Rescisão indireta: quando o funcionário pode pedir?
Rescisão indireta é o rompimento do contrato por culpa do patrão, garantindo ao trabalhador todos os direitos da demissão. Saiba quando e como pedir, seus direitos, riscos e como agir em casos de abuso do empregador!
Você já ouviu falar que o empregado também pode “demitir” o patrão? Pois é, isso realmente existe, e o nome jurídico desse processo é rescisão indireta do contrato de trabalho.
Você já se sentiu preso a um emprego onde o patrão vive atrasando salário, não respeita seus direitos ou ainda te trata com desrespeito? Se a resposta for sim, saiba que você não precisa pedir demissão e sair no prejuízo.
Muita gente só conhece o caminho tradicional: ou você pede demissão, ou é mandado embora. Mas há uma terceira via, usada quando o patrão está errando feio — e o funcionário não quer sair prejudicado.
A rescisão indireta é um direito seu, previsto na CLT, e pode ser a chave para você romper o vínculo com a empresa de forma justa, sem perder nada do que conquistou.
Neste artigo, você vai entender o que é a rescisão indireta, como ela funciona na prática, em quais situações pode ser usada, quais são os seus direitos, os riscos envolvidos e, claro, como agir se estiver passando por isso.
Se você está pensando em sair do emprego por conta de abusos ou irregularidades, leia até o fim antes de tomar qualquer decisão. Pode ser a virada que você precisava.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a rescisão indireta?
- Como funciona a rescisão indireta?
- Quais são os casos de rescisão indireta do art. 483 da CLT?
- Como fazer o pedido da rescisão indireta?
- Quanto ganho em uma rescisão indireta?
- Qual a vantagem da rescisão indireta para o trabalhador?
- Quais são os riscos da rescisão indireta?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é, na prática, uma demissão por justa causa do patrão.
Ela acontece quando o trabalhador, cansado de abusos ou irregularidades cometidas pela empresa, decide encerrar o vínculo empregatício de forma legal — mas sem abrir mão dos seus direitos.
Essa saída é garantida pelo art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao contrário do que ocorre no pedido de demissão comum, em que o trabalhador simplesmente decide sair do emprego por vontade própria, aqui o motivo da saída é a conduta incorreta do empregador.
Isso acontece quando o patrão comete faltas graves que tornam impossível continuar na empresa.
Essas faltas precisam ser sérias o suficiente para demonstrar que o empregador quebrou as obrigações do contrato de trabalho, como deixar de pagar salário, humilhar o empregado, ou expor o trabalhador a riscos.
Quando isso acontece, o empregado pode pedir à Justiça que reconheça a quebra do contrato por culpa do empregador, e assim rescindir o contrato com todos os direitos garantidos.
Portanto, a rescisão indireta é um mecanismo de proteção do trabalhador, que permite o rompimento do vínculo empregatício de maneira justa, quando continuar trabalhando se torna algo prejudicial ou insustentável.
Como funciona a rescisão indireta?
Na prática, a rescisão indireta funciona assim: você continua trabalhando normalmente, mas entra com um processo judicial dizendo que quer o fim do contrato por culpa do empregador.
Vamos lá: ao perceber que o patrão está violando direitos, você pode recorrer ao Judiciário pedindo a rescisão do contrato por culpa do empregador.
Isso precisa ser feito com responsabilidade, pois não basta apenas alegar — é preciso provar os fatos que justificam a rescisão. Você vai precisar juntar tudo que tiver de documentação, mensagens, testemunhas… o que puder.
O ideal é que você não abandone o emprego até o juiz decidir, porque isso pode ser interpretado como abandono de trabalho, o que prejudicaria a própria ação.
Enquanto o processo está em curso, o trabalhador pode continuar prestando serviços, salvo nos casos extremos em que há risco à saúde ou segurança — e aí sim, pode ser feito um pedido de afastamento com urgência.
Na ação judicial, o juiz vai analisar se realmente houve uma falta grave por parte do empregador. Se ficar comprovado, a Justiça reconhece a rescisão indireta e o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Ou seja, o funcionário sai com os mesmos direitos, mesmo tendo sido ele quem tomou a iniciativa.
E, claro, é sempre recomendável ter o apoio de um advogado trabalhista, porque ele vai te orientar sobre o melhor caminho, quais provas são mais relevantes e como conduzir o processo.
Quais são os casos de rescisão indireta do art. 483 da CLT?
Os casos de rescisão indireta previstos no artigo 483 da CLT são situações específicas e graves, em que o patrão comete falhas tão sérias que tornam inviável a permanência do empregado na empresa.
É com base nesses casos que o juiz vai decidir se concede ou não o pedido de rescisão. E olha, não são poucas as possibilidades. Veja só:
Se o empregador…
- te tratar com rigor excessivo, como humilhações, gritos, punições desproporcionais;
- te colocar em risco, como não fornecer equipamento de proteção ou te expor a acidentes evitáveis;
- não pagar seu salário em dia, ou não depositar o FGTS, ou deixar de cumprir outras obrigações contratuais;
- te obrigar a fazer tarefas ilegais, imorais ou diferentes do combinado;
- ofender sua honra ou a de sua família, inclusive com atitudes vexatórias, difamatórias;
- te agredir fisicamente, fora casos de legítima defesa;
- reduzir sua carga de trabalho ou forma de pagamento de modo que seu salário caia consideravelmente;
… então sim, você pode pedir a rescisão indireta com base no art. 483 da CLT. Essas são as hipóteses clássicas.
Mas a Justiça também aceita casos parecidos, como assédio moral, perseguições, ambiente de trabalho tóxico, entre outros — tudo vai depender das provas.
