Rompimento de contrato de compra e venda
O rompimento de contrato de compra e venda pode gerar dúvidas sobre direitos e deveres de cada parte. Entender as regras evita prejuízos e conflitos.
O rompimento de um contrato de compra e venda é uma situação que pode gerar muitas dúvidas e preocupações, tanto para quem comprou quanto para quem vendeu.
Esse contrato formaliza uma negociação importante e, quando não é cumprido, pode gerar sérias consequências jurídicas.
O rompimento pode ocorrer por diferentes motivos, como atraso no pagamento, descumprimento de cláusulas, problemas na entrega do bem ou até desistência motivada por razões pessoais ou financeiras.
Nesses casos, é fundamental compreender quais são os direitos e deveres de cada parte, quais valores podem ser devolvidos ou retidos, e de que forma a lei protege tanto o comprador quanto o vendedor.
Mais do que uma questão burocrática, trata-se de uma decisão que afeta diretamente o patrimônio e a segurança financeira das pessoas envolvidas, e por isso exige atenção e, muitas vezes, orientação profissional adequada.
Continue a leitura e descubra quais são as consequências do rompimento e como agir da forma mais segura diante dessa situação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é romper um contrato de compra e venda?
Romper um contrato de compra e venda de imóvel, também chamado de rescisão ou distrato, significa encerrar o vínculo entre comprador e vendedor antes do cumprimento integral das obrigações acordadas.
A rescisão pode ocorrer por inadimplência do comprador, descumprimento do vendedor, como atraso na entrega, ou por acordo entre as partes formalizado em distrato.
O procedimento inclui notificação formal, análise das cláusulas contratuais, elaboração do distrato e devolução dos valores pagos, total ou parcial, com correção e juros, conforme o motivo da rescisão.
Legalmente, o Código de Defesa do Consumidor protege contra cláusulas abusivas, garantindo equilíbrio contratual, e a Lei nº 13.786/2018 define limites para retenção de valores e prazos de devolução.
Por isso, é essencial contar com orientação jurídica especializada para garantir que o processo de rescisão seja conduzido de forma adequada e que os direitos de ambas as partes sejam preservados.
Quando posso romper um contrato de compra e venda?
Você pode romper um contrato de compra e venda de imóvel quando surgem situações que impedem o cumprimento justo das obrigações pactuadas.
Isso inclui a inadimplência do comprador, caso ele deixe de pagar parcelas acordadas, ou o descumprimento pelo vendedor, como atrasos na entrega ou problemas na documentação do imóvel.
Também é possível a rescisão por acordo mútuo, quando comprador e vendedor decidem encerrar a negociação de forma consensual, definindo previamente as condições de devolução de valores e eventuais penalidades.
Para formalizar a rescisão, é essencial elaborar um distrato, documento que oficializa o encerramento do contrato.
Neste documento, você deve colocar os direitos e deveres das partes e definir critérios para a devolução de valores, seja integral ou parcial, com correção monetária e juros, quando aplicável.
Como formalizar contrato de compra e venda rompido?
Para formalizar a rescisão de um contrato de compra e venda rompido, o primeiro passo é analisar cuidadosamente o contrato original.
É importante verificar se existem cláusulas que preveem a rescisão, estabelecem condições específicas ou determinam prazos para notificação por escrito.
Além disso, deve-se observar a forma do contrato:
➝ se ele foi registrado em cartório, o distrato ou acordo de rescisão também precisa seguir esse mesmo procedimento para ter validade e produzir efeitos legais perante terceiros.
Em seguida, é recomendado buscar um acordo amigável entre as partes.
Aquele que deseja rescindir o contrato deve enviar uma notificação por escrito à outra parte, informando sua intenção de encerrar o acordo e apresentando as condições desejadas.
Se houver concordância, a rescisão deve ser formalizada por meio de um distrato, que indica o contrato encerrado, os motivos da rescisão e como serão tratados os valores envolvidos.
Se não houver acordo, será preciso recorrer à justiça, para que um juiz analise o contrato, confirme a validade das cláusulas e determine a devolução ou pagamento de valores, formalizando o encerramento do contrato.
O que acontece ao romper contrato de compra e venda?
Ao romper um contrato de compra e venda, surgem consequências jurídicas e financeiras que variam conforme o motivo da rescisão e as condições previstas no contrato.
Quando a rescisão ocorre por inadimplência do comprador, ele pode ter de perder parte ou a totalidade dos valores pagos como forma de compensar o vendedor pelos prejuízos.
Já se o descumprimento partir do vendedor, como atraso na entrega do imóvel ou problemas na documentação, o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, com juros e correção monetária.
Além dos aspectos financeiros, a rescisão deve ser formalizada por meio de um distrato, documento que oficializa o encerramento do contrato e define o tratamento dos valores, garantindo segurança jurídica.
Caso não haja acordo, a questão pode ser levada à justiça, onde um juiz analisará o contrato, avaliará a aplicação das cláusulas e determinará a restituição ou compensação financeira adequada.
Qual o prazo para romper um contrato de compra e venda?
O prazo para romper um contrato de compra e venda varia de acordo com o tipo de negócio e as condições previstas no contrato.
Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em
➛ até 7 dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, sem cobrança de multa.
No caso de imóveis comprados na planta, a Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário) estabelece regras específicas para rescisão, incluindo o prazo de arrependimento de 7 dias.
Já em situações de vícios redibitórios, quando o bem apresenta defeito oculto que compromete seu uso, o comprador pode solicitar judicialmente a anulação do contrato ou abatimento no preço (prazo de até 4 anos).
Se houver descumprimento da oferta pelo vendedor, o consumidor tem direito à devolução do valor pago e, em alguns casos, a indenizações adicionais.
É importante sempre verificar o contrato, atentando para cláusulas que estabeleçam prazos específicos, fidelização ou exigência de aviso prévio, pois esses detalhes podem afetar o processo de rescisão.
Em resumo, compras fora do estabelecimento comercial permitem 7 dias de arrependimento, enquanto outros casos exigem análise das cláusulas contratuais ou podem seguir prazos legais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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