Como recorrer da penhora de bens? Descubra aqui!

Recebeu uma ordem de penhora e não sabe o que fazer? Entenda seus direitos e veja como recorrer antes que o prejuízo seja maior.

Imagem representando penhora de bens.

Como recorrer da penhora de bens?

Descobrir que um bem foi penhorado pode ser uma situação angustiante, especialmente quando se trata de algo essencial, como um imóvel, veículo ou conta bancária.

No entanto, é importante saber que a penhora nem sempre é definitiva e que existem formas legais de contestá-la.

Recorrer da penhora de bens significa questionar, perante a Justiça, se o ato foi realizado de forma correta e se realmente há fundamento para a apreensão daquele patrimônio.

Em muitos casos, é possível reverter a decisão quando o bem é considerado impenhorável — como o único imóvel da família — ou quando há irregularidades no processo de execução.

Por isso, entender os seus direitos e agir dentro dos prazos legais é essencial para evitar prejuízos maiores.

Continue a leitura e descubra quando a penhora pode ser contestada, quais são os passos para recorrer e de que forma um advogado pode ajudar a proteger seu patrimônio.

Quando ocorre a penhora de bens?

A penhora de bens ocorre quando o devedor deixa de pagar uma dívida reconhecida judicialmente, mesmo após ser notificado para quitá-la.

Nesse momento, o juiz autoriza que bens do devedor sejam bloqueados para garantir que o credor receba o valor devido.

Esse procedimento faz parte da fase de execução do processo e tem o objetivo de assegurar o cumprimento da decisão judicial.

A penhora pode atingir diferentes tipos de patrimônio, como imóveis, veículos, dinheiro em conta, aplicações financeiras e até rendimentos futuros, desde que respeitados os limites da lei.

Em regra, o juiz segue uma ordem de preferência prevista no Código de Processo Civil, priorizando o bloqueio de valores em dinheiro e, caso não sejam suficientes, partindo para outros bens.

O ato só ocorre depois de o devedor ter sido formalmente intimado, garantindo o direito de defesa e a possibilidade de pagamento voluntário antes da constrição.

A penhora de bens pode ser revertida?

A penhora de bens pode, sim, ser revertida, desde que o devedor apresente fundamentos jurídicos válidos e provas suficientes para demonstrar a irregularidade da medida.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando o bem penhorado é impenhorável por lei, como o único imóvel usado pela família, salários, aposentadorias ou instrumentos de trabalho.

A reversão também é possível quando há erro no procedimento, como penhora indevida sobre conta conjunta, bens de terceiros ou valores superiores à dívida.

Nesses casos, o juiz pode determinar o levantamento da penhora ou substituí-la por outro bem menos oneroso.

O importante é agir rapidamente e dentro do prazo legal, apresentando uma defesa técnica que demonstre claramente a injustiça da medida.

Como posso recorrer da penhora de bens?

Para recorrer da penhora de bens, o devedor deve apresentar uma impugnação à penhora ou embargos à execução, conforme o tipo de processo em andamento.

Essa contestação é o meio adequado para apontar irregularidades no ato, como excesso de penhora, erro na avaliação, impenhorabilidade do bem ou ausência de notificação.

O recurso deve ser acompanhado de provas documentais, como extratos bancários, certidões ou recibos que confirmem a origem e a natureza dos bens atingidos.

Além disso, o devedor pode solicitar a substituição da penhora, oferecendo outro bem em garantia que seja suficiente para cobrir o valor da dívida.

Todo o procedimento é feito dentro do próprio processo judicial, e o juiz analisará se o pedido é legítimo.

Por se tratar de uma medida técnica e com prazos curtos, o acompanhamento de um advogado é essencial para garantir uma defesa eficaz e evitar prejuízos maiores.

Existe prazo para contestar a penhora de bens?

Existe prazo para contestar a penhora de bens?

Prazo geral O devedor tem, em regra, 15 dias úteis após a intimação da penhora para apresentar defesa, como impugnação ou embargos à execução.
Penhora online Quando ocorre bloqueio de valores em conta, o prazo é reduzido para 5 dias úteis para comprovar que o dinheiro é impenhorável.
Importância do prazo Perder o prazo significa a consolidação da penhora e a possibilidade de o bem ir a leilão judicial para quitar a dívida.
Ação recomendada Procure um advogado imediatamente após a intimação. Ele pode preparar a defesa e evitar a perda do bem de forma definitiva.

Sim, existe prazo para contestar a penhora de bens, e ele deve ser rigorosamente respeitado para que o recurso seja aceito.

Em regra, após a intimação sobre a penhora, o devedor tem 15 dias úteis para apresentar sua impugnação ou embargos.

No entanto, em situações específicas, como a penhora online de valores em conta bancária, o prazo pode ser de apenas 5 dias para comprovar que o dinheiro bloqueado é impenhorável, como quando se trata de pensão.

Caso o devedor não apresente defesa dentro do prazo, a penhora é consolidada e o bem pode ser levado a leilão para quitar a dívida.

Por isso, é fundamental agir com rapidez e buscar orientação jurídica logo após a notificação, garantindo o exercício do direito de defesa e evitando a perda do patrimônio de forma irreversível.

Consigo impedir a penhora de alguns dos bens?

Sim, é possível impedir a penhora de determinados bens, pois a própria lei brasileira garante essa proteção.

O artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma lista de bens impenhoráveis.

Ou seja, que não podem ser tomados para pagamento de dívidas, justamente para preservar o mínimo necessário à subsistência do devedor e de sua família.

Entre os principais exemplos estão o único imóvel utilizado como moradia (bem de família), os salários, aposentadorias e pensões, além das ferramentas e equipamentos essenciais ao trabalho.

Também não podem ser penhorados objetos de uso pessoal e móveis que guarnecem a casa, salvo se tiverem alto valor.

Quando a penhora recai sobre um bem protegido por lei, o devedor pode pedir ao juiz a anulação ou substituição da medida, apresentando provas que comprovem a situação.

Assim, o artigo 833 do CPC atua como uma salvaguarda, equilibrando o direito do credor de receber com o direito do devedor de manter uma vida digna.

Precisa advogado para recorrer da penhora de bens?

Sim, é indispensável ter um advogado para recorrer da penhora de bens. Esse tipo de processo exige conhecimento técnico e respeito a prazos muito curtos.

O advogado é quem vai elaborar a defesa adequada, reunir as provas necessárias e apresentar os argumentos jurídicos corretos para tentar reverter a medida.

Além disso, o profissional pode avaliar se o bem penhorado é realmente impenhorável, se o valor bloqueado ultrapassa o devido ou se houve alguma falha no procedimento.

Mesmo que o devedor tenha razão, sem a atuação de um advogado, é fácil perder prazos ou cometer erros formais que inviabilizem o recurso.

Portanto, contar com orientação jurídica é o caminho mais seguro para proteger o patrimônio e garantir que todos os direitos sejam respeitados durante o processo.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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