Como recorrer da penhora de bens? Descubra aqui!
Recebeu uma ordem de penhora e não sabe o que fazer? Entenda seus direitos e veja como recorrer antes que o prejuízo seja maior.
Descobrir que um bem foi penhorado pode ser uma situação angustiante, especialmente quando se trata de algo essencial, como um imóvel, veículo ou conta bancária.
No entanto, é importante saber que a penhora nem sempre é definitiva e que existem formas legais de contestá-la.
Recorrer da penhora de bens significa questionar, perante a Justiça, se o ato foi realizado de forma correta e se realmente há fundamento para a apreensão daquele patrimônio.
Em muitos casos, é possível reverter a decisão quando o bem é considerado impenhorável — como o único imóvel da família — ou quando há irregularidades no processo de execução.
Por isso, entender os seus direitos e agir dentro dos prazos legais é essencial para evitar prejuízos maiores.
Continue a leitura e descubra quando a penhora pode ser contestada, quais são os passos para recorrer e de que forma um advogado pode ajudar a proteger seu patrimônio.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quando ocorre a penhora de bens?
A penhora de bens ocorre quando o devedor deixa de pagar uma dívida reconhecida judicialmente, mesmo após ser notificado para quitá-la.
Nesse momento, o juiz autoriza que bens do devedor sejam bloqueados para garantir que o credor receba o valor devido.
Esse procedimento faz parte da fase de execução do processo e tem o objetivo de assegurar o cumprimento da decisão judicial.
A penhora pode atingir diferentes tipos de patrimônio, como imóveis, veículos, dinheiro em conta, aplicações financeiras e até rendimentos futuros, desde que respeitados os limites da lei.
Em regra, o juiz segue uma ordem de preferência prevista no Código de Processo Civil, priorizando o bloqueio de valores em dinheiro e, caso não sejam suficientes, partindo para outros bens.
O ato só ocorre depois de o devedor ter sido formalmente intimado, garantindo o direito de defesa e a possibilidade de pagamento voluntário antes da constrição.
A penhora de bens pode ser revertida?
A penhora de bens pode, sim, ser revertida, desde que o devedor apresente fundamentos jurídicos válidos e provas suficientes para demonstrar a irregularidade da medida.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o bem penhorado é impenhorável por lei, como o único imóvel usado pela família, salários, aposentadorias ou instrumentos de trabalho.
A reversão também é possível quando há erro no procedimento, como penhora indevida sobre conta conjunta, bens de terceiros ou valores superiores à dívida.
Nesses casos, o juiz pode determinar o levantamento da penhora ou substituí-la por outro bem menos oneroso.
O importante é agir rapidamente e dentro do prazo legal, apresentando uma defesa técnica que demonstre claramente a injustiça da medida.
Como posso recorrer da penhora de bens?
Para recorrer da penhora de bens, o devedor deve apresentar uma impugnação à penhora ou embargos à execução, conforme o tipo de processo em andamento.
Essa contestação é o meio adequado para apontar irregularidades no ato, como excesso de penhora, erro na avaliação, impenhorabilidade do bem ou ausência de notificação.
O recurso deve ser acompanhado de provas documentais, como extratos bancários, certidões ou recibos que confirmem a origem e a natureza dos bens atingidos.
Além disso, o devedor pode solicitar a substituição da penhora, oferecendo outro bem em garantia que seja suficiente para cobrir o valor da dívida.
Todo o procedimento é feito dentro do próprio processo judicial, e o juiz analisará se o pedido é legítimo.
Por se tratar de uma medida técnica e com prazos curtos, o acompanhamento de um advogado é essencial para garantir uma defesa eficaz e evitar prejuízos maiores.
Existe prazo para contestar a penhora de bens?
Existe prazo para contestar a penhora de bens?
| Prazo geral | O devedor tem, em regra, 15 dias úteis após a intimação da penhora para apresentar defesa, como impugnação ou embargos à execução. |
| Penhora online | Quando ocorre bloqueio de valores em conta, o prazo é reduzido para 5 dias úteis para comprovar que o dinheiro é impenhorável. |
| Importância do prazo | Perder o prazo significa a consolidação da penhora e a possibilidade de o bem ir a leilão judicial para quitar a dívida. |
| Ação recomendada | Procure um advogado imediatamente após a intimação. Ele pode preparar a defesa e evitar a perda do bem de forma definitiva. |
Sim, existe prazo para contestar a penhora de bens, e ele deve ser rigorosamente respeitado para que o recurso seja aceito.
Em regra, após a intimação sobre a penhora, o devedor tem 15 dias úteis para apresentar sua impugnação ou embargos.
No entanto, em situações específicas, como a penhora online de valores em conta bancária, o prazo pode ser de apenas 5 dias para comprovar que o dinheiro bloqueado é impenhorável, como quando se trata de pensão.
Caso o devedor não apresente defesa dentro do prazo, a penhora é consolidada e o bem pode ser levado a leilão para quitar a dívida.
Por isso, é fundamental agir com rapidez e buscar orientação jurídica logo após a notificação, garantindo o exercício do direito de defesa e evitando a perda do patrimônio de forma irreversível.
Consigo impedir a penhora de alguns dos bens?
Sim, é possível impedir a penhora de determinados bens, pois a própria lei brasileira garante essa proteção.
O artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma lista de bens impenhoráveis.
Ou seja, que não podem ser tomados para pagamento de dívidas, justamente para preservar o mínimo necessário à subsistência do devedor e de sua família.
Entre os principais exemplos estão o único imóvel utilizado como moradia (bem de família), os salários, aposentadorias e pensões, além das ferramentas e equipamentos essenciais ao trabalho.
Também não podem ser penhorados objetos de uso pessoal e móveis que guarnecem a casa, salvo se tiverem alto valor.
Quando a penhora recai sobre um bem protegido por lei, o devedor pode pedir ao juiz a anulação ou substituição da medida, apresentando provas que comprovem a situação.
Assim, o artigo 833 do CPC atua como uma salvaguarda, equilibrando o direito do credor de receber com o direito do devedor de manter uma vida digna.
Precisa advogado para recorrer da penhora de bens?
Sim, é indispensável ter um advogado para recorrer da penhora de bens. Esse tipo de processo exige conhecimento técnico e respeito a prazos muito curtos.
O advogado é quem vai elaborar a defesa adequada, reunir as provas necessárias e apresentar os argumentos jurídicos corretos para tentar reverter a medida.
Além disso, o profissional pode avaliar se o bem penhorado é realmente impenhorável, se o valor bloqueado ultrapassa o devido ou se houve alguma falha no procedimento.
Mesmo que o devedor tenha razão, sem a atuação de um advogado, é fácil perder prazos ou cometer erros formais que inviabilizem o recurso.
Portanto, contar com orientação jurídica é o caminho mais seguro para proteger o patrimônio e garantir que todos os direitos sejam respeitados durante o processo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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