Retificação extrajudicial: como corrigir erros no cartório!

Tem erros na sua certidão de nascimento ou casamento e precisa corrigir? Descubra como a retificação extrajudicial permite corrigir dados diretamente no cartório

imagem representando retificação extrajudicial

Como funciona a retificação extrajudicial?

Erros em registros civis, como o de nascimento, casamento ou óbito, são mais comuns do que parecem.

Um sobrenome escrito errado, uma data invertida, ou até um local de nascimento registrado de forma incorreta podem gerar muitos transtornos na sua vida.

Mas, felizmente, nem todo erro exige uma ação judicial demorada. Em muitos casos, é possível resolver a situação diretamente no cartório, por meio da retificação extrajudicial.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e completa o que é a retificação extrajudicial, quais erros podem ser corrigidos, como funciona o processo, quais documentos levar e quando é necessário o auxílio de um advogado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é uma retificação extrajudicial?

A retificação extrajudicial é um procedimento administrativo previsto na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

Ele serve para corrigir erros em registros civis diretamente no cartório, sem precisar de uma ação judicial. Assim, se houver um erro de digitação ou grafia em seu nome ou em alguma data, é possível corrigir rapidamente.

Esse tipo de retificação é feito pelo próprio oficial do cartório, que analisa os documentos apresentados e verifica se o erro é claro e comprovável.

Quando aprovado, a correção é feita diretamente no livro de registro, e uma nova certidão é emitida com os dados atualizados.

O grande diferencial da via extrajudicial é a agilidade. Enquanto um processo judicial pode demorar meses, a correção no cartório costuma levar poucos dias.

Além disso, o custo é menor, já que envolve apenas as taxas cartorárias.

O que corrigir na retificação extrajudicial?

A retificação extrajudicial é indicada apenas para erros simples e evidentes, que não exigem análise jurídica complexa.

Isso inclui grafias incorretas de nomes, números trocados em datas, erros de transcrição ou a omissão de informações básicas.

Por exemplo, se seu nome foi registrado como “Andréa” em vez de “Andréia”, ou se a data de nascimento está um dia adiantada, o erro pode ser corrigido de forma direta.

Também é possível ajustar o nome de uma cidade que mudou de denominação ou corrigir o número do livro ou folha em que o registro foi feito. Entretanto, nem toda alteração pode ser feita no cartório.

Mudanças que afetam o conteúdo do registro, como exclusão de filiação, alteração de sobrenome por escolha pessoal ou questões de paternidade e gênero, exigem retificação judicial.

Em casos assim, o juiz precisa autorizar a modificação, pois envolve direitos e provas mais complexas.

Como funciona uma retificação extrajudicial?

O processo começa com a identificação do erro e a reunião dos documentos que comprovem a informação correta.

Começa com o erro identificado e os documentos reunidos.

Como é feita a retificação extrajudicial?

O interessado deve apresentar um requerimento formal no cartório onde o registro foi feito, explicando o que deve ser corrigido e o motivo da solicitação.

O oficial analisa se o erro é realmente evidente e se a documentação comprova a necessidade da correção.

Caso esteja tudo em ordem, ele faz a averbação diretamente no registro, atualizando os dados e emitindo uma nova certidão.

Mas, se o oficial entender que o caso exige investigação, ou que há dúvida ou risco de prejuízo a terceiros, o pedido é recusado e encaminhado para a via judicial.

Quando aceito, o procedimento costuma ser resolvido em até dez dias úteis, dependendo da complexidade e da rotina do cartório.

Quais documentos levar na retificação extrajudicial?

Antes de protocolar o pedido, é importante reunir os documentos certos. Isso facilita a análise do cartório e evita atrasos. De modo geral, você precisará apresentar:

Em casos específicos, o cartório pode exigir documentos adicionais. Por exemplo, quando há documentos estrangeiros, será necessário apresentar tradução juramentada e apostilamento de Haia.

Já nos casos de retificação de nome e gênero, podem ser pedidas certidões de antecedentes ou declarações médicas que fundamentem o pedido.

Após a entrega e análise, se o pedido for aceito, o cartório fará a correção e emitirá uma nova certidão, que terá validade plena em todo o país.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco