O que é a responsabilidade subsidiária?

A responsabilidade subsidiária define quem responde quando a obrigação principal não é cumprida.

Imagem representando responsabilidade subsidiária.

Como funciona a responsabilidade subsidiária?

No universo jurídico, é natural que surjam dúvidas e incertezas em relações contratuais e obrigacionais.

Uma das perguntas mais frequentes é: “O que acontece se a parte responsável não cumprir com aquilo que foi acordado?”

Esse questionamento ganha ainda mais importância quando tratamos da proteção dos direitos de credores e da garantia de que valores devidos serão efetivamente pagos.

É nesse cenário que entra a responsabilidade subsidiária, um instituto essencial para assegurar que o inadimplemento do devedor principal não deixe o credor desamparado.

O objetivo desse conceito é oferecer uma proteção adicional, garantindo uma alternativa para que o credor consiga receber o que lhe é devido, mesmo diante da falta de cumprimento da obrigação por quem assumiu o compromisso inicialmente.

Neste artigo, vamos detalhar o que é a responsabilidade subsidiária, em quais situações ela pode ser aplicada e os principais pontos que a cercam. Assim, você entenderá de que forma esse mecanismo pode impactar tanto credores quanto devedores e por que é tão importante conhecê-lo.

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O que significa responsabilidade subsidiária?

No Direito Civil, a responsabilidade subsidiária é a obrigação de uma pessoa ou empresa responder de forma secundária por uma dívida ou obrigação que, em primeiro lugar, pertence a outro devedor.

Isso significa que o subsidiário só pode ser acionado quando o devedor principal não paga, não cumpre o contrato ou se mostra insolvente. Ela funciona como uma espécie de “reserva” ou “garantia adicional” para o credor, que passa a ter mais de uma alternativa para receber aquilo que lhe é devido.

Esse instituto não deve ser confundido com a responsabilidade solidária. Na solidariedade, todos os devedores respondem igualmente desde o início, podendo o credor escolher contra quem agir.

Já na subsidiariedade, há uma ordem a ser seguida: o credor deve primeiro esgotar as tentativas contra o devedor principal, para só então acionar o subsidiário.

Esse detalhe mostra a natureza acessória da obrigação, que existe para dar segurança às relações jurídicas, garantindo que o credor não fique desamparado.

Quando aparece a responsabilidade subsidiária?

A responsabilidade subsidiária aparece sempre que a lei ou o contrato preveem que alguém responderá em caráter secundário por uma obrigação.

Ela se manifesta, por exemplo, em contratos de fiança locatícia, onde o fiador só assume o pagamento do aluguel se o inquilino deixar de pagar.

Também surge nos contratos de títulos de crédito, em que o avalista pode ser acionado caso o emitente do título não honre a dívida.

Outro exemplo clássico é encontrado em contratos de empréstimos bancários, quando há um garantidor.

Nesse caso, o banco precisa primeiro buscar o pagamento do tomador direto e, somente após o inadimplemento, pode cobrar do responsável subsidiário.

Essa responsabilidade também pode aparecer em relações societárias, quando a lei prevê que sócios podem responder, dentro de limites específicos, por dívidas da sociedade.

Em resumo, a subsidiariedade aparece como um mecanismo de proteção ao credor, funcionando como um complemento ao devedor principal.

Como se comprova a responsabilidade subsidiária?

Para comprovar a responsabilidade subsidiária é preciso demonstrar dois pontos centrais: que o devedor principal não cumpriu sua obrigação e que existe previsão legal ou contratual vinculando o responsável subsidiário.

Na prática, isso significa apresentar documentos como

Além disso, é fundamental comprovar que o credor buscou o adimplemento junto ao devedor principal e não obteve sucesso.

Em um processo judicial, essa comprovação pode se dar por meio da execução contra o devedor principal, cuja insolvência ou inadimplemento legitima o pedido contra o subsidiário.

Portanto, a subsidiariedade exige não só a existência de vínculo jurídico, mas também a prova da falha do devedor original, para que se justifique a cobrança do secundário.

Quem pode ser responsabilizado subsidiariamente?

Quem pode ser responsabilizado?
Fiador em contrato de aluguel
Avalista em títulos de crédito
Sócios em determinadas sociedades
Herança e sucessão
Garantidores contratuais
Parceiros em negócios jurídicos

Diversas figuras podem ser responsabilizadas subsidiariamente, sempre de acordo com o que está previsto em lei ou em contrato. Entre os principais exemplos estão:

Em todos esses casos, a característica essencial é que o subsidiário só é acionado após comprovado o inadimplemento do devedor principal.

Isso reforça sua função de proteção, mas também evidencia o risco de assumir esse tipo de obrigação.

Qual o risco de não pagar responsabilidade subsidiária no Direito Civil?

Não pagar uma responsabilidade subsidiária pode gerar sérios riscos, tanto jurídicos quanto patrimoniais.

Uma vez reconhecida a obrigação pelo Judiciário, o não pagamento permite que o credor execute judicialmente o subsidiário.

Isso pode resultar em bloqueio de contas bancárias, penhora de imóveis, veículos e outros bens, além de inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.

Os valores devidos podem aumentar significativamente, pois, além do montante principal, incidem juros, correção monetária, custas processuais e até honorários advocatícios.

No caso de empresas, há ainda um impacto na reputação e na confiança de clientes, parceiros e instituições financeiras, já que a inadimplência pode dificultar futuros contratos ou acesso a crédito.

Assim, o risco não é apenas financeiro, mas também institucional e de imagem.

Diferença entre responsabilidade principal e subsidiária

Muitas vezes os conceitos de responsabilidade solidária e subsidiária são confundidos, mas é importante destacar que eles não são iguais e produzem efeitos distintos no momento da cobrança de uma obrigação.

Responsabilidade solidária

Na solidariedade, todos os devedores assumem o compromisso integral pela dívida.

O credor, portanto, tem a liberdade de cobrar a totalidade do valor de qualquer um deles, sem precisar dividir a obrigação entre os responsáveis.

Exemplo: se duas empresas forem solidariamente responsáveis por um contrato, o credor pode cobrar a dívida inteira apenas de uma delas.

Depois, aquela que pagou poderá buscar a restituição junto à outra, mas, para o credor, isso não faz diferença, já que ele tem direito a receber o valor total de qualquer um dos devedores.

Responsabilidade subsidiária

Na responsabilidade subsidiária, a situação é diferente. O devedor principal deve ser sempre o primeiro a responder pela obrigação.

Apenas se ele não quitar a dívida é que o credor poderá exigir o pagamento do devedor subsidiário.

Ou seja, o subsidiário atua como uma espécie de garantia complementar, sendo chamado somente quando o responsável direto não cumpre a obrigação.

A diferença entre os dois modelos é fundamental porque evita que o responsável subsidiário seja cobrado antes do tempo.

Em suma…

Enquanto na solidariedade todos os devedores estão igualmente sujeitos à cobrança desde o início, na subsidiariedade o credor precisa esgotar primeiro as tentativas contra o devedor principal para só depois acionar o secundário.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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