O que é a revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91?

Você sabia que pode ter recebido menos do que deveria em benefícios do INSS? Descubra o que é a revisão do artigo 29 e como ela pode corrigir isso.

O que é a revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91?

O que é a revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91?

Você já ouviu falar na revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91?

Esse tema pode parecer complicado à primeira vista, mas é algo muito importante para quem recebeu benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, entre os anos de 2002 e 2009.

Durante esse período, houve um erro no cálculo desses benefícios, e muita gente acabou recebendo valores menores do que deveria.

Essa revisão busca corrigir esses erros e garantir que você, como segurado, receba o que é justo, conforme previsto na legislação.

Por isso, é essencial entender quem tem direito, como funciona o pagamento e o que você pode fazer para verificar se é um dos beneficiários.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91, para que você possa sanar suas dúvidas e saber como agir. Vamos juntos?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é a revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91?

A revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91 é uma correção aplicada pelo INSS nos cálculos de benefícios previdenciários concedidos entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009.

Durante esse período, o INSS não respeitou o cálculo determinado pela lei, que previa a exclusão dos 20% menores salários de contribuição para calcular o Salário de Benefício (SB).

Essa falha resultou em valores de benefícios inferiores ao correto, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente.

O artigo 29 da Lei 8.213/91 estabelece que o Salário de Benefício, base para os valores pagos em benefícios previdenciários, deve ser calculado com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.

Esse método visa evitar que contribuições mais baixas, comuns no início da carreira, reduzam o valor do benefício.

No entanto, entre 2002 e 2009, o INSS calculou os benefícios utilizando 100% dos salários de contribuição, incluindo os menores valores.

Esse erro levou à revisão automática dos benefícios a partir de 2013, como resultado da Ação Civil Pública (ACP nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP).

O que diz o artigo 29 da Lei 8.213/91?

O artigo 29 da Lei de Benefícios da Previdência Social trata do cálculo do Salário de Benefício (SB), que é a base para determinar os valores pagos em benefícios previdenciários.

Ele divide os critérios de cálculo para diferentes tipos de benefícios, mas no caso de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte derivada desses benefícios e auxílio-acidente, o inciso II do artigo 29 determina que o cálculo deve ser feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.

Esse método é vantajoso porque desconsidera os 20% menores salários, que geralmente são de períodos em que o segurado tinha rendimentos mais baixos.

O descumprimento dessa regra pelo INSS no período mencionado originou a revisão do artigo 29.

Como funciona a revisão do artigo 29 do INSS?

A revisão do artigo 29 do INSS corrige os valores de benefícios concedidos entre 17/04/2002 e 29/10/2009 que foram calculados incorretamente.

O processo é automático e não exige que o segurado faça um pedido. O recalculo aplica o critério correto, que considera apenas os 80% maiores salários de contribuição.

A revisão pode resultar em:

Essa correção foi implementada após a Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, e os pagamentos foram organizados em um cronograma, priorizando:

  1. Benefícios ativos.
  2. Beneficiários mais idosos ou com doenças graves.
  3. Menores valores de diferença.

Quem tem direito à revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91?

Você tem direito à revisão do artigo 29 se:

Além disso, a revisão pode abranger casos de pensões por morte que foram derivadas de benefícios concedidos nesse período.

Quem não tem direito à revisão do artigo 29?

A revisão não se aplica a:

Se o benefício foi precedido de um outro benefício concedido antes de 29/11/1999, também não há direito à revisão. Esses casos são excluídos porque a regra do artigo 29 não se aplica a essas modalidades de cálculo.

Como saber se vou receber a revisão do INSS?

Você pode verificar se tem direito à revisão do artigo 29 de forma simples:

Outra opção é ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Certifique-se de ter em mãos o número do benefício para facilitar a consulta.

Caso tenha dúvidas ou não consiga acessar as informações, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado.

Como é feito o pagamento da revisão do artigo 29?

Os pagamentos da revisão do artigo 29 foram organizados em lotes, conforme o cronograma estabelecido pelo INSS. Eles seguiram uma ordem de prioridade:

  1. Beneficiários que ainda recebem o benefício (ativos).
  2. Segurados mais idosos ou com doenças graves.
  3. Benefícios com menores valores de diferença.

Os valores atrasados variam de acordo com o caso de cada segurado. O pagamento considera os atrasados desde a data da concessão do benefício até o momento em que ele foi corrigido.

O último lote de pagamentos regulares foi realizado em maio de 2022, mas ainda há casos pontuais sendo analisados.

Se você não recebeu o pagamento e acredita que tem direito, é importante consultar o Meu INSS ou o telefone 135 para verificar.

Em casos de valores não pagos ou de dúvidas sobre o direito à revisão, pode ser necessário ingressar com ação judicial.

Por fim, a revisão do artigo 29 é uma forma de corrigir erros no cálculo de benefícios previdenciários e garantir que você receba o valor correto.

Se o seu benefício foi concedido entre 2002 e 2009, é importante verificar se você foi contemplado pela revisão.

Certifique-se de consultar o Meu INSS ou ligar para o 135 para obter informações. Caso ainda tenha dúvidas ou encontre dificuldades, buscar a orientação de um advogado previdenciário pode ajudar a esclarecer e assegurar os seus direitos.

Um recado final para você!

artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “O que é a revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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