O que é a responsabilidade subsidiária?
A responsabilidade subsidiária define quem responde quando a obrigação principal não é cumprida.
No universo jurídico, é natural que surjam dúvidas e incertezas em relações contratuais e obrigacionais.
Uma das perguntas mais frequentes é: “O que acontece se a parte responsável não cumprir com aquilo que foi acordado?”
Esse questionamento ganha ainda mais importância quando tratamos da proteção dos direitos de credores e da garantia de que valores devidos serão efetivamente pagos.
É nesse cenário que entra a responsabilidade subsidiária, um instituto essencial para assegurar que o inadimplemento do devedor principal não deixe o credor desamparado.
O objetivo desse conceito é oferecer uma proteção adicional, garantindo uma alternativa para que o credor consiga receber o que lhe é devido, mesmo diante da falta de cumprimento da obrigação por quem assumiu o compromisso inicialmente.
Neste artigo, vamos detalhar o que é a responsabilidade subsidiária, em quais situações ela pode ser aplicada e os principais pontos que a cercam. Assim, você entenderá de que forma esse mecanismo pode impactar tanto credores quanto devedores e por que é tão importante conhecê-lo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa responsabilidade subsidiária?
- Quando aparece a responsabilidade subsidiária?
- Como se comprova a responsabilidade subsidiária?
- Quem pode ser responsabilizado subsidiariamente?
- Qual o risco de não pagar responsabilidade subsidiária no Direito Civil?
- Diferença entre responsabilidade principal e subsidiária
- Um recado final para você!
- Autor
O que significa responsabilidade subsidiária?
No Direito Civil, a responsabilidade subsidiária é a obrigação de uma pessoa ou empresa responder de forma secundária por uma dívida ou obrigação que, em primeiro lugar, pertence a outro devedor.
Isso significa que o subsidiário só pode ser acionado quando o devedor principal não paga, não cumpre o contrato ou se mostra insolvente. Ela funciona como uma espécie de “reserva” ou “garantia adicional” para o credor, que passa a ter mais de uma alternativa para receber aquilo que lhe é devido.
Esse instituto não deve ser confundido com a responsabilidade solidária. Na solidariedade, todos os devedores respondem igualmente desde o início, podendo o credor escolher contra quem agir.
Já na subsidiariedade, há uma ordem a ser seguida: o credor deve primeiro esgotar as tentativas contra o devedor principal, para só então acionar o subsidiário.
Esse detalhe mostra a natureza acessória da obrigação, que existe para dar segurança às relações jurídicas, garantindo que o credor não fique desamparado.
Quando aparece a responsabilidade subsidiária?
A responsabilidade subsidiária aparece sempre que a lei ou o contrato preveem que alguém responderá em caráter secundário por uma obrigação.
Ela se manifesta, por exemplo, em contratos de fiança locatícia, onde o fiador só assume o pagamento do aluguel se o inquilino deixar de pagar.
Também surge nos contratos de títulos de crédito, em que o avalista pode ser acionado caso o emitente do título não honre a dívida.
Outro exemplo clássico é encontrado em contratos de empréstimos bancários, quando há um garantidor.
Nesse caso, o banco precisa primeiro buscar o pagamento do tomador direto e, somente após o inadimplemento, pode cobrar do responsável subsidiário.
Essa responsabilidade também pode aparecer em relações societárias, quando a lei prevê que sócios podem responder, dentro de limites específicos, por dívidas da sociedade.
Em resumo, a subsidiariedade aparece como um mecanismo de proteção ao credor, funcionando como um complemento ao devedor principal.
Como se comprova a responsabilidade subsidiária?
Para comprovar a responsabilidade subsidiária é preciso demonstrar dois pontos centrais: que o devedor principal não cumpriu sua obrigação e que existe previsão legal ou contratual vinculando o responsável subsidiário.
Na prática, isso significa apresentar documentos como
- contratos de fiança,
- cláusulas de garantia,
- títulos de crédito com aval
- ou outros instrumentos que estabeleçam expressamente a responsabilidade de terceiros em caso de inadimplência.
Além disso, é fundamental comprovar que o credor buscou o adimplemento junto ao devedor principal e não obteve sucesso.
