificância, também chamado de princípio da bagatela.

Ele funciona como um filtro dentro do Direito Penal, permitindo que o sistema deixe de punir condutas tão pequenas que não causam dano relevante à vítima nem à sociedade.

A máquina do Judiciário e o poder punitivo do Estado devem ser acionados apenas quando há real necessidade de intervenção, e não para situações corriqueiras que poderiam ser resolvidas sem criminalização.

Afinal, punir excessivamente pode ser tão injusto quanto deixar um crime impune.

A aplicação da insignificância leva em conta critérios como baixo valor do bem, ausência de violência, inexistência de perigo social e de prejuízo significativo, além da conduta da pessoa envolvida.

Não é uma “desculpa” para liberar qualquer pequeno furto, mas sim uma análise de bom senso e proporcionalidade.

O objetivo é impedir que atos de mínima relevância se tornem processos penais desnecessários, e que o sistema deixe de tratar com humanidade quem cometeu um erro sem gravidade.

Neste artigo, você vai entender de forma clara o que é o princípio da insignificância, como ele é aplicado na prática e por que ele é tão importante para uma justiça mais justa e equilibrada.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que diz o princípio da insignificância?

O princípio da insignificância afirma que o Direito Penal não deve ser usado para punir condutas que não causam prejuízo relevante ou perigo real.

Isso significa que, mesmo que o ato seja tecnicamente um crime, ele pode ser considerado atípico, ou seja, sem relevância penal — quando não representa uma ameaça concreta ao bem jurídico protegido, como o patrimônio, a segurança ou a ordem social.

Esse princípio serve para evitar que o sistema de Justiça gaste tempo e recursos com casos de mínima gravidade, como pequenos furtos sem violência ou danos insignificantes.

A ideia é preservar a função do Direito Penal para situações realmente relevantes, em que há necessidade de repressão.

Para que ele seja aplicado, o juiz analisa o caso com base em critérios como o valor do bem, a ausência de violência ou ameaça, a inexpressividade da lesão e o comportamento do autor, incluindo se tem ou não antecedentes.

Ou seja, não é toda infração leve que será considerada insignificante, mas apenas aquelas que se encaixam nesses critérios.

Esse princípio traz mais humanidade e equilíbrio à aplicação da lei. E para que ele seja corretamente invocado e analisado, contar com um advogado é fundamental.

Ele saberá demonstrar que aquele ato, embora aparentemente criminoso, não justifica uma punição penal, porque falta a gravidade necessária para justificar o uso do Direito Penal.

Quais os requisitos do princípio da insignificância?

Requisitos do princípio da insignificância

# Requisito Descrição
1 Mínima ofensividade da conduta O ato praticado deve ter impacto reduzido e não envolver violência ou ameaça.
2 Ausência de periculosidade social A ação não pode representar risco concreto à ordem pública ou à segurança social.
3 Reduzido grau de reprovabilidade A conduta deve ter baixa reprovação ética e não indicar intenção dolosa grave.
4 Inexpressividade da lesão ao bem jurídico O dano causado deve ser irrelevante, como um objeto de valor muito baixo.

O princípio da insignificância, embora não esteja previsto expressamente na lei, é amplamente aceito pelos tribunais brasileiros como uma forma de evitar a criminalização de condutas irrelevantes, especialmente em casos que envolvem pequenos furtos, danos de valor ínfimo ou situações sem qualquer ameaça real à sociedade. Ele funciona como um limite para o poder punitivo do Estado, garantindo que o Direito Penal só seja aplicado quando realmente necessário. Mas sua aplicação não é automática: o juiz precisa avaliar, com base no caso concreto, se estão presentes os requisitos que justificam o afastamento da punição.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu quatro critérios principais que precisam estar reunidos para que o princípio da insignificância possa ser aplicado com segurança:

1. Mínima ofensividade da conduta do agente – a ação deve ser considerada de baixo impacto, sem violência ou ameaça à integridade física ou moral de ninguém.

2. Ausência de periculosidade social da ação – o ato não pode representar risco para a ordem pública ou para a segurança coletiva. Deve ser algo isolado, sem consequências graves.

3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento – a conduta deve revelar pouco ou nenhum desvio ético ou moral relevante. É avaliado o contexto e a intenção do agente.

4. Inexpressividade da lesão ao bem jurídico protegido – o dano causado deve ser irrelevante — por exemplo, um objeto de valor irrisório, como uma caneta, um sabonete ou uma barra de chocolate.

É fundamental que todos os requisitos estejam presentes. Se faltar um deles, o juiz pode entender que o caso não se encaixa na aplicação da insignificância, e o processo seguirá normalmente.

Por isso, é importante analisar cuidadosamente o histórico do acusado, o valor do bem, o contexto da ação e os efeitos da conduta.

