Se eu me casar, meu filho perde o BPC LOAS?

Vai se casar e tem medo de o BPC LOAS do seu filho acabar? Entenda como o benefício funciona nessa situação.

Imagem representando BPC LOAS.

Se eu me casar, meu filho perde o BPC LOAS?

Muitas famílias que recebem o BPC LOAS têm a mesma preocupação: “se eu me casar, meu filho pode perder o benefício?”.

A dúvida é compreensível, porque esse auxílio garante um mínimo de segurança financeira para crianças, jovens e adultos com deficiência em situação de vulnerabilidade.

O tema envolve regras específicas sobre renda familiar, Cadastro Único e análise do INSS, e nem sempre as informações chegam de forma simples.

Neste artigo, você vai entender o que realmente muda com o casamento, quando existe risco de corte e como agir para proteger os direitos da sua família. Continue a leitura.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quem tem filho que recebe BPC LOAS pode casar?

Sim. Você pode casar. O casamento não é, por si só, motivo para cancelamento do benefício do seu filho.

O Benefício de Prestação Continuada é garantido pelo art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Ele assegura um salário mínimo mensal para: pessoa com deficiência, ou idoso com 65 anos ou mais, desde que a renda familiar por pessoa fique dentro do limite legal.

Perceba algo importante: a lei fala em renda e em condição social, não em estado civil.

Então, mesmo casada, você continua tendo direito de ver seu filho protegido pelo benefício, desde que os requisitos permaneçam preenchidos.

Imagine um exemplo simples:

Você mora com seu filho e não tem renda. Depois, se casa com alguém que também não possui renda formal. Nesse caso, o casamento não muda a situação econômica da casa.

O benefício tende a continuar, porque a renda familiar permanece dentro do critério.

Mas, se o novo cônjuge passa a ganhar um salário que eleva a renda por pessoa acima do limite, o INSS pode reavaliar o caso.

Sim. A renda do casal entra no cálculo.

Se eu me casar, meu filho perde o BPC LOAS?

Em muitos casos, um atendimento jurídico preventivo evita cortes indevidos e transtornos que poderiam ser evitados.

O BPC LOAS vai considerar a renda do meu marido?

Na maior parte das situações, sim. O INSS vai considerar a renda do seu marido se ele morar com você.

Quando ocorre o casamento e o cônjuge passa a residir no mesmo endereço, ele integra o chamado grupo familiar. Esse conceito está previsto na legislação assistencial e detalhado no Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o benefício.

Integram, em regra, o grupo familiar:

A renda dessas pessoas, quando existente, entra no cálculo da renda per capita. É esse valor que o INSS analisa para verificar se ainda existe situação de vulnerabilidade.

Veja um exemplo prático.

Suponha que: o seu marido receba um salário mínimo, na casa morem você, ele e seu filho com deficiência.

A renda total é dividida por três. Se esse valor ultrapassar o limite legal vigente, o INSS pode questionar a manutenção do benefício.

Mas também existem cenários em que a renda não é suficiente para caracterizar melhoria real de vida, principalmente quando há gastos elevados com saúde, fraldas, medicamentos, consultas e transporte.

Nessas situações, muitas decisões judiciais analisam o caso concreto com mais sensibilidade, aplicando o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal.

É por isso que, diante de qualquer alteração, atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) e buscar orientação jurídica é fundamental. Pequenos detalhes mudam completamente o resultado.

Meu marido não ajuda, o BPC LOAS pode continuar?

Pode continuar, mas depende do caso. Mesmo quando o marido não ajuda nas despesas, a renda dele pode ser considerada se ele morar na mesma casa.

O INSS avalia a renda formal, não a participação prática na divisão das contas. Então, ainda que ele se recuse a contribuir, o valor que ele recebe pode entrar no cálculo.

No entanto, a legislação e a própria jurisprudência reconhecem situações especiais. Em alguns cenários, é possível discutir a forma como o cálculo foi feito e apresentar provas.

Aqui, vale atenção para situações como:

▸separação de fato, mesmo sem divórcio formal

▸abandono do lar

▸ausência comprovada do cônjuge

▸violência doméstica

▸despesas excepcionais com saúde e tratamentos contínuos

Nesses casos, a análise deixa de ser apenas numérica. O objetivo do BPC é proteger quem está em vulnerabilidade. Essa finalidade é reforçada pela Constituição Federal, que determina a proteção da pessoa com deficiência e do idoso.

Para facilitar, pense no exemplo abaixo.

Você se casa, mas o marido passa a viver em outra cidade e não contribui com nada. Mesmo assim, o sistema aponta que ele faz parte do grupo familiar.

Se o INSS corta o benefício com base apenas nesse dado, é possível apresentar documentos e explicar a realidade.

Nessas horas, o apoio de um advogado especializado ajuda a organizar provas, fundamentar pedidos e mostrar que a renda apresentada não corresponde à vida real da família.

Agir rápido evita que o corte se prolongue e comprometa despesas essenciais.

Casei, o que fazer se meu filho perder seu BPC LOAS?

Veja o que fazer se o BPC LOASdo seu filho foi cortado após o casamento

1) Verifique no Meu INSS

Identifique o motivo: renda, revisão ou cadastro.

2) Revise o CadÚnico

Confirme se os dados refletem a realidade atual.

3) Organize documentos

Renda, saúde, laudos e composição familiar.

4) Recurso com apoio jurídico

Peça reconsideração e avalie medidas judiciais.

Atenção: prazos administrativos são curtos. A demora pode prolongar o período sem renda.

 

Se o benefício foi suspenso depois do casamento, você precisa agir com organização e dentro dos prazos. O corte não significa que o direito acabou. Muitas vezes, é possível revisar.

O caminho prático costuma envolver:

  1. Verificar o motivo no Meu INSS: Normalmente aparece “renda acima do limite” ou “revisão cadastral”. Entender o fundamento é o primeiro passo.
  2. Conferir o CadÚnico: Dados desatualizados geram cortes frequentes. Um simples erro de informação pode mudar todo o resultado.
  3. Reunir documentos: Aqui entram:
  1. Solicitar reconsideração ou apresentar recurso: O procedimento administrativo possui prazos. Se eles passam, o processo fica mais difícil e demorado.
  2. Avaliar a possibilidade de ação judicial: Em casos de erro, indeferimento injusto ou interpretação muito rígida, muitas decisões reconhecem o direito ao benefício, com base na LOAS, na Constituição e em princípios de proteção social.

Esse passo a passo exige atenção. A família já enfrenta desafios com a deficiência ou com a idade avançada. Um corte inesperado agrava ainda mais a situação. Por isso, orientação técnica especializada traz segurança e aumenta as chances de uma análise justa.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para BPC LOAS.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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