STJ mantém regra do ECA e nega adoção avoenga por avós

O STJ negou recentemente a adoção de um neto pelos avós, apesar do vínculo. O que motivou essa decisão? Descubra por que a lei proíbe a adoção por ascendentes e quando há exceções.

STJ mantém regra do ECA e nega adoção avoenga por avós

STJ mantém regra do ECA e nega adoção avoenga por avós

A adoção avoenga, que ocorre quando os avós adotam seus netos, é um tema que gera muitas dúvidas. Recentemente, o STJ reforçou a proibição de adoção de netos por avós estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão foi importante para esclarecer uma série de questões que envolvem a família e a parentalidade no Brasil.

Se você tem dúvidas sobre esse assunto, neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a adoção avoenga, as exceções legais e o que o STJ tem decidido nos últimos casos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é a adoção avoenga?

A adoção avoenga ocorre quando os avós adotam seus netos. Isso pode parecer algo natural em alguns casos, especialmente quando há um forte vínculo afetivo entre o avô ou a avó e a criança.

Contudo, a lei brasileira tem uma restrição clara sobre essa prática, sendo proibida pelo ECA, exceto em situações excepcionais.

Por que o ECA proíbe a adoção avoenga?

O artigo 42, § 1º, do ECA proíbe expressamente a adoção de netos por avós. A ideia por trás dessa proibição é evitar confusão no papel familiar da criança e proteger o bem-estar emocional do menor.

A norma visa também preservar a função parental dos pais biológicos. Isso significa que, normalmente, os avós não podem assumir a paternidade ou a maternidade do neto, pois isso poderia causar confusão na estrutura familiar da criança.

Porém, o que ocorre quando há uma exceção à regra? O STJ tem considerado que, em alguns casos, pode ser possível superar essa proibição. Vamos entender melhor esses casos excepcionais.

Quais são as exceções para a adoção avoenga?

Embora a regra geral proíba a adoção por avós, o STJ admite exceções, mas em situações muito raras e específicas. Essas exceções só são possíveis quando:

Essas exigências visam garantir que o interesse superior da criança seja sempre preservado. No caso do julgamento recente, o STJ avaliou que, embora houvesse vínculo afetivo entre o avô e a criança, os requisitos excepcionais para a adoção não foram atendidos.

Por que o STJ negou a adoção avoenga no caso recentemente julgado?

Em uma decisão recente, a Terceira Turma do STJ negou a adoção avoenga de um neto pelo avô, pai da mãe biológica da criança.

A decisão foi tomada pela Ministra Nancy Andrighi e reflete o entendimento do Tribunal sobre a proibição de adoção de netos pelos avós, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Contexto do Caso

A criança envolvida no caso foi gerada por inseminação artificial e vivia com a mãe e o avô, que era visto como figura paterna pela criança.

No entanto, a mãe da criança estava plenamente presente e exercia sua função de maternidade sem qualquer impedimento, o que foi um fator crucial para a decisão.

O fato de a criança ter um vínculo afetivo com o avô e de ele ser reconhecido como figura paterna não foi suficiente para justificar a adoção.

Pontos Avaliados Pelo STJ

Presença da Mãe: O Tribunal considerou que a mãe biológica da criança estava atualmente cuidando e exercendo sua função parental, o que, de acordo com a legislação, afasta a necessidade de adoção por outra figura, como o avô.

Figura Paterna: Embora o avô fosse visto pela criança como uma figura paterna, o STJ destacou que a presença da mãe e o exercício pleno de sua maternidade não justifica a adoção. A figura de pai ou mãe deveria, segundo a decisão, ser exercida por ela, sem substituição pelo avô.

Laços afetivos: O vínculo afetivo entre avô e neto, embora existisse, não foi considerado forte o suficiente para superar a proibição da adoção de netos pelos avós. Para que essa adoção fosse permitida, o avô deveria ter assumido, exclusivamente, o papel de pai desde o nascimento da criança, algo que não ocorreu no caso.

Proteção da família monoparental: O STJ entendeu que a família monoparental, formada pela mãe e a criança, já estava protegida pela Constituição Federal, especialmente no contexto de família formada por inseminação artificial.

Em resumo, a decisão enfatizou que não havia necessidade de intervenção legal para permitir a adoção pelo avô, dado que a mãe estava exercendo plenamente seu papel parental.

Quais são os requisitos para a adoção avoenga ser permitida?

Quando o STJ permite a adoção por avós, ele considera os seguintes requisitos, que devem ser observados com rigor:

No caso específico, o avô não preencheu os requisitos para que a adoção fosse permitida, e a decisão foi de manter a proibição.

Quais são as consequências da adoção avoenga não permitida?

Quando a adoção avoenga não é permitida, o STJ considera que o melhor interesse da criança foi atendido ao garantir que a criança permaneça com os pais biológicos ou com outro responsável legal.

Caso a adoção fosse permitida sem atender a todos os critérios, isso poderia gerar confusão emocional na criança e prejudicar sua identidade familiar.

Além disso, se os avós não atendem aos requisitos legais, a responsabilidade de cuidado e a autoridade parental permanecem com a mãe ou o pai da criança, ou com outro responsável legal, como determina a Constituição Federal.

O que a Lei diz sobre adoção e parentalidade?

A Lei nº 8.069/1990 (ECA), especificamente em seu artigo 42, regula a adoção no Brasil, incluindo a adoção por avós.

Ela estabelece a proibição de adoção por ascendentes, salvo nas exceções estabelecidas pela jurisprudência.

Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 226, §4º, reconhece a família monoparental como uma entidade familiar legítima e deve ser protegida, especialmente quando a mãe ou o pai opta por formas alternativas de reprodução assistida.

Quais são os casos excepcionais de adoção avoenga permitidos?

Os casos excepcionais em que o STJ tem flexibilizado a proibição da adoção avoenga ocorreram principalmente em situações de violência doméstica, onde os avós assumem o cuidado integral da criança. Por exemplo:

Esses casos são considerados excepcionais e exigem uma análise detalhada da situação familiar, com o objetivo de garantir que a adoção seja realmente vantajosa para a criança e que seus direitos sejam respeitados.

Conclusão

A decisão do STJ é um reflexo da aplicação rigorosa da norma prevista no ECA, que visa proteger a estrutura familiar e garantir que o melhor interesse da criança seja sempre priorizado.

Mesmo existindo um forte vínculo afetivo entre o avô e a criança, a presença ativa da mãe e a falta de uma situação de extrema necessidade para a adoção resultaram na negação do pedido de adoção avoenga.

Assim, a decisão reforça que a regra de proibição de adoção por avós se aplica, salvo em situações excepcionais, quando todos os requisitos legais e afetivos são atendidos.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

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Sabemos que o tema “STJ mantém regra do ECA e nega adoção avoenga por avós” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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