Separação e Divórcio: qual a diferença? | Tudo o que você precisa saber

Enquanto um instituto põe fim ao vínculo do matrimônio, alterando o estado civil, o outro é um mecanismo de garantia de direitos fundamentais

O que é separação?

Entenda qual a diferença entre separação e divórcio

A separação é um instituto muito confundido com o divórcio. No entanto, enquanto o divórcio põe fim ao casamento, a separação não o faz. A confusão acontece porque, até 2010, era preciso passar pela separação de fato ou judicial para se divorciar.

O casamento é um marco na vida do casal. No entanto, por uma série de motivos, a separação do casal pode acontecer.

Nesse momento, é necessário que você e sua esposa busquem a melhor opção para que a separação aconteça de forma amigável.

Desse modo, devem tentar resolver as possíveis divergências acerca da pensão e guarda das crianças.

Assim, não haverá nenhum dano psicológico para vocês ou para seus filhos.

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O que é a separação?

Alguns casais, mesmo na iminência da separação, ainda não se sentem preparados para dar entrada num pedido de divórcio ou de dissolução de união estável.

Então, uma ação que é vista como uma opção para o fim desses relacionamentos é a separação de fato.

Ela acontece quando você e sua esposa não compartilham mais a vida juntos, mesmo que ainda não tenham se divorciado.

Em alguns casos, o casal ainda vive na mesma casa e ninguém mais sabe que houve uma ruptura no relacionamento.

Assim, o que muda é que não possuem mais os mesmos propósitos.

Por isso mesmo, pode ser que haja a reconciliação do casal. Contudo, o mais comum é que o rompimento seja definitivo.

Portanto, a separação é o momento que antecede o divórcio e pode gerar efeitos jurídicos.

Qual a diferença entre separação e divórcio?

A separação era um instituto obrigatório até o ano de 2010.

Desse modo, antes de fazer o divórcio, era necessário dar entrada no processo de separação judicial primeiro.

Em seguida, vocês deveriam aguardar por dois anos para pedirem o divórcio.

Esse período existia para que vocês avaliassem se realmente queriam se divorciar, ou se haveria uma reconciliação.

Assim, durante esses dois anos, você já não teria mais nenhum dever matrimonial com sua cônjuge.

No entanto, estaria impossibilitado de casar novamente, uma vez que a separação não configurava o fim do matrimônio.

Contudo, como o resultado final do divórcio e da separação judicial era o mesmo, muitas pessoas passaram a usar a palavra divórcio como sinônimo para a separação do casal.

Ainda assim, esses dois institutos são diferentes, uma vez que a separação não exclui o vínculo matrimonial.

Por fim, lembramos que, com o advento de algumas mudanças na Lei do Divórcio, surgiu a modalidade de divórcio direto.

Ou seja, atualmente, você e sua esposa só precisam dar entrada em um único pedido: o de divórcio.

Além disso, não existe prazo mínimo de casamento para dar entrada no pedido de divórcio. Portanto, é possível se casar pela manhã e se separar à tarde.

Quais os impactos jurídicos?

Quando você e sua esposa rompem o relacionamento, ocorre a separação. No entanto, o casamento só termina, juridicamente, após o divórcio.

Isso acontece porque vocês ainda não formalizaram a dissolução da união que há entre vocês.

No entanto, existe o reconhecimento de que sua situação necessita de uma resolução jurídica.

Mesmo assim, a separação por si só põe fim aos deveres matrimoniais, como o de morar sob o mesmo teto e a fidelidade.

Portanto, é permitido também que você passe a viver em união estável com outra pessoa, como admitido pelo Código Civil de 2002.

No entanto, você ainda terá o estado civil de casado.

Por isso, existirão duas situações coexistentes, a da separação do casal e a da convivência com a companheira.

Por isso, recomendamos que você dê entrada no processo de divórcio antes de decidir viver  em uma união estável com outra pessoa.

Como se separar?

A separação de corpos, ou separação judicial, é uma ação judicial que precede o divórcio.

Por isso, você precisará de um advogado para auxiliar nesse processo, uma vez que é ele quem entrará com o pedido de medida cautelar da separação de corpos.

Em seguida, essa ação será encaminhada para a vara de família. Lá, o juiz analisará, junto com as provas apresentadas, se o pedido será aceito ou não.

Sendo aceito, o processo irá para um cartório. Assim, o diretor expedirá um mandado e o oficial de justiça ficará responsável pelo alvará de separação de corpos.

Então, com esse documento, você dará as informações necessárias ao oficial que irá comunicar a sua esposa a decisão do juiz.

Para que você entenda melhor, existem dois tipos de separação judicial:

1. Separação Judicial Amigável

Acontece quando você e sua esposa decidem pelo fim da relação de forma amigável.

Ou seja, vocês dois aceitam o fim do matrimônio.

Portanto, não há a necessidade de apresentar motivos para se separar.

2. Separação Judicial Litigiosa (à pedido, apenas, de uma das partes) 

Se você deseja se divorciar, mas a sua esposa não aceita o fim da relação, é possível entrar com a ação de separação judicial.

No entanto, você deverá mostrar que houve violações dos direitos e deveres do casamento, ou, ainda, que já não é possível os dois viverem debaixo do mesmo teto.

Por isso, esse modelo também pode ser conhecido como separação-sanção.

Graves violações aos deveres matrimoniais

São violações graves aos deveres do casamento:

Dessa forma, a separação judicial põe fim a relação matrimonial e aos direitos que ela gera.

Ou seja, você pode sair de casa e o regime de bens estará suspenso enquanto a separação estiver em voga.

No entanto, como a separação não tem status de divórcio, o casamento não acabou.

Ou seja, enquanto estiver em voga a separação judicial, nenhuma das partes poderá casar novamente.

Como se separar tendo filhos?

Se você tem filhos, obrigatoriamente, o divórcio acontecerá na justiça, mesmo que estejam  em consenso.

Isso ocorre porque o Ministério Público busca garantir que os interesses do menor estão sendo respeitados.

Ou seja, é preciso averiguar se o valor da pensão alimentícia cobre as necessidades dos filhos.

Além disso, é preciso verificar se essa modalidade de guarda é a que melhor atende aos interesses da criança.

No entanto, não é porque o processo correrá na justiça que deverá ser litigioso.

Você pode entrar em consenso com sua esposa e realizar o divórcio consensual judicial sem nenhum problema.

Desse modo, o processo será mais rápido, mesmo que aconteça na justiça.

Além disso, por se tratar de um uma ação judicial, é imprescindível a presença de um advogado durante esse processo.

Quais os documentos necessários?

Assim como o tempo, a lista de documentos para separação do casal também depende das especificidades do caso e de qual modelo do divórcio.

Contudo, podemos listar os documentos mais comuns. São eles:

Esses são os documentos mais comuns.

Entretanto, é importante ressaltar que a relação de documentos está relacionada com a modalidade ideal para o seu caso específico.

Portanto, podem haver alterações nesta lista.

Quanto tempo demora a separação? 

Para responder essa pergunta, devemos levar em consideração que cada situação é muito particular, ou seja, não há um tempo pré-determinado.

Entretanto, a depender de qual modalidade seja a ideal para o seu caso, é possível ter uma noção de quanto tempo uma separação de casal leva para ser concluída.

Por exemplo, divórcios com filhos, obrigatoriamente, devem acontecer na justiça.

Assim, caso você consiga entrar em consenso com sua esposa, o processo será consensual. Portanto, ele será mais rápido. No entanto, se as divergências forem muitas, vocês passarão por um processo longo e doloroso: o divórcio litigioso.

Por outro lado, digamos que você escolha pelo divórcio extrajudicial.

Esse modelo tende a ser mais rápido que as vias judiciais. Até já houveram casos nos quais o divórcio saiu no mesmo dia que o o casal deu entrada no processo.

Ademais, o que podemos dizer é que um processo de divórcio consensual judicial dificilmente durará menos que dois meses.

Por sua vez, o divórcio litigioso raramente demora menos que seis meses, por conta das movimentações do processo. 

Como funciona a partilha de bens na separação?

A partilha de bens é a forma como vocês dividirão os bens adquiridos durante o casamento. Assim, ela é realizada de acordo com o regime de bens determinado antes da união.

O regime de bens também poderá ser alterado durante o casamento.

Contudo, para que isso aconteça, é necessário que o casal entre com um pedido judicial.

Além disso, é preciso explicar o motivo pelo qual desejam que isso aconteça.

Para entender melhor como funciona a partilha de bens, é necessário que você entenda os regimes de bens elencados no nosso Código Civil atual:

Qual a diferença entre Separação e Afastamento do Lar?

A separação rompe com os deveres do matrimônio, dentre eles, a obrigação do casal morar na mesma casa.

Normalmente, quando ela ocorre, o casal está prestes a se divorciar.

No entanto, nosso ordenamento jurídico também permite o afastamento do lar.

Esta medida é utilizada quando a integridade física de um dos cônjuges está em risco. Por isso, ela é mais comum em casos de divórcio em que há violência doméstica.

Assim, o afastamento temporário é uma medida cautelar que obriga um dos cônjuges a se retirar do lar.

Quem se separa abandona o lar?

O abandono do lar ocorre quando você sai do lar conjugal sem a intenção de voltar por, no mínimo, 1 ano ininterrupto. 

Além disso, quem abandona o lar pode sofrer algumas sanções judiciais, como:

Na separação, por outro lado, você e sua esposa decidem que não podem mais viver juntos e rompem com dos deveres matrimoniais.

No entanto, como as duas situações são muito similares, mesmo que vocês estejam separados de fato, a Justiça pode entender que houve o abandono do lar.

Por isso, o ideal é que você dê entrada no processo de separação o quanto antes, para evitar problemas.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.

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