O que é a revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91?
Você sabia que pode ter recebido menos do que deveria em benefícios do INSS? Descubra o que é a revisão do artigo 29 e como ela pode corrigir isso.
Você já ouviu falar na revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91?
Esse tema pode parecer complicado à primeira vista, mas é algo muito importante para quem recebeu benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, entre os anos de 2002 e 2009.
Durante esse período, houve um erro no cálculo desses benefícios, e muita gente acabou recebendo valores menores do que deveria.
Essa revisão busca corrigir esses erros e garantir que você, como segurado, receba o que é justo, conforme previsto na legislação.
Por isso, é essencial entender quem tem direito, como funciona o pagamento e o que você pode fazer para verificar se é um dos beneficiários.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91, para que você possa sanar suas dúvidas e saber como agir. Vamos juntos?
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91?
- O que diz o artigo 29 da Lei 8.213/91?
- Como funciona a revisão do artigo 29 do INSS?
- Quem tem direito à revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91?
- Quem não tem direito à revisão do artigo 29?
- Como saber se vou receber a revisão do INSS?
- Como é feito o pagamento da revisão do artigo 29?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91?
A revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91 é uma correção aplicada pelo INSS nos cálculos de benefícios previdenciários concedidos entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009.
Durante esse período, o INSS não respeitou o cálculo determinado pela lei, que previa a exclusão dos 20% menores salários de contribuição para calcular o Salário de Benefício (SB).
Essa falha resultou em valores de benefícios inferiores ao correto, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente.
O artigo 29 da Lei 8.213/91 estabelece que o Salário de Benefício, base para os valores pagos em benefícios previdenciários, deve ser calculado com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado.
Esse método visa evitar que contribuições mais baixas, comuns no início da carreira, reduzam o valor do benefício.
No entanto, entre 2002 e 2009, o INSS calculou os benefícios utilizando 100% dos salários de contribuição, incluindo os menores valores.
Esse erro levou à revisão automática dos benefícios a partir de 2013, como resultado da Ação Civil Pública (ACP nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP).
O que diz o artigo 29 da Lei 8.213/91?
O artigo 29 da Lei de Benefícios da Previdência Social trata do cálculo do Salário de Benefício (SB), que é a base para determinar os valores pagos em benefícios previdenciários.
Ele divide os critérios de cálculo para diferentes tipos de benefícios, mas no caso de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte derivada desses benefícios e auxílio-acidente, o inciso II do artigo 29 determina que o cálculo deve ser feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.
Esse método é vantajoso porque desconsidera os 20% menores salários, que geralmente são de períodos em que o segurado tinha rendimentos mais baixos.
O descumprimento dessa regra pelo INSS no período mencionado originou a revisão do artigo 29.
Como funciona a revisão do artigo 29 do INSS?
A revisão do artigo 29 do INSS corrige os valores de benefícios concedidos entre 17/04/2002 e 29/10/2009 que foram calculados incorretamente.
O processo é automático e não exige que o segurado faça um pedido. O recalculo aplica o critério correto, que considera apenas os 80% maiores salários de contribuição.
A revisão pode resultar em:
- Aumento do valor mensal do benefício, que passa a ser pago de acordo com o cálculo correto.
- Pagamento de valores atrasados, referentes ao período em que o segurado recebeu o benefício com o valor incorreto.
Essa correção foi implementada após a Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, e os pagamentos foram organizados em um cronograma, priorizando:
- Benefícios ativos.
- Beneficiários mais idosos ou com doenças graves.
- Menores valores de diferença.
Quem tem direito à revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91?
Você tem direito à revisão do artigo 29 se:
- Recebeu benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio-acidente.
- O benefício foi concedido entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009.
- O cálculo do seu benefício incluiu os 20% menores salários de contribuição, reduzindo o valor final.
Além disso, a revisão pode abranger casos de pensões por morte que foram derivadas de benefícios concedidos nesse período.
Quem não tem direito à revisão do artigo 29?
A revisão não se aplica a:
- Benefícios concedidos fora do período entre 17/04/2002 e 29/10/2009.
- Aposentadoria por idade.
- Aposentadoria por tempo de contribuição.
- Aposentadoria especial.
- Benefícios que já foram revisados administrativa ou judicialmente pelo mesmo motivo.
Se o benefício foi precedido de um outro benefício concedido antes de 29/11/1999, também não há direito à revisão. Esses casos são excluídos porque a regra do artigo 29 não se aplica a essas modalidades de cálculo.
Como saber se vou receber a revisão do INSS?
Você pode verificar se tem direito à revisão do artigo 29 de forma simples:
- Acesse o portal Meu INSS.
- Faça login com CPF e senha.
- Pesquise por “Revisão Art. 29” na barra de busca.
- O sistema indicará se você está incluído no processo de revisão.
Outra opção é ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Certifique-se de ter em mãos o número do benefício para facilitar a consulta.
Caso tenha dúvidas ou não consiga acessar as informações, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado.
Como é feito o pagamento da revisão do artigo 29?
Os pagamentos da revisão do artigo 29 foram organizados em lotes, conforme o cronograma estabelecido pelo INSS. Eles seguiram uma ordem de prioridade:
- Beneficiários que ainda recebem o benefício (ativos).
- Segurados mais idosos ou com doenças graves.
- Benefícios com menores valores de diferença.
Os valores atrasados variam de acordo com o caso de cada segurado. O pagamento considera os atrasados desde a data da concessão do benefício até o momento em que ele foi corrigido.
O último lote de pagamentos regulares foi realizado em maio de 2022, mas ainda há casos pontuais sendo analisados.
Se você não recebeu o pagamento e acredita que tem direito, é importante consultar o Meu INSS ou o telefone 135 para verificar.
Em casos de valores não pagos ou de dúvidas sobre o direito à revisão, pode ser necessário ingressar com ação judicial.
Por fim, a revisão do artigo 29 é uma forma de corrigir erros no cálculo de benefícios previdenciários e garantir que você receba o valor correto.
Se o seu benefício foi concedido entre 2002 e 2009, é importante verificar se você foi contemplado pela revisão.
Certifique-se de consultar o Meu INSS ou ligar para o 135 para obter informações. Caso ainda tenha dúvidas ou encontre dificuldades, buscar a orientação de um advogado previdenciário pode ajudar a esclarecer e assegurar os seus direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “O que é a revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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