Solicitar isenção de imposto de renda: passo a passo!
Entender como solicitar isenção de imposto de renda é essencial para quem se enquadra nos requisitos legais. Veja o passo a passo e tire suas dúvidas.
Solicitar a isenção de imposto de renda é um direito garantido por lei a aposentados, pensionistas e reformados que enfrentam determinadas doenças graves.
No entanto, muitas pessoas não sabem como funciona o processo, quais documentos apresentar e de que forma comprovar a condição de saúde.
Essa falta de informação gera dúvidas, atrasos e até perdas financeiras.
Neste artigo, você vai encontrar um guia prático e confiável, pensado para esclarecer cada etapa do pedido e mostrar o caminho para que seus direitos sejam respeitados.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem pode solicitar isenção de imposto de renda?
- Como posso solicitar a isenção de imposto de renda?
- 01. Verifique se você precisa declarar imposto de renda
- 02. Reúna os documentos necessários para solicitação
- 03. Baixe o Programa da Receita para pedir isenção
- 04. Preencha a declaração de isenção de imposto de renda
- 05. Acompanhe o pedido de isenção de imposto de renda
- O que fazer se meu pedido de isenção for negado?
- Um recado final para você!
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Quem pode solicitar isenção de imposto de renda?
Você pode solicitar a isenção de imposto de renda se for aposentado, pensionista ou militar reformado e tiver sido diagnosticado com uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV. Essa lei é a base legal que garante o direito.
Entre as doenças listadas estão câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, esclerose múltipla, cegueira, doença de Parkinson, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, tuberculose ativa, paralisia incapacitante, AIDS, entre outras.
É importante destacar que a lei não exige que a doença esteja em estágio ativo ou que o aposentado esteja incapacitado para o trabalho.
Basta comprovar a condição de saúde. Por exemplo: uma pessoa diagnosticada
com câncer que já concluiu o tratamento pode continuar com o direito à isenção, mesmo que esteja em remissão.
Outro detalhe fundamental é que a isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Isso significa que, se você ainda trabalha e recebe salário, essa parte dos seus rendimentos continua sujeita à tributação normal.
Como posso solicitar a isenção de imposto de renda?
Você pode solicitar a isenção de duas formas: pela via administrativa ou pela via judicial.
Na via administrativa, o pedido é feito diretamente ao órgão que paga o benefício. Se for aposentado ou pensionista do INSS, o requerimento deve ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo).
Para quem recebe de outro regime (como servidores estaduais, municipais ou militares), o pedido deve ser feito junto à fonte pagadora correspondente.
Já na via judicial, o pedido é apresentado em processo perante o Judiciário, geralmente quando o pedido administrativo é negado ou demora além do prazo razoável.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, firmou entendimento de que não é obrigatório apresentar laudo médico oficial em juízo.
Laudos particulares também podem ser aceitos como prova (Súmula 598 do STJ).
Imagine o caso de Dona Maria, aposentada por idade, diagnosticada com cardiopatia grave.
Ela apresentou o pedido de isenção ao INSS, mas foi negado porque o laudo não era de serviço médico oficial.
Ao ingressar com ação judicial, conseguiu o reconhecimento do direito com base em laudos de seus médicos particulares.
Agora que você já sabe as formas de solicitar a isenção, é importante entender o passo a passo prático para não perder prazos e garantir que seu pedido seja analisado corretamente.
Passo a passo para solicitar a isenção
Vejamos nos próximos tópicos o funcionamento em detalhes de cada uma dessas etapas:
01. Verifique se você precisa declarar imposto de renda
O primeiro passo é saber se você ainda precisa entregar a declaração anual de imposto de renda.
Muitas pessoas acreditam que, ao conseguir a isenção, ficam dispensadas de declarar, mas isso não é verdade em todos os casos.
Se você tiver outros rendimentos tributáveis, como aluguel, aplicações financeiras ou salários, que ultrapassem o limite anual estabelecido pela Receita Federal, continuará obrigado a declarar.
Nessa situação, os rendimentos de aposentadoria ou pensão isentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Exemplo: o senhor João é aposentado e diagnosticado com esclerose múltipla. Ele recebe aposentadoria do INSS e alugueis de um imóvel.
A aposentadoria entra como rendimento isento, mas o valor do aluguel deve ser declarado como rendimento tributável. Ou seja, mesmo isento em parte, ele continua obrigado a declarar.
Essa etapa é essencial porque o não cumprimento da obrigação pode gerar multas e pendências com a Receita Federal, trazendo transtornos que poderiam ser evitados.
02. Reúna os documentos necessários para solicitação
Para dar entrada no pedido, você precisa de documentos pessoais, documentos do benefício e documentos médicos. Entre os principais estão:
→ Documento de identidade e CPF
→ Comprovante de residência atualizado
→ Comprovantes de aposentadoria ou pensão (como o informe de rendimentos fornecido pelo INSS ou pela fonte pagadora)
→ Laudo médico ou relatório detalhado, contendo diagnóstico, CID da doença, histórico clínico e, se possível, data do início da enfermidade
→ Exames médicos recentes que reforcem a comprovação da doença
Na esfera administrativa, a exigência costuma ser de laudo médico emitido por serviço oficial da União, estados ou municípios.
Já na via judicial, laudos particulares podem ser aceitos, desde que tragam informações claras e consistentes.
Pense em uma situação prática: se a senhora Ana, diagnosticada com hepatopatia grave, apresentar apenas atestados simples sem detalhamento, o pedido provavelmente será negado.
Mas, se trouxer laudo completo com exames de imagem, histórico clínico e CID, a chance de deferimento aumenta consideravelmente.
03. Baixe o Programa da Receita para pedir isenção
Essa etapa costuma gerar dúvidas. A solicitação de isenção não é feita diretamente pelo programa da Receita Federal usado para a declaração anual. Na verdade, o pedido deve ser feito:
- No Meu INSS, se você for beneficiário desse regime
- Na fonte pagadora do seu benefício, se for de outro órgão
O programa da Receita será utilizado na época da declaração anual, para incluir corretamente os rendimentos isentos e comprovar que o benefício da isenção foi concedido.
Exemplo: depois que o pedido de isenção é deferido, o senhor Paulo, aposentado por invalidez, deve baixar o programa da Receita no período da declaração.
Ali, ele informa sua aposentadoria como rendimento isento, evitando cair na malha fina.
04. Preencha a declaração de isenção de imposto de renda
Depois que a isenção for reconhecida, você deve continuar atento à declaração anual, caso ainda esteja obrigado a entregar. O procedimento é simples:
1. Abra o programa da Receita Federal no período da declaração
2. Informe os rendimentos de aposentadoria ou pensão na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
3. Preencha corretamente os dados da fonte pagadora (ex: INSS)
4. Guarde o laudo médico e a decisão administrativa ou judicial, pois podem ser solicitados em eventual fiscalização
Exemplo: dona Lourdes, diagnosticada com neoplasia maligna, conseguiu a isenção em 2024.
No ano seguinte, ela declarou normalmente, mas agora informou sua aposentadoria como rendimento isento.
Quando a Receita cruzou as informações, não houve problemas porque ela preencheu corretamente.
Esse passo garante que a Receita reconheça a isenção e evita complicações futuras.
05. Acompanhe o pedido de isenção de imposto de renda
Após enviar o pedido, é fundamental acompanhar o andamento.
No Meu INSS, isso pode ser feito acessando a aba “Agendamentos/Requerimentos” e clicando em “Consultar Pedidos”.
Outros órgãos também possuem sistemas próprios de acompanhamento.
O prazo médio de análise administrativa costuma ser de 30 a 45 dias corridos.
Durante esse período, o órgão pode solicitar complementação de documentos ou convocar você para perícia médica.
Imagine que o senhor Roberto, com doença de Parkinson, deu entrada no pedido.
O INSS o convocou para perícia. Se ele faltar na data marcada, o processo será encerrado. Por isso, é importante acompanhar cada movimentação e atender às exigências dentro do prazo.
Se houver demora excessiva ou falta de resposta, você pode recorrer à via judicial, evitando que o desconto indevido continue por meses ou anos.
O que fazer se meu pedido de isenção for negado?
Se o pedido administrativo for negado, você não perde automaticamente o direito. A negativa pode ter ocorrido por ausência de documento, laudo incompleto ou interpretação restritiva do órgão.
Nesse caso, há duas opções: apresentar um novo pedido administrativo com documentos corrigidos ou ingressar na via judicial.
Na via judicial, você pode apresentar laudos particulares e provas médicas robustas.
O juiz avaliará se a doença realmente está entre as previstas na Lei nº 7.713/1988 e poderá determinar que a fonte pagadora suspenda o desconto de imposto.
É comum também solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, conforme regra de prescrição tributária.
Aqui, o tempo é um fator importante: quanto mais rápido você agir, maiores as chances de recuperar valores pagos indevidamente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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