Posso recusar a fazer o teste do bafômetro?
Você sabia que a recusar o teste de bafômetro pode gerar consequências sérias, mesmo sem a comprovação de embriaguez? Entenda seus direitos.
Você pode nem imaginar, mas só o fato de recusar o teste do bafômetro já é suficiente para que você receba uma multa pesada e perca o direito de dirigir por até um ano.
Isso mesmo: não precisa estar bêbado, nem apresentar sinais de embriaguez — basta se recusar a soprar o aparelho para ser enquadrado.
Essa regra está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e reforçada pelo artigo 277, § 3º, que autoriza a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até 12 meses, mesmo em caso de simples recusa ao teste.
A Lei Seca no Brasil funciona com base na ideia de que a segurança no trânsito vem antes da liberdade individual nesse contexto.
Por isso, mesmo exercendo seu direito de não produzir provas contra si mesmo, você ainda assim pode ser punido com as sanções administrativas.
Se você quer entender, de forma clara e sem juridiquês, o que acontece se você for parado numa blitz e recusar o bafômetro, este artigo é pra você.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o teste do bafômetro?
- Sou obrigado a fazer o teste do bafômetro?
- O que acontece se der positivo para álcool no teste do bafomêtro?
- O que acontece se eu recusar a fazer o teste do bafômetro?
- Como devo me comportar ao recusar o teste do bafômetro?
- Posso recorrer da penalidade por não fazer teste do bafômetro?
- Afinal, é melhor fazer ou não fazer o teste do bafômetro?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o teste do bafômetro?
O teste do bafômetro é um procedimento realizado pelos agentes de trânsito para medir a quantidade de álcool presente no organismo de quem está dirigindo.
Esse teste é feito com o uso de um aparelho chamado etilômetro, que analisa o ar expirado pelo condutor para identificar a presença de álcool. O resultado aparece de forma imediata no visor do aparelho e indica a concentração de álcool por litro de ar alveolar.
Esse equipamento é utilizado principalmente em blitz e fiscalizações da Lei Seca, servindo como ferramenta de comprovação da embriaguez ao volante.
A legislação brasileira adota o critério da tolerância zero, ou seja, qualquer quantidade de álcool detectada pode gerar consequências, mesmo que mínima.
No entanto, para que o condutor seja autuado, o resultado precisa ser igual ou superior a 0,05 mg/L.
Já a partir de 0,34 mg/L, o ato é considerado crime de trânsito, com consequências penais além das administrativas.
Por isso, o bafômetro é um instrumento decisivo na aplicação de sanções, pois oferece uma prova técnica e objetiva sobre o estado do condutor. Ele é regulamentado pelo Inmetro e precisa estar dentro dos padrões técnicos para que o resultado tenha validade legal.
Sou obrigado a fazer o teste do bafômetro?
Você não é obrigado a fazer o teste do bafômetro. A Constituição Federal garante o direito de qualquer pessoa de não produzir prova contra si mesma, conforme o artigo 5º, inciso LXIII.
Esse direito é plenamente reconhecido no contexto de fiscalizações de trânsito, e, portanto, o motorista pode se recusar a realizar o teste.
Porém, a recusa não significa ausência de consequências.
Desde 2016, com a criação do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a recusa em soprar o bafômetro passou a ser considerada infração gravíssima, independentemente de o condutor estar embriagado ou não.
Isso significa que apenas o ato de recusar o teste já gera punições automáticas, sem necessidade de comprovação da embriaguez.
Portanto, mesmo tendo o direito de se recusar a fazer o teste, o condutor precisa saber que essa decisão resultará em penalidades administrativas severas.
E não elimina a possibilidade de que o agente de trânsito registre outros sinais de embriaguez, como olhos vermelhos, odor de álcool ou dificuldade de equilíbrio.
O que acontece se der positivo para álcool no teste do bafomêtro?
Se o resultado do teste do bafômetro for positivo para álcool, as consequências vão depender da quantidade registrada no aparelho. A partir de 0,05 mg/L, já há enquadramento em infração administrativa.
Nesse caso, o condutor será punido com multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Também haverá recolhimento da CNH e retenção do veículo, caso não haja outro condutor habilitado no local.
Se a medição apontar 0,34 mg/L ou mais, o cenário é ainda mais grave. O condutor passa a responder por crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB.
Isso implica não só em sanções administrativas, mas também em consequências penais, como detenção de 6 meses a 3 anos, multa judicial e proibição do direito de dirigir.
Além disso, a pessoa pode ser preso em flagrante e conduzido à delegacia, o que complica ainda mais a situação.
Ou seja, ao fazer o teste e ter resultado positivo, o motorista está sujeito a sanções duras, que vão desde perda de pontos e multas até um processo criminal com condenação.
Por isso, a decisão de realizar ou não o teste deve considerar esse risco — especialmente se houver certeza do consumo recente de bebida alcoólica.
O que acontece se eu recusar a fazer o teste do bafômetro?
