Divórcio extrajudicial com filho menor: quais as regras?
O divórcio extrajudicial com filho menor passou a ser possível após mudanças na lei. Agora, casais que estão de acordo podem se separar diretamente em cartório!
Divorciar-se em cartório quando há filhos menores era, até pouco tempo atrás, uma possibilidade que a lei simplesmente não permitia, e muitos casais ainda acreditam nisso hoje.
A Resolução CNJ nº 571/2024 mudou essa realidade de forma significativa: o divórcio extrajudicial passou a ser admitido mesmo com filhos menores ou incapazes.
Isso não significa, porém, que qualquer casal com filhos pode simplesmente comparecer ao cartório e lavrar a escritura: há requisitos específicos que precisam ser preenchidos.
Neste artigo, os advogados do VLV Advogados explicam as regras atuais com base nos casos atendidos de divórcios extrajudiciais no escritório.
Se você está pensando em se divorciar e tem filhos menores, continue lendo! As próximas seções visam te informar sobre o tema. Caso queira falar com um especialista, clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é o divórcio extrajudicial?
- 2 Quais são as novas regras para o divórcio extrajudicial?
- 3 Pode fazer divórcio extrajudicial com filho menor?
- 4 Como funciona o divórcio quando se tem filho menor?
- 5 Quanto custa para se divorciar com filho menor?
- 6 Quando o divórcio com filhos menores precisa ser judicial?
- 7 Tem filhos e vai passar pelo divórcio? Assistência jurídica é importante!
- 7.1 É possível fazer divórcio extrajudicial com filho menor?
- 7.2 Posso fazer divórcio no cartório com filho menor se ainda não há acordo sobre guarda?
- 7.3 Qual a diferença entre divórcio extrajudicial com filhos e sem filhos?
- 7.4 Divórcio com filhos menores pode ser extrajudicial ou sempre precisa ir à Justiça?
- 7.5 O divórcio extrajudicial com filhos é mais rápido do que o judicial?
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O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é o divórcio feito em cartório, por escritura pública, sem precisar entrar com processo na Justiça. Em vez de esperar uma decisão do juiz, o casal vai até um tabelião de notas, assina um documento com todas as condições acordadas e o vínculo é encerrado.
Essa possibilidade existe no Brasil desde 2007, quando a Lei nº 11.441 abriu o caminho para que divórcios consensuais pudessem ser resolvidos pela via administrativa.
Três anos depois, a Emenda Constitucional nº 66/2010 simplificou ainda mais o divórcio no país: acabou com a exigência de separação prévia, eliminou prazos mínimos e extinguiu a necessidade de comprovar culpa pelo fim do casamento.
A diferença em relação ao divórcio judicial é basicamente essa: no judicial, um juiz precisa homologar o acordo ou decidir os pontos em disputa; no extrajudicial, o próprio casal resolve tudo em cartório, com a assistência de um advogado.
Quais são as novas regras para o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial passou por uma mudança importante em 2024, e entender o que mudou faz diferença concreta para quem está pensando em se separar.
Antes de agosto de 2024, a regra era simples e rígida: casais com filhos menores de 18 anos não podiam fazer o divórcio em cartório. O único caminho era o processo judicial.
Isso mudou com a Resolução CNJ nº 571, publicada em 26 de agosto de 2024, que atualizou as regras da Resolução CNJ nº 35/2007. A principal novidade: o cartório passou a ser uma opção mesmo quando há filhos menores, desde que determinadas condições estejam cumpridas.
Mas há outra mudança que muita gente não sabe: a mesma resolução também eliminou a exigência de que o divórcio extrajudicial fosse feito no cartório da cidade onde o casal mora ou onde o casamento foi registrado. Hoje, o casal pode escolher o tabelião de notas.
Apesar de todas essas mudanças, os dados mostram que o divórcio extrajudicial ainda representa uma parcela minoritária dos divórcios no Brasil.
Segundo as Estatísticas do Registro Civil 2024, do IBGE, os divórcios judiciais corresponderam a 81,8% do total no país em 2024. Apenas cerca de 18% das separações foram no cartório.
Mesmo com a desburocratização, a maioria dos casais ainda recorre à Justiça, em grande parte porque têm filhos menores cujas questões ainda não foram resolvidas judicialmente.
Pode fazer divórcio extrajudicial com filho menor?
Desde 2024, o divórcio em cartório é permitido mesmo quando há filhos menores, mas as questões dos filhos devem ser resolvidas judicialmente. Guarda, a convivência e a pensão alimentícia precisam ter sido definidas por um juiz antes de o casal ir ao cartório.
