Solicitar isenção de imposto de renda: passo a passo!

Entender como solicitar isenção de imposto de renda é essencial para quem se enquadra nos requisitos legais. Veja o passo a passo e tire suas dúvidas.

Imagem representando solicitar isenção de imposto de renda.

Como solicitar solicitar isenção de imposto de renda?

Solicitar a isenção de imposto de renda é um direito garantido por lei a aposentados, pensionistas e reformados que enfrentam determinadas doenças graves.

No entanto, muitas pessoas não sabem como funciona o processo, quais documentos apresentar e de que forma comprovar a condição de saúde.

Essa falta de informação gera dúvidas, atrasos e até perdas financeiras.

Neste artigo, você vai encontrar um guia prático e confiável, pensado para esclarecer cada etapa do pedido e mostrar o caminho para que seus direitos sejam respeitados.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quem pode solicitar isenção de imposto de renda?

Você pode solicitar a isenção de imposto de renda se for aposentado, pensionista ou militar reformado e tiver sido diagnosticado com uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV. Essa lei é a base legal que garante o direito.

Entre as doenças listadas estão câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, esclerose múltipla, cegueira, doença de Parkinson, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, tuberculose ativa, paralisia incapacitante, AIDS, entre outras.

É importante destacar que a lei não exige que a doença esteja em estágio ativo ou que o aposentado esteja incapacitado para o trabalho.

Basta comprovar a condição de saúde. Por exemplo: uma pessoa diagnosticada

com câncer que já concluiu o tratamento pode continuar com o direito à isenção, mesmo que esteja em remissão.

Outro detalhe fundamental é que a isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Isso significa que, se você ainda trabalha e recebe salário, essa parte dos seus rendimentos continua sujeita à tributação normal.

Como posso solicitar a isenção de imposto de renda?

Você pode solicitar a isenção de duas formas: pela via administrativa ou pela via judicial.

Na via administrativa, o pedido é feito diretamente ao órgão que paga o benefício. Se for aposentado ou pensionista do INSS, o requerimento deve ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo).

Para quem recebe de outro regime (como servidores estaduais, municipais ou militares), o pedido deve ser feito junto à fonte pagadora correspondente.

Já na via judicial, o pedido é apresentado em processo perante o Judiciário, geralmente quando o pedido administrativo é negado ou demora além do prazo razoável.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, firmou entendimento de que não é obrigatório apresentar laudo médico oficial em juízo.

Laudos particulares também podem ser aceitos como prova (Súmula 598 do STJ).

Imagine o caso de Dona Maria, aposentada por idade, diagnosticada com cardiopatia grave.

Ela apresentou o pedido de isenção ao INSS, mas foi negado porque o laudo não era de serviço médico oficial.

Ao ingressar com ação judicial, conseguiu o reconhecimento do direito com base em laudos de seus médicos particulares.

Agora que você já sabe as formas de solicitar a isenção, é importante entender o passo a passo prático para não perder prazos e garantir que seu pedido seja analisado corretamente.

    Passo a passo para solicitar a isenção

1
Verifique se você precisa declarar imposto de renda
2
Reúna os documentos necessários para a solicitação
3
Baixe o Programa da Receita para pedir a isenção
4
Preencha a declaração de isenção de imposto de renda
5
Acompanhe o pedido de isenção de imposto de renda

Vejamos nos próximos tópicos o funcionamento em detalhes de cada uma dessas etapas:

01. Verifique se você precisa declarar imposto de renda

O primeiro passo é saber se você ainda precisa entregar a declaração anual de imposto de renda.

Muitas pessoas acreditam que, ao conseguir a isenção, ficam dispensadas de declarar, mas isso não é verdade em todos os casos.

Se você tiver outros rendimentos tributáveis, como aluguel, aplicações financeiras ou salários, que ultrapassem o limite anual estabelecido pela Receita Federal, continuará obrigado a declarar.

Nessa situação, os rendimentos de aposentadoria ou pensão isentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Exemplo: o senhor João é aposentado e diagnosticado com esclerose múltipla. Ele recebe aposentadoria do INSS e alugueis de um imóvel.

A aposentadoria entra como rendimento isento, mas o valor do aluguel deve ser declarado como rendimento tributável. Ou seja, mesmo isento em parte, ele continua obrigado a declarar.

Essa etapa é essencial porque o não cumprimento da obrigação pode gerar multas e pendências com a Receita Federal, trazendo transtornos que poderiam ser evitados.

