STJ mantém regra do ECA e nega adoção avoenga por avós
O STJ negou recentemente a adoção de um neto pelos avós, apesar do vínculo. O que motivou essa decisão? Descubra por que a lei proíbe a adoção por ascendentes e quando há exceções.
A adoção avoenga, que ocorre quando os avós adotam seus netos, é um tema que gera muitas dúvidas. Recentemente, o STJ reforçou a proibição de adoção de netos por avós estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A decisão foi importante para esclarecer uma série de questões que envolvem a família e a parentalidade no Brasil.
Se você tem dúvidas sobre esse assunto, neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a adoção avoenga, as exceções legais e o que o STJ tem decidido nos últimos casos.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a adoção avoenga?
- Por que o ECA proíbe a adoção avoenga?
- Quais são as exceções para a adoção avoenga?
- Por que o STJ negou a adoção avoenga no caso recentemente julgado?
- Quais são os requisitos para a adoção avoenga ser permitida?
- Quais são as consequências da adoção avoenga não permitida?
- O que a Lei diz sobre adoção e parentalidade?
- Quais são os casos excepcionais de adoção avoenga permitidos?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a adoção avoenga?
A adoção avoenga ocorre quando os avós adotam seus netos. Isso pode parecer algo natural em alguns casos, especialmente quando há um forte vínculo afetivo entre o avô ou a avó e a criança.
Contudo, a lei brasileira tem uma restrição clara sobre essa prática, sendo proibida pelo ECA, exceto em situações excepcionais.
Por que o ECA proíbe a adoção avoenga?
O artigo 42, § 1º, do ECA proíbe expressamente a adoção de netos por avós. A ideia por trás dessa proibição é evitar confusão no papel familiar da criança e proteger o bem-estar emocional do menor.
A norma visa também preservar a função parental dos pais biológicos. Isso significa que, normalmente, os avós não podem assumir a paternidade ou a maternidade do neto, pois isso poderia causar confusão na estrutura familiar da criança.
Porém, o que ocorre quando há uma exceção à regra? O STJ tem considerado que, em alguns casos, pode ser possível superar essa proibição. Vamos entender melhor esses casos excepcionais.
Quais são as exceções para a adoção avoenga?
Embora a regra geral proíba a adoção por avós, o STJ admite exceções, mas em situações muito raras e específicas. Essas exceções só são possíveis quando:
- Os avós assumem o papel de pais desde o nascimento da criança, com exclusividade.
- Existem laços afetivos muito fortes entre o avô (ou avó) e a criança, a ponto de a adoção ser considerada a melhor forma de garantir o bem-estar do menor.
- A criança precisa ser menor de idade.
- Não há conflitos familiares em relação à adoção.
- A adoção deve ser vantajosa para a criança, ou seja, ela deve trazer benefícios reais para o seu desenvolvimento e bem-estar.
Essas exigências visam garantir que o interesse superior da criança seja sempre preservado. No caso do julgamento recente, o STJ avaliou que, embora houvesse vínculo afetivo entre o avô e a criança, os requisitos excepcionais para a adoção não foram atendidos.
Por que o STJ negou a adoção avoenga no caso recentemente julgado?
Em uma decisão recente, a Terceira Turma do STJ negou a adoção avoenga de um neto pelo avô, pai da mãe biológica da criança.
A decisão foi tomada pela Ministra Nancy Andrighi e reflete o entendimento do Tribunal sobre a proibição de adoção de netos pelos avós, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Contexto do Caso
A criança envolvida no caso foi gerada por inseminação artificial e vivia com a mãe e o avô, que era visto como figura paterna pela criança.
No entanto, a mãe da criança estava plenamente presente e exercia sua função de maternidade sem qualquer impedimento, o que foi um fator crucial para a decisão.
O fato de a criança ter um vínculo afetivo com o avô e de ele ser reconhecido como figura paterna não foi suficiente para justificar a adoção.
Pontos Avaliados Pelo STJ
Presença da Mãe: O Tribunal considerou que a mãe biológica da criança estava atualmente cuidando e exercendo sua função parental, o que, de acordo com a legislação, afasta a necessidade de adoção por outra figura, como o avô.
