Proteção da personalidade da pessoa morta

Proteção da personalidade da pessoa morta: você sabia que mesmo após o falecimento, certos direitos continuam a ser protegidos pela lei? Descubra como isso funciona!

Proteção da personalidade da pessoa morta

Proteção da personalidade da pessoa morta

A proteção da personalidade da pessoa morta é um tema de grande importância no direito brasileiro.

Embora a personalidade jurídica de alguém se extinga com sua morte, certos direitos continuam a ser protegidos para garantir que a honra, a imagem e a memória do falecido não sejam desrespeitadas.

Isso significa que, mesmo após o falecimento, familiares têm legitimidade para agir em defesa da dignidade do ente querido caso ocorram violações.

A seguir, responderemos às principais dúvidas sobre esse tema, esclarecendo os direitos e deveres envolvidos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Quais são os direitos do morto?

Os direitos de uma pessoa falecida não desaparecem por completo. Embora a personalidade jurídica se extinga com a morte, alguns direitos continuam protegidos para assegurar que a memória e a dignidade do falecido sejam respeitadas.

Esses direitos incluem:

A legislação brasileira resguarda esses direitos no artigo 12 do Código Civil, que permite aos familiares tomar medidas judiciais para proteger a memória do falecido caso ocorra alguma violação.

Que providências tomar quando uma pessoa morre?

Quando uma pessoa morre, algumas providências devem ser tomadas para garantir que sua memória, bens e direitos sejam devidamente protegidos.

O primeiro passo é registrar o óbito em cartório, obtendo a certidão de óbito, documento essencial para qualquer procedimento legal relacionado ao falecido.

Além disso, é necessário dar início ao inventário e partilha de bens, garantindo que o patrimônio do falecido seja distribuído de acordo com a legislação vigente ou conforme seu testamento, se houver.

Esse processo pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo da existência de herdeiros menores ou incapazes e da existência de consenso entre os interessados.

Outra providência importante é a proteção dos direitos da personalidade da pessoa morta.

Isso significa que os familiares devem estar atentos a possíveis violações à imagem, honra ou memória do falecido, podendo recorrer à Justiça caso alguma dessas garantias seja desrespeitada.

O Código Civil, nos artigos 12 e 20, assegura que familiares próximos têm legitimidade para impedir o uso indevido da imagem ou qualquer outro ato que afete a reputação da pessoa falecida.

Como se dá a proteção da personalidade da pessoa morta?

A proteção da personalidade da pessoa morta acontece por meio de dispositivos legais que garantem que a memória e a dignidade do falecido sejam respeitadas.

O Código Civil, nos artigos 12 e 20, estabelece que familiares próximos têm o direito de impedir atos que violem a honra, a imagem e a privacidade do falecido.

Isso significa que, caso alguém use indevidamente a imagem da pessoa falecida, divulgue informações desrespeitosas ou distorça fatos sobre sua vida, os familiares podem exigir a cessação desses atos e até pleitear indenização por danos morais.

Essa proteção pode ser reivindicada pelo cônjuge sobrevivente, ascendentes, descendentes ou colaterais até o quarto grau, conforme disposto na legislação.

Além disso, existem mecanismos jurídicos específicos para proteger o corpo do falecido contra atos indignos, como profanação de túmulos ou exumação não autorizada.

A violação de sepultura é crime previsto no artigo 210 do Código Penal, punível com reclusão de até três anos.

Portanto, a proteção da personalidade da pessoa morta é uma garantia jurídica fundamental para que a memória e o respeito ao falecido sejam preservados.

Quais são os direitos de personalidade?

Os direitos de personalidade são aqueles que protegem a dignidade e a individualidade do ser humano, garantindo sua integridade física, moral e psicológica. Esses direitos são irrenunciáveis, inalienáveis e imprescritíveis, ou seja, não podem ser vendidos, transferidos ou perdidos com o tempo.

Os principais direitos de personalidade incluem:

Mesmo após a morte, aspectos como honra, imagem e memória continuam a ser protegidos, cabendo aos familiares a defesa desses direitos caso sejam violados.

O que é tutela da personalidade?

A tutela da personalidade corresponde às medidas legais que garantem que os direitos de personalidade sejam respeitados e protegidos.

No contexto de uma pessoa falecida, essa tutela significa que os familiares podem agir para impedir que sua memória seja atacada ou desrespeitada.

A tutela da personalidade da pessoa morta pode ocorrer de forma preventiva (quando há risco de violação dos direitos) ou reparatória (quando o dano já ocorreu e é necessário buscar reparação). Isso pode incluir:

Ações judiciais para impedir publicações ofensivas à memória do falecido.

Pedidos de retirada de conteúdos que exponham indevidamente a imagem da pessoa morta.

Processos de indenização por danos morais causados à família do falecido.

Esses direitos estão resguardados nos artigos 12 e 20 do Código Civil, garantindo que mesmo após a morte, o respeito e a dignidade da pessoa sejam protegidos.

É possível a tutela judicial da personalidade de pessoa morta?

Sim, é possível buscar a tutela judicial da personalidade de pessoa morta quando há alguma violação à sua memória, honra ou imagem.

O Código Civil, nos artigos 12 e 20, estabelece que familiares legitimados podem ingressar com ações judiciais para garantir que o falecido não seja desrespeitado.

A tutela judicial pode ser utilizada para:

Proibir o uso não autorizado da imagem da pessoa falecida.

Impedir publicações ofensivas ou difamatórias sobre o falecido.

Exigir a retirada de informações prejudiciais da mídia ou da internet.

Solicitar indenização por danos morais à família.

O Código Penal também prevê punições para atos que desrespeitem a dignidade da pessoa falecida, como a violação de sepultura (artigo 210).

Quando termina o direito de personalidade?

Os direitos de personalidade são inatos à pessoa e, segundo o artigo 6º do Código Civil, se extinguem com a morte.

No entanto, alguns aspectos desses direitos, como honra, imagem e memória, continuam protegidos, pois o respeito à dignidade da pessoa falecida deve ser mantido.

A continuidade da proteção da personalidade da pessoa morta ocorre para evitar que sua imagem ou reputação sejam indevidamente exploradas ou desrespeitadas, garantindo que familiares possam agir caso ocorra qualquer violação.

O que diz o artigo 20 do Código Civil?

O artigo 20 do Código Civil estabelece que o uso da imagem de uma pessoa pode ser proibido se causar prejuízo à sua honra, boa fama ou respeitabilidade, ou se for utilizado para fins comerciais sem autorização.

No caso de pessoas falecidas, o parágrafo único do artigo 20 assegura que o cônjuge, ascendentes ou descendentes podem impedir o uso da imagem, escritos ou palavras do falecido se isso ferir sua honra ou memória.

Isso significa que a família tem o direito de proteger a imagem e a reputação do ente falecido, evitando que seu nome seja indevidamente explorado.

Por fim, a proteção da personalidade da pessoa morta é um direito essencial para garantir que a memória do falecido seja respeitada.

A legislação brasileira fornece os meios para que os familiares protejam a dignidade da pessoa falecida e exijam reparação quando necessário.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

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Sabemos que o tema “proteção da personalidade da pessoa morta” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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