Responsabilidade Criminal do Contador: Entenda!

Você sabe qual é a responsabilidade criminal do contador? Aqui, entenda os aspectos centrais desse assunto importante para profissionais e clientes!

Responsabilidade Criminal do Contador: Entenda!

Responsabilidade Criminal do Contador: Entenda!

A responsabilidade criminal do contador está relacionada às possíveis consequências legais que esse profissional pode enfrentar ao atuar de maneira irregular ou omitir informações no exercício de suas funções.

Esse profissional tem um papel fundamental nas empresas, pois é responsável pela correta escrituração contábil, pela elaboração de relatórios financeiros e pela emissão de guias de pagamento de tributos.

Quando ele age fora da legalidade, pode ser penalizado tanto civil quanto criminalmente.

No Brasil, a responsabilidade criminal está prevista em legislações específicas, como o Código Penal, o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei de Crimes contra a Ordem Tributária.

A atuação criminosa de um contador pode ocorrer, por exemplo, quando ele colabora ou se omite diante de práticas de sonegação fiscal, fraudes contábeis ou falsificação de documentos fiscais.

Se comprovada a má-fé ou dolo, ele pode responder criminalmente e ser condenado a penas de reclusão, além de outras sanções administrativas.

Portanto, é essencial que o contador conheça as leis e as normas de sua profissão para evitar problemas legais e garantir uma atuação ética e responsável.

Neste artigo, vamos responder às perguntas mais pertinentes sobre o tema! Acompanhe-nos para saber mais!

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Quais são as principais responsabilidades criminais do contabilista?

O contador pode ser responsabilizado criminalmente em situações como fraudes contábeis, sonegação fiscal e omissão de informações.

Fraudes contábeis ocorrem quando o contador manipula dados financeiros para alterar o balanço patrimonial de uma empresa ou falsifica documentos fiscais.

Essas práticas são previstas na Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, e no Código Penal, especialmente nos artigos que falam sobre falsificação de documentos e uso de documentos falsos.

A sonegação fiscal é outro crime em que o contador pode se envolver.

Quando ele ajuda, por exemplo, uma empresa a reduzir ilegalmente o valor dos tributos devidos ao governo, seja omitindo receitas ou criando despesas fictícias, ele está infringindo a lei.

Segundo o artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, a pena para esse tipo de crime pode variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

A omissão de informações também é considerada um crime grave, pois o contador tem o dever de reportar corretamente todos os dados fiscais e contábeis ao fisco.

Desse modo, cabe a esse profissional estar atento aos perigos de agir em desacordo com a lei.

Como o contador pode se proteger de problemas legais?

O contador deve adotar uma postura preventiva para evitar problemas legais e criminais.

A primeira medida é garantir que toda a escrituração contábil esteja de acordo com as normas vigentes, como o Código Civil e o Código de Ética Profissional do Contador.

O profissional deve estar sempre atualizado quanto à legislação tributária e fiscal, pois qualquer erro ou omissão pode ser interpretado como má-fé, mesmo que tenha sido cometido sem intenção.

Além disso, é importante que o contador tenha um contrato de prestação de serviços claro e detalhado, especificando quais são suas responsabilidades e quais informações são de responsabilidade da empresa.

Outra medida de proteção é documentar todas as orientações dadas aos clientes e exigir que a empresa forneça os dados completos e corretos para a elaboração das obrigações fiscais.

Ao identificar irregularidades por parte de seus clientes, o contador deve alertá-los e se recusar a participar de práticas que possam ser consideradas ilegais.

O contador pode ser responsabilizado pelos erros de seu cliente?

Sim, o contador pode ser responsabilizado, principalmente se ficar comprovado que ele agiu com dolo, ou seja, com a intenção de cometer o crime.

No entanto, caso o erro tenha sido exclusivo do cliente e o contador não tenha participado ou sido conivente com a situação, ele pode se defender apresentando provas de que cumpriu seu papel de forma correta.

A legislação brasileira prevê que, em situações em que há má-fé ou dolo por parte do profissional, ele pode responder criminalmente.

Contudo, esse profissional tem o direito de se eximir de culpa quando não for o responsável direto pelo erro ou pela fraude.

Nesses casos, ele deve provar que alertou a empresa sobre as práticas inadequadas ou que não teve qualquer envolvimento na conduta criminosa.

Assim, é fundamental manter toda a comunicação documentada e, se necessário, buscar auxílio de um advogado especializado em direito tributário e empresarial para assegurar sua defesa.

Quais são as legislações aplicáveis à responsabilidade criminal do contador?

A principal legislação que trata da responsabilidade criminal do contador é a Lei nº 8.137/1990, conforme já mencionamos. Essa legislação define os crimes contra a ordem tributária.

