Art. 180 do Código Penal – Receptação: o que é esse crime?
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa receptação na justiça?
- Qual o crime do artigo 180 do CP?
- Quando configura a receptação?
- Tem fiança para o artigo 180?
- Qual a fiança para receptação?
- Qual o valor da multa para o crime de receptação?
- Qual a diferença entre furto e receptação?
- Qual é a pena para o crime de receptação?
- Como se livrar do crime de receptação culposa?
- Quanto tempo um réu primário de crime de receptação pode pegar?
- Um recado final para você!
- Autor
O que significa receptação na justiça?
A receptação é um crime previsto no Código Penal brasileiro que envolve a aquisição, ocultação, transporte ou uso de bens de origem ilícita.
Em outras palavras, o crime de receptação ocorre quando uma pessoa adquire, transporta, guarda, oculta ou, de alguma forma, se beneficia de um bem sabendo que ele foi obtido por meio de outro crime, como roubo ou furto.
Esse tipo de crime é particularmente importante porque, ao punir quem adquire esses bens, o Código Penal busca enfraquecer o mercado ilegal.
A receptação é classificada como um crime contra o patrimônio, pois afeta diretamente o direito de propriedade.
Ela pode ter um impacto grave na sociedade, incentivando a criminalidade quando indivíduos decidem participar da cadeia de bens ilegais.
Ao penalizar quem compra esses itens, a lei tenta proteger a sociedade e reduzir a circulação de objetos adquiridos por meios ilícitos.
Qual o crime do artigo 180 do CP?
O artigo 180 do Código Penal tipifica a receptação em duas formas: receptação dolosa e receptação culposa.
Esses conceitos são importantes para entender as intenções do autor do crime.
Receptação dolosa
Ocorre quando a pessoa tem plena consciência de que o bem é fruto de um crime e, ainda assim, decide comprá-lo, ocultá-lo ou utilizá-lo.
Esse tipo de receptação é considerado mais grave, pois há uma intenção clara e deliberada de se beneficiar do produto de um crime.
Receptação culposa
É caracterizada pela falta de intenção direta. Neste caso, a pessoa não sabia da origem ilícita do bem, mas foi negligente ao verificar a procedência.
Ela não tomou os cuidados devidos e, assim, pode ser responsabilizada por ter facilitado o uso de bens ilegais, mesmo sem ter agido de forma proposital.
Por exemplo, se uma pessoa compra um celular usado sem verificar a nota fiscal ou a procedência, ela pode ser acusada de receptação culposa caso o item tenha sido roubado.
A legislação estabelece que a receptação culposa recebe uma pena mais leve, considerando a ausência de dolo (ou seja, intenção) em seu cometimento, ao contrário da receptação dolosa, onde há uma clara intenção de agir contra a lei.
Quando configura a receptação?
Para que a receptação seja configurada, o Código Penal exige que a pessoa tenha consciência da origem ilícita do bem ou, no caso da receptação culposa, que ela tenha sido negligente ao adquirir um bem sem confirmar sua procedência.
A configuração do crime depende, portanto, de uma avaliação da conduta e das circunstâncias do ato, como por exemplo:
- Preços muito baixos: um item vendido por um preço significativamente inferior ao do mercado pode indicar uma origem suspeita.
- Ausência de nota fiscal: a falta de comprovação de venda, como nota fiscal, recibo ou contrato, é um indicativo de que a transação pode ter problemas de legalidade.
- Condições suspeitas de venda: se o vendedor recusa fornecer informações básicas sobre a procedência do item ou insiste em não formalizar a venda, isso pode configurar uma situação de receptação.
A responsabilidade do comprador é verificar esses pontos, e, ao adquirir um item que parece ter sido obtido de forma criminosa, ele corre o risco de ser enquadrado no crime de receptação.
Tem fiança para o artigo 180?
Sim, é possível a concessão de fiança para o crime de receptação, mas isso depende da modalidade e das circunstâncias do crime.
A legislação permite que, em casos de receptação culposa, o juiz avalie a concessão de fiança, já que a pena para essa modalidade é geralmente mais branda e o crime não envolve dolo.
Para a receptação dolosa, a situação pode ser mais complicada.
Caso a receptação dolosa envolva agravantes, como reincidência ou envolvimento em organização criminosa, o juiz pode negar a fiança e determinar a prisão preventiva, como forma de garantir a ordem pública e evitar a reincidência do delito.
Nessas situações, o acusado deve esperar uma decisão judicial para saber se terá o direito à fiança.
Qual a fiança para receptação?
Qual o valor da multa para o crime de receptação?
O valor da multa no crime de receptação é estabelecido conforme o que o Código Penal define como dias-multa.
Isso significa que a multa é calculada com base em uma quantia diária que pode variar entre 1/30 e 5 vezes o valor do salário mínimo, dependendo da condição econômica do réu e da gravidade do caso.
Essa quantia é multiplicada pelo número de dias determinado pelo juiz, o que resulta no valor final da multa.
Em casos de receptação culposa, a multa tende a ser menor, enquanto em casos de receptação dolosa com agravantes, o valor pode ser significativamente mais alto, refletindo a gravidade do ato e a intencionalidade do acusado.
Qual a diferença entre furto e receptação?
A principal diferença entre furto e receptação está na natureza e no momento do crime.
Enquanto o furto ocorre quando alguém subtrai diretamente um bem de outra pessoa, a receptação ocorre em um momento posterior, quando um terceiro adquire, utiliza ou esconde um bem que já foi roubado ou furtado.
Dessa forma:
- Furto: O autor do furto é quem realiza o ato inicial de roubo, subtraindo o bem.
- Receptação: O receptor é quem, posteriormente, recebe ou se beneficia do bem sabendo que ele é fruto de um crime, ou, no caso da receptação culposa, quem não verifica a origem e acaba adquirindo um item de procedência ilegal.
Qual é a pena para o crime de receptação?
A pena para o crime de receptação depende da modalidade:
- Receptação dolosa: A pena é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Por ser uma modalidade com dolo, a punição é mais severa, visando desincentivar que pessoas participem conscientemente do mercado ilegal.
- Receptação culposa: A pena é de detenção de um mês a um ano, com possibilidade de multa. Por não envolver intenção, essa modalidade é vista como uma falha negligente, e a punição é menos severa.
Essas penas podem variar de acordo com os antecedentes do réu, circunstâncias do crime e a interpretação do juiz.
Réus primários, por exemplo, podem obter penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, dependendo da gravidade do caso.
Como se livrar do crime de receptação culposa?
Em casos de receptação culposa, é possível que a pessoa se livre da acusação se conseguir provar que não sabia da origem ilícita do bem e que agiu de boa-fé.
Documentos como notas fiscais, recibos, testemunhas e até conversas trocadas com o vendedor podem ser usados para demonstrar que a compra foi realizada sem a intenção de adquirir algo ilegal.
A orientação jurídica pode ajudar a montar uma defesa que demonstre essa falta de dolo e a ausência de motivos para suspeitar do item.
Quanto tempo um réu primário de crime de receptação pode pegar?
Para um réu primário, as chances de uma pena mais leve aumentam. Na receptação dolosa, a pena de um a quatro anos de reclusão pode ser reduzida para penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa.
Na receptação culposa, a pena é de um mês a um ano, e para réus primários, essa punição também pode ser convertida em medidas menos rigorosas, como o pagamento de uma multa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema receptação pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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