Publicidade Médica: Saiba quais são as novas regras!
Você já parou para pensar como os médicos e as clínicas divulgam seus serviços em uma era dominada pela tecnologia? Aqui, saiba tudo sobre a publicidade médica!
Em um mundo onde a tecnologia avança rapidamente, a publicidade médica também se transformou. Médicos e clínicas hoje utilizam plataformas digitais para divulgar seus serviços, mas como garantir que essa publicidade seja ética e verdadeira?
A publicidade médica envolve uma série de regras estritas para garantir que as informações compartilhadas pelos profissionais da saúde sejam verdadeiras e éticas.
No Brasil, o Código de Ética Médica regulamenta as disposições sobre esse tipo de publicidade. Recentemente, também saiu a Resolução CFM nº 2.336/23, que atualizou as permissões na divulgação dos serviços médicos.
Neste artigo, vamos explorar as regras e os desafios da publicidade médica na era digital, oferecendo informações importantes para pacientes e profissionais da saúde. Continue conosco para entender melhor esse cenário e seus impactos!
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é publicidade médica?
De acordo com o Conselho Federal de Medicina,
Art.1º Para fins desta Resolução, entende-se por publicidade ou propaganda médica a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação da atividade profissional, com iniciativa, participação e/ou anuência do médico, nos segmentos público, privado e filantrópico.
- 1º Entende-se por publicidade médica o ato de promover estruturas físicas, serviços e qualificações do médico ou dos estabelecimentos médicos (físicos ou virtuais).
- 2º Entende-se por propaganda médica o auto de divulgar assuntos e ações de interesse da medicina.
Desse modo, a publicidade médica é a maneira pela qual médicos e instituições de saúde comunicam ao público as informações sobre seus serviços, especialidades e tratamentos disponíveis.
Essa divulgação é feita por meio de diversos canais, como redes sociais, websites, panfletos e eventos. No entanto, dada a importância da confiança e da precisão nas informações de saúde, existem regras estritas que regulam essa prática no Brasil.
A ideia é evitar promessas irrealistas ou informações que possam induzir o paciente a erro, mantendo a publicidade honesta e ética.
As diretrizes para a publicidade médica são definidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), principalmente pela Resolução CFM nº 2336/2023.
O que não pode na publicidade médica?
Na publicidade médica, certas práticas são explicitamente proibidas para manter a integridade e a confiança no relacionamento entre médicos e pacientes.
Aqui, vamos elencar as principais proibições determinadas tanto pelo Código de Ética Médica quanto pela Resolução CFM 2.336/23.
É vedado ao médico:
- Publicidade de Especialidades Não Registradas
Médicos não podem divulgar que tratam sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas se não forem especialistas registrados, pois isso pode induzir o público à confusão sobre suas qualificações.
- Atribuição de Capacidade Privilegiada
É proibido atribuir capacidades superiores a equipamentos ou técnicas, sugerindo que possuem vantagens exclusivas sem evidências comprovadas.
- Divulgação de Equipamentos ou Medicamentos Não Registrados
Médicos estão proibidos de divulgar qualquer equipamento ou medicamento que não tenha registro na Anvisa.
- Propaganda Enganosa
Participar de qualquer forma de propaganda que promova medicamentos, procedimentos ou técnicas garantindo resultados é estritamente proibido.
- Métodos Não Reconhecidos
É vedado divulgar ou utilizar métodos ou técnicas que não sejam reconhecidos oficialmente pelo Conselho Federal de Medicina.
- Imagens Sensacionalistas
Não é permitido o uso de imagens de pacientes em propagandas que não respeitem sua privacidade, que sejam manipuladas ou que tenham caráter sensacionalista. Além disso, não podem ser utilizadas imagens que mostram o antes e depois de procedimentos de forma isolada.
- Promoção de Resultados Garantidos
É proibido garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamentos, visando evitar a criação de expectativas não realistas nos pacientes.
- Autopromoção e Concorrência Desleal
Não é permitida a autopromoção ou qualquer prática que configure concorrência desleal, como a utilização de publicidade para denegrir outros médicos ou técnicas.
- Publicidade de Consultas como Substituição de Atendimentos
Oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituto para consultas presenciais é proibido, exceto em casos regulamentados para telemedicina.
- Proibição de Ensino de Atos Médicos a Não Médicos
Continua a proibição do ensino de técnicas médicas a indivíduos que não sejam profissionais da saúde, conforme previsto em resoluções anteriores.
Essas restrições são fundamentais para manter a dignidade da prática médica e proteger os pacientes de informações falsas ou enganosas.
O que é permitido na propaganda médica?
Inicialmente, vale destacar que, segundo o Código de Ética Médica,
“A publicidade médica deve obedecer exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa, não sendo comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais”.
Desse modo, de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução CFM 2.336/23, é permitido:
- Divulgação de Informações Pessoais e Profissionais
Médicos podem anunciar seus nomes, números de registro no CRM, especialidades, e números de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas suas peças publicitárias.
- Publicidade em Redes Sociais e Websites
É permitido o uso de redes sociais, blogs e sites para publicidade médica, desde que respeitem as normas estabelecidas, incluindo a divulgação das qualificações médicas e informações sobre o local de atendimento.
- Utilização de Imagens
Fotos e vídeos do ambiente de trabalho, incluindo equipamentos e membros da equipe, podem ser usados, desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal.
- Anúncio de Serviços e Tecnologia
Médicos podem anunciar os serviços oferecidos em seus consultórios ou clínicas, bem como os recursos tecnológicos disponíveis, respeitando as normas da Anvisa.
- Divulgação de Preços e Promoções
É permitido informar os valores das consultas e procedimentos, e anunciar promoções, desde que não vinculem essas ofertas a vendas casadas ou premiações.
- Educação e Informação
Médicos podem organizar e promover cursos e grupos de trabalho com caráter educativo, tanto para leigos quanto para outros médicos, destacando os aspectos acadêmicos e educativos de sua prática.
- Compartilhamento de Conteúdo de Terceiros
Publicações de terceiros ou pacientes que elogiam o médico podem ser compartilhadas em suas redes sociais, desde que os comentários sejam moderados e não induzam a promessas de resultados.
- Respeito à Privacidade em Imagens
O uso de imagens de pacientes para fins educativos deve garantir o anonimato e o respeito à privacidade do paciente, e deve ser acompanhado de conteúdo educativo relevante.
- Publicidade em Eventos Científicos
Médicos têm o direito de usar imagens e informações sobre eventos científicos e educacionais, respeitando as normas de privacidade e consentimento.
Vale ressaltar que a publicidade médica deve estar sempre acompanhada de nome, número de registro no CRM, especialidade e/ou área de atuação.
Essas permissões buscam equilibrar a necessidade de médicos divulgarem seus serviços e qualificações com a obrigação de manter a ética e a integridade na publicidade médica, promovendo uma comunicação clara e responsável com o público.
O que mudou na publicidade médica?
A publicidade médica no Brasil passou por uma evolução significativa com a nova Resolução CFM nº 2.336/2023.
Por muitos anos, as normas foram bastante restritivas, limitando a forma como os médicos poderiam divulgar seus serviços.
Tradicionalmente, a legislação focava mais na medicina praticada em hospitais e grandes clínicas, deixando de lado os pequenos consultórios e serviços autônomos.
A nova resolução introduz permissões que antes eram impensáveis.
Agora, os médicos podem anunciar os preços das consultas e realizar promoções, algo que ajuda na transparência e na acessibilidade dos serviços médicos.
O uso de imagens de pacientes, que antes era rigorosamente proibido, agora é permitido sob condições específicas. As imagens devem ter um caráter educativo e seguir critérios estritos para garantir a privacidade e o respeito ao paciente.
Adicionalmente, médicos podem repostar elogios e depoimentos de pacientes em suas redes sociais, desde que esses depoimentos sejam moderados e não promovam falsas expectativas.
Essas mudanças refletem uma maior liberdade na comunicação, mas sempre com um compromisso com a ética e a responsabilidade, evitando o sensacionalismo e mantendo o foco na qualidade e na segurança do atendimento médico.
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