STJ: uso indevido de dados de crédito gera indenização
Seus dados de crédito são valiosos! Entenda o que a lei diz sobre o uso deles e quando o compartilhamento indevido pode te dar direito a indenização.
O uso indevido de dados de crédito pode causar sérios prejuízos aos consumidores, desde a exposição indevida de suas informações até restrições financeiras injustas.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o compartilhamento indevido de informações cadastrais sem autorização pode gerar indenização por danos morais, mesmo sem a necessidade de comprovação de prejuízo concreto.
Essa decisão reforça a importância da proteção dos dados pessoais e estabelece a responsabilidade objetiva dos gestores de bancos de dados.
Se você tem dúvidas sobre como seus dados de crédito podem ser utilizados, quando é necessária sua autorização e quais são seus direitos em caso de exposição indevida, este artigo vai esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o tema.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Entendendo a Decisão do STJ sobre a Proteção de Dados de Crédito
- O que é a Lei nº 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo)?
- O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?
- O que são dados de adimplemento?
- O que é score de crédito?
- Qual a diferença entre score de crédito e histórico de crédito?
- O gestor de banco de dados pode abrir um cadastro sem meu consentimento?
- Minhas informações podem ser compartilhadas com terceiros sem minha autorização?
- O que acontece se meus dados forem compartilhados indevidamente?
- Como posso proteger meus dados de crédito?
- Um recado final para você!
- Autor
Entendendo a Decisão do STJ sobre a Proteção de Dados de Crédito
Em 8 de outubro de 2024, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Recurso Especial nº 2.133.261/SP, sobre a responsabilidade dos gestores de bancos de dados de crédito no compartilhamento de informações pessoais dos consumidores.
A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, destacou que os bancos de dados podem tratar e abrir cadastros sem o consentimento prévio do titular dos dados, desde que haja comunicação clara ao consumidor.
No entanto, a decisão reforçou que a disponibilização indevida de informações a terceiros configura dano moral presumido e gera responsabilidade objetiva da empresa responsável pelo banco de dados.
A ação foi movida contra a empresa Boa Vista Serviços, que gerencia cadastros de crédito.
A autora alegou que suas informações foram compartilhadas indevidamente sem sua autorização, resultando em exposição indevida de seus dados.
O STJ determinou que, ainda que o consentimento prévio não seja necessário para a abertura de cadastros, o compartilhamento de dados com terceiros depende de autorização expressa do consumidor.
A decisão protege os direitos dos titulares de dados e reforça a necessidade de transparência no tratamento dessas informações.
O que é a Lei nº 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo)?
A Lei nº 12.414/2011, conhecida como Lei do Cadastro Positivo, regulamenta o armazenamento e o uso de informações de crédito dos consumidores.
Seu objetivo é permitir que as instituições financeiras e empresas tenham acesso ao histórico financeiro de uma pessoa, o que pode facilitar a concessão de crédito com juros mais baixos para bons pagadores.
Essa lei estabelece que os bancos de dados podem armazenar informações sobre pagamentos feitos por consumidores, criando um histórico de adimplemento.
No entanto, a disponibilização dessas informações deve respeitar regras rígidas para proteger a privacidade do consumidor.
O STJ reforçou, na decisão mais recente, que o compartilhamento de certas informações sem autorização do titular pode gerar responsabilidade civil para o gestor do banco de dados.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais por empresas públicas e privadas no Brasil.
Ela define as diretrizes para a coleta, armazenamento, compartilhamento e proteção das informações pessoais dos cidadãos.
De acordo com a LGPD, as empresas que lidam com dados devem garantir a segurança e o direito à privacidade dos titulares.
O descumprimento dessas normas pode levar a sanções, incluindo multas e processos judiciais.
No caso julgado pelo STJ, a decisão reforçou que a disponibilização indevida de informações cadastrais sem consentimento viola a LGPD e pode gerar indenização por danos morais.
O que são dados de adimplemento?
Os dados de adimplemento são as informações sobre os compromissos financeiros que uma pessoa ou empresa cumpre dentro do prazo.
Esses dados incluem pagamentos de empréstimos, faturas de cartão de crédito, financiamentos, contas de consumo e outros compromissos financeiros.
