Como funciona a procuração para venda de imóvel?
A procuração para venda de imóvel é o documento que autoriza alguém a negociar e assinar em nome do proprietário. Esse instrumento facilita muitos negócios, mas também exige cuidados para evitar fraudes e problemas jurídicos.
Vender um imóvel enquanto você está em outra cidade, em outro país ou simplesmente sem tempo para acompanhar cada etapa pessoalmente parece complicado, mas a lei já resolveu isso para você.
A procuração para venda de imóvel permite que alguém de confiança conduza a negociação em seu nome, sem que você precise abrir mão da segurança do negócio.
Como escritório reconhecido como referência em direito imobiliário, o VLV Advogados já ajudou muitos proprietários a formalizar esse documento sem cair em armadilhas comuns que colocam a venda em risco.
Neste artigo, você entende exatamente como esse instrumento funciona, o que ele precisa conter e quais cuidados evitam dor de cabeça.
Sabemos que vender um imóvel à distância gera insegurança, mas com o documento certo isso não precisa ser um problema. Se quiser tirar suas dúvidas sobre o seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é uma procuração para venda de imóvel?
A procuração para venda de imóvel é o documento que autoriza uma pessoa, o procurador, a representar o proprietário, o outorgante, em todos os atos necessários para negociar e vender um bem.
Ela permite que o procurador assine contratos, participe de negociações e, quando essa cláusula estiver expressamente prevista, até receba o valor da venda em nome do outorgante.
Apesar de conceder poderes amplos, a procuração não transfere a propriedade do imóvel. O proprietário continua sendo o titular legal até a assinatura da escritura pública e o registro no cartório de imóveis.
Esse documento costuma ser usado quando o proprietário mora em outra cidade, vive no exterior ou enfrenta limitações de saúde, situações em que a promessa de compra e venda também costuma entrar na negociação como etapa intermediária.
Quais os tipos de procuração para venda de imóvel?
Existem dois tipos de procuração para venda de imóvel: a pública e a particular, e a escolha entre elas depende do valor do bem e do nível de segurança exigido pelas partes envolvidas.
A procuração pública é feita em cartório de notas, registrada em livro próprio e com fé pública, sendo a mais aceita em negociações imobiliárias.
A procuração particular pode ser redigida pelas próprias partes, com reconhecimento de firma, mas nem sempre é aceita por cartórios, bancos e outros envolvidos na negociação.
| Característica | Procuração pública | Procuração particular |
|---|---|---|
| Onde é feita | Cartório de notas | Entre as próprias partes |
| Custo | Mais alto, conforme a tabela estadual | Mais baixo, apenas com reconhecimento de firma |
| Aceitação por bancos e cartórios | Ampla | Limitada |
| Imóvel acima de 30 salários mínimos | Obrigatória | Não é aceita |
Como o artigo 108 do Código Civil exige escritura pública para negócios envolvendo imóveis de valor superior a 30 vezes o salário mínimo, a procuração usada nesses casos também precisa ser pública, conforme o artigo 657 do Código Civil.
Antes de escolher, vale conferir o que é preciso reunir para o registro de imóvel e o que verificar antes de colocar a casa à venda, incluindo o que saber antes de vender uma casa.
Como deve ser feita uma procuração para venda de imóvel para ter validade?
Para ter validade, a procuração precisa individualizar completamente o imóvel, com matrícula, cartório de registro e endereço, além de conter poderes expressos e especiais, conforme o artigo 661 do Código Civil.
Não basta usar termos genéricos como “representar em tudo que se fizer necessário”: é preciso detalhar exatamente quais atos o procurador pode praticar em relação àquele imóvel específico.
Esse cuidado não é apenas formalidade. O Superior Tribunal de Justiça já declarou nula uma escritura de compra e venda porque a procuração usada concedia poderes “amplos, gerais e irrestritos” para alienar bens do outorgante, sem especificar expressamente qual imóvel poderia ser vendido (REsp 1.836.584/MG).
No caso analisado, o proprietário só descobriu a venda depois de já concluída, e nem sequer recebeu o valor do negócio.
A decisão reforça que a amplitude dos poderes não substitui a identificação precisa do bem, um ponto que vale a pena checar antes de assinar qualquer documento, inclusive ao lidar com os riscos de não registrar o imóvel e com situações de furto mediante fraude ou estelionato.
A procuração precisa conter:
- Identificação completa do outorgante e do procurador
- Descrição detalhada do imóvel, com matrícula, cartório e endereço
- Poderes expressos e especiais, conforme o art. 661 do Código Civil
- Prazo de validade
- Cláusulas de segurança sobre limites de valor e condições da venda
Quais poderes o procurador pode ter na venda do imóvel?
