Recuperação Judicial: O que fazer para evitar falência?
A recuperação judicial é uma ferramenta legal que ajuda empresas a se reestruturarem financeiramente, evitando a falência. Neste artigo, vamos explicar como funciona e quais são seus benefícios.
A Recuperação Judicial é uma ferramenta legal destinada a empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas que ainda possuem viabilidade para continuar suas operações.
O principal objetivo desse processo é evitar a falência da empresa, permitindo que ela se reorganize financeiramente e negocie suas dívidas com credores.
A seguir, vamos abordar os principais aspectos da recuperação judicial, desde como funciona o processo até as implicações legais, para esclarecer as dúvidas de leigos sobre o assunto.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é recuperação judicial?
- Quando é possível solicitar a recuperação judicial?
- Como funciona a recuperação judicial?
- O que é a recuperação judicial simplificada?
- Diferença entre recuperação judicial e recuperação extrajudicial
- Principais dívidas que entram no plano de recuperação judicial
- O que acontece quando uma empresa entra em recuperação judicial?
- O que fazer quando a empresa entra em recuperação judicial?
- O papel dos credores no processo de recuperação judicial
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é um processo previsto na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) e atualizada pela Lei nº 14.112/2020, que visa ajudar empresas em crise a se reestruturarem financeiramente.
Diferente da falência, onde há a liquidação dos bens da empresa para o pagamento das dívidas, a recuperação judicial busca garantir a continuidade das atividades, protegendo empregos e contribuindo para a economia.
Ela é um procedimento judicial no qual a empresa apresenta um plano de recuperação que precisa ser aprovado pelos credores.
Esse plano inclui propostas de pagamento das dívidas, prazos, possíveis descontos e outras medidas que permitam à empresa superar sua crise financeira.
Quando é possível solicitar a recuperação judicial?
Somente empresas que enfrentam dificuldades financeiras podem pedir recuperação judicial.
Isso é permitido para empresas que comprovem sua viabilidade e que demonstrem ter capacidade de se reorganizar e pagar suas dívidas dentro do que for acordado no plano.
Empresas que já estão em uma situação irreversível de insolvência podem ter sua falência decretada.
Além disso, a empresa deve estar em operação há pelo menos dois anos, conforme estabelece a lei.
Outro ponto importante é que a empresa não pode ter sido condenada por crimes como fraude, falsificação de documentos, entre outros ilícitos que possam ter levado à sua crise financeira.
Como funciona a recuperação judicial?
O processo de recuperação judicial envolve diversas etapas, desde o pedido inicial até a homologação do plano de recuperação.
Abaixo estão os principais passos:
1. Pedido de recuperação judicial
A empresa que deseja entrar em recuperação judicial deve apresentar um pedido ao tribunal competente.
Esse pedido deve incluir um conjunto de documentos que demonstrem sua situação financeira, como balanços, relação de credores, demonstrações de resultado, entre outros.
Além disso, deve ser apresentado um plano inicial de recuperação, que servirá de base para as negociações com os credores.
Após a apresentação do pedido, o juiz pode deferir ou indeferir o processo de recuperação. Se o pedido for aceito, inicia-se o período de suspensão das cobranças (stay period), que dura 180 dias.
Durante esse tempo, as execuções contra a empresa ficam suspensas, o que dá um alívio financeiro à companhia para que possa negociar com seus credores.
2. Apresentação do plano de recuperação
Depois que o pedido de recuperação é aceito, a empresa tem um prazo de 60 dias para apresentar um plano detalhado de recuperação.
Nesse plano, a empresa deve propor como irá pagar suas dívidas e como se reorganizará financeiramente.
O plano pode incluir medidas como:
- Descontos nas dívidas (abatimento do valor total);
- Parcelamento das dívidas;
- Alongamento dos prazos de pagamento;
- Venda de ativos (venda de bens da empresa para gerar recursos);
- Captação de novos investimentos.
É importante lembrar que o plano de recuperação não envolve dívidas fiscais de imediato.
No entanto, a Lei n. 14.112/2020 trouxe a possibilidade de parcelamento das dívidas fiscais federais, com até 120 parcelas, o que pode facilitar o pagamento dos débitos tributários.
3. Assembleia Geral de Credores
Após a apresentação do plano, é marcada uma assembleia geral de credores, onde os credores irão votar para aprovar ou rejeitar o plano de recuperação.
Essa assembleia é um momento decisivo para a empresa, pois o plano precisa ser aprovado por pelo menos 50% dos credores das diferentes classes (trabalhistas, fornecedores, bancos, etc.).
Se o plano for aprovado, ele é levado ao juiz para homologação. Caso contrário, a empresa pode tentar modificar o plano e submeter à nova votação, ou pode ter sua falência decretada.
4. Homologação Judicial
Se o plano for aprovado pelos credores, o juiz fará a homologação, ou seja, confirmará o plano oficialmente.
A partir desse momento, o plano de recuperação passa a ser obrigatório tanto para a empresa quanto para os credores. O descumprimento do plano pode levar à falência da empresa.
5. Cumprimento do Plano
Depois da homologação, a empresa entra na fase de cumprimento do plano de recuperação.
Isso significa que ela deve seguir rigorosamente o que foi acordado no plano, pagando suas dívidas conforme os prazos e condições estabelecidas.
Durante esse período, a empresa é supervisionada pelo administrador judicial, que acompanha a execução do plano.
Se a empresa cumprir todas as suas obrigações, o processo de recuperação judicial é encerrado, e a empresa retoma sua operação normal.
O que é a recuperação judicial simplificada?
Uma novidade trazida pela Lei 14.112/2020 é a criação da recuperação judicial simplificada, voltada para microempresas e empresas de pequeno porte.
Esse tipo de recuperação judicial é menos burocrático e tem prazos mais curtos, o que facilita a reestruturação de pequenas empresas.
Na recuperação simplificada, as empresas têm um prazo de 360 dias para apresentar e executar o plano de recuperação, com condições de pagamento diferenciadas e mais flexíveis, permitindo uma renegociação rápida e eficaz das dívidas.
Diferença entre recuperação judicial e recuperação extrajudicial
Além da recuperação judicial, existe também a recuperação extrajudicial, que é um procedimento mais simples e não envolve a intervenção direta do juiz, a menos que haja necessidade de homologação.
Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia diretamente com seus credores e pode apresentar um plano de recuperação que já tenha sido aceito por pelo menos 60% dos credores. Esse plano é, então, levado ao juiz apenas para homologação.
A principal vantagem da recuperação extrajudicial é que ela é menos custosa e mais rápida, pois evita o trâmite judicial prolongado.
No entanto, ela não suspende as execuções contra a empresa, como acontece na recuperação judicial.
Principais dívidas que entram no plano de recuperação judicial
As dívidas que podem ser incluídas no plano de recuperação judicial são as dívidas contraídas antes do pedido de recuperação. Entre elas, estão:
- Dívidas trabalhistas: Salários atrasados, verbas rescisórias e benefícios devidos aos funcionários.
- Dívidas com fornecedores: Débitos relacionados a insumos, materiais e serviços que a empresa adquiriu e não pagou.
- Dívidas bancárias: Empréstimos, financiamentos e outras obrigações com bancos e instituições financeiras.
- Dívidas fiscais: Apenas dívidas federais podem ser parceladas, conforme as regras da Lei 14.112/2020, com prazo de até 120 meses.
As dívidas que não podem ser incluídas no plano de recuperação são aquelas que foram contraídas após o pedido de recuperação judicial, bem como as dívidas de natureza tributária estadual e municipal, que devem ser negociadas separadamente.
O que acontece quando uma empresa entra em recuperação judicial?
Uma vez que o plano de recuperação é homologado pelo juiz, a empresa passa a ter a obrigação de cumprir o que foi estabelecido no plano.
Isso significa que ela deve pagar suas dívidas conforme o cronograma e as condições aprovadas.
Se a empresa cumprir todas as obrigações dentro do prazo estipulado, o processo de recuperação judicial é encerrado, e a empresa sai da recuperação, podendo retomar suas atividades normalmente.
No entanto, se a empresa descumprir o plano, os credores podem pedir a decretação da falência, o que leva à liquidação dos bens da empresa para pagamento das dívidas.
O que fazer quando a empresa entra em recuperação judicial?
O papel dos credores no processo de recuperação judicial
Os credores desempenham um papel fundamental na recuperação judicial. São eles que votam pela aprovação ou rejeição do plano de recuperação apresentado pela empresa. Por isso, a negociação com os credores é crucial para o sucesso do processo.
Além disso, os credores têm o direito de participar das assembleias e de acompanhar o cumprimento do plano de recuperação.
Em alguns casos, eles podem até propor mudanças no plano de recuperação, desde que a empresa concorde com as modificações.
Conclusão
A recuperação judicial é uma importante ferramenta para empresas em crise, permitindo que elas continuem operando enquanto negociam suas dívidas com os credores.
O processo envolve etapas complexas, mas, se bem executado, pode evitar a falência e garantir a sobrevivência da empresa.
Com a atualização trazida pela Lei 14.112/2020, o processo de recuperação judicial tornou-se mais moderno e flexível, especialmente para pequenas empresas.
Além disso, as novas regras facilitam a renegociação de dívidas fiscais, o que é essencial para muitas empresas em crise.
Entender como funciona a recuperação judicial é essencial para empresários que buscam alternativas para superar uma crise financeira e continuar contribuindo para o desenvolvimento econômico.
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema “recuperação judicial” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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