Rescisão de contrato com valor negativo

Receber uma rescisão de contrato com valor negativo é algo que assusta qualquer trabalhador. Veja quando acontece, se é legal e o que é fazer diante dessa situação!

Imagem representando rescisão de contrato com valor negativo.

Rescisão de contrato com valor negativo

A rescisão de contrato com valor negativo é uma situação que causa dúvidas e preocupação para muitos trabalhadores.

Isso acontece quando, ao calcular as verbas rescisórias, os descontos aplicados pela empresa superam os valores que você teria para receber.

Apesar de parecer que o trabalhador ficaria “devendo” à empresa, a legislação trabalhista impõe regras claras para proteger seus direitos e evitar abusos.

Neste artigo, você vai entender quando o valor negativo pode aparecer, quais são os limites legais para descontos e o que fazer caso isso aconteça.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é uma rescisão com valor negativo?

A rescisão com valor negativo acontece quando, no momento de encerrar o contrato de trabalho, os descontos realizados pela empresa são maiores que os valores que você teria para receber.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há adiantamentos salariais, faltas não justificadas ou o aviso-prévio não cumprido.

No entanto, mesmo que os débitos sejam altos, a legislação trabalhista não permite que o trabalhador saia da empresa com um saldo devedor no termo de rescisão.

De acordo com o artigo 477, § 5º da CLT, qualquer compensação feita pela empresa no momento da rescisão não pode ultrapassar o valor de um salário.

Isso significa que, ainda que você deva quantias maiores, seja por adiantamentos ou danos comprovados, o desconto máximo permitido na rescisão é equivalente a um mês de remuneração.

O excedente só pode ser cobrado por outros meios, como um acordo extrajudicial ou uma ação judicial própria.

Além disso, a CLT protege o trabalhador pelo princípio da proteção salarial e pelo princípio da alteridade, previsto no artigo 2º da CLT, que estabelece que os riscos da atividade econômica são de responsabilidade do empregador, não do empregado.

Por isso, mesmo que a empresa alegue prejuízos, o seu salário e as verbas rescisórias têm prioridade.

Como contabilizar valor negativo na rescisão?

O cálculo da rescisão com possível valor negativo precisa ser feito com atenção, considerando os créditos e débitos do contrato.

Primeiro, é necessário somar tudo o que você tem direito a receber. Isso inclui:

Saldo de salário: valores proporcionais pelos dias trabalhados no mês.

Férias vencidas e proporcionais: acrescidas do adicional de 1/3 constitucional.

13º salário proporcional: conforme os meses trabalhados no ano.

Horas extras, adicionais e comissões: quando aplicáveis.

Multa do FGTS: nos casos de demissão sem justa causa.

Depois, subtraem-se os descontos autorizados por lei ou acordo. Entre eles, estão:

Aviso-prévio não cumprido: se você pediu demissão e não trabalhou os 30 dias.

Adiantamentos salariais: valores já recebidos durante o contrato.

Faltas injustificadas: descontadas do saldo final.

Banco de horas negativo: quando previsto em norma coletiva.

Se, após esses cálculos, o resultado for negativo, a empresa não pode simplesmente descontar todo o valor para “zerar” o saldo.

Imagem explicativa sobre como contabilizar valor negativo na rescisão.

Como contabilizar valor negativo na rescisão?

Esse cuidado evita que o trabalhador saia com um TRCT apontando saldo devedor, o que é juridicamente inadequado.

Se isso acontecer, você pode contestar administrativamente ou judicialmente para corrigir o termo.

A empresa pode apresentar valor negativo na rescisão?

A empresa não pode apresentar valor negativo no termo de rescisão. Mesmo que os descontos superem os créditos, a legislação não permite que o documento final indique que o trabalhador está devendo dinheiro.

O correto, nesse caso, é zerar o saldo ou limitar o desconto até o teto legal.

O artigo 477, § 5º da CLT é claro: qualquer compensação no ato da quitação não pode ultrapassar um salário.

Isso inclui valores de aviso-prévio, adiantamentos, faltas, comissões indevidas ou outros débitos.

