Quando posso me aposentar? Guia atualizado (Tabela 2025)
Quando posso me aposentar? Se essa é uma pergunta frequente na sua mente, saiba que a resposta depende da regra que você se encaixa.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre quando poderão se aposentar e qual é a melhor regra para seguir.
Com tantas mudanças nas leis e a criação de novas regras de transição após a Reforma da Previdência, é natural se sentir inseguro diante das possibilidades.
Saber qual regra se aplica ao seu caso, e o que muda em 2025, é essencial para evitar prejuízos e garantir uma aposentadoria mais segura.
Este guia foi preparado com base na legislação atual e nas dúvidas mais frequentes de quem busca orientação jurídica sobre o tema.
Aqui, você vai entender, de forma clara e acessível, como funcionam as regras de aposentadoria e o que a tabela de 2025 exige em cada caso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como faço para saber quando posso me aposentar?
- Quais são as regras para se aposentar hoje?
- Quando posso me aposentar por idade?
- Quando posso me aposentar por tempo de contribuição?
- Quando posso me aposentar por pontos?
- Quando posso me aposentar pela regra da idade progressiva?
- Quando posso me aposentar pelo pedágio de 50%?
- Quando posso me aposentar pelo pedágio de 100%?
- Quantos anos de CLT para se aposentar?
- Quando posso me aposentar pelas regras antigas?
- Conclusão
- Perguntas frequentes
- Um recado final para você!
- Autor
Como faço para saber quando posso me aposentar?
Para saber quando você pode se aposentar, é necessário analisar seu histórico de contribuição, idade atual e se você tem direito adquirido ou se precisa se enquadrar em alguma das regras de transição.
A forma mais simples de verificar isso é acessando o portal Meu INSS e utilizando o serviço de simulação de aposentadoria.
O sistema considera as informações registradas no seu extrato CNIS, como vínculos empregatícios e contribuições feitas ao longo da vida.
No entanto, essa simulação nem sempre é suficiente para apontar a regra mais vantajosa.
O ideal é realizar um planejamento previdenciário completo, com análise técnica do tempo de contribuição e das possibilidades de cálculo do benefício.
Com isso, você evita prejuízos futuros e garante que sua aposentadoria aconteça no momento certo, com o melhor valor possível.
Quais são as regras para se aposentar hoje?
Hoje, as regras para se aposentar variam conforme o tipo de aposentadoria.
Desde a Reforma da Previdência, o acesso aos benefícios previdenciários passou a exigir, em regra, o cumprimento de idade mínima, além de tempo de contribuição.
As principais formas de aposentadoria são:
- Por idade, com exigência mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- Por pontos, que soma idade e tempo de contribuição, chegando a 92 pontos para mulheres e 102 para homens em 2025;
- Por tempo de contribuição, disponível apenas por regras de transição para quem já contribuía até 13/11/2019;
- Pelo pedágio de 50% ou 100%, exigindo contribuições adicionais conforme o tempo que faltava em 2019;
- Aposentadoria especial, para quem exerceu atividades insalubres ou perigosas;
- Regra da idade progressiva, com aumento gradual da idade mínima.
Cada uma dessas modalidades exige critérios específicos e pode ter impactos diretos no valor da sua aposentadoria.
É por isso que contar com a orientação de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença.
Quando posso me aposentar por idade?
Você pode se aposentar por idade se atingir os seguintes requisitos mínimos:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS;
- Homens: 65 anos de idade e 15 ou 20 anos de contribuição, dependendo da data de entrada no regime.
Essa é a modalidade mais comum entre os trabalhadores de baixa renda, MEIs e contribuintes facultativos.
Vale destacar que o valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994, aplicando-se 60% da média + 2% ao ano que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
Por isso, mesmo atingindo a idade, o valor do benefício pode ser significativamente reduzido se o tempo de contribuição for pequeno.
Um bom planejamento é fundamental para evitar esse tipo de perda.
Qual é a idade mínima para se aposentar hoje?
