Receptação: o crime do art. 180 do Código Penal
Quem compra um bem roubado sem saber pode ser punido? Descubra tudo sobre receptação dolosa e culposa e evite problemas legais.
A receptação é um crime tipificado no art. 180 do Código Penal Brasileiro, que trata da conduta de quem adquire, recebe, transporta, distribui ou oculta bens, produtos ou coisas que sabe serem fruto de crime.
Este delito visa punir aqueles que, mesmo não sendo os autores diretos da infração, colaboram com a circulação de produtos ilÃcitos, incentivando a continuidade de práticas criminosas.
A receptação é, portanto, uma forma de garantir que o ciclo criminoso seja interrompido, responsabilizando aqueles que, por ação ou omissão, se beneficiam de bens provenientes de crimes, como furtos e roubos.
O Código Penal distingue entre a receptação dolosa, quando há conhecimento do caráter ilÃcito do bem, e a receptação culposa, quando o agente não sabe, mas deveria saber da origem criminosa do objeto.
A pena prevista pode variar de acordo com a natureza do crime e o grau de envolvimento do agente.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o crime de receptação?
O crime de receptação, conforme o art. 180 do Código Penal Brasileiro, ocorre quando uma pessoa adquire, recebe, transporta, distribui ou oculta bens, produtos ou coisas que sabe ou deveria saber serem provenientes de crime.
Em outras palavras, trata-se de quem se aproveita de bens adquiridos de maneira ilÃcita, colaborando indiretamente com a continuidade da prática criminosa.
Este crime pode ser classificado em duas formas principais:
- Receptação dolosa: Quando o agente tem plena consciência de que o bem é produto de crime. Ou seja, ele sabe que o objeto foi furtado, roubado ou proveniente de outro ilÃcito, mas decide adquirir ou ocultar a mercadoria mesmo assim.
- Receptação culposa: Quando o agente não sabe que o bem é oriundo de crime, mas agiria de maneira mais cautelosa e atenta, de modo a perceber a origem ilÃcita do objeto. Nesse caso, a pessoa deveria saber da proveniência ilÃcita do bem, mas não teve a intenção de cometer o crime.
A pena para o crime pode variar de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, dependendo das circunstâncias e da gravidade do envolvimento do agente.
Em situações de da forma privilegiada do crime, quando o acusado demonstra boa-fé, pode haver a redução da pena.
Esse crime tem como objetivo combater a circulação de produtos ilÃcitos e desestimular práticas como o furto e o roubo, punindo quem facilita a distribuição de bens obtidos de forma criminosa.
O que diz o artigo 180 do Código Penal?
O artigo 180 do Código Penal Brasileiro trata do crime de receptação e está redigido da seguinte forma:
Art. 180. Receptação Adquirir, receber, transportar, esconder, ou facilitar, de qualquer forma, a circulação de coisa que sabe ser produto de crime: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
1º Se a receptação é dolosa, a pena será aumentada de um terço, caso o agente tenha sido condenado anteriormente por crime de receptação.
2º A receptação culposa, quando o agente não souber da origem ilÃcita do bem, será punida com a pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
Este artigo define este crime como a conduta de adquirir, receber, transportar, esconder ou facilitar, de qualquer maneira, a circulação de coisas provenientes de crime, com a intenção de punir aqueles que se aproveitam de bens furtados, roubados ou adquiridos de maneira ilÃcita.
O §1º especifica que, se o crime for praticado de maneira dolosa, com o agente ciente de que o bem é produto de crime, a pena pode ser aumentada.
Já o §2º estabelece que, se o crime for na modalidade culposa (quando o agente não sabe da origem ilÃcita do bem, mas deveria saber), a pena será menos severa.
Quais são os tipos de receptação?
O crime de receptação, conforme o art. 180 do Código Penal Brasileiro, é classificado em três tipos principais, que variam conforme a intenção do agente e as circunstâncias do crime:
1. Receptação simples (ou dolosa)
Nesse caso, o agente adquire, recebe, transporta ou oculta bens que sabe serem fruto de crime.
O principal elemento é o conhecimento da origem ilÃcita do bem, ou seja, o agente tem plena consciência de que o objeto foi furtado, roubado ou proveniente de outro delito.
A pena para a este crime na forma dolosa é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, refletindo a gravidade da conduta de se beneficiar de bens ilÃcitos.
2. Receptação qualificada (ou majorada)
A receptação qualificada ocorre quando existem agravantes, como a reincidência do agente em crimes de receptação.
Nesses casos, a pena da receptação dolosa pode ser aumentada em um terço, considerando a maior culpabilidade do agente, que já tem um histórico de envolvimento com o crime.
3. Receptação culposa
A receptação culposa acontece quando o agente não sabe que o bem é produto de crime, mas deveria saber, agindo com negligência ou imprudência. A pena para esse tipo de receptação é de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa, sendo mais branda devido à falta de intenção criminosa.
Esses tipos de receptação diferem principalmente pela intenção do agente e pelas circunstâncias agravantes, refletindo em penas mais severas ou mais brandas conforme o caso.
O que é o flagrante de receptação?
O flagrante do crime ocorre quando uma pessoa é surpreendida no momento em que está adquirindo, recebendo, transportando ou ocultando bens que sabe ou deveria saber ser produto de crime.
Esse flagrante acontece quando a autoridade policial ou qualquer outra pessoa presencia a ação criminosa, ou seja, este crime ocorre de maneira imediata, sem possibilidade de ocultação posterior.
No caso de flagrante, a pessoa é presumida culpada devido à proximidade temporal e ao envolvimento direto na prática do crime.
A autoridade policial pode realizar a prisão em flagrante e, após a lavratura do auto de prisão, o indivÃduo será conduzido à presença do juiz para avaliação do caso.
A pena para o crime, caso confirmada, pode variar de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, conforme o art. 180 do Código Penal Brasileiro.
Portanto, o flagrante de deste crime ocorre quando o agente é pego no ato da prática do crime, o que facilita a ação da polÃcia e a punição do infrator, dada a evidência imediata da infração.
Qual a diferença entre furto e receptação?
A principal diferença entre furto e receptação está na conduta de cada um dos envolvidos e no papel que desempenham dentro do contexto do crime.
Furto
O furto é o ato de subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário, com o objetivo de apropriar-se do bem.
O furto é praticado pelo autores do crime que cometem o ato de roubo, subtraindo o objeto de outro. A pena prevista no Código Penal para o furto é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, podendo variar de acordo com a gravidade do crime.
Receptação
Já a receptação ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta ou oculta bens que sabe ou deveria saber serem frutos de crime, ou seja, o receptador não é o autor do furto ou roubo, mas se beneficia do produto do crime.
O crime de receptação tem como foco a circulação de bens ilÃcitos, punindo quem facilita a continuidade da prática criminosa ao dar novo destino ao bem furtado ou roubado.
A pena para receptação varia de 1 a 4 anos de reclusão, com multa, podendo ser aumentada em casos de reincidência ou outras agravantes.
Portanto, enquanto o furto envolve a subtração de um bem alheio, a receptação envolve quem recebe, compra ou oculta bens sabendo que esses objetos são ilÃcitos, ou deveria saber.
O furto é o ato inicial da cadeia criminosa, e a receptação é o ato que mantém a circulação de bens roubados ou furtados.
Qual a importância do advogado em caso de receptação?
A importância do advogado em casos de receptação é fundamental para garantir os direitos do acusado e assegurar que o processo ocorra de acordo com a lei.
O advogado especializado orienta o cliente sobre os diferentes tipos de receptação (dolosa, qualificada ou culposa) e as possÃveis penas, além de identificar circunstâncias atenuantes ou a ausência de dolo, buscando uma pena mais branda, especialmente no caso de receptação culposa.
O advogado também é responsável por analisar as provas da acusação, questionando eventuais irregularidades e garantindo um julgamento justo.
Em situações de flagrante ou prisão preventiva, ele pode atuar solicitando a liberdade provisória. Além disso, pode buscar alternativas para minimizar a pena, como a reparação do dano ou demonstrar a boa-fé do réu.
Em resumo, o advogado é essencial para garantir o direito de defesa, analisar as provas, e buscar a melhor solução jurÃdica, seja por meio de redução da pena, absolvição ou acordo com a acusação.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema receptação pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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