Propaganda enganosa: entenda os seus direitos!

Você comprou um produto ou contratou um serviço confiando na propaganda, mas se sentiu enganado? Saiba que isso não é normal — é ilegal. Entenda agora o que é propaganda enganosa e como proteger seus direitos como consumidor!

imagem representando propaganda enganosa.

Propaganda enganosa: entenda os seus direitos!

Sabe quando você vê uma oferta incrível, cheia de promessas irresistíveis, e decide confiar… mas, quando o produto chega ou o serviço é prestado, nada é como foi anunciado?

Essa sensação de decepção, de ter sido enganado, infelizmente é comum — e não deveria ser.

Quando uma propaganda exagera, omite detalhes importantes ou promete o que não pode cumprir, isso é propaganda enganosa, e o pior: é ilegal.

Muita gente passa por isso e acaba achando que é “normal”, ou que não adianta reclamar.

Mas não é bem assim. Você tem direitos, e eles estão garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que protege o consumidor de práticas abusivas como essa.

É possível, sim, buscar reparação, seja por meio da troca, reembolso, abatimento no preço ou até mesmo indenização.

Neste artigo, você vai entender, de forma clara e acessível, o que é considerado propaganda enganosa, como identificar esse tipo de prática e o que fazer se for vítima.

Se você já foi impactado por uma propaganda que parecia boa demais pra ser verdade — e era mesmo — continue a leitura. Você pode e deve se defender.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é propaganda enganosa?

Propaganda enganosa é toda forma de anúncio que induz o consumidor ao erro, seja por exagero, omissão ou mentira.

Isso acontece quando a publicidade promete mais do que realmente entrega, esconde informações importantes ou apresenta um produto ou serviço de forma distorcida, fazendo você acreditar em algo que não é verdade.

Ela pode aparecer de várias formas: no comercial de TV que mostra um benefício que o produto não tem, no site que usa fotos irreais, no anúncio que não menciona restrições importantes ou até na embalagem que dá a entender uma quantidade maior do que realmente vem.

O ponto central é que a mensagem transmitida gera uma falsa expectativa, e isso é proibido por lei.

Muita gente acha que não tem o que fazer quando percebe que foi enganada por uma propaganda, mas tem sim.

O Código de Defesa do Consumidor garante proteção nesses casos.

E mais do que apenas corrigir o problema, você pode ter direito à troca, reembolso, abatimento no preço ou até uma indenização, dependendo da gravidade da situação.

Se você comprou algo confiando no que foi anunciado e se sentiu prejudicado, saiba que não está sozinho — e que existem caminhos legais para resolver isso.

Quais são os tipos de propaganda enganosa?

imagem explicativa sobre quais são os tipos de propaganda enganosa.

Quais são os tipos de propaganda enganosa?

Existem diferentes formas de propaganda enganosa, e entender cada uma delas é essencial para você saber quando está sendo lesado.

A lei reconhece três principais tipos, cada um com suas características, mas todos com o mesmo efeito: enganar o consumidor e violar seus direitos.

a. Propaganda enganosa por omissão

Ocorre quando a empresa esconde informações relevantes, como restrições, taxas adicionais ou condições específicas da oferta.

Mesmo sem mentir, ela deixa de apresentar dados que poderiam mudar a sua decisão de compra.

b. Propaganda enganosa por comissão (ou afirmativa)

Acontece quando a propaganda afirma algo que não é verdade, como benefícios inexistentes, qualidades exageradas ou promessas que não serão cumpridas.

É o tipo mais comum e direto de engano.

c. Propaganda enganosa ambiental (greenwashing)

É quando uma empresa tenta se passar por sustentável ou ecológica sem ser de fato.

Isso inclui o uso indevido de selos, promessas de ações ambientais sem comprovação ou marketing que finge responsabilidade ambiental para atrair consumidores.

Cada uma dessas práticas é considerada ilegal e abusiva, e você pode (e deve) buscar reparação quando perceber que foi enganado. Reconhecer o tipo de propaganda enganosa é o primeiro passo para defender seus direitos.

Como identificar uma propaganda enganosa?

Como identificar uma propaganda enganosa?

Sinal de Alerta O que observar
Promessas exageradas Ofertas “milagrosas” ou vantagens que parecem boas demais para serem verdade.
Informações incompletas Ausência de detalhes importantes, como restrições, taxas ou condições.
Produto ou serviço diferente A entrega não corresponde ao que foi anunciado — em qualidade, função ou quantidade.
Falta de transparência Letras miúdas, termos escondidos ou regras difíceis de localizar no anúncio.
Apelos emocionais e urgência Expressões como “só hoje” ou “última chance” sem dar tempo de refletir sobre a compra.

Dica: Sempre guarde provas do que foi prometido e procure orientação jurídica se suspeitar que foi enganado.

Identificar uma propaganda enganosa pode parecer difícil no começo, mas existem sinais claros que ajudam a perceber quando uma oferta está indo longe demais.

O primeiro passo é ficar atento ao que está sendo prometido e comparar com a realidade da entrega. Quando há exagero, omissão ou promessa que não se sustenta, é sinal de alerta.

Um indício comum é quando o anúncio faz uma promessa muito vantajosa, sem explicar as condições.

Por exemplo: um plano de internet “ilimitado”, mas que reduz drasticamente a velocidade após certo consumo.

Ou um produto anunciado com “frete grátis para todo o Brasil”, mas que, ao final da compra, apresenta taxas escondidas. Essas armadilhas normalmente vêm disfarçadas de vantagens, mas enganam quem está comprando. Siga os passos a seguir:

1. Desconfie de promessas exageradas

Se a oferta parece boa demais para ser verdade, é bom ligar o alerta. Produtos “milagrosos”, preços absurdamente baixos ou condições muito vantajosas podem esconder armadilhas.

2. Procure por informações claras e completas

Uma propaganda honesta precisa deixar tudo bem explicado: preço final, condições da oferta, restrições, validade, taxas extras, etc. Se algo está escondido ou mal explicado, pode ser omissão.

3. Compare o que foi prometido com o que é entregue

Se o produto ou serviço recebido tem qualidade inferior, funcionalidades diferentes ou não cumpre o que foi anunciado, isso pode ser propaganda enganosa por comissão (mentira direta).

4. Verifique a existência de selos, certificações e garantias reais

Algumas empresas usam selos falsos ou inventados para parecer mais confiáveis. Cheque se a certificação existe de fato e se é reconhecida por órgãos competentes.

5. Leia sempre as letras miúdas e os termos da oferta

Muitas vezes, informações importantes estão escondidas em rodapés, textos pequenos ou links externos. O consumidor tem o direito de receber tudo de forma clara e direta.

6. Observe se há pressão emocional ou urgência forçada

Expressões como “última chance”, “só hoje”, “você não pode perder” servem para te apressar. Se não há clareza no conteúdo e só existe apelo emocional, é um sinal de manipulação.

7. Pesquise a reputação da empresa

Antes de fechar a compra, vale procurar reclamações no Reclame Aqui, Procon ou redes sociais. Empresas com muitas queixas semelhantes podem estar praticando propaganda enganosa de forma recorrente.

Se algo parecer bom demais para ser verdade — provavelmente é. E quando isso acontece, a recomendação é sempre buscar orientação jurídica para avaliar a melhor forma de resolver o problema e proteger seus direitos como consumidor.

Quais são as penalidades de propaganda enganosa para empresa?

Quando uma empresa veicula propaganda enganosa, ela pode enfrentar penalidades sérias, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

O objetivo da lei não é apenas punir, mas também proteger você, consumidor, de ser lesado novamente e coibir esse tipo de prática no mercado.

As sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) vão desde multas até interdição do estabelecimento, passando pela suspensão da veiculação da propaganda, obrigação de corrigir publicamente a informação errada, e, em alguns casos, indenização por danos morais e materiais ao consumidor prejudicado.

Tudo depende da gravidade do caso e do impacto causado.

Além disso, o responsável pode responder criminalmente, já que a propaganda enganosa é considerada crime contra as relações de consumo.

A pena, nesses casos, pode chegar a detenção de três meses a um ano, mais multa.

Se a propaganda for dirigida a público vulnerável — como crianças, idosos ou pessoas com baixa escolaridade —, a punição pode ser ainda mais severa.

Ou seja, enganar o consumidor não é um erro leve, é uma infração que pode gerar consequências jurídicas e financeiras relevantes para a empresa.

E mais: o consumidor lesado tem todo o direito de buscar reparação na Justiça, com apoio de um advogado, para garantir o que lhe é de direito e contribuir para que outras pessoas não sejam enganadas da mesma forma.