Como vimos, atualmente, a idade mínima para aposentadoria varia conforme o sexo e o tipo de aposentadoria.
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as idades são: 62 anos para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos para homens, com no mínimo 20 anos de contribuição, conforme as novas exigências da Reforma.
No entanto, para trabalhadores que já contribuíam antes da reforma, pode ser exigido apenas 15 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.
A carência mínima permanece de 180 contribuições mensais (15 anos).
É importante ressaltar que, em casos de aposentadoria por invalidez ou especial, essas idades podem ser diferentes.
Por isso, a análise individualizada é essencial para não perder o direito ao melhor benefício.
Quando posso me aposentar por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição, nos moldes antigos, não existe mais para quem começou a contribuir após a Reforma.
No entanto, quem já contribuía até 13/11/2019 pode ter direito adquirido ou se enquadrar nas regras de transição.
Nesse caso, é necessário ter contribuído por:
- 30 anos, se mulher;
- 35 anos, se homem.
Mesmo que o tempo tenha sido atingido, a concessão da aposentadoria dependerá da regra escolhida (pontos, idade progressiva ou pedágios).
A escolha incorreta da regra pode reduzir o valor do benefício.
Para identificar qual regra se aplica e qual oferece a melhor renda mensal, é imprescindível realizar uma revisão das contribuições e fazer simulações com base nas normas atuais.
Quando posso me aposentar por pontos?
Você poderá se aposentar por pontos se a soma da sua idade com o tempo de contribuição atingir:
- 92 pontos para mulheres, com mínimo de 30 anos de contribuição;
- 102 pontos para homens, com mínimo de 35 anos de contribuição.
Essa regra surgiu como uma forma de equilibrar o tempo de serviço e a idade do segurado, sem exigir uma idade mínima fixa.
A pontuação sobe um ponto por ano até atingir 100/105 (mulheres/homens). Confira abaixo como será nos próximos anos:
- Em 2025, a exigência é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens;
- Em 2026, passa a ser 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens;
- Em 2027, o requisito sobe para 94 pontos para mulheres e 104 pontos para homens;
- Em 2028, o limite máximo de pontuação para os homens é alcançado, com a exigência de 105 pontos.
- A partir desse ano, esse valor se mantém estável até 2033 e nos anos seguintes.
- Já para as mulheres, a pontuação continua subindo após 2028, até atingir 100 pontos em 2033, quando também se estabiliza.
Portanto, a tabela progressiva segue aumentando para as mulheres até 2033, enquanto para os homens ela atinge o teto em 2028.
Em muitos casos, essa regra garante valores maiores de aposentadoria, já que não se aplica o fator previdenciário.
Por isso, é uma das mais vantajosas e frequentemente recomendada após análise técnica.
Quando posso me aposentar pela regra da idade progressiva?
A regra da idade progressiva é uma forma de transição para quem tinha tempo de contribuição significativo, mas ainda não havia completado os requisitos em 2019. Ela exige:
- Tempo de contribuição mínimo (30 anos mulheres, 35 anos homens);
- Idade mínima que aumenta 6 meses a cada ano.
Em 2025, os requisitos são:
- 59 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres;
- 64 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens.
A idade vai aumentando gradualmente até atingir o limite de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
É uma alternativa viável para quem já está próximo desses patamares e deseja evitar os pedágios.
Quando posso me aposentar pelo pedágio de 50%?
O pedágio de 50% se aplica a segurados que, em 13/11/2019, estavam a menos de 2 anos de atingir 30 (mulher) ou 35 (homem) anos de contribuição.
Essa regra exige que o segurado cumpra o tempo que faltava em 2019 e pague mais 50% desse tempo como pedágio.
Além disso, o cálculo da aposentadoria segue a aplicação do fator previdenciário, que pode reduzir consideravelmente o valor do benefício em casos de idade baixa.
Essa regra só é válida para quem já estava muito próximo de se aposentar antes da reforma. Não se aplica a novos contribuintes.