O Cadastro Positivo permite que esses registros sejam armazenados para que as instituições financeiras avaliem o perfil de crédito do consumidor.
A decisão do STJ destacou que esses dados podem ser armazenados e tratados sem consentimento prévio, mas sua disponibilização a terceiros deve seguir critérios rígidos para evitar violações à privacidade do consumidor.
O que é score de crédito?
O score de crédito é uma pontuação atribuída a cada consumidor com base no seu histórico financeiro.
Essa pontuação indica o risco de inadimplência de uma pessoa e é utilizada por bancos e empresas para decidir se concedem crédito e quais condições oferecer.
A pontuação do score é calculada com base em vários fatores, como pagamento de contas em dia, histórico de dívidas, consultas recentes ao CPF e tempo de relacionamento com instituições financeiras.
O STJ reafirmou que o score de crédito pode ser disponibilizado sem necessidade de autorização prévia do consumidor, pois ele não expõe diretamente as informações cadastrais do titular.
Qual a diferença entre score de crédito e histórico de crédito?
O score de crédito e o histórico de crédito são conceitos diferentes, embora ambos sejam utilizados para avaliar o comportamento financeiro de um consumidor.
O score de crédito é uma pontuação gerada com base no comportamento financeiro do consumidor, variando de acordo com fatores como pagamento de contas, registros de inadimplência e consultas ao CPF.
Ele funciona como um indicador do risco de inadimplência e pode ser consultado por empresas sem necessidade de autorização do titular.
Já o histórico de crédito é um relatório detalhado com todas as informações financeiras do consumidor, como quais contas já foram pagas, empréstimos tomados, financiamentos e eventuais dívidas.
Diferentemente do score, o histórico de crédito só pode ser disponibilizado a terceiros mediante consentimento prévio do consumidor.
A decisão do STJ reforçou essa distinção e determinou que a divulgação indevida do histórico de crédito pode gerar responsabilidade civil e danos morais.
O gestor de banco de dados pode abrir um cadastro sem meu consentimento?
Sim. A legislação permite que bancos de dados de crédito abram cadastros de consumidores sem consentimento prévio. O STJ reafirmou essa possibilidade ao interpretar a Lei nº 12.414/2011.
Apesar de não precisar de autorização prévia, é obrigatória a comunicação ao consumidor sobre a abertura do cadastro.
Além disso, o titular tem o direito de solicitar o cancelamento do cadastro a qualquer momento.
Minhas informações podem ser compartilhadas com terceiros sem minha autorização?
O STJ decidiu que algumas informações podem ser compartilhadas, mas outras exigem consentimento expresso do consumidor.
Os bancos de dados podem compartilhar o score de crédito sem necessidade de autorização.
Porém, dados cadastrais e histórico de crédito só podem ser disponibilizados a terceiros mediante consentimento do consumidor.
Caso esses dados sejam compartilhados sem autorização, a empresa responsável pode ser processada e condenada a pagar indenização por danos morais.
O que acontece se meus dados forem compartilhados indevidamente?
Se um banco de dados compartilhar suas informações sem seguir as regras da Lei do Cadastro Positivo e da LGPD, você pode ter direito a uma indenização por danos morais.
O STJ decidiu que a disponibilização indevida de dados cadastrais caracteriza dano moral presumido, ou seja, não é necessário comprovar prejuízo concreto para ter direito à indenização.
No caso julgado, a empresa responsável foi condenada a pagar R$ 11.000,00 de indenização à consumidora.
Como posso proteger meus dados de crédito?
Para proteger seus dados de crédito, é essencial ficar atento ao uso das suas informações e exercer os direitos previstos na legislação. Você pode:
- Solicitar informações sobre quais dados estão armazenados e quem teve acesso a eles.
- Pedir o cancelamento do seu cadastro, caso não queira que suas informações fiquem disponíveis.
- Registrar reclamações junto ao Procon ou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em caso de uso indevido dos seus dados.
- Buscar na Justiça indenização caso seus dados tenham sido compartilhados sem sua autorização.
O entendimento do STJ reforça a importância da transparência e da responsabilidade das empresas na gestão dos dados de crédito.
Para os consumidores, a decisão garante mais segurança e proteção no uso das suas informações pessoais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “STJ: uso indevido de dados de crédito gera indenização” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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