Figura Paterna: Embora o avô fosse visto pela criança como uma figura paterna, o STJ destacou que a presença da mãe e o exercício pleno de sua maternidade não justifica a adoção. A figura de pai ou mãe deveria, segundo a decisão, ser exercida por ela, sem substituição pelo avô.
Laços afetivos: O vínculo afetivo entre avô e neto, embora existisse, não foi considerado forte o suficiente para superar a proibição da adoção de netos pelos avós. Para que essa adoção fosse permitida, o avô deveria ter assumido, exclusivamente, o papel de pai desde o nascimento da criança, algo que não ocorreu no caso.
Proteção da família monoparental: O STJ entendeu que a família monoparental, formada pela mãe e a criança, já estava protegida pela Constituição Federal, especialmente no contexto de família formada por inseminação artificial.
Em resumo, a decisão enfatizou que não havia necessidade de intervenção legal para permitir a adoção pelo avô, dado que a mãe estava exercendo plenamente seu papel parental.
Quais são os requisitos para a adoção avoenga ser permitida?
Quando o STJ permite a adoção por avós, ele considera os seguintes requisitos, que devem ser observados com rigor:
- Exclusividade no papel de pais: Os avós precisam ser os únicos responsáveis pelos cuidados da criança, sem a presença de outro responsável legal.
- Laços afetivos fortes: A criança deve reconhecer os avós como pais, e a relação deve ser muito próxima, para garantir o bem-estar emocional.
- Ausência de conflitos familiares: Não pode haver discordâncias entre os membros da família em relação à adoção.
- Benefício para a criança: A adoção deve ser vantajosa para o desenvolvimento e bem-estar da criança, especialmente se isso trouxer mais estabilidade emocional e financeira.
- Certificação psicossocial: Em alguns casos, é necessário que haja um estudo psicossocial para avaliar o ambiente familiar e o impacto da adoção na criança.
No caso específico, o avô não preencheu os requisitos para que a adoção fosse permitida, e a decisão foi de manter a proibição.
Quais são as consequências da adoção avoenga não permitida?
Quando a adoção avoenga não é permitida, o STJ considera que o melhor interesse da criança foi atendido ao garantir que a criança permaneça com os pais biológicos ou com outro responsável legal.
Caso a adoção fosse permitida sem atender a todos os critérios, isso poderia gerar confusão emocional na criança e prejudicar sua identidade familiar.
Além disso, se os avós não atendem aos requisitos legais, a responsabilidade de cuidado e a autoridade parental permanecem com a mãe ou o pai da criança, ou com outro responsável legal, como determina a Constituição Federal.
O que a Lei diz sobre adoção e parentalidade?
A Lei nº 8.069/1990 (ECA), especificamente em seu artigo 42, regula a adoção no Brasil, incluindo a adoção por avós.
Ela estabelece a proibição de adoção por ascendentes, salvo nas exceções estabelecidas pela jurisprudência.
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 226, §4º, reconhece a família monoparental como uma entidade familiar legítima e deve ser protegida, especialmente quando a mãe ou o pai opta por formas alternativas de reprodução assistida.
Quais são os casos excepcionais de adoção avoenga permitidos?
Os casos excepcionais em que o STJ tem flexibilizado a proibição da adoção avoenga ocorreram principalmente em situações de violência doméstica, onde os avós assumem o cuidado integral da criança. Por exemplo:
- Em um caso de abuso sexual contra a mãe, onde os avós assumiram a guarda do neto e cuidaram dele como pais.
- Quando os avós têm a custódia exclusiva da criança desde o nascimento e a criança os reconhece como pais.
Esses casos são considerados excepcionais e exigem uma análise detalhada da situação familiar, com o objetivo de garantir que a adoção seja realmente vantajosa para a criança e que seus direitos sejam respeitados.
Conclusão
A decisão do STJ é um reflexo da aplicação rigorosa da norma prevista no ECA, que visa proteger a estrutura familiar e garantir que o melhor interesse da criança seja sempre priorizado.
Mesmo existindo um forte vínculo afetivo entre o avô e a criança, a presença ativa da mãe e a falta de uma situação de extrema necessidade para a adoção resultaram na negação do pedido de adoção avoenga.
Assim, a decisão reforça que a regra de proibição de adoção por avós se aplica, salvo em situações excepcionais, quando todos os requisitos legais e afetivos são atendidos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “STJ mantém regra do ECA e nega adoção avoenga por avós” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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