Sociedade empresarial: qual escolher e como funciona?

A sociedade empresarial é a forma jurídica mais comum para quem deseja empreender em conjunto no Brasil. Entenda como funciona esse modelo!

Imagem representando sociedade empresarial.

Como funciona a sociedade empresarial?

A sociedade empresarial é a forma jurídica pela qual duas ou mais pessoas se unem para exercer uma atividade econômica de forma organizada, com o objetivo de produzir, circular ou prestar bens e serviços.

É o modelo mais comum para quem deseja formalizar um negócio e garantir segurança jurídica nas relações entre os sócios, com regras claras sobre participação, lucros e responsabilidades.

No Brasil, existem diferentes tipos de sociedades empresariais, como a Sociedade Limitada (LTDA), a Sociedade Anônima (S/A) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Escolher o tipo certo faz toda a diferença, pois impacta diretamente a proteção do patrimônio pessoal, a tributação e a gestão do negócio.

Continue a leitura e descubra quais são os principais tipos de sociedade empresarial e como eles funcionam na prática.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é uma sociedade empresarial?

A sociedade empresarial é a estrutura jurídica que permite a união de duas ou mais pessoas com o objetivo de exercer uma atividade econômica organizada voltada à produção ou circulação de bens e serviços.

Ao se constituir uma sociedade, nasce uma pessoa jurídica com direitos e obrigações próprias, distinta dos sócios.

Isso significa que a empresa pode ter patrimônio próprio, contratar funcionários, celebrar contratos e responder judicialmente em seu nome.

Na prática, a sociedade empresarial é uma forma de dar segurança e formalidade ao negócio. Ela define as regras internas, como participação de lucros, responsabilidades, forma de administração e sucessão.

Também separa o patrimônio pessoal dos sócios, protegendo-os de dívidas da empresa (exceto em casos de fraude ou má-fé).

Essa estrutura é essencial para quem quer crescer no mercado, pois confere credibilidade, facilita o acesso a crédito e garante o funcionamento de forma legal e profissionalizada.

Quais são os tipos de sociedade empresarial?

Principais tipos de sociedade empresarial

TipoCaracterísticas principais
Sociedade Limitada (LTDA)Responsabilidade dos sócios limitada ao valor das cotas. Modelo mais usado por pequenas e médias empresas.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)Permite um único sócio, com separação entre patrimônio pessoal e empresarial.
Sociedade Anônima (S/A)Capital dividido em ações. Indicada para empresas de médio e grande porte.
Sociedade em Nome ColetivoTodos os sócios respondem de forma ilimitada pelas obrigações sociais.
Sociedade em Comandita SimplesDivide-se entre sócios comanditados (administração) e comanditários (investidores).

Dica: escolher o tipo de sociedade certo garante mais segurança jurídica, proteção patrimonial e eficiência na gestão do negócio.

O Brasil reconhece diferentes tipos de sociedades empresariais, cada uma com regras próprias sobre responsabilidade dos sócios, administração e obrigações fiscais.

Escolher o tipo certo é fundamental para equilibrar proteção patrimonial, carga tributária e flexibilidade de gestão. Abaixo, os principais modelos e como funcionam na prática:

1. Sociedade Limitada (LTDA)

O capital é dividido em cotas, e cada sócio responde apenas pelo valor que investiu. Ou seja, se a empresa tiver dívidas, o patrimônio pessoal dos sócios não é afetado (salvo casos de fraude).

O contrato social define o percentual de participação de cada um, como serão tomadas as decisões e quem será o administrador. A LTDA oferece simplicidade de gestão, menor burocracia e ampla aceitação no mercado.

2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Criada em 2019, a SLU foi um avanço importante porque permite que uma única pessoa abra uma empresa com responsabilidade limitada, sem precisar de um sócio apenas “de fachada”.

Assim como a LTDA, o patrimônio pessoal do titular fica separado do patrimônio da empresa.  A SLU substituiu a antiga EIRELI, que exigia aporte de 100 salários mínimos.

3. Sociedade Anônima (S/A)

A S/A é voltada para empresas de médio e grande porte, que precisam de estrutura para captar investimentos.

Seu capital é dividido em ações, e os sócios são chamados de acionistas, com responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem. Pode ser:

4. Sociedade em Nome Coletivo

É o tipo mais antigo previsto no Código Civil. Nela, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da empresa, ou seja, o patrimônio pessoal pode ser usado para quitar dívidas da sociedade.

Por essa razão, é um modelo baseado em extrema confiança entre os sócios e pouco utilizado atualmente.

5. Sociedade em Comandita Simples

Esse modelo divide os sócios em dois grupos:

A vantagem é que permite a entrada de investidores sem interferência direta na gestão.

6. Sociedade em Comandita por Ações

Funciona de forma parecida com a S/A, mas com uma diferença: a administração cabe apenas aos sócios comanditados, que têm responsabilidade ilimitada, enquanto os demais participam apenas como acionistas.

7. Sociedade Cooperativa

Embora tenha estrutura empresarial, a cooperativa não tem objetivo de lucro individual.

Sua função é beneficiar coletivamente os cooperados, promovendo resultados que retornam aos participantes de forma proporcional à contribuição de cada um.

Quais as vantagens da sociedade empresarial?

A principal vantagem é a proteção do patrimônio pessoal, pois, na maioria dos modelos (como LTDA e SLU), o sócio responde apenas pelo valor investido.

Além disso, o registro formal dá credibilidade ao negócio, facilita a obtenção de crédito, emissão de notas fiscais, contratações formais e participação em licitações públicas.

Outro ponto positivo é a possibilidade de planejamento tributário — o empresário pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, optando pelo regime mais vantajoso.

Há também benefícios de organização interna, com divisão clara de papéis, direitos e deveres entre os sócios, o que evita conflitos e garante transparência na gestão.

Como abrir e registrar uma sociedade empresarial?

O processo começa com a elaboração do contrato social (ou estatuto, no caso de S/A), que define o nome da empresa, atividade econômica, endereço, capital social, quotas ou ações e responsabilidades dos sócios.

Esse documento deve ser registrado na Junta Comercial do estado, etapa que formaliza a criação da pessoa jurídica.

Em seguida, o empresário deve solicitar o CNPJ à Receita Federal e providenciar as inscrições estaduais e municipais, além de alvarás, licenças e registros específicos conforme o ramo de atuação.

A presença de um advogado empresarial e de um contador é fundamental, pois cada tipo de sociedade tem exigências distintas.

Após o registro, a empresa passa a existir legalmente e pode operar, contratar funcionários, emitir notas fiscais e movimentar contas bancárias.

Qual a diferença entre sociedade empresarial e simples?

A diferença entre sociedade empresarial e simples está no tipo de atividade e no regime jurídico.

A sociedade empresarial exerce uma atividade econômica organizada, com estrutura de empresa, administração formal e registro na Junta Comercial, regida pelo Direito Empresarial.

Já a sociedade simples é voltada a profissionais liberais e atividades intelectuais, como

Sendo, por sua vez, registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, sob o Direito Civil.

Na prática, a sociedade empresarial tem foco em atividade mercantil e expansão econômica, enquanto a sociedade simples visa o exercício conjunto de uma profissão técnica ou científica.

A empresarial tende a ter maior complexidade administrativa e potencial de crescimento; a simples é mais restrita, mas adequada para quem busca autonomia e atuação direta na prestação de serviços.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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