STJ veda dedução de ágio interno no IRPJ e CSLL

O STJ proibiu a dedução do ágio interno no IRPJ e CSLL. Mas o que isso significa na prática? Empresas podem ser cobradas por tributos que deixaram de pagar.

STJ veda dedução de ágio interno no IRPJ e CSLL

STJ veda dedução de ágio interno no IRPJ e CSLL

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um impacto significativo para empresas que utilizam o ágio interno como estratégia de planejamento tributário.

O tribunal determinou que não é possível deduzir despesas com ágio interno da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, especialmente quando há a criação de empresas sem substância econômica real apenas para gerar benefícios fiscais.

Essa prática foi considerada um abuso de direito e pode resultar em cobranças retroativas por parte da Receita Federal.

Se você tem dúvidas sobre o que é o ágio interno, por que ele foi considerado ilegal e como essa decisão pode afetar as empresas, continue a leitura.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes a decisão do STJ, seus impactos e o que as empresas devem fazer para evitar problemas fiscais.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Entendendo a decisão do STJ sobre a dedução do ágio interno no IRPJ e CSLL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível deduzir despesas com ágio interno da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Isso significa que empresas que utilizaram essa estratégia para reduzir a carga tributária não podem mais alegar esse direito.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial nº 2.152.642/RJ, analisado pela Segunda Turma do STJ, com relatoria do ministro Francisco Falcão.

O caso envolvia a análise de operações societárias realizadas antes da vigência da Lei nº 12.973/2014

O STJ entendeu que, quando há a criação de uma empresa sem substância econômica real, apenas para gerar um ágio contábil e reduzir tributos, isso configura abuso de direito.

Assim, a Receita Federal tem o direito de desconsiderar os efeitos fiscais dessas operações e cobrar os tributos devidos.

O ágio é um valor adicional pago na aquisição de uma participação societária, que pode ser justificado por perspectivas de ganhos futuros.

No entanto, o chamado ágio interno ocorre quando empresas do mesmo grupo econômico criam estruturas artificiais para gerar esse ágio sem efetiva movimentação financeira.

A decisão do STJ confirmou que esse tipo de prática não tem respaldo legal e que a amortização do ágio interno não pode ser usada para reduzir o IRPJ e a CSLL.

Com isso, o STJ reforça o entendimento de que o planejamento tributário deve estar dentro dos limites da lei, sem abusos ou criação de estruturas fictícias apenas para diminuir tributos.

A decisão impacta diretamente empresas que utilizaram essa estratégia no passado, podendo gerar cobranças fiscais retroativas.

O que é ágio interno e por que ele foi considerado ilegal?

O ágio interno é um mecanismo utilizado por empresas para reduzir artificialmente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Ele ocorre quando uma empresa do mesmo grupo econômico é criada exclusivamente para gerar um ágio contábil, sem que haja efetiva movimentação financeira ou justificativa econômica para essa operação.

O ágio, em sua forma legítima, acontece quando uma empresa adquire outra e paga um valor maior do que o patrimônio líquido da adquirida, com base na expectativa de geração de lucro futuro.

A legislação permite que esse ágio seja amortizado e deduzido na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando há incorporação da empresa adquirida.

O problema surge quando empresas simulam essa aquisição dentro do mesmo grupo econômico, criando uma empresa veículo sem atividade real, apenas para gerar um ágio contábil.

Essa estratégia é considerada um abuso de direito, pois não há um propósito negocial legítimo, apenas uma tentativa de pagar menos impostos.

O STJ entendeu que esse tipo de prática fere os princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária, pois dá vantagens indevidas a empresas que utilizam mecanismos artificiais para reduzir sua carga tributária.

A decisão do STJ afeta operações realizadas antes da Lei nº 12.973/2014?

Sim, a decisão do STJ se aplica a operações realizadas antes da Lei nº 12.973/2014.

Isso porque, mesmo antes dessa lei entrar em vigor, o ordenamento jurídico já vedava práticas que representassem abuso de direito e ausência de propósito negocial legítimo.

O STJ analisou a legislação vigente na época dos fatos, em especial os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997, que já restringiam a dedução do ágio em operações societárias.

Esses dispositivos foram criados para impedir planejamentos tributários abusivos e assegurar que o ágio somente pudesse ser utilizado em operações reais de aquisição e incorporação.

O tribunal reforçou que a inexistência de uma proibição expressa na época não significa que as empresas tinham direito de usar esse mecanismo.

O fundamento da decisão foi o princípio da boa-fé e da legalidade tributária, impedindo que empresas criem estruturas artificiais para fugir da tributação.

Com isso, empresas que utilizaram o ágio interno antes da vigência da Lei nº 12.973/2014 podem ser autuadas pela Receita Federal e obrigadas a pagar os tributos que deixaram de recolher, além de multas e juros.

Quais empresas podem ser impactadas pela decisão?

A decisão do STJ impacta diretamente empresas que utilizaram o ágio interno como estratégia de planejamento tributário, especialmente aquelas que fizeram operações antes de 2014.

Empresas que podem ser afetadas incluem:

A Receita Federal pode revisar essas operações e exigir o pagamento dos tributos devidos, aplicando multas e juros sobre os valores não recolhidos.

Além disso, as empresas que ainda utilizam esse tipo de planejamento tributário devem revisar suas estratégias, pois a decisão do STJ reforça a tendência de coibir práticas abusivas que reduzem artificialmente a carga tributária.

A decisão do STJ pode ser contestada?

A decisão do STJ, por ter sido tomada em Recurso Especial, não pode ser contestada na própria Corte.

Como o STJ é responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal, sua decisão serve de orientação para todo o Judiciário e para a Receita Federal.

No entanto, empresas autuadas com base nessa decisão ainda podem apresentar defesa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ou buscar uma interpretação diferente no Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja uma questão constitucional envolvida.

O ponto central é que o STJ já consolidou o entendimento de que o ágio interno não pode ser deduzido do IRPJ e da CSLL, o que dificulta a reversão da decisão.

Empresas que insistirem nessa tese podem enfrentar dificuldades na esfera administrativa e judicial.

O que muda para o planejamento tributário das empresas?

A decisão do STJ torna mais rígido o controle sobre o uso do ágio em operações societárias, especialmente quando envolve empresas do mesmo grupo econômico.

Com isso, as empresas precisam rever suas estratégias de planejamento tributário, garantindo que qualquer operação tenha propósito negocial legítimo e substância econômica real.

A Receita Federal pode intensificar as fiscalizações para identificar práticas abusivas, como:

As empresas devem se preparar para eventuais cobranças fiscais e buscar assessoria jurídica especializada para evitar problemas com o Fisco.

Conclusão

A decisão do STJ sobre a dedução do ágio interno no IRPJ e na CSLL reforça o combate a planejamentos tributários abusivos.

O tribunal deixou claro que a criação de estruturas artificiais para gerar economia tributária não é permitida pelo ordenamento jurídico.

Empresas que utilizaram esse mecanismo podem enfrentar autuações da Receita Federal e cobranças retroativas de tributos.

Além disso, a decisão serve de alerta para que novas operações sejam feitas de forma transparente e dentro dos limites legais.

Com a posição consolidada do STJ, as empresas devem adotar um planejamento tributário seguro, evitando práticas que possam ser consideradas abusivas e garantindo conformidade com a legislação.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada. 

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Sabemos que o tema “STJ veda dedução de ágio interno no IRPJ e CSLL” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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