Um exemplo bem comum é o atraso recorrente no pagamento do salário. O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que três meses de atraso já são suficientes para justificar a rescisão indireta.
O mesmo vale para não recolhimento de FGTS e desvio de função.
Como fazer o pedido da rescisão indireta?
Fazer o pedido de rescisão indireta exige atenção e estratégia. Não basta sair do emprego alegando que seu patrão está errado.
É preciso seguir um procedimento adequado, porque se a Justiça entender que não houve motivo grave, o pedido pode ser interpretado como simples pedido de demissão — e aí você perde seus direitos rescisórios.
O primeiro passo é reunir provas das irregularidades cometidas pelo empregador. Isso pode incluir extratos bancários (para mostrar atrasos salariais), prints de mensagens, testemunhas, documentos, fotos ou até gravações (se permitidas).
Quanto mais provas, melhor. Sem isso, dificilmente o pedido será aceito.
Depois, é fundamental procurar ajuda de um advogado trabalhista. Ele vai te orientar sobre como redigir a petição, o que pedir, quais provas anexar e como conduzir o processo.
Com a ação pronta, você entra com um processo judicial solicitando o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias.
Durante esse período, é importante não abandonar o trabalho, a não ser que seu advogado recomende uma ação específica nesse sentido com pedido judicial de afastamento.
O abandono pode prejudicar seriamente o processo, como já falamos antes.
Por fim, com a ação tramitando, cabe ao juiz decidir se aceita ou não o pedido. Se aceitar, a empresa será obrigada a pagar tudo que você teria direito numa demissão sem justa causa.
Caso não aceite, a Justiça pode entender que foi um pedido de demissão — o que torna essencial a boa orientação jurídica desde o início.
Quanto ganho em uma rescisão indireta?
Na rescisão indireta, os valores que o trabalhador recebe são os mesmos de uma demissão sem justa causa, o que é uma grande vantagem.
Isso significa que você não sai no prejuízo, mesmo tendo sido você quem rompeu o vínculo. Muito pelo contrário.
Você tem direito a receber o saldo de salário, ou seja, os dias trabalhados até o momento da rescisão. Também tem direito ao aviso prévio indenizado, mesmo sem ter sido avisado com antecedência, pois é como se o patrão tivesse te dispensado.
Além disso, você recebe férias vencidas e proporcionais, com o famoso adicional de 1/3, e também o 13º salário proporcional, referente ao período trabalhado no ano.
E tem mais: pode sacar o FGTS, e ainda recebe a multa de 40% sobre esse fundo, que é um dos valores mais pesados da rescisão.
Se tiver direito ao seguro-desemprego, você também poderá solicitar, desde que preencha os requisitos exigidos por lei, como tempo de trabalho e registro formal. E se houver verbas atrasadas, como salários ou adicionais, tudo isso também pode ser cobrado judicialmente.
O valor total vai variar de caso para caso. Mas o mais importante é entender que você não sai de mãos abanando.
Com a orientação correta de um advogado e as provas em mãos, a rescisão indireta pode te garantir um bom alívio financeiro ao sair de um ambiente abusivo.
Qual a vantagem da rescisão indireta para o trabalhador?
A principal vantagem da rescisão indireta para o trabalhador é bem clara: você consegue sair do emprego sem perder seus direitos.
Em situações onde o patrão está cometendo abusos ou irregularidades, continuar na empresa se torna insustentável. Mas se você simplesmente pede demissão, acaba deixando para trás verbas importantes.
Ao optar pela rescisão indireta, você não só rompe o contrato de forma legítima, como também garante o acesso a todos os valores de uma dispensa sem justa causa. Isso inclui aviso prévio, FGTS com multa, férias, 13º e até seguro-desemprego.
Além disso, a rescisão indireta é uma forma de justiça moral. Você demonstra que não aceita ser desrespeitado e que a empresa precisa responder pelas suas falhas.
É uma forma de proteger sua saúde mental, sua dignidade profissional e seus direitos trabalhistas.
E não podemos esquecer: dependendo do caso, ainda é possível pedir indenizações por danos morais, especialmente em situações de assédio ou humilhações públicas.
Portanto, sim, a rescisão indireta é uma saída poderosa e justa, desde que usada com responsabilidade e com a devida assistência jurídica.
Quais são os riscos da rescisão indireta?
Os riscos da rescisão indireta existem e não podem ser ignorados.
O principal deles é o seguinte: se o juiz não aceitar seu pedido, você perde os direitos da demissão sem justa causa. Isso quer dizer que vai sair como se tivesse pedido demissão, sem poder sacar o FGTS, sem multa, sem seguro-desemprego, e sem aviso prévio indenizado.
Outro risco é a possível demora do processo judicial. Como toda ação na Justiça, o andamento pode ser lento.
Enquanto isso, você pode continuar trabalhando ou não — mas, se decidir parar e o pedido não for aceito, isso pode ser interpretado como abandono de emprego, o que piora ainda mais a situação.
Também há o risco de a empresa simplesmente se negar a reconhecer a rescisão indireta, forçando você a entrar com processo judicial. A maioria das empresas não reconhece o erro espontaneamente.
Ou seja, você vai ter que brigar na Justiça para garantir seus direitos.
Por fim, existe a possibilidade de custas judiciais e honorários advocatícios, caso você perca a ação. Com a reforma trabalhista, esses custos passaram a existir mesmo para quem tem justiça gratuita em alguns casos específicos.
Por isso tudo, a recomendação é clara: não entre com um pedido de rescisão indireta sem orientação profissional. Um bom advogado vai avaliar seu caso, reunir as provas necessárias e te explicar exatamente os riscos envolvidos, para que você tome uma decisão consciente e segura.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “rescisão indireta” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário