Réu é absolvido pelo STJ após reconhecimento fotográfico frágil e falta de provas
O STJ concedeu habeas corpus ao entender que a condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico irregular é inválida.

Réu pode ser absolvido por reconhecimento fotográfico frágil?
O Superior Tribunal de Justiça analisou um habeas corpus em favor de um réu que havia sido condenado com base quase exclusiva em um reconhecimento fotográfico realizado na fase de inquérito policial.
O reconhecimento, porém, foi feito de forma irregular e sem observância das etapas previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal.
Segundo o processo, a vítima teria indicado o suspeito a partir de uma fotografia apresentada pela polícia. Não houve apresentação de pessoas semelhantes, nem confirmação adequada em audiência, e o resultado do reconhecimento acabou se tornando o principal fundamento da condenação.
Ao revisar o caso, os ministros constataram que não existiam outras provas sólidas capazes de vincular o acusado ao crime. Não havia perícias conclusivas, testemunhos consistentes ou elementos materiais relevantes que sustentassem, com segurança, a autoria do fato.
Diante da fragilidade do conjunto probatório, o STJ entendeu que a condenação violava o devido processo legal.
O Tribunal concluiu que o reconhecimento fotográfico, quando realizado de modo irregular e sem confirmação judicial, possui valor limitado e não pode, sozinho, fundamentar uma condenação criminal. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Por que o STJ considerou o reconhecimento fotográfico inválido?
O reconhecimento de pessoas é uma prova sensível e sujeita a falhas de memória e influência externa. Por isso, a lei estabelece um procedimento específico, com etapas claras e garantias destinadas a evitar indução ou erro.
No caso analisado, nenhuma dessas etapas foi respeitada. O reconhecimento ocorreu apenas com base em fotografia isolada e, posteriormente, não foi confirmado sob contraditório em juízo. Para o Tribunal, isso compromete totalmente a confiabilidade da prova.
A Corte reforçou que, sem provas independentes, como testemunhos firmes, registros técnicos ou evidências materiais, não é possível condenar alguém apenas com base em uma lembrança visual incerta.

Reconhecimento fotográfico sozinho é suficiente?
O que muda na prática para investigações e julgamentos?
A decisão do STJ reforça uma orientação que vem se consolidando na jurisprudência brasileira: o reconhecimento fotográfico, por si só, não basta. Policiais, promotores e juízes precisam observar o procedimento correto e buscar outros elementos de prova.
Isso significa maior responsabilidade na fase de investigação, necessidade de confirmação em juízo e valorização de provas técnicas mais seguras. O objetivo é diminuir erros judiciais e proteger pessoas que poderiam ser condenadas injustamente.
Como o habeas corpus protege o direito de defesa?
O habeas corpus foi utilizado porque havia evidente risco à liberdade do acusado. Ao constatar a ilegalidade da condenação, o STJ reconheceu que não havia segurança jurídica para manter a decisão.
De acordo com o advogado especialista Dr. João Valença, “o habeas corpus é um instrumento essencial quando a condenação se apoia em provas frágeis. Ele serve para corrigir abusos e impedir que alguém seja privado da liberdade sem evidências realmente confiáveis”.
Assim, decisões como essa mostram que o reconhecimento fotográfico não pode ser tratado como prova absoluta. Ele pode ser um ponto de partida, mas sempre deve ser acompanhado de análise técnica rigorosa e de outras provas sólidas antes de qualquer condenação.
Um recado final para você!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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