Publicidade Médica: Saiba quais são as novas regras!

Você já parou para pensar como os médicos e as clínicas divulgam seus serviços em uma era dominada pela tecnologia? Aqui, saiba tudo sobre a publicidade médica!

Publicidade Médica: Saiba quais são as novas regras!

Publicidade Médica: Saiba quais são as novas regras!

Em um mundo onde a tecnologia avança rapidamente, a publicidade médica também se transformou. Médicos e clínicas hoje utilizam plataformas digitais para divulgar seus serviços, mas como garantir que essa publicidade seja ética e verdadeira?

A publicidade médica envolve uma série de regras estritas para garantir que as informações compartilhadas pelos profissionais da saúde sejam verdadeiras e éticas.

No Brasil, o Código de Ética Médica regulamenta as disposições sobre esse tipo de publicidade. Recentemente, também saiu a Resolução CFM nº 2.336/23, que atualizou as permissões na divulgação dos serviços médicos.

Neste artigo, vamos explorar as regras e os desafios da publicidade médica na era digital, oferecendo informações importantes para pacientes e profissionais da saúde. Continue conosco para entender melhor esse cenário e seus impactos!

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O que é publicidade médica?

De acordo com o Conselho Federal de Medicina,

Art.1º Para fins desta Resolução, entende-se por publicidade ou propaganda médica a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação da atividade profissional, com iniciativa, participação e/ou anuência do médico, nos segmentos público, privado e filantrópico.

Desse modo, a publicidade médica é a maneira pela qual médicos e instituições de saúde comunicam ao público as informações sobre seus serviços, especialidades e tratamentos disponíveis.

Essa divulgação é feita por meio de diversos canais, como redes sociais, websites, panfletos e eventos. No entanto, dada a importância da confiança e da precisão nas informações de saúde, existem regras estritas que regulam essa prática no Brasil.

A ideia é evitar promessas irrealistas ou informações que possam induzir o paciente a erro, mantendo a publicidade honesta e ética.

As diretrizes para a publicidade médica são definidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), principalmente pela Resolução CFM nº 2336/2023.

O que não pode na publicidade médica?

Na publicidade médica, certas práticas são explicitamente proibidas para manter a integridade e a confiança no relacionamento entre médicos e pacientes.

Aqui, vamos elencar as principais proibições determinadas tanto pelo Código de Ética Médica quanto pela Resolução CFM 2.336/23.

É vedado ao médico:

  1. Publicidade de Especialidades Não Registradas

Médicos não podem divulgar que tratam sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas se não forem especialistas registrados, pois isso pode induzir o público à confusão sobre suas qualificações.

  1. Atribuição de Capacidade Privilegiada

É proibido atribuir capacidades superiores a equipamentos ou técnicas, sugerindo que possuem vantagens exclusivas sem evidências comprovadas.

  1. Divulgação de Equipamentos ou Medicamentos Não Registrados

Médicos estão proibidos de divulgar qualquer equipamento ou medicamento que não tenha registro na Anvisa.

  1. Propaganda Enganosa

Participar de qualquer forma de propaganda que promova medicamentos, procedimentos ou técnicas garantindo resultados é estritamente proibido.

  1. Métodos Não Reconhecidos

É vedado divulgar ou utilizar métodos ou técnicas que não sejam reconhecidos oficialmente pelo Conselho Federal de Medicina.

  1. Imagens Sensacionalistas

Não é permitido o uso de imagens de pacientes em propagandas que não respeitem sua privacidade, que sejam manipuladas ou que tenham caráter sensacionalista. Além disso, não podem ser utilizadas imagens que mostram o antes e depois de procedimentos de forma isolada.

  1. Promoção de Resultados Garantidos

É proibido garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamentos, visando evitar a criação de expectativas não realistas nos pacientes.

  1. Autopromoção e Concorrência Desleal

Não é permitida a autopromoção ou qualquer prática que configure concorrência desleal, como a utilização de publicidade para denegrir outros médicos ou técnicas.

  1. Publicidade de Consultas como Substituição de Atendimentos

Oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituto para consultas presenciais é proibido, exceto em casos regulamentados para telemedicina.

  1. Proibição de Ensino de Atos Médicos a Não Médicos

Continua a proibição do ensino de técnicas médicas a indivíduos que não sejam profissionais da saúde, conforme previsto em resoluções anteriores.

Essas restrições são fundamentais para manter a dignidade da prática médica e proteger os pacientes de informações falsas ou enganosas.

O que é permitido na propaganda médica?

Inicialmente, vale destacar que, segundo o Código de Ética Médica,

“A publicidade médica deve obedecer exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa, não sendo comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais”.

Desse modo, de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução CFM 2.336/23, é permitido:

  1. Divulgação de Informações Pessoais e Profissionais

Médicos podem anunciar seus nomes, números de registro no CRM, especialidades, e números de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas suas peças publicitárias.

  1. Publicidade em Redes Sociais e Websites

É permitido o uso de redes sociais, blogs e sites para publicidade médica, desde que respeitem as normas estabelecidas, incluindo a divulgação das qualificações médicas e informações sobre o local de atendimento.

  1. Utilização de Imagens 

Fotos e vídeos do ambiente de trabalho, incluindo equipamentos e membros da equipe, podem ser usados, desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal.

  1. Anúncio de Serviços e Tecnologia

Médicos podem anunciar os serviços oferecidos em seus consultórios ou clínicas, bem como os recursos tecnológicos disponíveis, respeitando as normas da Anvisa.

  1. Divulgação de Preços e Promoções

É permitido informar os valores das consultas e procedimentos, e anunciar promoções, desde que não vinculem essas ofertas a vendas casadas ou premiações.

  1. Educação e Informação

Médicos podem organizar e promover cursos e grupos de trabalho com caráter educativo, tanto para leigos quanto para outros médicos, destacando os aspectos acadêmicos e educativos de sua prática.

  1. Compartilhamento de Conteúdo de Terceiros

Publicações de terceiros ou pacientes que elogiam o médico podem ser compartilhadas em suas redes sociais, desde que os comentários sejam moderados e não induzam a promessas de resultados.

  1. Respeito à Privacidade em Imagens

O uso de imagens de pacientes para fins educativos deve garantir o anonimato e o respeito à privacidade do paciente, e deve ser acompanhado de conteúdo educativo relevante.

  1. Publicidade em Eventos Científicos

Médicos têm o direito de usar imagens e informações sobre eventos científicos e educacionais, respeitando as normas de privacidade e consentimento.

Vale ressaltar que a publicidade médica deve estar sempre acompanhada de nome, número de registro no CRM, especialidade e/ou área de atuação.

Essas permissões buscam equilibrar a necessidade de médicos divulgarem seus serviços e qualificações com a obrigação de manter a ética e a integridade na publicidade médica, promovendo uma comunicação clara e responsável com o público.

O que mudou na publicidade médica?

A publicidade médica no Brasil passou por uma evolução significativa com a nova Resolução CFM nº 2.336/2023.

Por muitos anos, as normas foram bastante restritivas, limitando a forma como os médicos poderiam divulgar seus serviços.

Tradicionalmente, a legislação focava mais na medicina praticada em hospitais e grandes clínicas, deixando de lado os pequenos consultórios e serviços autônomos.

A nova resolução introduz permissões que antes eram impensáveis.

Agora, os médicos podem anunciar os preços das consultas e realizar promoções, algo que ajuda na transparência e na acessibilidade dos serviços médicos.

O uso de imagens de pacientes, que antes era rigorosamente proibido, agora é permitido sob condições específicas. As imagens devem ter um caráter educativo e seguir critérios estritos para garantir a privacidade e o respeito ao paciente.

Adicionalmente, médicos podem repostar elogios e depoimentos de pacientes em suas redes sociais, desde que esses depoimentos sejam moderados e não promovam falsas expectativas.

Essas mudanças refletem uma maior liberdade na comunicação, mas sempre com um compromisso com a ética e a responsabilidade, evitando o sensacionalismo e mantendo o foco na qualidade e na segurança do atendimento médico.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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