Quando os descontos forem maiores, a empresa não pode forçar você a assinar um termo com saldo negativo.

Além disso, o artigo 462 da CLT determina que descontos salariais só podem ser feitos com autorização legal, previsão em acordo coletivo ou quando houver prova de dolo ou culpa do empregado.

Isso significa que a empresa não pode alegar prejuízos sem comprovação para descontar valores elevados da sua rescisão.

Por isso, se o seu TRCT indicar saldo negativo, é sinal de irregularidade. O ideal é pedir esclarecimentos formais ao setor de RH ou solicitar a revisão dos cálculos.

Se o problema persistir, você pode buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento da lei.

Quais situações podem gerar valor negativo na rescisão?

O valor negativo na rescisão geralmente ocorre quando os descontos autorizados superam os valores que você teria a receber. As situações mais comuns são:

  • Aviso-prévio não cumprido
  • Adiantamentos salariais e benefícios
  • Banco de horas negativo
  • Danos comprovados ao patrimônio da empresa
  • Outros abatimentos legais

Aviso-prévio não cumprido

Quando você pede demissão e opta por não trabalhar os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar esse valor da sua rescisão.

Para contratos longos, esse desconto pode ser ainda maior, pois a cada ano trabalhado, o aviso aumenta em três dias, podendo chegar a até 90 dias.

No entanto, se esse desconto for superior ao seu saldo, ele deve ser limitado a um salário. O excedente precisa ser tratado à parte.

Adiantamentos salariais e benefícios

Se você recebeu adiantamentos salariais ou antecipação de 13º salário, esses valores podem ser abatidos na rescisão.

Porém, como determina a CLT, a compensação não pode ultrapassar um mês de remuneração. Se o débito for maior, a empresa deve buscar outros meios de cobrança.

Banco de horas negativo

Em contratos que adotam banco de horas, é comum o empregado encerrar o vínculo com saldo negativo de horas.

Nesse caso, se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, a empresa pode descontar essas horas, mas também dentro do limite legal.

Quando não há autorização expressa na norma coletiva, o desconto é considerado indevido.

Danos comprovados ao patrimônio da empresa

Se houver comprovação de que o trabalhador causou dano intencional ou culposo, a empresa pode descontar valores para ressarcimento.

Mas, novamente, esses descontos precisam seguir o artigo 462 da CLT e, se forem altos, só podem ser cobrados judicialmente.

Outros abatimentos legais

Há ainda situações em que podem ocorrer descontos de contribuições previdenciárias e impostos obrigatórios.

Esses abatimentos são previstos em lei e podem reduzir o valor líquido da rescisão, mas não podem criar saldo negativo.

Como contestar a rescisão de contrato com valor negativo?

Contestar uma rescisão com valor negativo é essencial para proteger seus direitos.

A primeira medida é analisar detalhadamente o termo de rescisão (TRCT) e os cálculos apresentados pela empresa.

Verifique todos os créditos e débitos. Muitas vezes, o erro pode estar na inclusão de descontos indevidos ou no cálculo incorreto de férias, 13º salário ou adicionais.

Caso identifique inconsistências, peça à empresa a planilha detalhada dos cálculos.

Se o problema não for resolvido administrativamente, o próximo passo é buscar orientação jurídica.

Um advogado pode avaliar a legalidade dos descontos e, se for necessário, propor reclamação trabalhista para corrigir o valor devido.

É importante agir rapidamente. A legislação trabalhista prevê um prazo prescricional de dois anos após o término do contrato para ingressar com ações, mas quanto mais cedo você contestar, maiores as chances de resolver a questão de forma amigável.

Também é recomendável guardar todos os documentos relacionados à rescisão, como contracheques, comprovantes de adiantamentos, acordos coletivos e e-mails trocados com a empresa.

Esses documentos são fundamentais para comprovar descontos ilegais.

Por fim, lembre-se: o trabalhador não pode sair devendo no ato da rescisão. Se a empresa insistir em apresentar saldo negativo, esse valor deve ser discutido fora do TRCT, preferencialmente com apoio jurídico para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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