Trabalhador demitido pode sacar saldo retido do FGTS no saque-aniversário
Uma medida provisória passou a permitir que trabalhadores demitidos sem justa causa, mesmo optantes pelo saque-aniversário, possam sacar o saldo do FGTS que antes ficava retido.
Foi editada medida provisória que autoriza o saque do saldo do FGTS anteriormente bloqueado para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A mudança corrige uma das principais limitações da modalidade, que impedia o acesso integral aos valores depositados na conta vinculada após a demissão.
Antes da MP, quem optava pelo saque-aniversário perdia o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de desligamento, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%. Com a nova regra, o saldo retido passa a ser liberado, ampliando o acesso aos recursos do fundo.
A liberação não extingue o saque-aniversário nem altera automaticamente a opção do trabalhador para o futuro. A medida tem caráter excepcional e segue regras e prazos específicos, definidos no texto da MP, aplicáveis aos valores já existentes nas contas do FGTS.
A norma busca atender trabalhadores que ficaram sem acesso a recursos essenciais após a demissão, especialmente em contextos de vulnerabilidade econômica. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Por que o saldo do FGTS foi liberado para quem usou o saque-aniversário?
O objetivo central da medida provisória é reduzir os impactos financeiros da demissão sem justa causa para trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário, mas ficaram impedidos de acessar o próprio saldo do FGTS.
Durante os debates no Senado, foi destacado que a restrição original gerava distorções, penalizando o trabalhador justamente no momento em que mais necessita de recursos para reorganizar sua vida financeira.
A liberação do saldo retido foi apresentada como solução pontual, sem comprometer a lógica estrutural do saque-aniversário, nem afastar a possibilidade de escolha dessa modalidade no futuro.
O que muda na prática com a liberação do saldo retido do FGTS?
Com a MP em vigor, trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário podem acessar valores que antes permaneciam bloqueados, desde que observadas as condições e prazos estabelecidos.
A medida amplia a função social do FGTS, permitindo maior liquidez ao trabalhador desligado, sem eliminar a possibilidade de uso do saque-aniversário como estratégia financeira programada.
A liberação do FGTS afeta a opção futura pelo saque-aniversário?
Não. A MP não altera automaticamente a modalidade escolhida pelo trabalhador, nem impede novas adesões ao saque-aniversário. A liberação se limita aos valores já existentes e às situações expressamente previstas no texto legal.
De acordo com o advogado especialista Dr. João Valença, “a medida corrige uma distorção relevante do saque-aniversário, garantindo acesso ao FGTS em momentos críticos, sem retirar do trabalhador a liberdade de escolha sobre a modalidade”.
Assim, a liberação do saldo retido representa um ajuste importante na política do FGTS, ao equilibrar planejamento financeiro e proteção social em casos de demissão sem justa causa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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