Teletrabalho após licença-paternidade: como funciona?

Uma nova medida do TJMG passou a permitir que pais recentes solicitem teletrabalho após a licença-paternidade. Entenda o que muda!

homem em teletrabalho após a licença-paternidade
Teletrabalho após licença-paternidade: quando é possível?

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou a Portaria Conjunta nº 1.793/2026, que permite a magistrados e servidores solicitarem teletrabalho integral após o término da licença-paternidade. A medida foi adotada com foco na equidade e no fortalecimento da participação dos pais nos primeiros meses de vida dos filhos.

A nova regra amplia um direito que já era concedido a mães lactantes e passa a contemplar também os pais, alinhando-se a normas constitucionais e diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Apesar da flexibilização, o teletrabalho depende de análise individual, cumprimento de metas e possibilidade de comparecimento presencial quando necessário.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender como funciona essa medida e quais impactos ela pode trazer para a rotina profissional e familiar dos trabalhadores. Em caso de dúvidas, fale conosco

O que é o teletrabalho para pais após a licença-paternidade?

O teletrabalho para pais após a licença-paternidade é uma modalidade que permite ao servidor ou magistrado exercer suas atividades profissionais de forma remota, após o nascimento do filho.

A proposta busca conciliar as demandas do trabalho com a necessidade de participação ativa do pai nos primeiros meses de vida da criança, período considerado essencial para o desenvolvimento e fortalecimento dos vínculos familiares.

Na prática, o regime não elimina as responsabilidades profissionais. O trabalhador continua sujeito a metas, prazos e, quando necessário, pode ser convocado para atividades presenciais.

Esse modelo já era aplicado em alguns casos, como para mães lactantes, e agora passa a incluir também os pais, ampliando a lógica de cuidado compartilhado dentro do núcleo familiar.

O que o TJMG decidiu sobre o teletrabalho para pais recentes?

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou a Portaria Conjunta nº 1.793/2026, que permite a magistrados e servidores solicitarem o regime de teletrabalho integral por até seis meses após o término da licença-paternidade.

A medida não é automática. O pedido deve ser analisado individualmente, considerando fatores como a natureza da função, a viabilidade do trabalho remoto e o interesse da Administração.

Além disso, o teletrabalho está condicionado ao cumprimento de metas de produtividade e à disponibilidade para comparecimento presencial quando necessário.

A decisão amplia um direito que já era garantido a mães e se alinha a diretrizes constitucionais e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com foco na equidade e no fortalecimento da convivência familiar.

Qual o impacto da medida para o trabalho e a vida familiar?

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforça um ponto importante na organização do trabalho: é possível conciliar produtividade com a valorização da vida familiar, especialmente nos primeiros meses após o nascimento de um filho.

O entendimento amplia a proteção à parentalidade, deixando claro que o cuidado com a criança deve ser compartilhado entre os pais, sem que isso represente prejuízo direto à atividade profissional. Ou seja, o trabalho pode ser adaptado para garantir presença familiar sem comprometer resultados.

Segundo o advogado especialista Dr. João Valença, “para a Administração Pública, o impacto é relevante, pois exige uma gestão mais flexível e orientada por resultados. Ao mesmo tempo, contribui para o bem-estar dos servidores e melhora a qualidade do serviço prestado”.

Já para os trabalhadores, a medida fortalece a possibilidade de participação ativa na criação dos filhos desde os primeiros meses de vida. O entendimento cria um parâmetro mais moderno e equilibrado para as relações de trabalho, valorizando tanto a produtividade quanto a convivência familiar.

Um recado final para você! 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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