Quem mora de aluguel pode ter direito a bens do imóvel?
Morando de aluguel há anos? Entenda se o tempo garante direito aos bens da casa, o que diz a lei e quando a usucapião pode ser possível.
Se você mora de aluguel há bastante tempo, é natural que, em algum momento, surja uma dúvida: será que, com o passar dos anos, posso adquirir algum direito sobre o imóvel? Ou ainda: posso me tornar dono da casa?
Esse tipo de pergunta é muito comum e tem tudo a ver com o que a gente chama de posse, propriedade e direitos do inquilino.
Neste artigo, você vai entender o que diz a Lei do Inquilinato, quais são os seus direitos enquanto inquilino, se é possível ter direito à casa com o tempo e o que acontece com os bens quando o contrato acaba.
E claro, vamos esclarecer de vez aquela dúvida que muita gente tem: quem mora de aluguel pode tomar a casa do dono pela usucapião?
Acompanhe até o fim e saiba como agir de forma segura e dentro da lei — e, sempre que possível, com orientação de um advogado especializado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quais são os direitos de uma pessoa que mora de aluguel?
- O que diz a Lei do Inquilinato?
- Posso ter direito sobre algum bem da casa com o tempo?
- E se o contrato de aluguel terminar, o que acontece com os bens?
- Quanto tempo morando de aluguel tenho direito a casa?
- Quem mora de aluguel pode tomar a casa do dono pela usucapião?
- Um recado final para você!
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Quais são os direitos de uma pessoa que mora de aluguel?
Quem mora de aluguel tem direitos protegidos pela Lei do Inquilinato, e isso começa logo na entrada do imóvel.
Você tem o direito de receber o imóvel em boas condições, com tudo funcionando — elétrica, hidráulica, pintura, portas e janelas. Se algo estiver errado, pode exigir os reparos antes de mudar.
Durante a locação, o locador não pode simplesmente aparecer no imóvel ou querer entrar sem sua permissão. O uso do imóvel é exclusivo do inquilino, e o dono só pode entrar com seu consentimento, salvo emergência ou caso acordado em contrato.
Outro direito importante de quem mora de aluguel é a preferência na compra do imóvel, caso o proprietário queira vender. Ele deve notificar você por escrito e oferecer a chance de comprar nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Se vender sem te avisar, você pode entrar com ação judicial para anular a venda — desde que consiga provar que teria condições de igualar a proposta.
Além disso, o inquilino só arca com as despesas ordinárias do condomínio, como limpeza e manutenção. Já as despesas extraordinárias, como obras estruturais, são de responsabilidade do dono do imóvel.
Ao final do contrato, caso tenha feito caução, você tem direito à devolução do valor corrigido, desde que o imóvel seja entregue nas mesmas condições da entrada, considerando apenas o desgaste natural.
O que diz a Lei do Inquilinato?
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, define tudo o que envolve um contrato de locação urbana. Ela estabelece quem deve fazer o quê, e como agir em caso de conflito.
De acordo com essa lei, o locatário tem que pagar o aluguel em dia, cuidar bem do imóvel e usar o espaço de acordo com a finalidade acordada. O imóvel deve ser devolvido, no fim da locação, em bom estado — levando em conta o uso normal.
Do lado do locador, a lei exige que ele entregue o imóvel em boas condições de uso, realize reparos estruturais necessários e não interfira na posse do inquilino durante a vigência do contrato.
Além disso, ele só pode retomar o imóvel para uso próprio após o término do contrato e dentro das hipóteses previstas na lei.
Ela também define que só se pode exigir uma única modalidade de garantia por contrato, como caução, fiador ou seguro-fiança — nunca mais de uma ao mesmo tempo.
A Lei do Inquilinato serve para garantir que o aluguel seja uma relação equilibrada e segura para ambas as partes, evitando abusos e protegendo os direitos de quem está ocupando o imóvel.
Posso ter direito sobre algum bem da casa com o tempo?
Se você mora há anos no imóvel, pode parecer que tem direito a algo mais — mas a realidade é diferente. Morar de aluguel por muito tempo não te dá direito a nenhum bem do imóvel, nem à casa, nem aos móveis, nem às benfeitorias, salvo em situações bem específicas.
Isso porque a posse do inquilino é considerada precária. Ou seja, você está ali com autorização do proprietário e mediante contrato. Essa autorização anula qualquer possibilidade automática de propriedade, já que a posse não é autônoma.
Mesmo que o imóvel esteja mobiliado, os móveis continuam sendo do proprietário. Você tem direito de usá-los durante a locação, mas deve devolvê-los ao fim do contrato em bom estado — e não adquire a propriedade deles com o tempo.