Quando posso me aposentar pelo pedágio de 100%?
Essa regra exige o cumprimento de dois critérios:
- Idade mínima: 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem);
- Cumprimento do tempo de contribuição (30 ou 35 anos) mais o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019.
Se em 2019 faltavam 2 anos, por exemplo, será necessário contribuir por mais 4 anos.
A vantagem desta regra é que o valor do benefício será integral, ou seja, 100% da média de todas as contribuições, sem aplicação de redutores.
Para segurados com idade avançada e tempo de contribuição expressivo, essa regra pode ser uma das mais vantajosas financeiramente.
Quantos anos de CLT para se aposentar?
Os anos trabalhados com carteira assinada (CLT) contam para a aposentadoria desde que as contribuições tenham sido devidamente recolhidas ao INSS.
Não existe uma regra única sobre “anos de CLT”, mas sim sobre tempo de contribuição.
Se você trabalhou sempre com registro em carteira, esse tempo pode ser integralmente contabilizado. Para se aposentar, você precisa cumprir:
Pelo menos 15 anos de contribuição para a aposentadoria por idade;
Ou 30/35 anos para se enquadrar nas regras de transição por tempo de contribuição, dependendo do sexo.
Em caso de dúvidas sobre o tempo reconhecido, consulte seu extrato CNIS e, se necessário, regularize os períodos omissos com comprovação adequada.
Quando posso me aposentar pelas regras antigas?
Se você cumpriu todos os requisitos de alguma regra anterior à reforma até o dia 13/11/2019, tem direito adquirido.
Isso significa que poderá se aposentar mesmo que peça o benefício anos depois.
Entre as regras antigas, destacam-se:
- Aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário;
- Aposentadoria por pontos com 85/95 (mulheres/homens);
- Aposentadoria por idade com 60 anos (mulheres), 65 (homens), e carência de 180 contribuições.
O direito adquirido é protegido por lei e assegura também o cálculo do benefício conforme as regras da época.
A comprovação documental é essencial nesses casos.
Conclusão
Escolher o momento certo para se aposentar e entender qual regra se aplica ao seu caso pode ser mais complexo do que parece.
Cada situação previdenciária possui particularidades que influenciam diretamente tanto o direito ao benefício quanto o valor a ser recebido.
Uma escolha equivocada, feita sem o conhecimento adequado das normas, pode gerar perdas financeiras duradouras.
Diante disso, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser decisivo para garantir segurança e tranquilidade no processo.
A análise individualizada dos seus dados contribui para identificar a melhor estratégia de aposentadoria, considerando tanto os requisitos legais quanto os impactos no cálculo do benefício.
Se você está em dúvida sobre qual regra se encaixa no seu perfil ou precisa de apoio para planejar sua aposentadoria com segurança jurídica, buscar orientação técnica é o primeiro passo para proteger seus direitos.
Perguntas frequentes
1. Quando posso me aposentar pelo INSS?
Você pode se aposentar pelo INSS quando atingir os requisitos de alguma regra de aposentadoria. O ideal é consultar um advogado para saber qual regra se aplica ao seu caso.
2. Quando posso me aposentar como MEI?
Como MEI, você pode se aposentar por idade, com 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), desde que tenha contribuído por 15 anos. Complementar a contribuição amplia suas possibilidades.
3. Como me aposentar por conta própria?
Se você é autônomo, pode contribuir como segurado individual. Basta se inscrever no INSS, pagar mensalmente e cumprir os requisitos da aposentadoria desejada.
4. Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Com 57 anos e 30 anos de contribuição, é possível se aposentar por algumas regras de transição, como o pedágio de 100%, desde que cumpridos todos os critérios.
5. Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?
Mulheres com 60 anos só podem se aposentar por idade se tiverem direito adquirido antes da reforma. Para homens, a idade mínima é 65 anos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Quando posso me aposentar? Guia atualizado (Tabela 2025)” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário