Rompimento de contrato de compra e venda

O rompimento de contrato de compra e venda pode gerar dúvidas sobre direitos e deveres de cada parte. Entender as regras evita prejuízos e conflitos.

Imagem representando rompimento de contrato.

Como ocorre o rompimento de contrato de compra?

O rompimento de um contrato de compra e venda é uma situação que pode gerar muitas dúvidas e preocupações, tanto para quem comprou quanto para quem vendeu.

Esse contrato formaliza uma negociação importante e, quando não é cumprido, pode gerar sérias consequências jurídicas.

O rompimento pode ocorrer por diferentes motivos, como atraso no pagamento, descumprimento de cláusulas, problemas na entrega do bem ou até desistência motivada por razões pessoais ou financeiras.

Nesses casos, é fundamental compreender quais são os direitos e deveres de cada parte, quais valores podem ser devolvidos ou retidos, e de que forma a lei protege tanto o comprador quanto o vendedor.

Mais do que uma questão burocrática, trata-se de uma decisão que afeta diretamente o patrimônio e a segurança financeira das pessoas envolvidas, e por isso exige atenção e, muitas vezes, orientação profissional adequada.

Continue a leitura e descubra quais são as consequências do rompimento e como agir da forma mais segura diante dessa situação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é romper um contrato de compra e venda?

Romper um contrato de compra e venda de imóvel, também chamado de rescisão ou distrato, significa encerrar o vínculo entre comprador e vendedor antes do cumprimento integral das obrigações acordadas.

A rescisão pode ocorrer por inadimplência do comprador, descumprimento do vendedor, como atraso na entrega, ou por acordo entre as partes formalizado em distrato.

O procedimento inclui notificação formal, análise das cláusulas contratuais, elaboração do distrato e devolução dos valores pagos, total ou parcial, com correção e juros, conforme o motivo da rescisão.

Legalmente, o Código de Defesa do Consumidor protege contra cláusulas abusivas, garantindo equilíbrio contratual, e a Lei nº 13.786/2018 define limites para retenção de valores e prazos de devolução.

Por isso, é essencial contar com orientação jurídica especializada para garantir que o processo de rescisão seja conduzido de forma adequada e que os direitos de ambas as partes sejam preservados.

Quando posso romper um contrato de compra e venda?

Você pode romper um contrato de compra e venda de imóvel quando surgem situações que impedem o cumprimento justo das obrigações pactuadas.

Isso inclui a inadimplência do comprador, caso ele deixe de pagar parcelas acordadas, ou o descumprimento pelo vendedor, como atrasos na entrega ou problemas na documentação do imóvel.

Também é possível a rescisão por acordo mútuo, quando comprador e vendedor decidem encerrar a negociação de forma consensual, definindo previamente as condições de devolução de valores e eventuais penalidades.

Para formalizar a rescisão, é essencial elaborar um distrato, documento que oficializa o encerramento do contrato.

Neste documento, você deve colocar os direitos e deveres das partes e definir critérios para a devolução de valores, seja integral ou parcial, com correção monetária e juros, quando aplicável.

Como formalizar contrato de compra e venda rompido?

o primeiro passo é analisar cuidadosamente o contrato original.

Como formalizar o rompimento de contrato de compra?

Para formalizar a rescisão de um contrato de compra e venda rompido, o primeiro passo é analisar cuidadosamente o contrato original.

É importante verificar se existem cláusulas que preveem a rescisão, estabelecem condições específicas ou determinam prazos para notificação por escrito.

Além disso, deve-se observar a forma do contrato:

➝ se ele foi registrado em cartório, o distrato ou acordo de rescisão também precisa seguir esse mesmo procedimento para ter validade e produzir efeitos legais perante terceiros.

Em seguida, é recomendado buscar um acordo amigável entre as partes.

Aquele que deseja rescindir o contrato deve enviar uma notificação por escrito à outra parte, informando sua intenção de encerrar o acordo e apresentando as condições desejadas.

Se houver concordância, a rescisão deve ser formalizada por meio de um distrato, que indica o contrato encerrado, os motivos da rescisão e como serão tratados os valores envolvidos.

Se não houver acordo, será preciso recorrer à justiça, para que um juiz analise o contrato, confirme a validade das cláusulas e determine a devolução ou pagamento de valores, formalizando o encerramento do contrato.

O que acontece ao romper contrato de compra e venda?

Ao romper um contrato de compra e venda, surgem consequências jurídicas e financeiras que variam conforme o motivo da rescisão e as condições previstas no contrato.

Quando a rescisão ocorre por inadimplência do comprador, ele pode ter de perder parte ou a totalidade dos valores pagos como forma de compensar o vendedor pelos prejuízos.

Já se o descumprimento partir do vendedor, como atraso na entrega do imóvel ou problemas na documentação, o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, com juros e correção monetária.

Além dos aspectos financeiros, a rescisão deve ser formalizada por meio de um distrato, documento que oficializa o encerramento do contrato e define o tratamento dos valores, garantindo segurança jurídica.

Caso não haja acordo, a questão pode ser levada à justiça, onde um juiz analisará o contrato, avaliará a aplicação das cláusulas e determinará a restituição ou compensação financeira adequada.

Qual o prazo para romper um contrato de compra e venda?

O prazo para romper um contrato de compra e venda varia de acordo com o tipo de negócio e as condições previstas no contrato.

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em

➛ até 7 dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, sem cobrança de multa.

No caso de imóveis comprados na planta, a Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário) estabelece regras específicas para rescisão, incluindo o prazo de arrependimento de 7 dias.

Já em situações de vícios redibitórios, quando o bem apresenta defeito oculto que compromete seu uso, o comprador pode solicitar judicialmente a anulação do contrato ou abatimento no preço (prazo de até 4 anos).

Se houver descumprimento da oferta pelo vendedor, o consumidor tem direito à devolução do valor pago e, em alguns casos, a indenizações adicionais.

É importante sempre verificar o contrato, atentando para cláusulas que estabeleçam prazos específicos, fidelização ou exigência de aviso prévio, pois esses detalhes podem afetar o processo de rescisão.

Em resumo, compras fora do estabelecimento comercial permitem 7 dias de arrependimento, enquanto outros casos exigem análise das cláusulas contratuais ou podem seguir prazos legais.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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