Rescisão indireta de contrato de trabalho: quando pedir?
Você está sofrendo no trabalho, mas não quer pedir demissão e perder seus direitos? A rescisão indireta pode ser a solução!
Nem sempre é o trabalhador que decide sair da empresa por vontade própria. Muitas vezes, é o ambiente que se torna insustentável.
Situações como atraso constante de salário, humilhações, cobranças abusivas ou falta de condições de trabalho podem tornar a permanência no emprego um verdadeiro sofrimento.
E é justamente para esses casos que existe a rescisão indireta, uma forma de encerramento do contrato provocada pela conduta grave do empregador.
Na prática, é como se fosse uma “demissão por justa causa ao contrário”, na qual a iniciativa é do empregado, mas por um motivo justo e legalmente reconhecido.
Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta garante ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Por sua vez, é um instrumento que protege a dignidade do trabalhador quando continuar no emprego deixa de ser uma escolha e passa a ser um fardo.
Conhecer esse direito pode ser o primeiro passo para sair de uma situação abusiva sem abrir mão do que é seu por lei. Neste artigo, entenda os principais detalhes da rescisão indireta!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a rescisão indireta de contrato?
- Quais as hipóteses da rescisão indireta de contrato?
- O que o trabalhador ganha na rescisão indireta de contrato?
- Como faço para solicitar minha rescisão indireta de contrato?
- Qual o valor de uma indenização por rescisão indireta de contrato?
- A empresa pode contestar a rescisão indireta? Se sim, o que fazer?
- Precisa de advogado para rescisão indireta de contrato de trabalho?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a rescisão indireta de contrato?
A rescisão indireta do contrato de trabalho é o direito que o empregado tem de encerrar o vínculo empregatício quando o empregador comete faltas graves.
Neste caso, o trabalhador entende que as faltas pelo empregador tornam impossível ou insuportável a continuidade da relação de trabalho.
Prevista no artigo 483 da CLT, essa forma de desligamento reconhece que o trabalhador não pode ser obrigado a permanecer em um ambiente onde seus direitos estão sendo violados.
Ao pedir a rescisão indireta, o empregado leva o caso à Justiça do Trabalho, e, se comprovadas as condutas abusivas ou ilegais da empresa, ele terá direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Isso inclui, por exemplo, o saque do FGTS com multa de 40%, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário e, em alguns casos, até o acesso ao seguro-desemprego.
Trata-se, portanto, de uma medida de proteção ao trabalhador, que busca garantir justiça e dignidade quando a permanência no emprego deixa de ser viável por culpa do empregador.
Embora o pedido de rescisão tenha que ser fundamentado, ele serve justamente para dar voz e respaldo a quem já não encontra respeito ou segurança no ambiente de trabalho.
Quais as hipóteses da rescisão indireta de contrato?
A rescisão indireta do contrato de trabalho está prevista no artigo 483 da CLT, que lista as situações em que o trabalhador pode pedir o rompimento do vínculo por culpa do empregador.
Essas hipóteses envolvem condutas graves que tornam inviável a continuação da relação de emprego. Vejamos quais são!
a) Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador ou proibidos por lei
Se a empresa impõe tarefas que ultrapassam os limites físicos, técnicos ou legais do trabalhador, isso configura motivo para rescisão indireta.
b) Tratamento com rigor excessivo
Acontece quando o trabalhador é alvo constante de humilhações, gritos, broncas públicas, intimidações ou punições desproporcionais, criando um ambiente opressor.
c) Perigo manifesto de mal considerável
Quando o ambiente ou as condições de trabalho colocam o trabalhador em risco evidente — como operar máquinas sem manutenção, a permanência se torna insustentável.
d) Descumprimento de obrigações contratuais
É uma das hipóteses mais comuns e ocorre quando a empresa não paga salário em dia, atrasa o depósito do FGTS ou não cumpre os deveres previstos no contrato ou na legislação.
e) Ato lesivo à honra do trabalhador ou familiares
Ofensas verbais, calúnias, difamações, apelidos ofensivos ou insinuações que atingem a moral do trabalhador ou de seus familiares podem ser motivo para a rescisão.
f) Agressões físicas (salvo legítima defesa)
Se o empregador ou um superior hierárquico agride fisicamente o trabalhador (ou permite que outro funcionário o faça), isso configura falta gravíssima.
h) Redução do trabalho que afete muito o salário
Se a empresa reduz a jornada ou a quantidade de trabalho de forma significativa e injustificada, gerando impacto direto no salário do trabalhador, isso é considerado uma violação contratual.
Quer saber mais sobre esse tipo de desligamento? Veja nosso vídeo completo sobre o assunto!
O que o trabalhador ganha na rescisão indireta de contrato?
Quando a rescisão indireta do contrato de trabalho é reconhecida pela Justiça, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Ou seja, ele não perde nenhum dos benefícios garantidos pela legislação trabalhista — pelo contrário, tem seu desligamento considerado legítimo e motivado pela conduta do empregador.
Desse modo, na rescisão indireta do contrato de trabalho, o trabalhador recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + ⅓
- Férias proporcionais + ⅓
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Saque do FGTS
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
Em alguns casos, dependendo da gravidade da conduta do empregador, o trabalhador também pode ter direito a indenização por danos morais, principalmente quando houver humilhação, assédio ou exposição a situações degradantes.
Se houver provas de que o trabalhador desenvolveu problemas de saúde física ou mental em razão do ambiente, pode ser possível pedir também reparação por danos materiais.
Ou seja, a rescisão indireta, além de ser uma forma de rompimento justo do contrato, garante proteção financeira ao trabalhador e reafirma o respeito à sua dignidade profissional.
