Segurado especial pode ter CNPJ? Veja as regras do INSS
O segurado especial é o trabalhador rural que tem regras diferenciadas dentro do INSS. Mas será que ele pode abrir um CNPJ sem perder a proteção previdenciária? Neste conteúdo, você entende como a lei trata essa situação.
Se você é agricultor e trabalha como segurado especial do INSS, provavelmente já se perguntou se abrir um CNPJ pode afetar seu status ou benefícios.
A boa notícia é que a inscrição no CNPJ não significa, por si só, que você perderá a qualidade de segurado especial, mas existem regras e condições que precisam ser observadas.
Este artigo vai explicar como o CNPJ pode influenciar sua situação no INSS e o que você precisa fazer para não prejudicar seus direitos.
Quer saber mais sobre como manter seus direitos intactos ao formalizar sua atividade? Continue lendo!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que acontece se o segurado especial abrir um CNPJ?
- O segurado especial pode ter CNPJ e continuar no INSS?
- O MEI faz o segurado especial perder a qualidade?
- Em quais casos o segurado especial mantém a condição mesmo com CNPJ?
- Como o INSS confirma a atividade rural do segurado especial com CNPJ?
- O que o segurado especial deve fazer para não perder seus direitos ao ter CNPJ?
- Um recado final para você!
- Autor
O que acontece se o segurado especial abrir um CNPJ?
Se o segurado especial abrir um CNPJ, isso não implica automaticamente na perda da sua condição no INSS.
A legislação é clara: a inscrição no CNPJ por si só não descaracteriza a qualidade de segurado especial.
De acordo com o art. 112 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, se o segurado continuar a exercer sua atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ele manterá o status de segurado especial.
Porém, é necessário que a renda principal continue sendo proveniente da atividade rural, e que a formalização não leve à estruturação de uma empresa rural com empregados permanentes.
Uma vez que isso caracterizaria a mudança para outro regime de contribuições.
Por exemplo, imagine que você, agricultor familiar, abre um CNPJ apenas para vender sua produção e emitir notas fiscais.
Isso não impede que você continue sendo segurado especial, desde que a sua atividade ainda se enquadre nos requisitos de pequena escala e sem empregados permanentes.
O segurado especial pode ter CNPJ e continuar no INSS?
Sim, o segurado especial pode abrir um CNPJ e continuar vinculado ao INSS como tal.
A simples formalização não descaracteriza sua condição, desde que mantenha a atividade rural individual ou em regime familiar.
A atividade rural deve ser a principal fonte de sustento, ou seja, o agricultor não pode transformar a sua atividade em uma empresa agrícola com caráter comercial ampliado, como, por exemplo, contratando empregados permanentes.
A inscrição no CNPJ deve ser apenas uma formalidade para facilitar a emissão de notas fiscais, não uma mudança na natureza da atividade.
Por exemplo, se você se registrar como MEI (Microempreendedor Individual) para formalizar a venda de sua produção, mas ainda trabalha sozinho ou com sua família e não tem empregados fixos, não perderá a qualidade de segurado especial.
O MEI faz o segurado especial perder a qualidade?
A abertura de um MEI não faz com que o segurado especial perca a qualidade no INSS, desde que o agricultor continue cumprindo os requisitos da atividade rural.
De acordo com a Instrução Normativa 128/2022, mesmo com CNPJ, o agricultor não perde a condição de segurado especial se a sua atividade rural continuar sendo a principal fonte de renda.
O MEI é uma forma de formalização para microempresários, mas desde que a atividade continue em regime de economia familiar ou individual, e não haja alteração substancial no tipo de atividade, o segurado especial mantém seu status.
Por exemplo, agricultor que abre um MEI apenas para emitir notas fiscais das suas vendas não perde o direito a benefícios como a aposentadoria rural, desde que sua atividade seja predominantemente rural.
Em quais casos o segurado especial mantém a condição mesmo com CNPJ?
O segurado especial mantém sua condição mesmo com CNPJ nas seguintes situações:
▸Se a atividade rural continuar sendo a principal fonte de sustento, mesmo com a formalização.
▸Se não houver transformação da atividade rural em empresa ou comércio de grande porte, com empregados permanentes.
▸Quando a formalização no CNPJ é apenas para facilitar a comercialização da produção, como no caso de vendas locais e de pequeno porte.
A documentação necessária para comprovar que a atividade é mantida em regime familiar ou individual inclui notas fiscais, declarações e testemunhos, caso necessário.
Como o INSS confirma a atividade rural do segurado especial com CNPJ?
O INSS exige comprovação de que a atividade rural do segurado especial com CNPJ continua sendo realizada conforme os requisitos da legislação.
Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade rural regular, como notas fiscais da produção, contratos de parceria rural, declarações de venda e testemunhos.
Além disso, o segurado pode ser solicitado a preencher a autodeclaração da atividade rural, o que pode ser feito por meio do portal Meu INSS ou presencialmente.
Exemplo: Se você formalizou sua atividade com CNPJ, mas ainda exerce a produção rural com a família, o INSS pedirá documentos que provem a continuidade da atividade rural, como contratos de arrendamento ou declarações de compra e venda.
O que o segurado especial deve fazer para não perder seus direitos ao ter CNPJ?
Para não perder seus direitos ao ter CNPJ, o segurado especial deve garantir que:
▸Mantenha a atividade rural como a principal fonte de sustento, com registros adequados (notas fiscais, documentos de venda, etc.).
▸Não transforme sua atividade em uma empresa com empregados permanentes, mantendo a natureza familiar da exploração.
▸Se o INSS solicitar documentação adicional, como provas materiais ou testemunhos, o segurado deve entregar essas evidências de forma completa.
▸Consulte um advogado especializado para garantir que sua formalização no CNPJ não impacte negativamente sua condição de segurado especial.
Por exemplo, se você registrou um CNPJ para emitir notas fiscais, mas mantém a atividade em regime familiar, guarde todas as evidências de que a atividade rural continua sendo sua principal fonte de sustento.
Isso inclui declarações de venda, contratos, e testemunhos, caso necessário.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário


