Produto entregue indevidamente: O que fazer?

Receber uma encomenda errada pode ser um grande transtorno. Entenda como agir, quais são suas opções legais e como garantir que você não seja prejudicado por um erro que não foi seu.

Produto entregue indevidamente

Saiba o que fazer com produto entregue indevidamente.

No mundo das compras online, a expectativa de receber o produto correto no conforto de casa faz parte da experiência de muitos consumidores.

Com a praticidade de apenas alguns cliques, compramos diversos itens que vão desde eletrônicos até vestuário. 

No entanto, nem sempre tudo sai conforme o planejado. Erros podem acontecer e, às vezes, o produto pode acabar nas mãos erradas ou até mesmo ser registrado como “entregue” sem que você o tenha recebido.

Essa situação, que pode gerar desconforto e até preocupações, é mais comum do que se imagina.

Muitas pessoas não sabem como agir quando isso acontece, o que leva a incertezas sobre os direitos do consumidor e as responsabilidades das empresas.

Neste artigo, vamos esclarecer o que fazer em casos de produto entregue indevidamente, abordando seus direitos, as obrigações das empresas e como solucionar esse tipo de problema de forma prática e legal.

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O que quer dizer produto entregue indevidamente?

Produto entregue indevidamente é aquele que foi destinado ao consumidor errado, seja por erro do vendedor ou da transportadora.

Isso pode acontecer por uma série de fatores, como erro no endereço, confusão de pedidos ou até falhas na logística. 

Esse tipo de situação é bastante comum no comércio eletrônico, mas também pode ocorrer em lojas físicas que realizam entregas para os clientes.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito a receber o produto que foi comprado conforme o combinado, sem que haja erros de entrega. Caso contrário, o fornecedor é responsável por solucionar o problema.

Nesse caso, o artigo 35 do CDC assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou pedir o cancelamento da compra com a restituição do valor pago:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

O que fazer caso o produto constar como entregue indevidamente?

Se você verificar que o produto foi marcado como “entregue” em um endereço diferente do seu, ou que o status de entrega está errado, o primeiro passo é entrar em contato com a loja ou a transportadora responsável pela entrega.

Normalmente, as empresas têm canais de atendimento específicos para resolver esse tipo de problema.

Aqui está um passo a passo do que fazer:

Entre em contato com o vendedor: O CDC, no artigo 18, determina que a responsabilidade pela entrega correta é do fornecedor. Ou seja, cabe à loja solucionar o problema e entregar o produto correto ao consumidor.

Comunique a transportadora: Se o erro tiver sido por parte da transportadora, eles devem se responsabilizar pela correção e por fazer a entrega no endereço correto.

Exija seus direitos: Como mencionado, o artigo 35 do CDC garante que, em caso de problemas na entrega, o consumidor tem o direito de pedir o cumprimento forçado da obrigação ou, se preferir, o cancelamento da compra com reembolso total.

Sou obrigada a devolver produto entregue errado?

Se você recebeu um produto que não comprou, a devolução do item indevido é uma questão legal e de boa-fé.

O artigo 876 do Código Civil estabelece que quem recebe algo indevidamente deve restituí-lo ao verdadeiro dono:

Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

Ou seja, ao receber um produto que não é seu, você tem a obrigação legal de comunicar o fornecedor e devolver o item.

Além disso, o fornecedor deve arcar com todos os custos da devolução, como o envio de um código de postagem ou a coleta em sua residência, sem que isso gere qualquer tipo de custo ou transtorno ao consumidor.

O que acontece se eu receber um produto que não é meu?

Ao receber um produto que não é seu, a primeira atitude deve ser comunicar o erro ao vendedor ou à transportadora.

Manter o produto sem informar a empresa é considerado uma prática de má-fé, podendo gerar implicações legais. 

Como dito anteriormente, o Código Civil prevê que a pessoa que recebeu algo indevido tem a obrigação de devolvê-lo.

A empresa deve providenciar a retirada ou a troca do produto, e você não terá nenhum custo por isso.

O não cumprimento dessas ações por parte da empresa pode acarretar problemas legais, como a obrigatoriedade de indenizar o consumidor pelo transtorno causado.

É crime ficar com a encomenda de outra pessoa?

De acordo com o Código Penal, apropriar-se de um bem que foi entregue indevidamente pode ser considerado um crime, configurando apropriação indébita.

No artigo 168, o Código Penal prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem se apropriar de coisa alheia móvel que tenha chegado às suas mãos por erro ou outro caso fortuito:

Art. 168 Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Assim, ao receber um produto que não é seu, é importante agir de forma ética e comunicar o fato à empresa o mais rápido possível, evitando complicações jurídicas.

O que fazer se minha encomenda foi entregue para outra pessoa?

Caso sua encomenda tenha sido entregue para outra pessoa, você tem o direito de exigir uma solução imediata do fornecedor.

A responsabilidade pela entrega correta é sempre do vendedor, que deve providenciar a reposição do produto ou reembolso, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Siga os passos abaixo:

Entre em contato com o fornecedor: Solicite a entrega correta ou o reembolso.

Guarde registros: É fundamental ter em mãos e-mails, mensagens ou qualquer forma de comprovação do erro na entrega, para que você possa exigir seus direitos de forma eficaz.

Acione o Procon ou o Judiciário, se necessário: Se o fornecedor se recusar a resolver o problema, você pode recorrer ao Procon ou à Justiça. Em casos mais graves, a entrega errada pode gerar danos materiais e morais, como já decidido em alguns tribunais .

Quais são os direitos do consumidor nessa situação?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao proteger o consumidor em casos de entrega indevida.

O artigo 35 do CDC assegura que, em caso de descumprimento na entrega, o consumidor pode:

Além disso, o fornecedor é obrigado a arcar com todos os custos envolvidos na devolução ou troca do produto, como envio e transporte.

Conclusão

Receber um produto entregue indevidamente é uma situação que gera desconforto, mas, como vimos, o consumidor está bem amparado pela legislação brasileira.

Sempre que se deparar com esse problema, é importante agir de forma rápida, ética e seguir os passos legais necessários para garantir que o erro seja corrigido.

Conhecer seus direitos é essencial para lidar com imprevistos e assegurar que suas compras sejam concluídas da maneira correta.

Se você está enfrentando esse tipo de situação ou conhece alguém que passou por isso, compartilhe essas informações e ajude mais pessoas a saberem como proceder.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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