Ao recusar o teste do bafômetro, o condutor não será preso nem autuado por crime, mas enfrentará penalidades administrativas imediatas e automáticas, com base no artigo 165-A do CTB.
A recusa é tratada pela lei como infração gravíssima, com aplicação direta das sanções previstas, sem necessidade de comprovação de embriaguez.
Essas penalidades incluem:
- multa de R$ 2.934,70,
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses,
- recolhimento da CNH
- e retenção do veículo, caso não haja outro condutor habilitado no momento.
Caso o motorista recuse o teste novamente no período de um ano, será considerado reincidente, e a multa será aplicada em dobro, alcançando R$ 5.869,40.
Além disso, mesmo sem o teste, o agente de trânsito pode registrar sinais externos de embriaguez, por meio do Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora, que é um documento válido como prova.
Isso significa que o simples fato de recusar o teste não impede que o motorista seja responsabilizado, especialmente se houver outros elementos que indiquem ingestão de álcool.
Como devo me comportar ao recusar o teste do bafômetro?
Ao optar por recusar o teste do bafômetro, o condutor deve adotar uma postura respeitosa e equilibrada.
Isso é fundamental para evitar problemas adicionais e preservar o direito de defesa.
A primeira recomendação é manter a calma durante toda a abordagem. Mostrar nervosismo ou tentar argumentar de forma agressiva pode ser interpretado negativamente e dificultar qualquer eventual recurso administrativo.
Você deve entregar seus documentos normalmente (CNH e CRLV) e informar de maneira clara que não deseja realizar o teste, com base no seu direito constitucional.
Evite dar justificativas como “bebi só uma taça” ou “não estou bêbado” — qualquer declaração pode ser usada contra você no processo.
O ideal é exercer o direito de forma objetiva, sem gerar provas desnecessárias.
Se houver alegações de que você aparenta estar embriagado, solicite que esses sinais sejam detalhados e registrados, o que pode ser útil em sua defesa posteriormente.
Também é importante pedir uma cópia ou foto do auto de infração, caso ele seja lavrado no momento. Isso ajuda a documentar o ocorrido com mais precisão.
Por fim, se estiver sozinho, chame um motorista habilitado para buscar o veículo, evitando a remoção ao pátio, que gera custos e transtornos.
Ter esse cuidado é essencial para preservar seus direitos e aumentar suas chances de êxito num eventual recurso administrativo, especialmente com apoio jurídico.
Posso recorrer da penalidade por não fazer teste do bafômetro?
Sim, é possível recorrer da penalidade por recusa ao teste do bafômetro.
Mesmo sendo uma infração gravíssima, com punições automáticas, o condutor tem direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal.
O processo administrativo de defesa ocorre em etapas, começando com a Defesa Prévia, que deve ser apresentada ao órgão de trânsito no prazo indicado na notificação.
Se a Defesa Prévia for negada, o recurso pode ser encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), e, em caso de novo indeferimento, à segunda instância administrativa, o CETRAN.
Em todas essas fases, é fundamental apresentar argumentos consistentes, apontando eventuais falhas formais ou ausência de provas suficientes na abordagem.
Vale destacar que apenas alegar o “direito ao silêncio” ou citar a Constituição de forma genérica não costuma ser suficiente.
O STF já decidiu que aplicar penalidade administrativa por recusa ao teste do bafômetro é constitucional, pois não se trata de punição criminal, mas de uma medida administrativa de segurança pública.
Portanto, para que o recurso seja bem estruturado, é altamente recomendável o apoio de um advogado, que saberá analisar o auto de infração, levantar inconsistências e apresentar os argumentos de forma técnica.
Afinal, é melhor fazer ou não fazer o teste do bafômetro?
A decisão entre fazer ou não o teste do bafômetro vai depender da sua real situação no momento da abordagem.
Se você tem certeza de que não consumiu bebida alcoólica ou ingeriu uma quantidade ínfima, realizar o teste pode ser o caminho mais rápido e seguro.
Caso o resultado seja inferior a 0,05 mg/L, você é liberado sem qualquer penalidade.
Mas se você sabe que bebeu o suficiente para correr o risco de um resultado acima de 0,34 mg/L, pode ser mais estratégico recusar o teste. Isso porque, ao recusar, você evita gerar uma prova técnica contra si, o que pode fazer diferença em eventual processo criminal.
Porém, essa estratégia tem um custo certo: multa, suspensão da carteira e outras penalidades administrativas.
Também é importante lembrar que recusar não impede que o agente registre sinais de embriaguez e te responsabilize por isso. Em qualquer uma das opções, os riscos são grandes e podem afetar sua habilitação, seu histórico e até sua liberdade, em caso de reincidência ou agravantes.
Por isso, a melhor decisão é sempre a mais responsável: se você vai dirigir, não beba.
E se já estiver enfrentando um processo por recusa ou por teste positivo, busque orientação jurídica de confiança.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “teste do bafômetro” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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