O procurador pode ter poderes que vão desde apenas negociar e assinar documentos até receber e dar quitação do valor da venda, e essa diferença precisa estar clara na procuração.
Quando o documento inclui o poder de receber e dar quitação, o procurador pode embolsar o dinheiro da venda em nome do outorgante, o que exige um nível de confiança ainda maior do que apenas autorizar a assinatura de contratos.
Segundo o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., sócio do VLV Advogados, “a maior parte dos problemas que vemos não está na venda em si, mas em procurações que dão poder de receber o dinheiro para alguém que não deveria ter esse controle”.
Por isso, sempre que possível, vale limitar esse poder ou determinar que o pagamento seja feito diretamente na conta do outorgante.
Essa cautela conversa diretamente com o cuidado de conferir toda a promessa de compra e venda antes de formalizar qualquer transferência, além de manter o registro de imóvel sempre atualizado durante o processo.
Quanto custa e por quanto tempo vale uma procuração para venda de imóvel?
O custo de uma procuração pública varia conforme o estado e o cartório, girando em torno de R$ 300,00 para até quatro outorgantes em tabelas estaduais mais recentes.
Enquanto a particular pode ser redigida sem custo, exige reconhecimento de firma, que costuma custar entre R$ 10,00 e R$ 25,00 por assinatura. Antes de emitir o documento, vale consultar a tabela de preços atualizada do cartório local.
Já a validade depende do que for definido no próprio documento: é possível estabelecer prazo determinado, como 90 dias ou 1 ano, ou prazo indeterminado, válido até revogação formal ou até o falecimento de uma das partes.
A exceção é a procuração em causa própria, usada quando o procurador também é o comprador do imóvel, que não perde validade nem pode ser revogada unilateralmente.
Para entender melhor o que compõe o valor final da negociação, vale revisar o que saber antes de vender uma casa e como funciona a escritura pública que formaliza a venda ao final.
Quais os cuidados e riscos ao usar uma procuração para venda de imóvel?
Os principais cuidados envolvem escolher um procurador de confiança, limitar os poderes concedidos e preferir sempre a procuração pública, já que ela reduz consideravelmente o risco de fraude.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, o Brasil registra cerca de 2,2 milhões de ocorrências de estelionato por ano, o equivalente a quatro golpes por minuto, e uma parte relevante desses casos envolve documentos e procurações falsificadas usadas para vender imóveis sem autorização real do proprietário.
Um caso comum atendido pelo escritório, fictício, mas inspirado no que recebemos com frequência, envolvia uma família que descobriu, ao tentar registrar a venda de um imóvel herdado, que uma procuração antiga e nunca revogada formalmente ainda constava como válida em nome de um ex-administrador do patrimônio.
O problema só foi resolvido com a revogação formal em cartório e a comunicação a todos os envolvidos.
Cuidados essenciais ao usar uma procuração:
- Escolher um procurador de confiança, já que ele terá poderes amplos para negociar e assinar em seu nome
- Definir poderes específicos, com valores mínimos, prazos e condições claras
- Preferir a procuração pública, feita em cartório de notas
- Acompanhar o andamento da negociação, mesmo com um procurador atuando
- Revogar a procuração assim que ela deixar de ser necessária, sempre em cartório
- Contar com assessoria jurídica especializada antes de assinar qualquer documento
Uma procuração para venda de imóvel feita no exterior por um brasileiro tem validade no Brasil?
Sim, uma procuração feita no exterior tem validade no Brasil, desde que seja lavrada em consulado ou embaixada brasileira, ou reconhecida por meio de apostilamento quando feita perante autoridade estrangeira.
Esse é um caminho comum para brasileiros que vivem fora do país e precisam vender um imóvel aqui sem retornar pessoalmente, e o documento segue as mesmas exigências de individualização do bem e poderes expressos já explicadas neste artigo.
Depois de emitida no exterior, a procuração costuma precisar de registro no cartório de títulos e documentos no Brasil para produzir efeitos perante terceiros, cartórios e instituições financeiras.
Quando há também necessidade de reconhecer decisões judiciais tomadas fora do país, o processo se relaciona com a homologação de sentença estrangeira, e o registro de imóvel só deve ser feito depois de toda a documentação devidamente validada.
O documento certo evita anos de dor de cabeça
Uma procuração malfeita pode travar a venda do seu imóvel ou, pior, abrir espaço para fraudes que levam anos para serem revertidas na Justiça.
O VLV Advogados conta com equipe especializada em direito imobiliário e atende esses casos em todo o Brasil, de forma online, inclusive para brasileiros que vivem no exterior.
Se você tem dúvidas sobre como fazer uma procuração para venda de imóvel, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (441446 OAB/SP), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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