Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

Recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional? Descubra o que isso significa e como regularizar sua situação antes que seja tarde!

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

A Receita Federal notificou recentemente milhares de contribuintes inscritos no Simples Nacional sobre débitos fiscais pendentes, emitindo os chamados Termos de Exclusão.

Essa medida serve como um alerta para empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) que precisam regularizar suas pendências para evitar a exclusão desse regime tributário simplificado.

Essa exclusão pode ter impactos significativos, como o aumento da carga tributária e mais burocracia, o que torna a regularização essencial para manter os benefícios fiscais.

Se você é empresário ou MEI e tem dúvidas sobre o que fazer ao receber um Termo de Exclusão, não se preocupe!

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta o que significa essa notificação, como você pode regularizar seus débitos, o que acontece se você for excluído do Simples Nacional e muito mais. Continue lendo e tire todas as suas dúvidas!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional: entenda!

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, a Receita Federal enviou Termos de Exclusão para empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritos no Simples Nacional que possuem débitos fiscais pendentes.

Esses documentos foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e incluem, além do Termo de Exclusão, os Relatórios de Pendências, detalhando os valores devidos à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A medida tem como objetivo combater a inadimplência e assegurar que apenas contribuintes regulares usufruam dos benefícios do Simples Nacional, um regime tributário que oferece simplificação e redução da carga tributária.

Estima-se que cerca de 1,8 milhão de contribuintes tenham sido notificados, acumulando um montante de dívidas superior a R$ 26,7 bilhões.

Se você foi notificado, é essencial regularizar a sua situação em até 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão, seja quitando a dívida à vista, solicitando parcelamento ou utilizando a opção de transação tributária, quando aplicável. A regularização dentro do prazo garante a permanência no regime do Simples Nacional.

Como emitir o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Muitas pessoas se perguntam como emitir um Termo de Exclusão, mas é importante esclarecer que o contribuinte não emite o Termo de Exclusão.

Esse documento é gerado e enviado pela Receita Federal quando são identificados débitos pendentes no sistema do Simples Nacional.

O Termo de Exclusão, acompanhado do Relatório de Pendências, fica disponível em plataformas específicas:

Código de acesso gerado no site da Receita Federal.

Uma conta Gov.BR de nível prata ou ouro.

Certificado digital.

Essas ferramentas são fundamentais para que você acompanhe regularmente suas notificações e evite surpresas como a exclusão do Simples Nacional por falta de ciência de documentos importantes.

Vai ter exclusão do Simples Nacional em 2024?

Sim, haverá exclusão de contribuintes inadimplentes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.

A Receita Federal notificou as empresas e MEIs devedores com o envio do Termo de Exclusão, que serve como alerta e dá um prazo para regularização.

Se você recebeu o Termo, é importante agir imediatamente. Regularizando seus débitos dentro do prazo de 30 dias a partir da ciência do documento, você evita a exclusão e continua a usufruir dos benefícios do Simples Nacional, como redução de alíquotas e menos burocracia.

É importante lembrar que a exclusão do regime não ocorre automaticamente no momento da notificação.

Você tem a chance de resolver as pendências antes que isso aconteça. A ciência do Termo é considerada no momento em que você lê o documento no sistema ou, caso não o leia, no 45º dia após a disponibilização.

Foi prorrogada a regularização do Simples Nacional 2024?

Sim, a Receita Federal prorrogou o prazo para regularização de débitos do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2025. Antes, o limite era 31 de dezembro de 2024, mas a ampliação permite que MEIs e MPEs regularizem suas dívidas e evitem a exclusão do regime a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Mais de 1,8 milhão de empresas foram notificadas, somando R$ 26,7 bilhões em dívidas. Os contribuintes podem optar por:

Consequências da não regularização: exclusão automática do Simples Nacional, aumento de impostos, mais burocracia e dificuldades financeiras.

Consulte o DTE-SN e o Portal e-CAC para acessar suas notificações e evite surpresas. Regularizar no prazo mantém os benefícios do regime simplificado.

Não deixe de acompanhar os canais oficiais da Receita Federal, como o DTE-SN e o Portal e-CAC, para verificar atualizações sobre prazos e condições.

A regularização no prazo evita exclusão automática e garante que você mantenha os benefícios do regime simplificado.

O que acontece se eu for excluído do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional traz consequências significativas para as empresas. Aqui estão os principais impactos:

Empresas excluídas devem migrar para regimes mais complexos, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Esses regimes possuem alíquotas mais altas e exigem maior controle financeiro e contábil, aumentando os custos operacionais.

Obrigações acessórias, como escrituração contábil completa e novas declarações fiscais, passam a ser exigidas. Isso demanda mais tempo e recursos para administração.

Empresas excluídas do Simples Nacional podem enfrentar restrições ao crédito e dificuldades em manter contratos com órgãos públicos e grandes empresas, que exigem regularidade fiscal.

No caso dos MEIs, a exclusão significa a perda automática do enquadramento no Simei, obrigando o empreendedor a migrar para a categoria de microempresa ou outra forma societária, o que implica mais custos e obrigações.

Se você for excluído, será necessário reorganizar completamente a sua estrutura tributária e contábil. Por isso, regularizar os débitos dentro do prazo é essencial para evitar essas complicações.

Como regularizar débitos no Simples Nacional?

Se você recebeu o Termo de Exclusão, há duas formas principais de regularizar seus débitos e evitar a exclusão:

Para efetuar a regularização, siga os passos abaixo:

Para pagamento à vista: Gere o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no portal.

Para parcelamento: Solicite diretamente no portal do Simples Nacional ou no e-CAC.

Débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) podem ser negociados por meio de transação tributária, uma opção que pode oferecer descontos e prazos diferenciados.

Por que é importante manter-se regular no Simples Nacional?

Manter-se no Simples Nacional traz benefícios cruciais para a gestão da sua empresa:

Evitar a exclusão do regime significa continuar aproveitando esses benefícios, garantindo competitividade e facilidade na administração do seu negócio.

Com estas informações, você tem tudo o que precisa para agir rapidamente e proteger sua empresa. Não deixe de acompanhar regularmente suas notificações fiscais e, em caso de dúvidas, procure um contador ou consultor tributário.

A regularização no prazo é o caminho para manter sua empresa no Simples Nacional e evitar complicações futuras.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

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Sabemos que o tema “Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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