Na prática, funciona assim: o casal vai primeiro à Justiça para homologar um acordo sobre os filhos (ou já tem uma sentença judicial definindo essas questões).
Com esse documento em mãos, pode então se dirigir a qualquer tabelião de notas do país e formalizar o divórcio por escritura pública, sem precisar abrir um processo judicial de divórcio.
O que acontece quando esse acordo sobre os filhos ainda não existe?
Se guarda, pensão ou convivência ainda estiverem em aberto, o divórcio extrajudicial não é possível. O caminho obrigatório, nesse caso, é o divórcio judicial.
Muitos casais chegam ao VLV Advogados com exatamente essa dúvida. A situação mais comum que atendemos é a seguinte: o casal está de acordo, quer resolver rápido, achou que podia ir direto ao cartório e descobre que precisa passar pela via judicial de qualquer forma.
Nesses casos, a orientação da nossa equipe de Direito de Família é avaliar qual caminho é mais eficiente para aquele casal específico.
Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial com filho menor?
Para que a escritura possa ser lavrada, alguns requisitos precisam ser cumpridos no divórcio extrajudicial com filhos.
- Consenso total entre o casal
- Questões dos filhos já resolvidas judicialmente
- Presença obrigatória de advogado
- Declaração sobre gravidez
- Documentação completa
- A escritura deve conter todas as condições acordadas
Atenção: se qualquer um desses requisitos não estiver cumprido, o divórcio extrajudicial não pode ser realizado, e o caminho obrigatório passa a ser o processo judicial.
Nessa situação, a orientação da equipe de Direito de Família do VLV Advogados é justamente avaliar o cenário do casal e indicar a via mais eficiente.
Como funciona o divórcio quando se tem filho menor?
O funcionamento na prática depende de qual ponto o casal está quando decide se divorciar. Há dois cenários bem diferentes.
Cenário 1: as questões dos filhos já estão resolvidas judicialmente
Se guarda, convivência e pensão já foram definidas por decisão judicial, o caminho do cartório está aberto. O passo a passo, nesse caso, é o seguinte:
- O casal contrata um advogado
- Reúne a documentação exigida
- Agenda o ato em qualquer tabelionato de notas do Brasil
- Na data marcada, ambos comparecem com o advogado
- Declaram o acordo ao tabelião e assinam a escritura pública de divórcio
A escritura é encaminhada ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, para a averbação, e o divórcio está concluído. Esse processo pode ser resolvido em poucas semanas.
Cenário 2: guarda, pensão ou convivência ainda não estão definidas judicialmente
Aqui o cartório não é uma opção. O casal precisa necessariamente passar pelo Judiciário, e isso acontece com a maioria dos casais que chegam ao VLV Advogados para tratar de divórcio.
Nesse cenário, o processo funciona assim:
- O advogado protocola a ação de divórcio consensual na Vara de Família competente
- O processo inclui, além do pedido de divórcio, todas as questões relacionadas aos filhos
- O Ministério Público é ouvido, pois há interesse de menor envolvido
- O juiz homologa o acordo
Com a sentença transitada em julgado, o divórcio e as condições acordadas têm plena validade jurídica. O tempo médio varia bastante conforme a comarca e a complexidade do caso, mas divórcios consensuais judiciais costumam ser concluídos em poucos meses.
Por que, em muitos casos, o processo judicial é a melhor opção?
O divórcio extrajudicial com filhos menores exige que as questões dos filhos já estejam resolvidas judicialmente antes de ir ao cartório, o que significa, na prática, que o Judiciário vai estar envolvido de qualquer forma.
Diante disso, em muitas situações é mais simples, mais barato e mais rápido resolver tudo em um único processo judicial consensual, que trata ao mesmo tempo do divórcio e filhos.
A via extrajudicial faz mais sentido quando o casal já tem aquela decisão judicial sobre os filhos de uma ação anterior, e o divórcio em si é o único passo que ainda falta formalizar. Nesses casos, o cartório é realmente mais ágil e menos burocrático.
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Quanto custa para se divorciar com filho menor?
O custo do divórcio extrajudicial com filhos menores varia conforme a existência de bens a partilhar e a complexidade das questões envolvendo os filhos. Mas a boa notícia é que, quando há consenso entre o casal, os valores são muito mais acessíveis.
De forma geral, todo divórcio tem três tipos de despesas:
- Honorários advocatícios, que pode ser de um único advogado
- Custas cartorárias e judiciais (para decidir a questão dos filhos)
- Averbação no registro civil após a conclusão do divórcio
Como referência, divórcios consensuais costumam ter honorários entre R$ 2.000 e R$ 7.000. Vale lembrar que, no divórcio extrajudicial, o mesmo advogado pode representar os dois cônjuges, o que costuma reduzir o custo total.
No divórcio extrajudicial (cartório), o principal custo é a escritura pública. Os emolumentos variam de estado para estado e dependem do valor dos bens partilhados. Sem partilha de bens, a escritura pode ficar na faixa de R$ 400 a R$ 600, dependendo da tabela do estado.
Após a conclusão do divórcio, a certidão de casamento precisa ser atualizada no cartório de registro civil. Essa taxa é relativamente baixa e geralmente fica em torno de R$ 100 a R$ 200.
No final das contas: quanto sai um divórcio consensual com filhos menores?
Considerando um caso comum, o custo total costuma ficar entre R$ 2.500 e R$ 5.000, somando honorários e custas. É um valor que, dividido entre os dois cônjuges, representa um investimento pequeno diante da segurança jurídica que um processo bem conduzido.
Quando o divórcio com filhos menores precisa ser judicial?
Sempre que houver qualquer ponto sem resolução judicial sobre os filhos, o divórcio precisa ser judicial. Não há alternativa. O cartório só pode lavrar a escritura quando o caminho já foi inteiramente preparado pela Justiça.
O divórcio com filhos menores obrigatoriamente passa pelo Judiciário quando:
- Guarda, pensão ou convivência ainda não foram definidas judicialmente
- Não há consenso sobre algum ponto relativo aos filhos
- Há litígio sobre a partilha de bens
- Um dos cônjuges se recusa a assinar o divórcio
- Há indícios de prejuízo aos interesses dos filhos
Um caso real do VLV Advogados
Certa vez, atendemos um casal que chegou ao escritório convicto de que faria o divórcio em cartório. Estavam em total acordo sobre todas as questões.
Na consulta inicial, nossa equipe identificou um detalhe que o casal não havia percebido: nunca havia qualquer decisão judicial sobre a filha. Nenhuma ação de guarda, nenhum acordo homologado em juízo: apenas os ajustes verbais.
Esse tipo de arranjo verbal não tem validade jurídica. Em abril de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou exatamente esse entendimento: a partilha dos bens (e afins) no divórcio deve ser sempre por meio de ação judicial ou escritura pública.
O caminho extrajudicial, portanto, estava fechado. Seria necessário primeiro regularizar judicialmente a situação da filha e, só depois, ir ao cartório para o divórcio.
A orientação do VLV foi diferente: em vez de dividir o processo em duas etapas, o mais eficiente seria fazer tudo em um único processo judicial consensual. Após tudo resolvido, o processo foi concluído em menos de três meses.
Tem filhos e vai passar pelo divórcio? Assistência jurídica é importante!
O divórcio com filhos menores envolve muito mais do que encerrar um casamento. Envolve decisões que vão continuar afetando a vida das crianças por anos.
Essas decisões merecem ser tomadas com cuidado, dentro das formas que a lei exige e com alguém que saiba identificar o que está em jogo antes mesmo de escolher o caminho.
A orientação jurídica especializada não é um custo a mais no processo. É o que evita que o processo se torne mais caro, mais longo e mais desgastante do que precisaria ser. Fale conosco!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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É possível fazer divórcio extrajudicial com filho menor?
Sim, desde a Resolução CNJ nº 571/2024. Hoje o divórcio em cartório é permitido mesmo com filhos menores, desde que guarda, pensão e convivência já estejam definidas por decisão judicial prévia e o casal esteja em pleno acordo sobre todos os termos.
Posso fazer divórcio no cartório com filho menor se ainda não há acordo sobre guarda?
Não. Se guarda, pensão ou convivência ainda estiverem em aberto, o divórcio precisa ser judicial. O cartório só lavra a escritura quando todas essas questões já estão resolvidas por decisão judicial.
Qual a diferença entre divórcio extrajudicial com filhos e sem filhos?
Sem filhos menores, o divórcio extrajudicial exige apenas consenso do casal sobre a separação e a partilha de bens. Com filhos menores, há uma etapa a mais: guarda, pensão e convivência precisam ter sido definidas judicialmente antes de ir ao cartório.
Divórcio com filhos menores pode ser extrajudicial ou sempre precisa ir à Justiça?
Pode ser extrajudicial, mas na prática a maioria dos casos ainda passa pelo Judiciário. Isso porque a exigência da Resolução CNJ nº 571/2024 é que as questões dos filhos já estejam resolvidas judicialmente antes do cartório.
O divórcio extrajudicial com filhos é mais rápido do que o judicial?
Depende do ponto de partida. Se as questões dos filhos já estão resolvidas judicialmente, o cartório é significativamente mais rápido, o processo pode ser concluído em semanas.




