Divórcios caem em 2024 mesmo com avanço do modelo extrajudicial

Os registros de 2024 indicam queda nos divórcios no Brasil, mesmo com o avanço do divórcio extrajudicial. Veja os dados oficiais e o contexto dessa mudança.

Imagem representando o divórcio.

Houve queda nos divórcios em 2024?

Hoje, os números de divórcios no Brasil indicam uma mudança relevante de trajetória após um período de crescimento contínuo.

Em 2024, o país registrou 428,3 mil divórcios, o que representa uma queda de 2,8% em relação a 2023, quando foram contabilizadas cerca de 440,8 mil separações formais, segundo dados divulgados pelo IBGE.

Essa redução interrompe uma sequência de três anos consecutivos de alta, período em que o número de divórcios vinha crescendo de forma consistente, refletindo transformações sociais, econômicas e culturais no modo como os casais lidam com o fim do casamento.

De acordo com o IBGE, o recuo registrado não significa um retorno ao estigma do divórcio, mas aponta para um novo momento de reorganização das relações familiares, em que decisões tendem a ser mais planejadas e conscientes.

Ao mesmo tempo, o debate jurídico avança no sentido oposto ao da retração numérica. A discussão sobre a desburocratização do divórcio extrajudicial, no contexto da reforma do Código Civil, revela um esforço institucional para tornar o procedimento mais simples, rápido e compatível com a vida contemporânea.

Esse contraste entre a queda nos números e a modernização das regras evidencia que o foco deixou de ser apenas o volume de divórcios e passou a ser a qualidade da solução jurídica, priorizando segurança, autonomia e previsibilidade para as famílias envolvidas.

Decisões envolvendo divórcio exigem cuidado e orientação adequada. Entender seus direitos e as possibilidades legais faz toda a diferença.

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O número de divórcios aumentou com a modalidade extrajudicial?

Não. Os números mostram que o avanço do divórcio extrajudicial não levou a um aumento nos divórcios no Brasil.

De acordo com os dados do IBGE, o país registrou queda de 2,8% no número de divórcios em 2024, mesmo com a ampliação do uso da via extrajudicial, feita em cartório. Foram 428.301 registros, somando processos judiciais e escrituras extrajudiciais, interrompendo três anos seguidos de alta.

As análises jurídicas recentes sobre a desburocratização do divórcio extrajudicial, mostram que essa modalidade surgiu para simplificar o procedimento, tornando o processo mais rápido e menos formal, e não para estimular novas separações.

Na prática, o divórcio extrajudicial apenas oferece um caminho mais direto para quem já decidiu se separar e está em consenso. Ele muda a forma como o divórcio acontece, mas não interfere na decisão de romper o casamento.

Os dados de 2024 reforçam essa leitura. Mesmo com mais facilidade no procedimento, os divórcios caíram, indicando um cenário de decisões mais planejadas e menos conflituosas.

Segundo o IBGE, os divórcios caíram 2,8% em 2024, mesmo com o avanço da via extrajudicial.

O que os dados de 2024 revelam?

Por que os números de 2024 caíram apesar do modelo extrajudicial?

Os números de 2024 caíram porque o avanço do divórcio extrajudicial não significa, na prática, que ele seja o caminho mais simples para todos os casais.

Embora o modelo extrajudicial tenha evoluído e hoje já admita situações envolvendo filhos menores ou incapazes, isso não eliminou etapas importantes do processo.

Nesses casos, os direitos dos filhos precisam ser resolvidos primeiro na Justiça, com análise do juiz e manifestação do Ministério Público. Só depois dessa fase é que o divórcio pode ser formalizado em cartório.

Para muitos casais, esse percurso acaba sendo visto como mais trabalhoso. Na prática, é mais simples resolver tudo em um único processo judicial, tratando ao mesmo tempo do divórcio, da guarda, da pensão e do regime de convivência.

Sobre esse ponto, o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos Jr. explica que “o modelo extrajudicial avançou, mas ainda não substitui o processo judicial quando há filhos. Muitos casais preferem a via judicial justamente para evitar a divisão do procedimento em duas etapas distintas”.

Esse cenário ajuda a entender por que, mesmo com a ampliação do divórcio extrajudicial, o número total de divórcios caiu em 2024, segundo os dados do IBGE. A existência de um procedimento mais rápido não significa, automaticamente, maior adesão.

O divórcio extrajudicial segue como uma alternativa importante, mas as escolhas dos casais continuam sendo guiadas pela praticidade real do processo, e não apenas pela promessa de menos burocracia.

Quando um divórcio extrajudicial é permitido e por que optar por ele?

Sim, o divórcio extrajudicial é permitido quando há consenso entre o casal e organização prévia das questões envolvidas.

Mesmo com o avanço da desburocratização debatida na reforma do Código Civil, o entendimento jurídico segue claro: o divórcio em cartório só pode ser feito quando não há conflito.

Isso significa acordo sobre o fim do casamento, sobre a partilha de bens e, quando for o caso, resolução prévia dos direitos dos filhos.

No divórcio extrajudicial, realizado em cartório, a presença de advogado é obrigatória e o procedimento é mais rápido justamente porque não há discussão judicial.

Nos casos em que existem filhos menores ou incapazes, as regras evoluíram, mas ainda exigem cautela: guarda, pensão e convivência precisam ser definidos primeiro na Justiça, com homologação do juiz e manifestação do Ministério Público. Só depois o divórcio pode ser formalizado extrajudicialmente.

Para o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., “o divórcio extrajudicial funciona melhor quando o casal já chegou a um consenso real. Ele reduz o desgaste e o tempo do processo, mas não substitui a Justiça quando ainda há questões sensíveis a resolver”.

Esse modelo explica por que, mesmo com mais facilidades, os dados do IBGE mostram que os divórcios caíram em 2024. Muitos casais ainda optam pelo caminho judicial por considerarem mais prático resolver tudo em um único processo.

No fim, optar pelo divórcio extrajudicial faz sentido quando há acordo, clareza e planejamento. Ele oferece agilidade e menos burocracia, mas só é a melhor escolha quando o caso concreto realmente permite essa via.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para divórcio.

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Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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