Em um processo judicial, essa comprovação pode se dar por meio da execução contra o devedor principal, cuja insolvência ou inadimplemento legitima o pedido contra o subsidiário.
Portanto, a subsidiariedade exige não só a existência de vínculo jurídico, mas também a prova da falha do devedor original, para que se justifique a cobrança do secundário.
Quem pode ser responsabilizado subsidiariamente?
Diversas figuras podem ser responsabilizadas subsidiariamente, sempre de acordo com o que está previsto em lei ou em contrato. Entre os principais exemplos estão:
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Fiador em contrato de aluguel: responde pelo pagamento caso o locatário não cumpra suas obrigações.
-
Avalista em títulos de crédito: garante a quitação de duplicatas, notas promissórias ou cheques, quando o emitente não paga.
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Sócios em determinadas sociedades: em alguns casos previstos em lei, como sociedades em nome coletivo, os sócios podem responder de forma subsidiária pelas dívidas sociais.
-
Herança e sucessão: herdeiros podem responder subsidiariamente pelas dívidas do falecido, dentro dos limites do patrimônio herdado.
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Garantidores contratuais: pessoas ou empresas que assumem cláusulas específicas de responsabilidade em contratos civis ou comerciais.
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Parceiros em negócios jurídicos: quando previsto em cláusulas de contratos de parceria ou empreitada, um parceiro pode ser chamado a responder subsidiariamente se o outro não cumprir.
Em todos esses casos, a característica essencial é que o subsidiário só é acionado após comprovado o inadimplemento do devedor principal.
Isso reforça sua função de proteção, mas também evidencia o risco de assumir esse tipo de obrigação.
Qual o risco de não pagar responsabilidade subsidiária no Direito Civil?
Não pagar uma responsabilidade subsidiária pode gerar sérios riscos, tanto jurídicos quanto patrimoniais.
Uma vez reconhecida a obrigação pelo Judiciário, o não pagamento permite que o credor execute judicialmente o subsidiário.
Isso pode resultar em bloqueio de contas bancárias, penhora de imóveis, veículos e outros bens, além de inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.
Os valores devidos podem aumentar significativamente, pois, além do montante principal, incidem juros, correção monetária, custas processuais e até honorários advocatícios.
No caso de empresas, há ainda um impacto na reputação e na confiança de clientes, parceiros e instituições financeiras, já que a inadimplência pode dificultar futuros contratos ou acesso a crédito.
Assim, o risco não é apenas financeiro, mas também institucional e de imagem.
Diferença entre responsabilidade principal e subsidiária
Muitas vezes os conceitos de responsabilidade solidária e subsidiária são confundidos, mas é importante destacar que eles não são iguais e produzem efeitos distintos no momento da cobrança de uma obrigação.
Responsabilidade solidária
Na solidariedade, todos os devedores assumem o compromisso integral pela dívida.
O credor, portanto, tem a liberdade de cobrar a totalidade do valor de qualquer um deles, sem precisar dividir a obrigação entre os responsáveis.
Exemplo: se duas empresas forem solidariamente responsáveis por um contrato, o credor pode cobrar a dívida inteira apenas de uma delas.
Depois, aquela que pagou poderá buscar a restituição junto à outra, mas, para o credor, isso não faz diferença, já que ele tem direito a receber o valor total de qualquer um dos devedores.
Responsabilidade subsidiária
Na responsabilidade subsidiária, a situação é diferente. O devedor principal deve ser sempre o primeiro a responder pela obrigação.
Apenas se ele não quitar a dívida é que o credor poderá exigir o pagamento do devedor subsidiário.
Ou seja, o subsidiário atua como uma espécie de garantia complementar, sendo chamado somente quando o responsável direto não cumpre a obrigação.
A diferença entre os dois modelos é fundamental porque evita que o responsável subsidiário seja cobrado antes do tempo.
Em suma…
Enquanto na solidariedade todos os devedores estão igualmente sujeitos à cobrança desde o início, na subsidiariedade o credor precisa esgotar primeiro as tentativas contra o devedor principal para só depois acionar o secundário.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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