Reintegração do empregado: como fazer e quando ocorre?
Você sabe o que é a reintegração do empregado? Entenda quando ela é possível e como funciona na prática.
Entender como funciona a reintegração do empregado pode ser decisivo para quem foi demitido durante estabilidade ou de forma considerada injusta.
Esse tema desperta dúvidas reais e urgentes, principalmente em situações delicadas como doenças, gravidez ou acidentes de trabalho.
Por isso, reunimos neste artigo as principais informações sobre o assunto, com base na legislação brasileira e nos entendimentos consolidados na Justiça do Trabalho.
Se você ou alguém próximo está passando por essa situação, saiba que há caminhos legais para buscar reparação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é reintegração do empregado?
- O que diz o artigo 496 da CLT?
- Quando ocorre a reintegração do empregado?
- Como funciona a reintegração do empregado?
- Qual o prazo para pedir reintegração do emprego?
- Como registrar a reintegração do empregado na CTPS?
- A empresa é obrigada a aceitar a reintegração do empregado?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é reintegração do empregado?
A reintegração do empregado é o ato de restabelecer o vínculo empregatício de um trabalhador que foi dispensado de forma indevida.
Esse retorno acontece quando a demissão ocorreu em período de estabilidade legal ou quando foi aplicada uma justa causa desproporcional, ou ainda, em casos de discriminação comprovada.
O objetivo da reintegração é garantir que o trabalhador volte ao cargo como se nunca tivesse sido desligado, com direito a salários, benefícios, férias, 13º salário, FGTS e todos os encargos do período afastado.
A reintegração pode ocorrer por decisão da Justiça do Trabalho ou por acordo entre as partes.
Essa medida é extremamente relevante porque protege o trabalhador de demissões arbitrárias em momentos de vulnerabilidade e garante a reparação integral do vínculo, não apenas financeira, mas também funcional.
O que diz o artigo 496 da CLT?
O artigo 496 da CLT trata da reintegração de empregados estáveis e prevê uma exceção importante. Segundo o texto legal:
“Se o empregador, provando ser-lhe extremamente onerosa a reintegração, ou se houver incompatibilidade entre as partes, o juiz poderá substituir a reintegração por indenização correspondente ao período de estabilidade.”
Isso significa que, mesmo quando o trabalhador tem direito à reintegração, o juiz pode entender que o retorno à função não é viável.
Pode ser por causa de conflitos graves entre as partes, mudança de estrutura da empresa ou até por condições pessoais do empregado, como saúde incompatível com as atividades.
Nesses casos, a Justiça determina o pagamento de indenização substitutiva, que deve incluir todos os valores que o empregado teria direito se tivesse trabalhado normalmente durante o período de estabilidade.
É fundamental compreender esse ponto, pois nem sempre a reintegração significa retorno prático ao posto de trabalho.
Em determinadas situações, o direito se transforma em compensação financeira integral.
Quando ocorre a reintegração do empregado?
A reintegração ocorre quando o trabalhador é demitido durante um período em que a lei garante estabilidade no emprego.
Algumas situações são bem conhecidas pela Justiça do Trabalho:
Gestação: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
Membro da CIPA: estabilidade de um ano após o término do mandato;
Acidente de trabalho: estabilidade por 12 meses após o retorno do afastamento;
Doença ocupacional equiparada a acidente: reconhecida como doença do trabalho pela perícia médica do INSS;
Dirigente sindical: estabilidade enquanto durar o mandato e por mais um ano;
Demissão por justa causa desproporcional ou sem justa causa em contexto discriminatório.
A reintegração também pode ocorrer quando a empresa não consegue comprovar a justa causa aplicada, ou quando fica demonstrado que a demissão teve motivações discriminatórias, como nos casos de HIV, câncer ou outras doenças estigmatizadas.
Como funciona a reintegração do empregado?
Quando a Justiça determina a reintegração, ou quando há acordo entre as partes, o contrato de trabalho é restabelecido com todos os efeitos legais, como se a dispensa nunca tivesse ocorrido.
A empresa deve então:
- Cancelar a rescisão do contrato e registrar a reintegração;
- Pagar os salários retroativos de todo o período em que o empregado ficou afastado;
- Recolher os encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS;
- Incluir o tempo de afastamento no cálculo de férias e 13º salário;
- Restituir os reajustes salariais aplicados à categoria nesse intervalo;
- Corrigir valores com base na inflação, quando aplicável.
Se o empregado tiver sacado o FGTS ou recebido seguro-desemprego, será necessário fazer a devolução administrativa desses valores, conforme orientação da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho.
A reintegração também deve ser comunicada ao eSocial, por meio do evento S-2298, para que o vínculo empregatício seja regularizado no sistema do governo federal.
Qual o prazo para pedir reintegração do emprego?
O prazo para solicitar a reintegração segue o prazo prescricional trabalhista previsto no artigo 11 da CLT: dois anos após a rescisão do contrato de trabalho.
Esse é o limite para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. No entanto, para garantir o direito à reintegração, é importante agir o quanto antes.
Isso porque o tempo decorrido pode inviabilizar o retorno prático ao cargo, principalmente se houver modificação no setor, na função ou mesmo nas condições de saúde do trabalhador.
Além disso, quanto mais cedo for feito o pedido, maiores são as chances de o juiz determinar a reintegração e não apenas a indenização substitutiva.
Por isso, o ideal é procurar um advogado assim que a dispensa ocorrer, especialmente se houver dúvidas quanto à legalidade da demissão.
Como registrar a reintegração do empregado na CTPS?
O registro da reintegração na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é essencial para regularizar a situação do trabalhador.
O processo pode ser feito tanto na CTPS física quanto na versão digital.
Abaixo, explicamos o passo a passo da forma mais clara:
Passo a passo para anotar a reintegração na CTPS física:
- Anule a baixa registrada na data da rescisão. Para isso, basta traçar um risco na linha da saída e escrever “anulado”.
- Não faça uma nova contratação. A reintegração não exige novo contrato.
- Vá até a seção “Anotações Gerais” da CTPS.
- Registre:
“Conforme decisão judicial/acordo entre as partes, a rescisão registrada na página [X], linha [Y], fica anulada, sendo o empregado reintegrado à função a partir de [data].” - Evite mencionar o motivo da reintegração (por exemplo, ação judicial, gravidez etc.), pois isso pode gerar prejuízo moral ao trabalhador.
Etapa | O que fazer |
---|---|
Anulação da rescisão | Riscar a linha da saída na CTPS e marcar como “anulado” |
Anotação na CTPS | Registrar nas “Anotações Gerais” a reintegração e a data correspondente |
Evitar exposição | Não mencionar na anotação judicial, gestação, doença ou outras causas pessoais |
Vínculo contínuo | Não abrir um novo contrato; manter a matrícula e registro originais |
A empresa é obrigada a aceitar a reintegração do empregado?
Sim, a empresa é obrigada a reintegrar o empregado se houver determinação judicial com base em estabilidade reconhecida ou se ela própria firmar um acordo de reintegração.
Não se trata de uma opção do empregador, mas de um cumprimento obrigatório da decisão judicial, sob pena de multa, execução e outras penalidades legais.
Se a empresa se recusar a aceitar o retorno mesmo após decisão, o advogado poderá pedir a execução forçada da sentença, com aplicação de multa diária e até bloqueio de valores para forçar o cumprimento da ordem.
Por outro lado, como vimos no artigo 496 da CLT, o juiz pode avaliar que não há condições para a reintegração prática, optando por converter o direito em indenização substitutiva.
Essa decisão depende do caso concreto e, muitas vezes, da urgência com que o empregado buscou seus direitos.
É por isso que a consulta imediata com um advogado trabalhista pode fazer toda a diferença.
Quanto mais rápido você agir, maior é a chance de preservar seu direito ao retorno e não apenas ao recebimento de valores.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Reintegração do empregado” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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