Revisão Da Vida Toda: O que é e quem tem direito?

Entenda seus direitos previdenciários como nunca antes com nossa exploração detalhada da Revisão da Vida Toda. Descubra quem pode reivindicá-la e como este importante recurso pode afetar positivamente sua vida financeira.

Revisão Da Vida Toda

Revisão Da Vida Toda: O que é e quem tem direito?

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à revisão da vida toda. Mas, até hoje, o INSS ainda recorre e questiona essa ação.

Mas, afinal, você sabe do que se trata esse direito? Se você está buscando informações sobre seus direitos previdenciários, é importante entender esse tema que tem impactado muitos brasileiros.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que é a revisão da vida toda, qual é a situação atual, quando o INSS vai começar a pagar essa revisão e quem tem direito a ela em 2024.

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O Que é a Revisão da Vida Toda?

A revisão da vida toda é um direito previdenciário que permite que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possa revisar o cálculo de sua aposentadoria.

Neste caso, visa permitir que  o instituto reconheça toda a sua vida contributiva, inclusive os salários anteriores a julho de 1994 – data de início do Plano Real.

Essa abordagem considera a maneira mais vantajosa de calcular a aposentadoria para o segurado, que pode escolher entre utilizar a regra de transição (definida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99) ou a regra permanente (estabelecida nos artigos 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91).

Em março de 2024, houve novamente um julgamento acerca desse direito, que foi atacado veementemente.

Em suma, a Revisão da Vida Toda é uma maneira de ajustar os benefícios previdenciários considerando todas as contribuições feitas pelo segurado, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.

Antes de 1999, o cálculo do benefício era feito usando a média dos últimos 36 salários de contribuição.

Depois dessa data, passou a ser considerada a média dos 80% maiores salários de contribuição.

No entanto, uma regra de transição permitiu que quem já contribuía antes de 1999 tivesse a média calculada apenas com salários a partir de julho de 1994, o que poderia ser desvantajoso para alguns segurados.

Isso levou à necessidade da Revisão da Vida Toda, que permite ao segurado escolher a forma de cálculo mais vantajosa para sua aposentadoria.

Qual a Situação Atual da Revisão da Vida Toda?

Atualmente, a revisão da vida toda tem sido objeto de diversos debates e ações judiciais em todo o Brasil.

Muitos segurados têm recorrido à Justiça para garantir o direito à revisão. Eles argumentam que o cálculo que considera apenas as contribuições a partir de 1994 resulta em uma aposentadoria injustamente baixa. Isso, especialmente, para aqueles que tiveram salários mais altos antes desse período.

Quando o INSS Vai Começar a Pagar a Revisão da Vida Toda?

A questão sobre quando o INSS vai começar a pagar a revisão da vida toda ainda não possui uma resposta definitiva.

Isso porque o tema está em constante discussão nos tribunais e ainda não há uma decisão final que obrigue o INSS a realizar essa revisão de forma automática para todos os segurados que possuem direito.

Quem Tem Direito à Revisão da Vida Toda em 2024?

Em 2024, têm direito à revisão da vida toda os segurados do INSS que preenchem os seguintes requisitos:

  1. Contribuições Anteriores a Julho de 1994: Se você contribuiu para a Previdência Social antes de julho de 1994, pode ter direito à revisão da vida toda. Isso é especialmente relevante para aqueles que tinham salários mais altos nesse período.
  2. Diferença Significativa no Valor da Aposentadoria: Caso você tenha percebido uma diferença significativa entre o valor da sua aposentadoria calculada apenas com as contribuições a partir de 1994 e o valor que seria obtido considerando toda a sua vida contributiva, é importante buscar orientação jurídica para verificar se você tem direito à revisão.
  3. Decisões Judiciais Favoráveis: Se houver decisões judiciais favoráveis em casos semelhantes ao seu, isso pode fortalecer o seu pedido de revisão junto ao INSS.

Além disso, se você quer entrar com pedido de Revisão Da Vida Toda, saiba quais são os benefícios do INSS que podem entrar neste cálculo:

É possível, sim, solicitar essa revisão – tanto presencialmente quanto pelo site Meu INSS. Entretanto, recomendamos que faça isso com auxílio de um advogado.

Esse profissional irá fazer todos os cálculos necessários e analisar sua situação em específico.

Assim, evita-se que você entre com pedido e ele seja negado de antemão por falta de documentação ou demais irregularidades.

Revisão da Vida Toda Tem Prazo?

Na Revisão da Vida Toda, existe um prazo chamado de decadência. Isso significa que há um limite de tempo para entrar com o pedido de revisão.

Quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram sobre esse assunto, eles deixaram claro que é necessário respeitar esse prazo de decadência.

Portanto, segundo as decisões desses tribunais, o prazo para solicitar a revisão é de até 10 anos após o segurado começar a receber o benefício.

É importante que os advogados previdenciários tenham cautela ao analisar esses casos antes de entrar com uma ação de revisão.

E lembre-se: o prazo começa a contar a partir do momento em que o segurado recebe a primeira parcela do benefício, não da data em que o benefício foi concedido.

Se quiser saber mais sobre a revisão da vida toda, você pode ler o Guia Previdenciarista da Revisão da Vida Toda.

O que mudou em 2024?

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou duas ações que questionavam a constitucionalidade da lei da Previdência de 1999.

O tribunal decidiu que a regra de transição prevista por essa lei deve ser aplicada obrigatoriamente.

Isso significa que para quem já contribuía com a previdência antes dessa lei, apenas os pagamentos feitos a partir do Plano Real serão considerados válidos para o cálculo da aposentadoria.

O segurado não poderá escolher uma forma de cálculo mais vantajosa para ele. Dessa forma, como a tese da revisão da vida toda vai contra essa regra de transição obrigatória, os ministros do STF não poderão aceitá-la no julgamento futuro

Na prática, as mudanças decorrentes da decisão do STF sobre a aplicação obrigatória da regra de transição na lei da Previdência de 1999 podem ser resumidas da seguinte maneira, conforme explicado pelo especialista Washington Barbosa:

  1. Para aqueles que já entraram com ações judiciais buscando a revisão da vida toda, ganharam o processo e já estão recebendo os valores atualizados da aposentadoria, nada deve mudar. Eles continuarão a receber os benefícios conforme determinado pela decisão judicial.
  2. Quem ingressou com uma ação judicial, mas teve o processo paralisado após o caso se tornar de repercussão geral no STF, provavelmente terá o pedido de revisão negado. Isso significa que, após a decisão do STF, os tribunais podem decidir contra esses pedidos de revisão que estão paralisados.
  3. Para aqueles que ainda estavam considerando entrar com uma ação na Justiça buscando a revisão da vida toda, pode ser que agora não valha mais a pena. Com a decisão do STF e a aplicação obrigatória da regra de transição, as chances de sucesso nessas ações podem ser consideravelmente reduzidas.

Conclusão

A revisão da vida toda é um direito previdenciário que pode fazer uma grande diferença na vida dos segurados do INSS, garantindo uma aposentadoria mais justa e condizente com toda a sua trajetória contributiva.

No entanto, é importante estar ciente de que o processo para obter essa revisão pode ser complexo e demandar o acompanhamento de advogados especializados em direito previdenciário.

Se você acredita ter direito à revisão da vida toda, não hesite em buscar orientação jurídica para entender melhor o seu caso e tomar as medidas necessárias para garantir seus direitos.

Afinal, sua aposentadoria é um direito conquistado com anos de trabalho e dedicação, e merece ser calculada de forma justa e precisa.

Um recado importante para você!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família.

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