Remição de pena na Execução Penal
A remição de pena é o direito que a pessoa presa tem de reduzir parte do tempo de prisão ao realizar atividades como trabalho, estudo ou leitura, durante o cumprimento da pena.
Você sabia que um preso pode reduzir o tempo da sua pena por meio do trabalho ou do estudo? Esse direito existe e tem nome: remição de pena.
Previsto na Lei de Execução Penal, o instituto da remição é uma das formas mais eficazes de tornar o cumprimento da pena mais justo, incentivando a educação e a reinserção social dentro do sistema prisional.
Apesar de ser um benefício legal, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem pode ter acesso à remição, como o cálculo é feito, se vale para todos os crimes e qual o papel do advogado nesse processo.
Saber essas respostas é essencial para garantir que o tempo de prisão seja corretamente computado e que nenhum direito seja deixado de lado.
Neste artigo, você vai entender de forma simples e completa como funciona a remição de pena, quais são os critérios exigidos pela Justiça e por que o apoio jurídico pode fazer toda a diferença. Vamos ao que interessa?
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é remição de pena?
- Quem tem direito à remição de pena?
- Como é feito o cálculo de remição de pena?
- Como funciona a remição de pena por trabalho?
- Quantos dias de pena são reduzidos com o estudo?
- A remição de pena vale para todos os tipos de crime?
- Um advogado pode ajudar no pedido de remição de pena?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é remição de pena?
A remição de pena é um direito garantido pela Lei de Execução Penal (LEP), que permite ao preso reduzir o tempo de cumprimento da pena por meio de atividades produtivas, em especial o trabalho e o estudo.
Em outras palavras, é como se a Justiça reconhecesse o esforço da pessoa em se reabilitar e decidisse “trocar” parte da pena por ações que mostrem boa conduta e vontade de mudar.
A ideia é incentivar a ressocialização, valorizando quem se dedica a atividades produtivas enquanto cumpre a pena.
Esse abatimento só acontece quando o trabalho ou estudo é formalizado e reconhecido pela Justiça, com provas documentadas de que o preso frequentou o curso ou trabalhou regularmente.
O tempo remido é contado como pena já cumprida, podendo acelerar a progressão de regime ou mesmo antecipar o fim do cumprimento da pena.
É importante deixar claro que remir a pena não é um privilégio, mas sim uma forma de tornar o sistema penal mais justo e eficiente.
Quem tem direito à remição de pena?
A remição de pena está disponível para pessoas condenadas a pena privativa de liberdade (prisão), e que estejam cumprindo essa pena nos regimes fechado ou semiaberto.
Em alguns casos, presos em regime aberto ou em livramento condicional também podem se beneficiar da remição, mas somente por estudo.
Mesmo quem ainda não foi condenado definitivamente pode acumular remição se já estiver participando dessas atividades. O que importa é que a pena seja privativa de liberdade e que o tempo de estudo ou trabalho esteja devidamente registrado.
Por outro lado, quem cumpre penas restritivas de direitos (como prestação de serviço comunitário) ou penas de multa não tem direito à remição.
Isso porque a LEP deixa claro que o benefício se aplica a penas privativas de liberdade.
Como é feito o cálculo de remição de pena?
O cálculo da remição de pena segue critérios objetivos definidos em lei. De forma resumida, funciona assim:
Modalidade | Critério | Observações |
---|---|---|
Trabalho | 1 dia de pena remido a cada 3 dias trabalhados | Atividade pode ser interna ou externa, desde que autorizada e documentada |
Estudo | 1 dia de pena remido a cada 12 horas de estudo | As 12 horas devem ser divididas em no mínimo 3 dias, com comprovação oficial |
Estudo + Trabalho | Remições cumulativas | Desde que horários sejam compatíveis e atividades estejam formalmente registradas |
Conclusão de curso | Bônus de 1/3 sobre os dias remidos por estudo | Aplica-se à conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena |
Uso da remição | Tempo remido é somado ao tempo cumprido | Serve para progressão de regime, livramento condicional ou antecipação do fim da pena |
Vamos a um exemplo prático:
João está preso em regime semiaberto e trabalha todos os dias úteis. Ao longo de 30 dias, ele trabalhou por 20 dias (contando feriados e fins de semana de folga). Nesse caso, ele pode remir:
20 dias ÷ 3 = 6 dias de pena.
Agora, se no mesmo mês ele frequentou um curso profissionalizante com 36 horas de aula, distribuídas em 3 semanas, temos:
36 horas ÷ 12 = 3 dias de pena.
Se ele concluiu o curso (com certificado), ele ganha 1/3 a mais: 3 + 1 = 4 dias de remição por estudo.
Somando tudo, João poderá abater 10 dias da sua pena só naquele mês.
Esse cálculo deve ser feito com base em documentos formais (cartões de ponto, declarações da unidade prisional, certificados de curso etc.) e apresentado ao juiz da execução penal, que decidirá se homologa ou não o pedido.
Como funciona a remição de pena por trabalho?
De acordo com a LEP, a cada 3 dias efetivamente trabalhados, o preso tem direito à redução de 1 dia da pena.
Importante destacar que a lei não exige um número fixo de horas por dia, mas as jornadas geralmente variam entre 6 e 8 horas.
Caso o preso trabalhe por mais tempo, o excesso pode ser aproveitado no cálculo (por exemplo, se ele trabalha 10 horas por dia, o tempo excedente pode acelerar o acúmulo dos 3 dias necessários para remir 1).
O trabalho pode ser realizado dentro da unidade prisional (como serviços de limpeza, cozinha, manutenção ou oficinas) ou fora dela (em convênios com empresas, fundações ou prefeituras, por exemplo), desde que autorizado pela Justiça.
A jurisprudência também já reconheceu o direito à remição mesmo em situações alternativas, como trabalho artesanal ou prestação de serviços à própria administração do presídio, desde que documentados.
O que importa é que a atividade seja reconhecida oficialmente e o tempo de serviço esteja bem documentado.
Quantos dias de pena são reduzidos com o estudo?
O estudo reduz 1 dia da pena a cada 12 horas de aula, distribuídas em no mínimo 3 dias. Isso vale para ensino fundamental, médio, cursos técnicos, profissionalizantes e até ensino superior, presencial ou a distância.
Porém, o curso precisa ser reconhecido oficialmente e a frequência deve ser comprovada por documentos expedidos pela instituição.
Se o preso estuda por conta própria, apenas com livros, sem matrícula formal, isso não gera remição (exceto nos programas específicos de remição por leitura, que exigem resenha e projeto pedagógico autorizado).
Mas uma boa notícia: se o preso conclui um curso durante o cumprimento da pena (por exemplo, termina o ensino médio), ele ganha um acréscimo de 1/3 no tempo remido por estudo.
É o chamado bônus por aproveitamento educacional.
Na prática, isso significa que estudar é uma das formas mais vantajosas de reduzir o tempo de prisão. Além disso, o estudo abre portas reais para o retorno à sociedade e para novas oportunidades no futuro.
A remição de pena vale para todos os tipos de crime?
Sim. A remição é permitida para condenados por qualquer tipo de crime, inclusive os mais graves, como homicídio, estupro ou tráfico. A lei não faz distinção entre os delitos.
O que pode variar, nesses casos, é a exigência de tempo mínimo de cumprimento da pena para progressão de regime ou concessão de outros benefícios.
Por exemplo: quem cumpre pena por crime hediondo deve cumprir 40% da pena para progredir de regime, se for réu primário. Mas isso não impede que ele remita parte da pena com trabalho ou estudo.
O tempo remido é contado como pena já cumprida. Ou seja, o tipo de crime não exclui a possibilidade de remição. A restrição está ligada ao regime de cumprimento da pena e à conduta do preso, não ao delito em si.
Inclusive, o STJ e o STF já decidiram reiteradamente que a remição é aplicável a todos os condenados, desde que respeitadas as condições da LEP.
Propostas de mudança legislativa até foram apresentadas no Congresso (como o PL 3331/2024, que pretende excluir o benefício para crimes hediondos), mas até o momento não foram aprovadas.
Portanto, qualquer pessoa presa, por qualquer crime, tem direito de trabalhar ou estudar e, com isso, buscar a redução do seu tempo de reclusão.
Um advogado pode ajudar no pedido de remição de pena?
Sim. O apoio de um advogado é fundamental para reunir os documentos, fazer os cálculos e apresentar o pedido corretamente ao juiz da execução penal.
Muitas vezes, o preso ou sua família não sabe que o direito existe, ou não conhece os documentos que precisam ser apresentados.
Outras vezes, o próprio sistema prisional falha no controle das horas trabalhadas ou da frequência escolar, e o preso acaba deixando de aproveitar dias importantes.
O advogado atua justamente nesses pontos: organiza as provas, acompanha o histórico do preso, identifica erros nos cálculos e apresenta o pedido formal ao juiz, com base na lei e na jurisprudência mais atualizada.
Além disso, se houver negativa da Justiça, o advogado pode recorrer e defender os direitos do preso em todas as etapas.
Mais do que garantir direitos, o advogado dá voz e visibilidade à pessoa presa, que muitas vezes é esquecida ou invisibilizada dentro do sistema. Em um processo tão técnico como a execução penal, o apoio jurídico faz toda a diferença.
Como informou o advogado João Valença, especialista em Execução Penal, “a remição é uma das ferramentas mais eficazes na construção de uma execução penal justa e eficiente, e um bom advogado pode transformar dias, meses ou até anos de reclusão em oportunidades reais de retorno à sociedade”.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário