Rescisão de contrato com valor negativo
Receber uma rescisão de contrato com valor negativo é algo que assusta qualquer trabalhador. Veja quando acontece, se é legal e o que é fazer diante dessa situação!
A rescisão de contrato com valor negativo costuma gerar preocupação no trabalhador. Em vez de receber valores, ele fica “devendo” dinheiro ao empregador.
Mas quando isso é possível? Somente em situações bem específicas, como quando há adiantamento de salário não quitado.
Embora pareça injusto em um primeiro momento, a legislação trabalhista permite alguns descontos na rescisão, mas estabelece limites para evitar abusos.
Por isso, entender em quais casos esse valor negativo pode aparecer e quando ele é ilegal é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é uma rescisão com valor negativo?
Uma rescisão com valor negativo acontece quando, no momento de encerrar o contrato de trabalho, os descontos superam os valores que o empregado teria para receber.
Em outras palavras, em vez de ter direito a receber verbas rescisórias, o resultado do cálculo indica que ele ficaria devendo à empresa.
Isso pode ocorrer em situações específicas, como
- o trabalhador pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio,
- houve adiantamento salarial não quitado;
- existem faltas injustificadas que reduziram o saldo do mês;
- no caso de férias adiantadas que precisam ser devolvidas.
A legislação trabalhista, em especial os artigos 462 e 477 da CLT, permite descontos em determinadas circunstâncias, desde que exista previsão legal.
Desse modo, não é qualquer gasto da empresa que pode ser repassado ao trabalhador.
Danos por desgaste natural de uniforme ou EPI, por exemplo, não podem ser descontados, mas situações de dolo ou mau uso comprovado podem justificar.
Em resumo, a rescisão com valor negativo significa que os débitos do funcionário ultrapassaram os créditos na hora da quitação do contrato.
Ainda que cause estranheza, é algo possível pela lei, mas precisa estar devidamente fundamentado e documentado para não se caracterizar como desconto abusivo.
Como contabilizar valor negativo na rescisão?
Uma rescisão com valor negativo precisa ter um cálculo feito com cuidado, uma vez que qualquer abuso da parte do empregador gera processos trabalhistas.
Na prática, o processo de contabilização funciona assim:
➝ São somadas todas as verbas rescisórias devidas ao empregado, como saldo de salário, férias vencidas ou proporcionais com 1/3, 13º proporcional e eventuais adicionais.
➝ São aplicados os descontos permitidos por lei (art. 462 da CLT), como aviso-prévio não cumprido, adiantamentos salariais, faltas injustificadas e devolução de férias adiantadas.
➝ Se o resultado for negativo, esse valor aparece no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) como saldo devedor.
Após o fim do vínculo, a empresa não pode continuar abatendo valores de salários futuros, já que o contrato se encerrou.
Caso queira reaver o montante, terá que buscar formas extrajudiciais ou até ação judicial de cobrança, apresentando provas de que o desconto é legal e justificado.
Em resumo, contabilizar o valor negativo na rescisão significa reconhecer que os descontos superaram os créditos do trabalhador e registrar isso formalmente no TRCT.
Mas a empresa só pode efetivar essa cobrança se houver base legal ou contratual, evitando transformar o saldo negativo em um desconto abusivo.
A empresa pode apresentar valor negativo na rescisão?
A empresa pode apresentar um valor negativo na rescisão, mas isso só é permitido em situações específicas e devidamente amparadas pela lei.
Como mencionamos, o valor negativo aparece quando os descontos legais superam as verbas que o trabalhador teria para receber no encerramento do contrato.
O artigo 462 da CLT estabelece que descontos só podem ser feitos quando houver previsão legal, acordo coletivo ou comprovação de dolo ou culpa do empregado.
Já o artigo 477 da CLT determina que tudo deve estar claramente discriminado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que deve detalhar cada verba.
Dessa forma, é importante saber que a empresa não pode simplesmente lançar valores negativos sem explicação ou justificativa.
Mas atenção! O valor negativo na rescisão não significa automaticamente que o trabalhador terá que devolver dinheiro à empresa.
Na prática, esse saldo devedor deve estar registrado e documentado, mas a empresa só poderá exigir o pagamento se houver fundamento legal.
Se o problema persistir, você pode buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento da lei.
Como contestar a rescisão de contrato com valor negativo?
Contestar uma rescisão de contrato com valor negativo é um direito do trabalhador sempre que houver dúvida ou suspeita de descontos indevidos.
Esse tipo de situação acontece quando, no cálculo final, os abatimentos superam os valores a receber, deixando o saldo “zerado” ou até como se o empregado devesse à empresa.
Para começar, o ideal é pedir uma cópia detalhada do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e conferir cada valor lançado.
Em seguida, compare os descontos com o que a legislação autoriza! Neste caso, vale contar com um advogado trabalhista para te auxiliar.
Se identificar irregularidades, o próximo passo é registrar a contestação por escrito junto ao RH da empresa, solicitando a revisão do cálculo.
Caso não haja resposta ou correção, é possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho para revisar a rescisão e exigir a devolução de descontos indevidos.
O importante é não aceitar de imediato cobranças que pareçam abusivas e exigir que todos os cálculos estejam transparentes e devidamente fundamentados.
Assim, você garante que apenas o que for realmente devido será considerado no encerramento do contrato.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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