Regras de transição da aposentadoria em 2026
Você está perto de se aposentar e não sabe qual regra vale para você em 2026? As regras de transição podem fazer toda a diferença no valor e no tempo da sua aposentadoria.
As regras de transição da aposentadoria em 2026 existem para proteger quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência.
Elas funcionam como um caminho intermediário entre o sistema antigo e o atual, permitindo que muitas pessoas se aposentem mais cedo ou com condições menos rígidas.
Em 2026, essas regras continuam evoluindo, com aumento gradual de idade mínima, pontos ou tempo exigido, o que faz com que cada ano conte muito na hora de planejar o pedido.
Por isso, entender em qual regra você se encaixa é fundamental, já que uma escolha errada pode significar esperar mais tempo para se aposentar ou receber um valor menor.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que são regras de transição da aposentadoria?
As regras de transição da aposentadoria são um conjunto de critérios criados para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Elas funcionam como um caminho intermediário entre o sistema antigo e o novo: não seria justo mudar “tudo de uma vez” e exigir as novas condições mais rígidas.
Assim, em vez de aplicar só a regra definitiva, o INSS permite que o segurado se aposente por modalidades de transição que combinam requisitos como:
- idade mínima,
- tempo de contribuição,
- sistema de pontos (idade + contribuição),
- pedágio (um tempo extra a cumprir).
Por isso, entender o que são essas regras é essencial: elas não significam “facilidade automática”, e sim uma alternativa legal para enquadrar melhor a sua situação.
Quais são as regras de transição da aposentadoria?
As regras de transição da aposentadoria são critérios especiais criados para quem já estava contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência.
Em 2026, essas regras continuam em vigor com ajustes automáticos exigidos pela própria reforma, o que significa que alguns requisitos aumentam progressivamente a cada ano.
Vamos entender como ficaram as regras de transição em 2026!
1) Regra da idade mínima progressiva
- Exige idade mínima + tempo de contribuição
- Mulheres: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição
- Homens: 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição
- A idade mínima aumenta em 6 meses até alcançar os limites
2) Regra de transição por pontos
- Soma idade + tempo de contribuição
- 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem)
- Em 2026, são 93 pontos para mulheres e 103 para homens
3) Regra do pedágio de 50%
Para quem, em 13/11/2019, estava a dois anos de completar tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 anos para homens).
- Segurado deve cumprir o tempo que faltava na data
- + 50% desse tempo extra
- Não há idade mínima exigida
4) Regra do pedágio de 100%
Para quem estava a mais de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019. Exige:
- Cumprir o dobro tempo que faltava na data
- Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Essas regras de transição existem para suavizar a passagem entre o sistema velho e o novo de aposentadoria, evitando prejuízos imediatos para quem já contribuía.
Tenho direito à escolha de uma das regras de transição?
Sim, você pode ter direito à escolha de uma das regras de transição, mas essa “escolha” funciona do jeito mais prático possível.
Se você preencher os requisitos de mais de uma regra, o INSS pode enquadrar seu pedido na regra de transição mais vantajosa para conceder a aposentadoria.
Isso aparece inclusive na orientação do serviço oficial ao dizer que o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa.
Além disso, o próprio INSS já explicou em comunicação institucional que, com as regras de transição da Reforma, é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.
Na prática, então, você não escolhe livremente qualquer regra: você só pode “optar” entre as regras para as quais realmente se enquadra.
Por isso, o mais importante é verificar se você alcança duas ou mais regras ao mesmo tempo, porque aí faz sentido comparar qual dá melhor resultado.
Neste caso, vale lembrar que simulações do Meu INSS ajudam, mas são projeções baseadas no que consta no cadastro e podem variar se houver vínculos ou salários pendentes de acerto.
Qual das regras de transição é a mais vantajosa em 2026?
Não existe uma única regra “mais vantajosa” para todo mundo em 2026, porque a melhor opção depende do seu perfil de contribuição, da sua idade, do quanto faltava para se aposentar.
Em termos de prazo, muita gente se beneficia do pedágio de 50% quando, lá em 13/11/2019, já estava muito perto de completar o tempo mínimo.
Afinal, essa regra não exige idade mínima e pode encurtar o caminho, mas ela só serve para um grupo bem específico e precisa ser conferida no seu histórico.
Para quem não se enquadra nisso, as duas regras que mais “disputam” vantagem em 2026 costumam ser a regra por pontos e a idade mínima progressiva.
Isso porque são as que mudam ano a ano e podem permitir aposentar antes conforme a sua combinação de idade e tempo.
Já o pedágio de 100% pode ser “mais vantajoso” para quem prefere uma regra com idade mínima fixa e tem estratégia de completar o dobro do tempo que faltava em 2019.
Por isso, o jeito correto de responder é: a regra mais vantajosa em 2026 é aquela que você de fato consegue cumprir antes e que dá o melhor valor.
As regras de transição podem reduzir o valor do benefício?
Sim, as regras de transição podem reduzir o valor do benefício, dependendo de qual regra você se enquadra e do seu perfil (idade, tempo de contribuição e médias salariais).
O motivo é que nem todas as transições usam o mesmo cálculo e algumas têm “redutores”.
Um exemplo clássico é a regra do pedágio de 50%, que pode levar a um valor menor porque admite a incidência do fator previdenciário, e esse fator tende a diminuir o benefício.
Já nas regras como pontos e idade mínima progressiva, o valor costuma seguir a lógica da média de contribuições e percentual que começa em 60% e vai aumentando.
Isso pode ser menos vantajoso para quem tinha salários altos no passado e contribuições menores depois, ou para quem não tem tantos anos além do mínimo.
Por isso, “transição” não é “melhor valor”: ela é um caminho para permitir a aposentadoria, mas pode custar dinheiro se você entrar pela regra errada ou pedir na hora errada.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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