A única possibilidade de direito sobre algo do imóvel aparece nos casos de benfeitorias necessárias que você tiver feito para manter o lugar habitável — como consertos urgentes ou estruturais.
Nesses casos, você pode ter direito à indenização, mesmo sem autorização do dono. Já para benfeitorias úteis ou de estética, só com autorização prévia por escrito.
Então, mesmo após anos de moradia, a regra é clara: o inquilino não adquire propriedade sobre o imóvel ou seus bens apenas pelo tempo de permanência.
E se o contrato de aluguel terminar, o que acontece com os bens?
Quando o contrato acaba, o esperado é que o inquilino desocupe o imóvel e retire todos os seus bens pessoais. Mas nem sempre isso acontece.
Se você deixar móveis ou objetos no imóvel após sair, o dono não pode simplesmente se desfazer deles.
Nesse caso, o proprietário precisa te notificar formalmente, concedendo um prazo razoável para a retirada. Se, mesmo assim, os bens não forem retirados, ele pode recorrer à Justiça para obter autorização para doar, vender ou descartar os itens.
Enquanto seus objetos estiverem no imóvel, o locador poderá até cobrar aluguel proporcional pela ocupação indevida, pois o imóvel segue inutilizado — uma decisão respaldada em jurisprudência do STJ.
E se o imóvel for mobiliado pelo dono, você deve devolver todos os móveis e eletrodomésticos que estavam no local no início da locação, conforme a vistoria de entrada. Qualquer dano ou ausência pode gerar cobrança.
Por isso, o ideal é sempre fazer a vistoria final em conjunto com o locador, registrar tudo e, se possível, formalizar a entrega das chaves com um recibo. E se houver dúvidas sobre bens, indenizações ou cobrança, o apoio de um advogado especializado pode evitar prejuízos maiores.
Quanto tempo morando de aluguel tenho direito a casa?
Não importa por quanto tempo você more em um imóvel alugado — o simples fato de estar ali há muitos anos não te dá nenhum direito de posse definitiva sobre o imóvel. Essa é uma das maiores confusões que as pessoas fazem quando o assunto é locação.
A razão para isso é que a posse do inquilino é precária, porque existe um contrato autorizando sua presença no imóvel.
E enquanto essa relação estiver vigente, mesmo que por muito tempo, não há o chamado “ânimo de dono”, condição essencial para se falar em aquisição da propriedade por tempo de uso.
Mesmo que você tenha cuidado do imóvel, pagado todos os aluguéis em dia, feito melhorias e more ali há décadas, nada disso te transforma em dono do bem.
A única forma legítima de adquirir a casa é por compra regular ou, em casos raríssimos, por usucapião, se preenchidos todos os requisitos legais — o que dificilmente acontece com quem mora por contrato de aluguel.
Essa regra evita que a simples moradia prolongada gere conflitos de posse ou disputas judiciais infundadas. É um ponto importante para a segurança jurídica de todos os envolvidos: tempo de aluguel não gera propriedade.
Quem mora de aluguel pode tomar a casa do dono pela usucapião?
Quem mora de aluguel não pode adquirir o imóvel por usucapião em condições normais, justamente porque a posse exercida é contratual, consentida e precária.
Esse tipo de posse não preenche os requisitos da usucapião, que exige, entre outras coisas, posse contínua, ininterrupta, pacífica e com ânimo de dono.
Para que a usucapião seja possível, é necessário que o ocupante aja como se fosse o verdadeiro proprietário, sem pagar aluguel, sem autorização do dono, realizando benfeitorias, arcando com IPTU, e sem ser contestado durante anos.
No entanto, há casos excepcionais em que se discute a chamada “transmudação da posse”.
Isso pode acontecer se, depois do término do contrato, o dono abandona o imóvel completamente e o inquilino permanece por 15 anos ou mais, cuidando do imóvel como se fosse dele e sem oposição. A partir disso, ele pode tentar entrar com ação de usucapião.
Mesmo assim, o processo é complexo, exige muita documentação e testemunhas, e não há garantia de que será aceito pelo Judiciário. A simples permanência no imóvel, sem contrato, não é suficiente — é preciso provar que houve abandono e comportamento típico de dono.
Por isso, quem pensa em seguir esse caminho precisa de apoio jurídico qualificado, já que a usucapião só será possível se forem cumpridas todas as exigências legais, o que raramente acontece com quem mora de aluguel.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “quem mora de aluguel pode ter direito a bens do imóvel?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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