02. Reúna os documentos necessários para solicitação

Para dar entrada no pedido, você precisa de documentos pessoais, documentos do benefício e documentos médicos. Entre os principais estão:

→ Documento de identidade e CPF

→ Comprovante de residência atualizado

→ Comprovantes de aposentadoria ou pensão (como o informe de rendimentos fornecido pelo INSS ou pela fonte pagadora)

→ Laudo médico ou relatório detalhado, contendo diagnóstico, CID da doença, histórico clínico e, se possível, data do início da enfermidade

→ Exames médicos recentes que reforcem a comprovação da doença

Na esfera administrativa, a exigência costuma ser de laudo médico emitido por serviço oficial da União, estados ou municípios.

Já na via judicial, laudos particulares podem ser aceitos, desde que tragam informações claras e consistentes.

Pense em uma situação prática: se a senhora Ana, diagnosticada com hepatopatia grave, apresentar apenas atestados simples sem detalhamento, o pedido provavelmente será negado.

Mas, se trouxer laudo completo com exames de imagem, histórico clínico e CID, a chance de deferimento aumenta consideravelmente.

03. Baixe o Programa da Receita para pedir isenção

Essa etapa costuma gerar dúvidas. A solicitação de isenção não é feita diretamente pelo programa da Receita Federal usado para a declaração anual. Na verdade, o pedido deve ser feito:

O programa da Receita será utilizado na época da declaração anual, para incluir corretamente os rendimentos isentos e comprovar que o benefício da isenção foi concedido.

Exemplo: depois que o pedido de isenção é deferido, o senhor Paulo, aposentado por invalidez, deve baixar o programa da Receita no período da declaração.

Ali, ele informa sua aposentadoria como rendimento isento, evitando cair na malha fina.

04. Preencha a declaração de isenção de imposto de renda

Depois que a isenção for reconhecida, você deve continuar atento à declaração anual, caso ainda esteja obrigado a entregar. O procedimento é simples:

1. Abra o programa da Receita Federal no período da declaração

2. Informe os rendimentos de aposentadoria ou pensão na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

3. Preencha corretamente os dados da fonte pagadora (ex: INSS)

4. Guarde o laudo médico e a decisão administrativa ou judicial, pois podem ser solicitados em eventual fiscalização

Exemplo: dona Lourdes, diagnosticada com neoplasia maligna, conseguiu a isenção em 2024.

No ano seguinte, ela declarou normalmente, mas agora informou sua aposentadoria como rendimento isento.

Quando a Receita cruzou as informações, não houve problemas porque ela preencheu corretamente.

Esse passo garante que a Receita reconheça a isenção e evita complicações futuras.

05. Acompanhe o pedido de isenção de imposto de renda

Após enviar o pedido, é fundamental acompanhar o andamento.

No Meu INSS, isso pode ser feito acessando a aba “Agendamentos/Requerimentos” e clicando em “Consultar Pedidos”.

Outros órgãos também possuem sistemas próprios de acompanhamento.

O prazo médio de análise administrativa costuma ser de 30 a 45 dias corridos.

Durante esse período, o órgão pode solicitar complementação de documentos ou convocar você para perícia médica.

Imagine que o senhor Roberto, com doença de Parkinson, deu entrada no pedido.

O INSS o convocou para perícia. Se ele faltar na data marcada, o processo será encerrado. Por isso, é importante acompanhar cada movimentação e atender às exigências dentro do prazo.

Se houver demora excessiva ou falta de resposta, você pode recorrer à via judicial, evitando que o desconto indevido continue por meses ou anos.

O que fazer se meu pedido de isenção for negado?

Se o pedido administrativo for negado, você não perde automaticamente o direito. A negativa pode ter ocorrido por ausência de documento, laudo incompleto ou interpretação restritiva do órgão.

Nesse caso, há duas opções: apresentar um novo pedido administrativo com documentos corrigidos ou ingressar na via judicial.

Na via judicial, você pode apresentar laudos particulares e provas médicas robustas.

O juiz avaliará se a doença realmente está entre as previstas na Lei nº 7.713/1988 e poderá determinar que a fonte pagadora suspenda o desconto de imposto.

É comum também solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, conforme regra de prescrição tributária.

Se o pedido administrativo for negado, você não perde automaticamente o direito.

O que fazer se a isenção for negada?

Aqui, o tempo é um fator importante: quanto mais rápido você agir, maiores as chances de recuperar valores pagos indevidamente.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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