STJ avalia medidas contra litigância predatória

O STJ está analisando novas medidas para combater a litigância predatória, evitando abusos no direito de ação. Entenda o impacto dessa decisão!

STJ avalia medidas contra litigância predatória

STJ avalia medidas contra litigância predatória

Você já se deparou com casos em que muitas ações judiciais pareciam iguais, sem provas sólidas e que sobrecarregavam o sistema de Justiça?

Esse fenômeno é conhecido como litigância predatória e vem chamando a atenção dos tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A corte, por meio do Tema 1198, está avaliando a possibilidade de os juízes exigirem documentos complementares quando identificam indícios de abuso no direito de ação.

Neste artigo, você vai entender o que é litigância predatória, por que o STJ decidiu enfrentar esse tema e como isso pode impactar processos em todo o Brasil.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Explicando a decisão do STJ sobre litigância predatória

Você talvez já tenha ouvido falar sobre litigância predatória ao se deparar com notícias sobre ações judiciais repetitivas ou ajuizadas em massa, sem fundamentos sólidos.

Esse assunto ganhou força no Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente com o Recurso Especial nº 2.021.665/MS.

Esse recurso foi afetado ao rito dos repetitivos, gerando o Tema 1198, para uniformizar o entendimento sobre até que ponto um juiz pode exigir documentos complementares quando perceber indícios de litigância predatória na petição inicial.

O STJ, ao analisar esse caso, observou uma prática crescente: pessoas ou até mesmo associações ajuizando inúmeras demandas sem provas consistentes e, em alguns casos, buscando apenas vantagens indevidas.

Então, a corte passou a discutir se o juiz tem ou não o poder — e em quais situações — de exigir procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias de contrato e extratos bancários. Tudo isso para comprovar que a ação, de fato, possui elementos mínimos de seriedade, evitando abusos do direito de ação.

Esse julgamento se desenvolve na Corte Especial do STJ, com a relatoria do Ministro Moura Ribeiro.

Houve sessões em que alguns ministros já adiantaram seus entendimentos, mas, até o momento, o desfecho definitivo depende do encerramento da análise.

O processo está pautado para 19 de fevereiro de 2025, data em que a Corte deve prosseguir no julgamento. Até então, não existe uma decisão final, mas há importantes linhas de entendimento formadas. Se você se interessa pelo assunto ou tem algum processo semelhante, vale ficar atento.

O que é litigância predatória?

O primeiro passo para entender esse julgamento é saber exatamente o que se considera litigância predatória.

Em linhas gerais, a litigância predatória ocorre quando alguém — seja uma pessoa, seja uma associação — passa a propor um grande número de ações judiciais infundadas ou frágeis, muitas vezes com alegações genéricas, visando proveito econômico, honorários de sucumbência ou até acordos que possam gerar vantagens.

Esse comportamento não se confunde com a litigância de boa-fé, na qual a pessoa entra na Justiça para defender um direito legítimo.

O termo se tornou comum porque, em muitos casos, o volume de ações pode sobrecarregar os tribunais, dificultar a prestação jurisdicional célere e trazer gastos elevados para o Estado.

É importante ressaltar que litigância predatória não é simplesmente um erro de estratégia ou a perda de uma causa. Trata-se de uma conduta abusiva, que envolve omissão de provas importantes, repetição de conteúdos sem fundamento ou até fraudes documentais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também já se debruçou sobre o tema, inclusive recomendando a adoção de cautelas para evitar a proliferação de processos sem embasamento.

Na esfera do STJ, o Tema 1198 vem como uma resposta específica: a corte pretende fixar uma tese uniforme, permitindo (ou não) que juízes exijam documentos preliminares para verificação da existência de um mínimo de plausibilidade na demanda.

Por que o STJ decidiu julgar no rito de recursos repetitivos?

Quando há muitas ações espalhadas pelos tribunais brasileiros sobre um mesmo ponto de direito, o STJ utiliza o rito dos recursos repetitivos.

Nessa técnica, escolhe-se um ou mais casos representativos de controvérsias comuns, para que, ao final, a decisão sirva como orientação para todos os processos semelhantes.

No caso da litigância predatória, especificamente no REsp 2.021.665/MS, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) identificou um grande volume de ações contra instituições financeiras, levantando suspeitas sobre a existência de demandas ajuizadas sem provas concretas, possivelmente para obter vantagens indenizatórias ou acordos rápidos.

Em razão disso, o TJMS havia determinado a suspensão de processos semelhantes no estado. O STJ, então, decidiu enfrentar a questão de maneira definitiva.

Essa afetação ao rito repetitivo ocorreu, conforme consta nos autos, em maio de 2023. A partir dali, o julgamento passou à competência da Segunda Seção do STJ, depois direcionado à Corte Especial, órgão máximo dentro do tribunal.

O Tema 1198, portanto, concentra várias discussões. De um lado, há quem defenda a possibilidade de o juiz exigir a emenda da petição inicial sempre que desconfiar de abuso.

De outro, surgem vozes que se preocupam com a limitação de acesso à Justiça ou a quebra do princípio do contraditório. O resultado final deverá esclarecer esses pontos.

O que diz a Lei Brasileira sobre litigância predatória?

Não existe uma lei específica que trate do termo “litigância predatória”. Contudo, várias normas do ordenamento jurídico brasileiro abordam aspectos que servem de embasamento para coibir abusos no direito de ação:

Essas normas não usam diretamente a expressão “litigância predatória”, mas fornecem mecanismos para que o juiz identifique e reprima condutas abusivas.

Por exemplo, o artigo 330, IV, do Código de Processo Civil permite ao magistrado indeferir a petição inicial quando faltarem documentos essenciais.

Na prática, o que o Tema 1198 discute é se tais documentos podem ser exigidos sempre que houver suspeita de que o autor da ação não demonstrou elementos suficientes para justificar sua pretensão.

Próximos passos no STJ

Até o momento, as sessões de julgamento na Corte Especial revelaram propostas de votos no sentido de permitir essa cautela judicial.

O relator, Ministro Moura Ribeiro, sinalizou que o juiz pode, sim, exigir documentos para evitar condutas de litigância predatória.

No entanto, também houve vozes que ressaltaram a necessidade de cumprir as regras de distribuição do ônus da prova, evitando que o juiz atribua ao autor obrigações exageradas.

O julgamento chegou a ser retomado em outubro de 2024, quando o Ministro Humberto Martins apresentou seu voto-vista.

Ele concordou parcialmente com o relator, mas acrescentou ressalvas, como a observância das normas processuais e a garantia de não inverter indevidamente o ônus probatório.

Nesse dia, o Ministro Luis Felipe Salomão pediu vista antecipada, o que resultou na suspensão coletiva do julgamento, de acordo com o artigo 161, § 2º, do RISTJ.

A previsão é de que o processo volte à pauta em 19 de fevereiro de 2025, mas até lá permanece a expectativa sobre como o julgamento se encerrará.

Enquanto não sai o resultado final, ficam suspensas diversas ações no TJMS que dependem dessa orientação.

Assim que o STJ firmar a tese, todos os processos semelhantes devem seguir a mesma linha de entendimento, conforme a sistemática dos recursos repetitivos.

Conclusão

O debate em torno da litigância predatória está avançado no STJ e tem mobilizado não apenas operadores do direito, mas também todos que, de alguma forma, dependem do sistema judicial para resolver conflitos.

O Tema 1198 nasce da necessidade de uniformizar o entendimento sobre se o juiz pode (e em quais casos) exigir que o autor de uma ação apresente documentos mínimos para provar que sua demanda não é abusiva ou puramente especulativa.

Até agora, o STJ caminha para reconhecer que, sim, é possível exigir essa documentação sem ferir o acesso à Justiça, desde que de modo fundamentado e razoável.

Tudo indica que a decisão final também determinará parâmetros claros sobre como o magistrado deve fundamentar essa exigência e de que forma ela se compatibiliza com as regras do ônus da prova previstas no CPC.

Para você que não é profissional da área, mas se interessa ou pode vir a se envolver em ações judiciais, o recado principal é: manter a documentação em dia e comprovar a veracidade de seu pleito ajudam muito a evitar que seu processo seja indeferido ou rotulado como litigância predatória.

Já para advogados, conhecer cada detalhe do que foi decidido no Tema 1198 será fundamental para orientar os clientes adequadamente e assegurar o regular exercício do direito de ação, sem cair em abusos.

Assim, o julgamento do REsp 2.021.665/MS, associado ao Tema 1198, é mais um passo na busca por um Judiciário eficiente, que atenda às demandas legítimas dos cidadãos, mas que também impeça excessos e fraudes.

O caso segue em pauta para 19 de fevereiro de 2025, e até lá, todas as atenções ficam voltadas para a conclusão dessa discussão, que terá efeitos relevantes sobre milhares de processos semelhantes em todo o país.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

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Sabemos que o tema “STJ avalia medidas contra litigância predatória” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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