O que fazer se eu cair em propaganda enganosa e perder meu dinheiro?

Se você caiu em uma propaganda enganosa e acabou perdendo dinheiro, não pense que está sozinho ou sem saída.

O Código de Defesa do Consumidor está do seu lado, e há medidas concretas que podem — e devem, ser tomadas para reverter essa situação ou, pelo menos, minimizar os prejuízos.

O primeiro passo é reunir todas as provas possíveis. Guarde anúncios, prints de telas, e-mails, fotos do produto, conversas com o vendedor e qualquer material que comprove o que foi prometido. Isso é essencial para mostrar a diferença entre o que foi anunciado e o que foi entregue.

Depois, entre em contato com a empresa para tentar resolver a situação diretamente. Você pode pedir o cumprimento da oferta, o reembolso do valor pago ou até a substituição do produto/serviço. Documente tudo, inclusive as tentativas de contato.

Se a empresa se recusar ou ignorar sua reclamação, o próximo passo é registrar uma queixa no Procon da sua cidade ou na plataforma consumidor.gov.br. 

Esses órgãos atuam para pressionar a empresa a resolver o problema de forma amigável, e muitas vezes isso já é suficiente.

Agora, se o prejuízo foi grande, se houve má-fé clara ou se você sofreu danos morais — como constrangimento, estresse ou exposição —, vale a pena buscar ajuda de um advogado especializado em Direito do Consumidor.

Com orientação jurídica, é possível entrar com ação judicial e buscar não apenas o ressarcimento do valor perdido, mas também uma indenização pelos danos sofridos.

Em resumo: não se conforme com a sensação de ter sido enganado. Propaganda enganosa é crime e prática abusiva, e você tem o direito de lutar por justiça e reparação.

Propaganda enganosa dar direito à indenização por danos morais?

Sim, a propaganda enganosa pode dar direito à indenização por danos morais, especialmente quando a situação causa constrangimento, frustração intensa, exposição negativa ou afeta a dignidade do consumidor.

A reparação vai além do simples reembolso do valor pago: ela busca compensar o abalo emocional que a situação provocou.

Isso é muito comum, por exemplo, quando o consumidor é levado a fazer um sacrifício financeiro por algo que não corresponde ao que foi prometido, ou quando se vê exposto a situações vexatórias, como ser cobrado injustamente ou se frustrar em público por causa de um serviço mal entregue.

Em alguns casos, os tribunais reconhecem o direito à indenização mesmo quando o valor da compra é baixo, justamente porque o dano moral não está no preço, mas no impacto da violação de confiança e no desrespeito ao consumidor.

A jurisprudência brasileira já reconhece esse tipo de reparação, desde que fique comprovado que a propaganda enganosa ultrapassou o mero aborrecimento. 

Por isso, é fundamental reunir provas e contar com o apoio de um advogado, que saberá avaliar se o seu caso se encaixa nos critérios legais e judiciais para pedir danos morais.

Se você se sentiu enganado, constrangido ou prejudicado além da perda financeira, não ignore o que aconteceu. A justiça pode reconhecer que seu sofrimento merece reparação.

Preciso de advogado se cair em golpe por propaganda enganosa?

Sim, contar com um advogado pode fazer toda a diferença se você cair em um golpe por propaganda enganosa, principalmente quando o prejuízo é significativo ou a empresa se recusa a resolver o problema de forma amigável.

Embora em casos simples seja possível tentar resolver direto com o fornecedor ou até registrar uma queixa no Procon, nem sempre isso é suficiente.

Quando há dano moral, grandes perdas financeiras ou má-fé evidente, a orientação jurídica se torna essencial.

O advogado vai te ajudar a reunir as provas certas, analisar a melhor estratégia legal, calcular os prejuízos e entrar com a ação judicial mais adequada — seja para reaver o dinheiro perdido, exigir cumprimento da oferta ou até buscar indenização.

Além disso, alguns golpes são praticados por empresas fantasmas, com CNPJ irregular ou sites fraudulentos.

Nesses casos, o trabalho do advogado é ainda mais importante para localizar os responsáveis, acionar plataformas digitais, bloquear valores, ou tomar medidas urgentes que evitem novos prejuízos.

Por isso, se você se sentiu enganado e não conseguiu resolver sozinho, buscar ajuda de um profissional especializado é um passo seguro e necessário para proteger seus direitos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para propaganda enganosa.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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