Comprovar tempo de trabalho sem carteira: como conseguir?

Trabalhou anos sem registro e agora precisa comprovar esse tempo? Saiba como a lei permite reconhecer vínculos mesmo sem a carteira assinada.

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Comprovar tempo de trabalho sem carteira: como conseguir?

Trabalhar sem carteira assinada é uma realidade comum no Brasil, especialmente em atividades informais ou pequenas empresas.

O problema surge quando, ao buscar aposentadoria ou cobrar direitos trabalhistas, o trabalhador se depara com a ausência do registro formal.

Embora a falta da carteira dificultem o reconhecimento do vínculo, a lei brasileira permite que esse tempo de serviço seja comprovado por outros meios legais.

Este artigo foi preparado justamente para responder, de forma clara e acessível, às dúvidas mais frequentes de quem precisa comprovar tempo de trabalho sem carteira e não sabe por onde começar.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Como comprovar tempo trabalhado sem carteira assinada?

Comprovar tempo de trabalho sem carteira assinada é totalmente possível, mas exige atenção e organização por parte do trabalhador.

Mesmo sem o registro formal, a legislação brasileira permite que esse período seja reconhecido, desde que haja provas concretas da relação de trabalho.

De acordo com o art. 55, §3º, da Lei 8.213/91, para que o tempo de serviço seja aceito pelo INSS, é necessário apresentar início de prova material contemporânea aos fatos, complementada, se necessário, por prova testemunhal.

Isso significa que você deve apresentar documentos da época em que trabalhou, que indiquem claramente a existência do vínculo.

São provas úteis para esse fim:

A falta de registro na CTPS não retira o seu direito de ter o período reconhecido e contado tanto para fins de aposentadoria, quanto para verbas rescisórias, caso o contrato tenha sido encerrado.

A recomendação é reunir a documentação o quanto antes, pois com o passar do tempo, provas se perdem e testemunhas mudam de contato, o que dificulta muito a comprovação.

Testemunhas ajudam a comprovar o vínculo sem carteira assinada?

As testemunhas têm um papel importante na comprovação do vínculo sem carteira assinada, mas elas não substituem as provas materiais exigidas por lei.

Elas servem como complemento às provas documentais, especialmente em processos administrativos no INSS ou em ações trabalhistas.

A Justificação Administrativa, prevista no art. 577 da Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS, admite depoimentos de testemunhas quando o trabalhador não possui todos os documentos necessários.

Porém, é indispensável que haja ao menos um documento que comprove a existência da relação de trabalho. Ou seja, o testemunho sozinho não basta.

As testemunhas devem ser pessoas que vivenciaram ou acompanharam de perto a sua rotina de trabalho.

Ex-colegas, vizinhos do local onde o serviço era prestado, ou mesmo clientes, podem ser chamados a depor, desde que sejam capazes de descrever suas atividades, horários, e quem era o empregador.

Esses relatos são especialmente valiosos quando confirmam a frequência e habitualidade do trabalho, que são critérios avaliados tanto pelo INSS quanto pela Justiça do Trabalho.

Em suma, testemunhas ajudam, sim, mas sempre acompanhadas de provas materiais consistentes.

Quais documentos posso usar para provar que trabalhei sem carteira?

Os documentos utilizados para comprovar vínculo de trabalho informal precisam ser contemporâneos, ou seja, devem ter sido gerados durante o período em que você efetivamente prestou o serviço.

Essa exigência está expressa no §3º do art. 55 da Lei 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social.

Entre os principais documentos aceitos estão:

Cada documento, isoladamente, pode não ser suficiente. Mas o conjunto das provas, junto às testemunhas, costuma ser bastante eficaz para garantir o reconhecimento do período trabalhado.

Por isso, o ideal é montar um dossiê completo, com tudo que possa provar a existência do vínculo.

Veja abaixo um exemplo de como essas provas podem ser agrupadas:

      Financeiros

  • Recibos assinados
  • Extratos bancários
  • Holerites

      Comunicacionais

  • WhatsApp e e-mails
  • Prints de aplicativo de ponto

      Visuais e logísticos

  • Fotos em uniforme
  • Crachás ou registros internos
  • Declaração do empregador

Manter esses documentos salvos e organizados é fundamental para garantir seus direitos.

Vale a pena entrar com ação trabalhista mesmo sem a carteira assinada?

vale a pena entrar com ação trabalhista mesmo sem a carteira assinada

Vale a pena entrar com ação trabalhista mesmo sem a carteira assinada?

Entrar com uma ação trabalhista mesmo sem registro em carteira vale a pena quando o objetivo é reconhecer formalmente o vínculo empregatício e cobrar os direitos não pagos.

A falta de anotação na CTPS, por si só, é uma infração à legislação trabalhista e não impede a cobrança dos direitos devidos.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a férias, 13º salário, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros.

Se esses direitos não foram respeitados, o trabalhador pode cobrar judicialmente, mesmo que tenha trabalhado de forma informal.

Além disso, uma sentença trabalhista reconhecendo o vínculo pode ser usada para solicitar que o período seja averbado no INSS, contribuindo diretamente para sua aposentadoria.

A recomendação é procurar orientação jurídica o quanto antes, já que os prazos processuais podem impedir a cobrança se a ação for ajuizada tardiamente.

Fui demitido, mas nunca tive carteira assinada. Posso pedir rescisão na justiça?

Mesmo sem registro na carteira, é possível sim pedir rescisão contratual e indenizações na Justiça.

A relação de emprego informal, desde que comprovada, gera os mesmos direitos que qualquer outro vínculo regular.

De acordo com o art. 9º da CLT, qualquer ato que tenha por objetivo fraudar a legislação trabalhista é nulo de pleno direito. Isso inclui a omissão de registro em carteira.

Na prática, se você foi demitido sem aviso, sem pagamento de férias, sem saque do FGTS ou sem 13º, pode ajuizar uma reclamação trabalhista para cobrar:

A falta de registro não impede o reconhecimento dos direitos — pelo contrário, reforça a prática ilegal do empregador.

Quanto tempo tenho para processar uma empresa que não assinou minha carteira?

Os prazos para processar uma empresa que não assinou a sua carteira estão definidos no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal e no art. 11 da CLT. A regra é clara:

Exemplo: se você foi demitido em julho de 2023, tem até julho de 2025 para ingressar com o processo.

Caso ultrapasse esse prazo, o direito de cobrar os valores trabalhistas prescreve. Já o reconhecimento do vínculo para fins previdenciários, como aposentadoria, não prescreve, mas pode depender da existência de provas materiais válidas.

Portanto, a urgência é real: quanto mais você espera, maior a chance de perder documentos, contato com testemunhas e o próprio prazo legal.

Um advogado pode me ajudar a provar que trabalhei sem carteira e cobrar tudo o que é meu?

Sim, e essa ajuda pode ser determinante para o sucesso do seu pedido. Um advogado trabalhista e previdenciário vai analisar todos os aspectos do seu caso, desde a existência de provas até a escolha do melhor caminho, seja via INSS, Justiça do Trabalho ou Justiça Federal.

Entre as principais atuações do advogado estão:

A atuação jurídica especializada transmite segurança, agilidade e estratégia, fatores que aumentam muito a chance de êxito nos pedidos.

Além disso, evita que você cometa erros processuais que possam atrasar, ou até inviabilizar, seus direitos.

A escassez indireta também é um alerta: muitos trabalhadores perdem tempo, documentos e oportunidades por acreditarem que nada pode ser feito. Por isso, agir rápido é essencial.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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