Regras de transição da aposentadoria (2025)
Você sabe como funcionam as regras de transição da aposentadoria? Elas podem garantir sua aposentadoria mais cedo! Entenda qual regra se aplica ao seu caso.
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para quem deseja se aposentar no Brasil.
Desde sua promulgação em 2019, os trabalhadores passaram a enfrentar novas exigências para obter o benefício, como a idade mínima e o tempo de contribuição mais rígidos.
No entanto, aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma ainda podem contar com as regras de transição da aposentadoria, criadas para evitar prejuízos a quem estava próximo da aposentadoria.
Em 2025, as regras de transição da aposentadoria continuam em vigor, permitindo que milhares de segurados do INSS e servidores públicos possam se aposentar de forma mais branda do que as novas regras definitivas.
É essencial entender qual dessas regras se aplica ao seu caso para não perder tempo nem dinheiro.
Afinal, um erro na escolha da regra de transição pode significar anos a mais de trabalho. Por isso, contar com o suporte jurídico adequado pode fazer toda a diferença.
Se você está planejando sua aposentadoria e não sabe quais regras se aplicam ao seu caso, continue lendo e veja todas as informações essenciais para garantir seu direito ao benefício antes que as regras se tornem ainda mais restritivas.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que são regras de transição da aposentadoria?
- Quem tem direito a se aposentar pelas regras de transição?
- Quais são as regras de transição para aposentadorias em 2025?
- 1. Idade progressiva
- 2. Regra por pontos
- 3. Pedágio de 50%
- 4. Pedágio de 100%
- 5. Aposentadoria especial
- Quem pode se aposentar com a regra antiga?
- Um recado final para você!
- Autor
O que são regras de transição da aposentadoria?
As regras de transição da aposentadoria foram criadas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) para garantir que os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da promulgação da reforma, em 13 de novembro de 2019, não fossem pegos de surpresa com as novas exigências.
Elas permitem uma adaptação gradual ao novo sistema, de forma que os trabalhadores não precisem cumprir os requisitos mais rígidos das novas regras imediatamente.
Essas regras foram desenhadas para atender quem já tinha tempo de contribuição ou estava perto de atingir os requisitos para a aposentadoria, mas ainda não havia se aposentado.
Elas são uma forma de dar uma transição mais suave, permitindo que o trabalhador se aposente com condições mais favoráveis, dependendo do tempo de contribuição e da idade de cada um.
As regras de transição são um caminho para quem está nessa situação, permitindo que se aposentem de acordo com requisitos menos exigentes, considerando o tempo de serviço acumulado até a reforma.
Quem tem direito a se aposentar pelas regras de transição?
Os trabalhadores que já estavam filiados ao INSS até 13 de novembro de 2019, data da promulgação da reforma, têm direito de optar pelas regras de transição.
Esse direito é válido para quem já estava perto de cumprir todos os requisitos para a aposentadoria, mas que ainda não atingiu todas as exigências até a data da reforma.
Para esses trabalhadores, as regras de transição oferecem uma segunda chance, permitindo que se aposentem por meio de condições mais favoráveis do que as novas exigências da reforma.
Se você já estava contribuindo para o INSS e tem tempo de contribuição suficiente, mas não completou os requisitos para aposentadoria até 13/11/2019, é importante saber que você pode se beneficiar das regras de transição.
Esse benefício é voltado justamente para quem está próximo de atingir a aposentadoria, mas não completou o tempo de contribuição ou a idade mínima exigida pelas novas regras.
O direito de se aposentar pelas regras de transição depende do momento em que você estava no processo de cumprimento das exigências.
Quais são as regras de transição para aposentadorias em 2025?
Atualmente, existem cinco principais regras de transição da aposentadoria para aposentadoria no INSS e para servidores públicos. São elas:
- Regra de transição por pontos
- Regra de transição por idade progressiva
- Regra de transição por idade
- Regra de transição do pedágio de 50%
- Regra de transição do pedágio de 100%
Cada uma dessas regras de transição da aposentadoria possui requisitos específicos, que variam conforme o tempo de contribuição, idade e outras condições.
Confira abaixo a tabela das regras de transição para aposentadoria:
Em 2025, as regras de transição se mantêm as mesmas estabelecidas pela reforma. A diferença é que, a cada ano, as exigências vão ficando um pouco mais rigorosas, especialmente no que diz respeito à idade mínima para se aposentar, que aumentará gradativamente até 2031.
Vamos entender, então, quais são as regras de transição que vão valer para você em 2025:
1. Idade progressiva
A regra da idade progressiva estabelece uma idade mínima para aposentadoria que vai aumentando a cada ano até atingir os requisitos definitivos em 2031.
Em 2025, as mulheres deverão ter 59 anos de idade e os homens, 64 anos, para se aposentarem.
Essa regra começou a ser aplicada em 2023, e a cada ano, a idade mínima aumenta até que, em 2031, as mulheres precisem ter 62 anos e os homens, 65 anos, para se aposentarem.
Além disso, a exigência de tempo de contribuição para mulheres será de 30 anos e, para homens, de 35 anos.
Exemplo: Se uma mulher completar 62 anos e tiver pelo menos 15 anos de contribuição em 2025, ela poderá se aposentar por essa regra.
Confira abaixo, a tabela de progressão da idade mínima na regra de idade progressiva para os próximos anos:
Essa regra é uma das mais comuns de se aplicar, especialmente para quem já tem tempo de contribuição, mas ainda precisa se adaptar às novas exigências de idade.
Essa transição gradual garante que, ao longo dos anos, o trabalhador tenha tempo de se ajustar.
2. Regra por pontos
A regra por pontos combina o tempo de contribuição com a idade do trabalhador, e foi uma das mais afetadas pela reforma.
Em 2025, as mulheres precisarão de 92 pontos (a soma da idade com o tempo de contribuição), enquanto os homens precisarão de 102 pontos.
A pontuação exigida vai aumentar anualmente, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens em 2033 e 2028, respectivamente.
Exemplo: Uma mulher que tenha 58 anos de idade e 34 anos de contribuição em 2025 soma 92 pontos (58 + 34) e pode se aposentar.
Veja a seguir, a tabela completa da evolução da regra de pontos por ano:
Esse sistema de pontos foi criado para balancear o tempo de contribuição com a idade, permitindo que o trabalhador se aposente com uma combinação desses dois fatores.
Quanto mais anos de contribuição, mais fácil será alcançar a pontuação exigida.
Veja a seguir, a tabela completa da evolução da regra de pontos por ano:
3. Pedágio de 50%
O pedágio de 50% exige que o trabalhador cumpra 50% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
Isso significa que, se você estava a menos de 2 anos de completar o tempo necessário para a aposentadoria, terá que trabalhar 50% a mais do que faltava.
Por exemplo, se faltavam 4 meses para atingir o tempo de contribuição, você terá que trabalhar mais 2 meses, totalizando 6 meses de tempo adicional.
Exemplo: Se um homem tinha 33 anos de contribuição em 2019, faltavam 2 anos para os 35 necessários. Com essa regra, ele deverá trabalhar os 2 anos que faltavam, mais 1 ano de pedágio (50% de 2), totalizando 36 anos de contribuição.
Essa regra é vantajosa para quem estava perto de se aposentar, pois permite que se alcance a aposentadoria sem grandes perdas de tempo, mesmo com a reforma em vigor.
4. Pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% exige que o trabalhador cumpra 100% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição no momento da reforma.
Essa regra pode ser mais vantajosa para quem já tem um bom tempo de contribuição, mas não atingiu a idade mínima exigida pela reforma.
Por exemplo, se faltavam 1 ano para atingir os 30 anos de contribuição, você terá que trabalhar mais 1 ano adicional, além do tempo que já havia contribuído.
Exemplo: Se uma mulher tinha 28 anos de contribuição em 2019, faltavam 2 anos para os 30 exigidos. Com essa regra, ela deverá trabalhar os 2 anos que faltavam, mais 2 anos adicionais (100% de 2), totalizando 32 anos de contribuição.
A vantagem dessa regra é que não há exigência de idade mínima, o que pode ser benéfico para trabalhadores mais jovens ou que não se enquadram na idade mínima exigida pelas novas regras.
5. Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerçam atividades consideradas de risco para a saúde.
Profissões como professores, servidores públicos e trabalhadores da saúde podem se beneficiar dessa regra, já que o tempo de contribuição é reduzido devido aos riscos da atividade.
Para os professores, o tempo de contribuição necessário é de 25 anos, enquanto para outros trabalhadores de profissões de risco, o tempo pode ser de 15 a 25 anos, dependendo da atividade.
Além disso, essa regra tem um pedágio de 50%, permitindo que os trabalhadores que já estavam perto de atingir o tempo de contribuição exigido se aposentem mais rapidamente.
A Reforma da Previdência manteve essa possibilidade, mas aumentou as exigências para alguns setores.
Quem pode se aposentar com a regra antiga?
Se você já cumpriu todos os requisitos para aposentadoria até 13 de novembro de 2019, pode se aposentar pelas regras antigas da Previdência, independentemente da reforma.
Isso significa que, se você já tinha tempo de contribuição suficiente, mas ainda não pediu aposentadoria, pode seguir com as regras antigas sem precisar se adaptar às novas exigências da reforma.
Se você completou o tempo de contribuição ou atingiu a idade mínima exigida pelas regras anteriores, você pode solicitar a aposentadoria pelas condições mais vantajosas da regra anterior, sem precisar cumprir as exigências da reforma.
Esse direito é garantido pelo princípio do direito adquirido, que assegura que mudanças nas leis não afetam situações já consolidadas.
Essa é uma vantagem importante, pois muitas das novas exigências da reforma aumentaram a idade mínima e o tempo de contribuição, o que pode ser prejudicial para quem já estava no processo de aposentadoria.
Portanto, se você já atingiu os requisitos anteriores, tem direito a se aposentar pelas regras anteriores, o que pode resultar em uma aposentadoria mais vantajosa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “regras de transição da aposentadoria” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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