Furto mediante fraude e estelionato: qual é a diferença?
A diferença entre furto mediante fraude e estelionato está na forma como o bem sai das mãos da vítima. No furto, o engano distrai. No estelionato, o engano convence a vítima a entregar.
Furto mediante fraude e estelionato envolvem engano, mas são crimes diferentes, com penas diferentes e consequências processuais distintas.
A confusão entre eles é tão comum que a própria tipificação costuma ser discutida durante o processo, e um enquadramento equivocado pode prejudicar tanto a vítima quanto o acusado.
Enquanto os roubos caíram 15,2% no Brasil em 2024, os registros de estelionato subiram 7,8% no mesmo período, chegando a mais de 2,1 milhões de ocorrências, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025.
Esse crescimento torna ainda mais importante saber distinguir os crimes patrimoniais que envolvem fraude.
Com mais de 10 anos de atuação em Direito Criminal e quase 5 mil avaliações no Google, o VLV Advogados acompanha casos em que essa distinção é decisiva para a defesa ou para a representação da vítima.
Sabemos que dúvidas podem surgir ao longo da leitura, especialmente sobre qual crime se aplica a cada situação, quais são as penas e o que fazer diante de uma acusação ou de um golpe sofrido. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
O que é furto mediante fraude?
Furto mediante fraude é o crime em que o agente usa um artifício enganoso para distrair ou iludir a vítima e, com isso, subtrair o bem sem que ela perceba a subtração no momento em que acontece.
O engano aqui não faz a vítima entregar o bem por vontade própria; ele apenas reduz sua vigilância para que a retirada passe despercebida.
Esse tipo de furto está previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, que estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Um exemplo recorrente é o de alguém que se apresenta como técnico de manutenção para entrar em uma residência e, enquanto o morador acompanha uma suposta vistoria em um cômodo, subtrai pertences em outro.
A vítima não entregou nada ao criminoso. Ela foi distraída para que o bem fosse retirado sem o seu consentimento.
Nesse crime, a vítima não entrega voluntariamente o bem. A fraude é usada para distrair ou reduzir sua vigilância, permitindo que o agente subtraia o objeto sem ser percebido. A pena é de 2 a 8 anos de reclusão e multa, conforme o art. 155, § 4º, II, do Código Penal.
Qual a diferença entre furto mediante fraude e estelionato
A diferença central está no papel da vítima durante o crime. No furto mediante fraude, o engano serve para distrair. No estelionato, o engano serve para convencer. Essa distinção muda o enquadramento penal e todo o caminho do processo.
Os pontos que separam os dois crimes:
- Como o bem sai das mãos da vítima. No furto mediante fraude, o agente subtrai o bem enquanto a vítima está distraída ou iludida. No estelionato, a própria vítima entrega o bem ou o valor, acreditando em uma situação falsa.
- Função da fraude. No furto, a fraude é o meio para reduzir a vigilância e permitir a subtração. No estelionato, a fraude é o que leva a vítima a agir por conta própria, tomando uma decisão que não tomaria se conhecesse a verdade.
- Consentimento da vítima. No furto mediante fraude, não existe consentimento real sobre a saída do bem. No estelionato, existe um consentimento, mas ele é viciado pelo engano.
- Momento da percepção. No furto, a vítima geralmente só percebe a subtração depois que o agente já se afastou. No estelionato, a vítima pode demorar a perceber que foi enganada, mas participou ativamente da entrega.
E a apropriação indébita, onde entra?
A apropriação indébita se diferencia dos dois crimes anteriores por um detalhe específico: o agente recebe o bem de forma legítima e só depois decide não devolvê-lo. Não há engano no momento da entrega nem subtração disfarçada.
A posse inicial é lícita, e o crime surge quando essa posse se transforma em intenção de ficar com o que pertence a outra pessoa.
Esse crime está previsto no artigo 168 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Um exemplo comum é o de um profissional que recebe equipamentos da empresa para uso no trabalho e, após o desligamento, se recusa a devolvê-los.
Ele não enganou ninguém para obter os objetos e não os subtraiu. Recebeu de forma regular e, posteriormente, passou a agir como se fossem seus.
Qual é a pena do furto mediante fraude?
A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, conforme o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. Por ser uma forma qualificada de furto, sua punição é mais severa do que a dos demais crimes patrimoniais que envolvem fraude.
A tabela abaixo compara as penas:
| Crime | Dispositivo legal | Pena |
|---|---|---|
| Furto simples | Art. 155, caput | Reclusão de 1 a 4 anos e multa |
| Furto mediante fraude | Art. 155, § 4º, II | Reclusão de 2 a 8 anos e multa |
| Estelionato simples | Art. 171, caput | Reclusão de 1 a 5 anos e multa |
| Apropriação indébita | Art. 168, caput | Reclusão de 1 a 4 anos e multa |
Se o acusado for primário e o valor do bem subtraído for de pequeno valor, o juiz pode reconhecer o furto privilegiado previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal, substituindo a reclusão por detenção, reduzindo a pena ou aplicando somente a multa.
Há discussão nos tribunais sobre a possibilidade de aplicar o privilégio ao furto qualificado pela fraude ao mesmo tempo, e o STJ admite essa combinação quando os requisitos estão presentes, conforme a Súmula 511.
Exemplos de furto mediante fraude e estelionato
Comparar situações concretas é a forma mais clara de entender onde termina um crime e começa o outro. O que muda não é o prejuízo nem o uso de engano, mas a forma como o bem sai das mãos da vítima.
Furto mediante fraude:
- Alguém se apresenta como técnico de operadora para entrar em uma residência. Enquanto o morador acompanha uma suposta vistoria, o agente subtrai objetos de outro cômodo. A fraude serviu apenas para reduzir a vigilância.
- Em um estacionamento, uma pessoa finge ser manobrista. O motorista entrega a chave, mas não entregou o carro. A subtração do veículo ocorreu sem consentimento.
Estelionato:
- Um anunciante publica um celular em site de vendas, recebe o Pix e nunca envia o produto. O comprador transferiu o dinheiro por vontade própria, convencido pela fraude.
- Uma pessoa se passa por corretor, apresenta documentos falsos de imóvel alheio e recebe o sinal do comprador, que entregou o valor deliberadamente.
Caso VLV Advogados
Em um caso acompanhado pelo VLV Advogados, o acusado foi denunciado por estelionato após a retirada de mercadorias em um estabelecimento comercial.
A equipe identificou que o engano havia sido usado para distrair o responsável pelo estoque, sem que houvesse entrega voluntária.
Esse detalhe alterou o enquadramento do fato para furto mediante fraude, com reflexo direto na estratégia de defesa e nas possibilidades de benefícios processuais.
Falso manobrista é furto ou estelionato?
Depende de como o bem foi obtido, e o STJ já enfrentou essa questão. Quando o agente se passa por manobrista apenas para receber a chave e levar o veículo, a jurisprudência tem enquadrado a conduta como furto mediante fraude.
A fraude serviu para acessar o carro, mas o proprietário não entregou o veículo voluntariamente. O raciocínio seria diferente se o falso manobrista cobrasse um valor pelo serviço e desaparecesse sem levar o carro.
O advogado criminalista, Dr. João Valença, do VLV Advogados explica:
“Nesse caso, a vantagem obtida seria o pagamento, entregue pela vítima de forma consciente, o que configuraria estelionato. O mesmo fato pode mudar de tipificação conforme o que o agente efetivamente obteve e como obteve.“
O que fazer se você foi acusado ou é vítima
Nos dois lados, o primeiro passo é reunir tudo o que puder documentar: conversas, comprovantes, imagens de câmeras, registros de localização e dados de testemunhas.
Essa documentação é o que permite ao advogado avaliar o enquadramento correto do fato e definir a estratégia mais adequada.
Para a vítima, o registro do boletim de ocorrência é indispensável e pode ser feito presencialmente ou pelo portal da polícia civil do seu estado.
Para o acusado, a orientação jurídica antes de qualquer declaração formal pode evitar que um erro de tipificação se consolide no processo.
Cada caso depende das circunstâncias concretas e dos documentos disponíveis, o que exige análise individual. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digita
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