Ter um advogado criminalista ao seu lado é essencial nesses casos. É ele quem vai apresentar os argumentos com base nos critérios corretos, mostrar que o caso é realmente de pequena gravidade e que não merece punição penal.

Aplicar o princípio da insignificância é uma forma de fazer justiça com sensibilidade, evitando que pessoas sejam rotuladas como criminosas por atos que não oferecem perigo nem causam dano real.

Por que o princípio da insignificância exclui a tipicidade?

O princípio da insignificância exclui a tipicidade penal porque afasta a relevância jurídica da conduta praticada, mesmo que, em tese, ela se enquadre na descrição de um crime.

Em outras palavras, a pessoa pode até ter cometido um ato que parece criminoso à primeira vista, como furtar um objeto de valor muito baixo, mas se esse ato não causar dano relevante, nem representar risco real à sociedade ou à vítima, ele não deve ser tratado como crime.

Isso porque, para que uma conduta seja considerada penalmente típica, não basta que ela esteja descrita na lei como crime — é preciso que ela tenha relevância jurídica e social.

A tipicidade penal, no Direito, não é apenas formal (seguir o que está escrito na lei), mas também material, ou seja, envolve analisar se o fato realmente viola de forma significativa o bem jurídico protegido, como o patrimônio, a vida ou a integridade das pessoas.

E quando o prejuízo é insignificante, o Direito Penal entende que não há razão para punição. Isso evita que o sistema penal seja usado de forma exagerada, perseguindo pessoas por atos que não causam dano concreto e nem exigem resposta criminal.

Essa interpretação protege o cidadão contra abusos e garante que a Justiça seja proporcional e equilibrada. Afinal, ninguém deveria ser tratado como criminoso por um deslize pequeno e sem consequências reais.

Mas atenção: não é qualquer caso de pequeno valor que se enquadra. É preciso avaliar o contexto, a intenção, o comportamento da pessoa e se houve ou não violência.

Por isso, o papel do advogado é fundamental. É ele quem vai demonstrar, com base técnica e sensível, que aquele ato não tem relevância penal, e que a tipicidade material está ausente.

Essa é a diferença entre aplicar a lei com frieza ou com justiça de verdade — aquela que respeita os princípios da dignidade, da proporcionalidade e da humanidade.

Quais crimes que podem ser considerados insignificantes?

Alguns crimes podem ser considerados insignificantes, desde que preencham os critérios exigidos pela jurisprudência, como a ausência de violência, o reduzido valor do bem e a inexistência de periculosidade social.

Entre os exemplos mais comuns estão o furto simples de objetos de pequeno valor, o dano leve sem prejuízo relevante, o descaminho com valores abaixo de R$ 20.000 e até mesmo, em casos muito específicos, o uso de documento falso sem impacto concreto.

No entanto, é importante lembrar que a aplicação do princípio da insignificância depende da análise do caso concreto, considerando fatores como antecedentes criminais, conduta do agente e contexto da infração.

Nem todo ato de pequeno valor será considerado irrelevante pela Justiça.

Por isso, contar com a orientação de um advogado criminalista é essencial para demonstrar que aquele fato, apesar de se enquadrar formalmente como crime, não justifica uma punição penal diante da sua baixa relevância jurídica e social.

Quando não se aplica o princípio da insignificância no direito?

O princípio da insignificância não se aplica quando a conduta, mesmo de pequeno valor, revela perigo social, reincidência, violência ou abuso de confiança.

Nesses casos, o sistema penal entende que a infração, embora aparentemente leve, não é irrelevante do ponto de vista jurídico e social, e por isso merece resposta do Estado.

Um exemplo clássico é quando o autor já tem antecedentes criminais por condutas semelhantes.

A repetição do comportamento indica que não se trata de um deslize isolado, mas de uma postura persistente que exige intervenção penal.

O princípio também é afastado quando há violência, grave ameaça ou lesão à integridade física, pois nesse cenário o bem jurídico afetado ultrapassa o simples valor econômico.

Além disso, crimes contra a Administração Pública, como furtos em repartições ou desvio de material público, geralmente não são considerados insignificantes, justamente para preservar o respeito à coisa pública e coibir pequenos atos de corrupção ou abuso.

Outro ponto importante é que o aproveitamento da vulnerabilidade da vítima ou a quebra de confiança também impedem a aplicação do princípio.

Mesmo que o valor envolvido seja baixo, a violação da dignidade ou da relação de confiança pode tornar o ato relevante o suficiente para justificar a punição.

Por isso, cada caso deve ser analisado com atenção, e a presença de um advogado é essencial para avaliar se o princípio pode ser aplicado ou se é melhor buscar outra estratégia de defesa.

Afinal, o papel da Justiça não é apenas punir, mas punir com equilíbrio — e saber quando não punir também é uma forma de fazer justiça.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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