Tudo isso mediante o respaldo da Justiça do Trabalho, que analisa as provas e reconhece a culpa da empresa na quebra da relação de confiança.
Como faço para solicitar minha rescisão indireta de contrato?
O desligamento por rescisão indireta não é automático. Assim, o trabalhador precisa tomar algumas medidas para solicitar essa rescisão.
O primeiro passo é reunir provas concretas das faltas graves cometidas pelo empregador. Por exemplo, guardar provas de atraso salariais, ofensas, entre outros.
Você pode conseguir essas provas por meio de prints de mensagens, documentos, testemunhas, fotos, vídeos e demais mídias que conseguir coletar.
Quanto mais robustas forem as evidências, maiores são as chances de sucesso.
Depois disso, o trabalhador deve procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho, que fará a análise do caso, ajudará a organizar as provas e entrará com uma ação judicial.
Essa ação deve ser ajuizada na Vara do Trabalho da cidade onde o empregado prestava serviços.
Enquanto o processo corre na Justiça, o ideal é que o trabalhador continue cumprindo suas funções normalmente, pois o rompimento só é validado após decisão do juiz.
Em alguns casos excepcionais, se o ambiente estiver afetando gravemente a saúde do trabalhador, o advogado pode orientar uma saída antecipada com base no risco à integridade.
Após a sentença, se a Justiça reconhecer a culpa do empregador, o contrato será encerrado com todos os direitos, e a empresa será obrigada a pagar as verbas rescisórias devidas.
Portanto, o caminho para a rescisão indireta envolve, na prática, organização, apoio jurídico e provas bem fundamentadas.
Qual o valor de uma indenização por rescisão indireta de contrato?
O valor de uma indenização por rescisão indireta de contrato pode variar bastante, porque depende de diversos fatores, como
- o tempo de serviço,
- o salário do trabalhador,
- os valores acumulados no FGTS,
- e se há ou não adicional de danos morais ou materiais envolvidos.
Não existe um valor fixo previsto em lei. Cada caso será analisado individualmente pela Justiça.
Para se ter uma ideia mais prática, imagine um trabalhador que ganhava R$2.500 por mês, estava na empresa há 3 anos e pediu a rescisão indireta por falta de pagamento de salários.
Se a Justiça reconhecer o pedido, ele poderá receber algo em torno de R$10.000 a R$15.000 em verbas rescisórias.
Esse valor pode aumentar se houver também indenização por danos morais, por exemplo, nos casos de assédio ou humilhação constante, o que pode resultar em mais R$5.000 a R$20.000, dependendo da gravidade e do entendimento do juiz.
Já em casos de contratos mais longos ou com salários maiores, a indenização total pode ultrapassar R$50.000, especialmente se houver doença ocupacional, prejuízos materiais, e condutas muito abusivas por parte da empresa.
Portanto, embora não seja possível fixar um valor exato sem analisar o caso concreto, a rescisão indireta pode gerar um valor expressivo.
A empresa pode contestar a rescisão indireta? Se sim, o que fazer?
Sim, a empresa pode contestar a rescisão indireta, e isso faz parte do processo judicial.
Quando o trabalhador entra com a ação alegando que a empresa cometeu faltas graves, o empregador tem o direito de se defender!
Por sua vez, deve apresentar sua versão dos fatos e tentar comprovar que não houve descumprimento contratual.
Ele pode negar as acusações, justificar eventuais falhas como situações pontuais ou demonstrar que o empregado agiu com má-fé ou exagerou nas alegações.
Por outro lado, cabe ao trabalhador comprovar, com provas e testemunhas, que a conduta da empresa realmente inviabilizou a continuidade do vínculo empregatício.
Por isso, é fundamental reunir documentos como contracheques, conversas, advertências injustas. O juiz vai analisar os dois lados com base nas provas apresentadas.
Se ficar comprovado que a empresa descumpriu suas obrigações, a Justiça reconhece a rescisão indireta e garante ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Mas se o empregador demonstrar que não houve falta grave ou que o trabalhador abandonou o emprego sem motivo legítimo, o pedido pode ser negado.
Precisa de advogado para rescisão indireta de contrato de trabalho?
Sim, é essencial contar com um advogado para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, porque esse tipo de desligamento só é reconhecido por decisão da Justiça.
Diferente da demissão comum, a rescisão indireta exige um processo judicial em que o trabalhador precisa apresentar provas e fundamentar legalmente o pedido.
Um advogado trabalhista vai atuar tanto na defesa do trabalhador quanto na defesa da empresa.
Para o trabalhador, esse profissional vai:
- Analisar se há fundamento jurídico para o pedido de rescisão indireta
- Orientar o cliente sobre seus direitos, riscos e deveres durante o processo
- Levantar provas documentais e testemunhais das faltas graves cometidas pela empresa
- Redigir e protocolar a petição inicial, fundamentando no art. 483 da CLT
- Calcular corretamente as verbas rescisórias devidas (férias, 13º, FGTS, multa, etc.)
- Incluir pedidos complementares, como danos morais ou materiais, se for o caso
- Acompanhar audiências, perícias e demais atos processuais
Para o empregador, sua função será de:
- Avaliar a veracidade das alegações do trabalhador e levantar provas de defesa
- Preparar a contestação da ação
- Representar a empresa em audiências e demais etapas do processo
- Negociar eventual acordo, conforme interesse e viabilidade da empresa
- Acompanhar eventuais perícias ou produção de provas
- Calcular os possíveis valores de condenação ou acordo
- Orientar a empresa para adequações internas, evitando novas ações semelhantes
Sem essa orientação, seja para o trabalhador ou empresa, se corre o risco de ter o pedido negado ou até prejudicar direitos que teria se o processo fosse bem conduzido desde o início.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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