Assim, esta lei prevê penalidades severas para quem sonega impostos, frauda documentos fiscais ou omite informações.

O Código Penal também pode ser aplicado, especialmente nos artigos que tratam de falsificação de documentos, uso de documentos falsos e estelionato, quando houver intenção de prejudicar terceiros.

Além disso, o Código Tributário Nacional (CTN) também impõe responsabilidades ao contador, especialmente no que se refere à correta apuração e declaração de tributos.

Outro ponto importante é o Código de Ética Profissional do Contador, que estabelece diretrizes sobre a conduta ética que deve ser seguida pelos profissionais da contabilidade.

Este código reforça a necessidade de agir com transparência, responsabilidade e dentro dos limites legais.

O que fazer em caso de denúncia ou acusação?

Se o contador for alvo de uma denúncia ou acusação, o primeiro passo é buscar a orientação de um advogado especializado em direito criminal ou tributário.

Ele deverá avaliar o caso, verificar as provas apresentadas e preparar uma defesa adequada.

Por sua vez, é importante que o contador reúna todos os documentos que possam comprovar sua inocência, como relatórios contábeis, trocas de e-mails com o cliente e outros registros que demonstrem que ele agiu corretamente.

Além disso, é possível recorrer aos conselhos regionais de contabilidade para buscar orientação e apoio.

Se o contador for acusado de uma infração ética, o caso pode ser julgado no âmbito desses conselhos, que possuem a competência para aplicar sanções administrativas, como multas, suspensão ou até cassação do registro profissional.

A defesa do contador deve ser bem fundamentada e baseada nas provas de que ele não participou ou não tinha conhecimento das práticas ilegais.

O que acontece se um contador sonegar imposto?

Se um contador sonegar imposto, ele poderá ser responsabilizado criminalmente.

A sonegação fiscal é considerada crime pela lei que trata dos crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90). A pena, por sua vez, pode variar de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

Isso ocorre porque o contador, ao manipular ou omitir informações fiscais, está prejudicando o fisco e, consequentemente, o governo.

Além da pena de reclusão, o contador também pode enfrentar sanções administrativas, como a suspensão ou até a cassação de seu registro profissional pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Caso ele atue de má-fé, também poderá ser responsabilizado civilmente por danos causados à empresa ou ao cliente, sendo obrigado a reparar os prejuízos financeiros decorrentes da sua atuação ilegal.

O que faz um contador perder o CRC?

Um contador pode perder o CRC (Conselho Regional de Contabilidade) quando comete infrações éticas ou criminais graves.

Entre as principais razões para a cassação do registro estão a fraude contábil, a falsificação de documentos fiscais e a participação em esquemas de sonegação de impostos.

Essas práticas violam diretamente as normas do Código de Ética Profissional do Contador e as legislações brasileiras.

Além disso, o contador pode perder o CRC se for condenado por crimes contra a ordem tributária ou por outras condutas ilícitas, como estelionato ou corrupção.

O Conselho de Contabilidade tem o poder de aplicar sanções administrativas que incluem advertências, suspensões temporárias e, nos casos mais graves, a perda definitiva do registro. Sem o CRC, o contador fica impedido de exercer legalmente sua profissão.

O que fazer quando o contador não quer devolver documentos?

O cliente tem o direito de exigir a devolução de documentos, pois os papéis pertencem à empresa ou à pessoa que os entregou para o trabalho contábil.

Assim, o primeiro passo é fazer um pedido formal, por escrito, solicitando a devolução. Esse documento deve detalhar quais são os papéis e indicar um prazo razoável para que o contador os devolva.

Se o contador continuar se recusando, é possível recorrer à Justiça para reaver os documentos.

O cliente pode registrar uma queixa no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que pode investigar a conduta do profissional e aplicar sanções, caso a recusa seja injustificada.

Também é importante buscar orientação jurídica para saber quais medidas legais podem ser tomadas, como entrar com uma ação judicial para garantir o retorno dos documentos e, se for o caso, pedir indenização por danos causados pela retenção.

Como denunciar um contador ao CRC?

Para denunciar um contador ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o primeiro passo é reunir provas de que o profissional cometeu alguma infração ética ou legal.

Essas provas podem incluir documentos, e-mails, contratos e testemunhos que demonstrem a conduta inadequada.

A denúncia pode ser feita diretamente no CRC, por meio de uma carta ou formulário disponível no site do conselho.

O denunciante deve descrever detalhadamente o problema, anexar as provas e informar seus dados pessoais.

O CRC vai analisar a denúncia, abrir uma investigação e, se comprovada a infração, aplicar as sanções cabíveis, que podem incluir advertências, suspensões ou até a cassação do registro do contador.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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