O que é recuperação judicial e quando solicitar?

Entenda o que é recuperação judicial, como ela funciona e em quais situações pode ser solicitada para reestruturar empresas em crise financeira.

imagem representando recuperação judicial.

O que é recuperação judicial e quando solicitar?

A recuperação judicial é um instrumento fundamental para empresas que enfrentam crises financeiras, mas desejam continuar suas atividades de forma sustentável.

Prevista na Lei nº 11.101/2005, ela permite que o empresário renegocie dívidas com credores, reorganize sua estrutura e preserve empregos, evitando a falência.

Solicitar a recuperação judicial no momento certo pode ser a diferença entre salvar ou perder o negócio.

Neste artigo, vamos explicar o que é a recuperação judicial e quando solicitar, abordando seus objetivos, requisitos e etapas, para que você compreenda como esse processo pode ser estratégico na recuperação da sua empresa.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é uma recuperação judicial?

A recuperação judicial é um mecanismo previsto na Lei nº 11.101/2005, criado para ajudar empresas que estão passando por sérias dificuldades financeiras, mas que ainda possuem condições de se reerguer.

Trata-se de um pedido feito à Justiça para que a empresa tenha a oportunidade de reorganizar suas finanças, renegociar suas dívidas com os credores e manter suas atividades, evitando a falência.

O principal objetivo é preservar a função social da empresa, proteger os empregos, assegurar a continuidade da produção de bens ou serviços e garantir que os credores recebam, ainda que de forma parcelada e renegociada.

Durante a recuperação judicial, a empresa apresenta um plano de recuperação, que propõe prazos, condições de pagamento e possíveis descontos para os credores. Esse plano é submetido à aprovação em assembleia de credores e, caso aceito, passa a ser fiscalizado pelo Judiciário para garantir seu cumprimento.

Ao longo do processo, a empresa recebe proteção contra ações de execução e cobranças, podendo respirar financeiramente para se reestruturar.

No entanto, a recuperação judicial não é um benefício automático. 

A empresa precisa comprovar que está em funcionamento regular há pelo menos dois anos e demonstrar sua real capacidade de se reerguer, apresentando documentação e um plano viável para a superação da crise.

Se bem conduzida, a recuperação judicial pode ser um caminho eficaz para a empresa retomar seu equilíbrio financeiro e reconstruir sua credibilidade no mercado.

Como funciona a recuperação judicial?

A recuperação judicial funciona como um processo formal, iniciado com o pedido da empresa ao Poder Judiciário, no qual ela busca autorização para renegociar suas dívidas e reorganizar suas atividades sem o risco imediato de falência.

Assim que o juiz aceita o pedido, a empresa passa a ter direito a uma série de proteções legais, como a suspensão de ações de cobrança e execuções por 180 dias, prazo que pode ser prorrogado em situações específicas.

O funcionamento da recuperação judicial envolve algumas etapas principais. Primeiro, a empresa apresenta o pedido de recuperação acompanhado de diversos documentos, como balanços patrimoniais, demonstrações contábeis e a lista completa de credores.

Se o pedido for aceito, a empresa deve, em seguida, elaborar e apresentar um plano de recuperação dentro do prazo legal de 60 dias.

Esse plano deve detalhar como a empresa pretende pagar suas dívidas, de que forma reorganizará suas operações e quais medidas serão tomadas para garantir sua sobrevivência.

Após a apresentação do plano, é convocada uma assembleia geral de credores, na qual eles podem discutir, propor alterações e votar pela aprovação ou rejeição do plano.

Se a maioria dos credores aprovar, o plano é homologado pelo juiz e passa a ter força de lei entre as partes. Caso não seja aprovado, pode ser concedida nova oportunidade para ajustes, ou então o processo pode ser convertido em falência.

Durante toda a recuperação judicial, a empresa continua funcionando normalmente, sob a supervisão do administrador judicial nomeado pelo juiz, que acompanha o cumprimento do plano e protege os interesses dos credores.

Se o plano for cumprido com sucesso, a empresa encerra o processo recuperada. Se houver descumprimento grave, a falência poderá ser decretada.

Assim, a recuperação judicial funciona como uma chance real para que a empresa reorganize sua estrutura, preserve sua função social e volte a ter condições saudáveis de operação no mercado.

Quem pode solicitar a recuperação judicial?

A recuperação judicial pode ser solicitada por empresários individuais ou sociedades empresárias que estejam em dificuldades financeiras, mas ainda tenham condições de se recuperar.

De acordo com a Lei nº 11.101/2005, é necessário que a empresa esteja em atividade regular há pelo menos dois anos, não tenha falência decretada (ou tenha a falência encerrada) e não tenha sido beneficiada por outra recuperação judicial nos últimos cinco anos.

Além disso, o empresário não pode ter condenações por crimes falimentares.

Produtores rurais também podem solicitar recuperação judicial, desde que comprovem o exercício da atividade por mais de dois anos, mesmo sem registro formal.

Vale lembrar que algumas atividades específicas, como bancos, seguradoras e planos de saúde, não podem pedir recuperação judicial por serem regidas por leis próprias.

Como solicitar a recuperação judicial?

imagem explicativa - como solicitar a recuperação judicial

O que fazer para solicitar a recuperação judicial

Para solicitar a recuperação judicial, a empresa deve apresentar um pedido formal ao Poder Judiciário, instruído com uma série de documentos obrigatórios previstos na Lei nº 11.101/2005

Entre eles, estão o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, relação de credores, a lista de bens da empresa e uma justificativa clara da situação de crise financeira.

O pedido é feito por meio de uma ação judicial na comarca onde a empresa tem sua sede. Após a análise inicial, se estiverem presentes todos os requisitos legais, o juiz aceita o processamento da recuperação, concede a suspensão de execuções e determina a publicação de um edital para informar os credores.

Em seguida, a empresa deve apresentar seu plano de recuperação no prazo de 60 dias, detalhando as propostas de pagamento e reorganização.

Esse plano será submetido à votação dos credores em assembleia, e, se aprovado, seguirá para homologação judicial.

Contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada é essencial para elaborar o pedido corretamente e conduzir o processo de forma estratégica, aumentando as chances de sucesso da recuperação.

Quem recebe primeiro na recuperação judicial?

Na recuperação judicial, o pagamento das dívidas segue uma ordem de prioridade, respeitando as chamadas classes de credores previstas na Lei nº 11.101/2005. De modo geral, recebem primeiro:

Essa ordem é importante tanto no plano de recuperação quanto em uma eventual falência. No entanto, o plano de recuperação pode propor formas e prazos diferentes para pagamento, desde que aprovados pelos credores em assembleia.

Assim, a prioridade dos pagamentos busca proteger principalmente os trabalhadores e aqueles que concederam crédito com garantias à empresa.

Qual é a vantagem da recuperação judicial?

A principal vantagem da recuperação judicial é dar à empresa a chance de continuar funcionando, mesmo em meio a uma grave crise financeira.

Em vez de ser imediatamente levada à falência, a empresa tem a oportunidade de reorganizar suas dívidas, preservar empregos, manter contratos ativos e buscar sua recuperação econômica.

Outro benefício importante é a suspensão das ações de cobrança e execuções por 180 dias, o que oferece um alívio financeiro imediato.

Nesse período, a empresa pode negociar melhores condições com os credores, ganhar fôlego para ajustar sua gestão e melhorar seus resultados.

Além disso, a recuperação judicial permite proteger o patrimônio da empresa, evitando a liquidação forçada dos bens, e ainda ajuda a preservar a confiança do mercado, já que demonstra que a empresa está buscando soluções concretas para superar as dificuldades.

Em resumo, a recuperação judicial é um instrumento que transforma uma situação de crise em uma oportunidade real de reestruturação e retomada do crescimento.

O que fazer quando a empresa entra em recuperação judicial?

Quando a empresa entra em recuperação judicial, é essencial agir com planejamento e responsabilidade para aumentar as chances de sucesso do processo.

A primeira medida é cumprir rigorosamente as obrigações legais, como manter a atividade empresarial funcionando, preservar o emprego dos trabalhadores e apresentar o plano de recuperação no prazo legal de 60 dias.

Também é importante estabelecer um diálogo aberto com os credores, mostrando transparência e boa-fé nas negociações.

A confiança dos credores é fundamental para a aprovação do plano e para a continuidade dos negócios.

Além disso, a empresa deve focar na reorganização interna, adotando medidas de redução de custos, melhoria da gestão financeira e busca por novas fontes de receita.

Um plano de recuperação sólido e bem executado é o que pode garantir a superação da crise.

Contar com o apoio de profissionais especializados em recuperação judicial, como advogados e consultores financeiros, é indispensável para conduzir o processo corretamente e evitar o descumprimento de exigências que possam levar à falência.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para recuperaçao judicial.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema “recuperação judicial” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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