Juros abusivos: como identificar e se proteger?
Saiba quando as taxas cobradas são ilegais, como contestá-las e quais medidas tomar para reduzir sua dívida. Leia agora e entenda seus direitos!
Os juros abusivos são um problema recorrente em contratos de financiamento, empréstimos e cartões de crédito, prejudicando consumidores que acabam pagando valores excessivos.
Quando as taxas cobradas estão muito acima da média do mercado e tornam a dívida praticamente impagável, há indícios de abusividade.
O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dos tribunais permitem a contestação dessas cobranças, garantindo o direito à revisão contratual.
Neste artigo, explicamos como identificar juros abusivos, quais medidas podem ser tomadas para se proteger e quando é possível buscar a redução da dívida por vias administrativas ou judiciais.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Como funcionam os juros?
Os juros representam o custo do dinheiro emprestado e são aplicados em financiamentos, empréstimos, cartões de crédito e outras operações financeiras.
Eles podem ser classificados em juros simples e juros compostos.
Nos juros simples, a taxa incide apenas sobre o valor inicial da dívida (capital), sem acréscimos sobre os montantes acumulados.
Já nos juros compostos, a taxa é aplicada sobre o saldo atualizado, fazendo com que os encargos cresçam exponencialmente ao longo do tempo.
Quando as taxas cobradas são excessivamente altas ou desproporcionais, configuram-se juros abusivos, que podem ser contestados com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na regulamentação do Banco Central.
Para evitar cobranças indevidas, é importante comparar as taxas praticadas no mercado, analisar o Custo Efetivo Total (CET) do contrato e utilizar ferramentas como a Calculadora do Cidadão.
Caso sejam identificados valores abusivos, o consumidor pode buscar revisão contratual ou até mesmo recorrer à Justiça.
Como saber se os juros são abusivos?
Para saber se os juros são abusivos, é necessário analisar se a taxa cobrada é excessiva ou desproporcional, causando um prejuízo financeiro ao consumidor.
Os juros abusivos ocorrem quando as instituições financeiras impõem encargos muito acima da média do mercado, tornando a dívida praticamente impagável.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica como prática abusiva qualquer cobrança que explore a vulnerabilidade do consumidor, resultando em vantagens exageradas para o fornecedor.
Para identificar se uma taxa de juros é abusiva, algumas medidas podem ser tomadas: comparar a taxa contratada com a média do mercado, verificando se está dentro dos limites praticados por outras instituições; analisar o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, que inclui todos os encargos envolvidos na operação.
Ler atentamente o contrato, verificando cláusulas que possam indicar cobranças excessivas; consultar o Banco Central, que divulga periodicamente as taxas médias praticadas por bancos e financeiras
Utilizar a Calculadora do Cidadão, ferramenta disponibilizada pelo Banco Central para simular e conferir se os juros aplicados são compatíveis com os parâmetros legais.
Caso sejam identificadas cobranças indevidas, o consumidor pode buscar a revisão do contrato, negociar a redução dos encargos ou ingressar com uma ação judicial para contestar os juros abusivos e readequar o valor da dívida.
Qual a taxa de juros máxima permitida pela lei?
No Brasil, não existe uma taxa de juros fixa máxima para todas as operações, mas há limites estabelecidos por normas específicas e jurisprudência.
A regulamentação dos juros é feita pelo Banco Central e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de decisões judiciais que impedem abusos por parte das instituições financeiras.
Historicamente, a Constituição Federal de 1988, no artigo 192, §3º, previa um teto de 12% ao ano, mas essa limitação foi revogada em 2003.
Atualmente, as taxas são reguladas de acordo com o tipo de operação:
- Para operações financeiras regulares, como empréstimos bancários e financiamentos, não há um teto único. No entanto, os juros não podem ser exageradamente superiores à média de mercado, divulgada pelo Banco Central. Se a taxa contratada for muito maior que essa média, pode ser considerada abusiva.
- Para o cheque especial, o Banco Central impôs um limite de 8% ao mês (151,8% ao ano) desde 2020.
- Para empréstimos consignados, a taxa máxima varia conforme regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e pode mudar periodicamente.
- Para contratos civis, quando não há acordo prévio sobre juros, o Código Civil determina que o limite seja a taxa Selic.
Se os juros cobrados forem excessivos e desproporcionais, o consumidor pode contestar judicialmente, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 596 do STF, que impede que bancos alegam isenção da legislação sobre juros abusivos.
Qual taxa de juros é considerada abusiva?
Uma taxa de juros é considerada abusiva quando é excessivamente superior à média do mercado, tornando a dívida desproporcional e prejudicando o consumidor.
No Brasil, não há um teto fixo para todas as operações financeiras, mas a abusividade dos juros pode ser constatada com base em critérios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pelo Banco Central e pela jurisprudência dos tribunais.
Para identificar se os juros são abusivos, é necessário compará-los com a taxa média praticada pelo mercado, que é divulgada regularmente pelo Banco Central.
Quando a taxa contratada for muito superior à média, sem justificativa plausível, pode ser questionada judicialmente.
Além disso, algumas operações possuem limites definidos:
- No cheque especial, a taxa máxima permitida pelo Banco Central é 8% ao mês (151,8% ao ano).
- No empréstimo consignado, o limite varia conforme regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
- Nos contratos civis, caso não haja acordo prévio, o Código Civil determina que os juros não podem ultrapassar a taxa Selic.
Se houver indícios de abusividade, o consumidor pode buscar a revisão do contrato, solicitar a redução dos juros ou até ingressar com uma ação judicial para readequação da dívida.
Como calcular se o juro é abusivo?
Para calcular se os juros são abusivos, é necessário comparar a taxa aplicada no contrato com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.
Caso os juros cobrados sejam significativamente superiores à média praticada por outras instituições financeiras, podem ser considerados abusivos.
O primeiro passo é identificar a taxa de juros informada no contrato, tanto a mensal quanto a anual.
Em seguida, é preciso consultar a taxa média de mercado, que pode ser verificada diretamente no site do Banco Central.
Se a taxa contratada for muito superior à média praticada no mesmo tipo de operação financeira, há indícios de abusividade.
Outra forma de análise é calcular o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, que inclui não apenas os juros, mas também tarifas e encargos adicionais.
Ferramentas como a Calculadora do Cidadão, disponível no site do Banco Central, podem auxiliar nessa verificação.
Caso seja constatado excesso na cobrança, o consumidor pode buscar a revisão do contrato, renegociação da dívida ou até ingressar com uma ação judicial para a redução dos encargos financeiros.
Quando o CET é considerado abusivo?
O Custo Efetivo Total (CET) é considerado abusivo quando o valor total da dívida, incluindo juros, tarifas e encargos, excede de forma desproporcional a média de mercado, tornando o pagamento inviável para o consumidor.
O CET representa o custo real de um financiamento ou empréstimo, pois engloba não apenas a taxa de juros nominal, mas também todas as despesas adicionais, como seguros, taxas administrativas e encargos operacionais.
Para identificar se o CET é abusivo, é essencial compará-lo com a taxa média de mercado, que pode ser consultada no Banco Central do Brasil.
Se o CET for muito superior à média praticada por outras instituições financeiras para o mesmo tipo de crédito, há indícios de abuso.
Além disso, um CET excessivo pode indicar a inclusão de cobranças indevidas ou serviços adicionais não autorizados pelo consumidor.
Caso seja constatada abusividade, o consumidor pode solicitar a revisão do contrato, negociar a redução das taxas ou até ingressar com uma ação judicial para contestar os valores cobrados e ajustar o financiamento de forma justa e equilibrada.
Quando posso processar por juros abusivos?
Você pode processar por juros abusivos quando identificar que as taxas cobradas são excessivamente altas e desproporcionais ao mercado, prejudicando o seu poder de pagamento e configurando uma prática abusiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Se os juros cobrados forem muito superiores à média de mercado ou estiverem fora dos limites legais, você tem o direito de contestá-los judicialmente.
Além disso, se o Custo Efetivo Total (CET) de um financiamento ou empréstimo for excessivo, incluindo taxas e encargos não acordados, também pode configurar abuso.
Para processar, é necessário verificar se a cobrança é desproporcional e ilegal, o que pode ser feito comparando a taxa contratada com a taxa média do mercado, disponível no Banco Central.
Caso haja indícios de abusividade, o consumidor pode entrar com uma ação judicial para solicitar a revisão do contrato, a redução dos juros ou a readequação da dívida.
O processo pode envolver a revisão de todas as cláusulas do contrato e até a devolução de valores pagos a mais, dependendo da decisão judicial.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “juros abusivos” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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