Posso recusar o teste do bafômetro? Entenda antes de decidir

Você sabia que a recusar o  teste de bafômetro pode gerar consequências sérias, mesmo sem a comprovação de embriaguez? Entenda seus direitos. 

Motorista pensando em recusar o teste do bafômetro
Posso recusar o teste do bafômetro? Entenda antes de decidir

Você foi parado na blitz, o agente estende o aparelho e você tem poucos segundos para decidir. Soprar ou não soprar? A dúvida é legítima, e a resposta não é tão simples quanto parece, porque os dois caminhos têm consequências. 

Em agosto de 2026, o procedimento das blitz mudou, e detalhes novos passaram a influenciar tanto o resultado do teste quanto a possibilidade de contestá-lo depois. A equipe do VLV Advogados acompanha esse tipo de situação de perto, com atuação em processos administrativos e criminais de trânsito em todo o país. 

Aqui você vai entender o que acontece em cada escolha, sem juridiquês e sem promessa fácil. Decisões tomadas na pressa costumam custar caro. Se quiser orientação sobre a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é o teste do bafômetro e qual é o limite permitido?

O teste do bafômetro é feito com um aparelho chamado etilômetro, que mede a concentração de álcool no ar expirado pelo condutor. 

O limite não é uma cota de bebida liberada: o valor de 0,05 mg/L funciona como piso de autuação, porque a margem de erro do equipamento é descontada da medição antes de qualquer penalidade.

Na prática, os patamares são estes:

Resultado no etilômetro O que acontece
Até 0,05 mg/L Sem autuação pelo etilômetro, mas o agente ainda pode autuar se registrar sinais de alteração da capacidade psicomotora
De 0,05 a 0,33 mg/L Infração administrativa (art. 165 do CTB)
A partir de 0,34 mg/L Crime de trânsito (art. 306 do CTB)

Por isso a orientação da Lei Seca é tolerância praticamente zero. O aparelho precisa estar aferido conforme as normas do Inmetro para que o resultado tenha validade, exigência que também vale para outros equipamentos de fiscalização, como os usados em autuações por excesso de velocidade.

Vale notar que o limite administrativo e o limite criminal são coisas diferentes. Ficar acima de 0,05 mg/L gera multa e suspensão. Chegar a 0,34 mg/L abre um segundo processo, esse na esfera penal.

Como funciona o teste do bafômetro nas blitz hoje?

O teste do bafômetro hoje funciona em etapas, e essa sequência ficou mais definida com a Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026. Ela substituiu a norma que vigorava desde 2013.

O caminho passou a ser assim:

  1. Triagem. O agente pode usar pré-teste ou teste passivo, que detecta indícios de álcool no ar sem você soprar no bocal. O resultado é apenas orientativo e, sozinho, não gera autuação.
  2. Etilômetro. Havendo indício, vem o teste formal, esse sim capaz de fundamentar a infração.
  3. Reteste. Se algum fator técnico ou operacional comprometer o resultado, incluindo suspeita de álcool residual na boca, deve ser feita nova avaliação.
  4. Sinais. Ao lavrar o auto, o agente precisa registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Um detalhe pouco divulgado, previsto no artigo 5º da resolução: o aparelho usado na triagem não precisa cumprir as mesmas exigências legais do etilômetro. Isso reforça por que ele não pode, isoladamente, sustentar uma multa.

A escala da fiscalização ajuda a dimensionar o tema. Só nas rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 3,5 milhões de testes de alcoolemia em 2025, resultando em cerca de 51 mil infrações e 3.643 pessoas detidas, conforme o balanço estatístico da PRF divulgado em fevereiro de 2026.

Bombom de licor, enxaguante bucal e remédio podem dar positivo no bafômetro?

Sim, esses produtos podem gerar resultado positivo, porque deixam resíduo temporário de álcool na boca, e não porque a pessoa esteja alcoolizada. O ponto importante é o que a norma passou a exigir diante disso.

A Resolução 1.031/2026 determina que, quando o condutor alega ter ingerido algo capaz de deixar resíduo, como bombom de licor, enxaguante bucal ou pão de forma, uma nova avaliação deve ser feita antes de qualquer conclusão. O reteste também é previsto quando fator técnico ou operacional compromete a medição.

Aqui está a virada prática. Antes, o álcool residual era uma alegação difícil de sustentar depois. Agora ele é procedimento previsto em norma, o que significa que a ausência do reteste passa a ser questionável na defesa.

Por isso, se isso acontecer com você, avise o agente no momento da abordagem e peça que a informação conste do auto. Registro feito na hora vale muito mais do que explicação apresentada semanas depois, lógica que também se aplica a outras autuações de trânsito, como as discutidas em multa na CNH provisória.

Vale lembrar que isso não é salvo-conduto. O resíduo justifica uma nova medição, não a liberação automática, e o procedimento da blitz segue normalmente depois disso.

Sou obrigado a fazer o teste do bafômetro?

Você não é obrigado a fazer o teste do bafômetro. A Constituição Federal garante o direito de não produzir prova contra si mesmo, previsto no artigo 5º, inciso LXIII, e esse direito vale também nas fiscalizações de trânsito.

O que não existe é recusa sem consequência. Desde 2016, o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro trata a recusa como infração autônoma e gravíssima, aplicada independentemente de você estar ou não embriagado.

E aqui vai um esclarecimento importante, porque circula muita informação errada sobre isso: recusar não impede a responsabilização criminal

O agente pode registrar sinais de alteração da capacidade psicomotora, e o Superior Tribunal de Justiça admite que a embriaguez ao volante seja comprovada por outros meios além do etilômetro, inclusive prova testemunhal e termo de constatação.

Um ponto favorável trazido pela atualização de 2026: em uma mesma abordagem, não podem ser lavrados ao mesmo tempo autos por dirigir sob influência de álcool e por recusa ao exame. Se isso ocorreu, há material concreto para contestar.

O que acontece se eu recusar e o que acontece se eu soprar?

As duas rotas têm consequências, e a diferença está menos no valor da multa e mais no que cada uma produz como prova. Veja lado a lado:

Recusar o teste Soprar acima de 0,34 mg/L
Enquadramento Art. 165-A do CTB Art. 165 e art. 306 do CTB
Multa R$ 2.934,70 R$ 2.934,70
CNH Suspensão por 12 meses Suspensão por 12 meses
Veículo Retido, salvo outro condutor habilitado Retido, salvo outro condutor habilitado
Esfera criminal Possível, por outros meios de prova Prova técnica já produzida
Reincidência em 12 meses Multa em dobro (R$ 5.869,40) Multa em dobro (R$ 5.869,40)

Se a medição ficar entre 0,05 e 0,33 mg/L, as sanções administrativas são as mesmas, sem o desdobramento penal. Já acima de 0,34 mg/L, existe possibilidade de prisão em flagrante e condução à delegacia, com posterior pedido de liberdade provisória.

Afinal, é melhor fazer ou recusar o bafômetro?

Não existe caminho sem custo, e essa é a resposta honesta. Nas duas hipóteses, as penalidades administrativas são idênticas: multa, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo.

A diferença real está na prova. Quem sopra e apresenta resultado alto produz uma medição técnica objetiva. Quem recusa evita essa medição, mas assume autuação certa e continua sujeito à responsabilização criminal com base em outros elementos.

Vale registrar que as duas esferas caminham separadas. O STJ decidiu que a ausência de auto de infração administrativa não impede o recebimento da denúncia pelo crime de embriaguez ao volante (AgRg no AREsp 2.943.421-BA, Quinta Turma, julgado em 7 de abril de 2026, Informativo de Jurisprudência nº 884). 

Resolver a multa, portanto, não encerra automaticamente o processo penal. A única escolha sem risco é anterior à blitz: se for dirigir, não beba.

Como se defender de uma multa por recusa ou por bafômetro positivo?

A defesa começa na própria abordagem, porque boa parte do resultado depende do que ficou registrado no auto de infração. Por isso a defesa começa antes de qualquer recurso.

Durante a abordagem, vale:

Depois, na análise técnica, os pontos mais frequentes de nulidade são:

O percurso administrativo tem três fases: defesa prévia, recurso à JARI e, se necessário, recurso ao CETRAN. Na esfera criminal, a estratégia é outra e pode envolver instrumentos como o habeas corpus, além da análise de circunstâncias pessoais como a primariedade.

Rafael (nome fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência) foi parado voltando de um jantar, informou ao agente que havia usado enxaguante bucal minutos antes e soprou. 

O resultado ficou pouco acima do limite administrativo, nenhum reteste foi feito e o auto trazia apenas a menção a “hálito etílico”. Os dois pontos, reteste ausente e descrição incompleta, formaram a base da defesa apresentada.

Segundo o advogado João Valença, que atua em Direito Criminal no VLV Advogados, “o erro mais comum é achar que, tendo recusado o teste, não há nada a fazer. Justamente nesses casos o auto costuma ser mais frágil, porque não existe medição, e tudo depende da qualidade da descrição feita pelo agente”.

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Advogada auxiliando motorista que quer recusar o teste do bafômetro
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Prazos em processos de trânsito são curtos, e a defesa prévia costuma ser a primeira chance de reverter a autuação. 

Cada caso depende do que consta no auto de infração, do procedimento seguido na abordagem e da documentação disponível, o que exige análise individual antes de qualquer conclusão. 

A equipe de Direito Criminal do VLV Advogados atende de forma online, em todo o Brasil, acompanhando tanto a esfera administrativa quanto a criminal.

Se você tem dúvidas sobre o teste do bafômetro, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital. 

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Perguntas frequentes sobre o teste do bafômetro

O teste passivo pode gerar multa sozinho?

Não. O resultado do pré-teste ou teste passivo tem caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não fundamenta autuação. Para haver infração, é preciso seguir com o etilômetro ou com as demais avaliações previstas na norma.

Posso pedir para repetir o teste do bafômetro?

Sim, quando houver fator capaz de comprometer o resultado. A resolução de 2026 prevê o reteste nessas situações, inclusive diante de alegação de resíduo de álcool na boca. Peça que o pedido conste do auto.

Recusar o bafômetro dá cadeia?

A recusa em si é infração administrativa, não crime. Mas ela não impede que o condutor responda pelo artigo 306 do CTB caso existam outros elementos de prova, como os sinais registrados pelo agente.

O bafômetro vai deixar de existir com as novas regras?

Não. O etilômetro continua sendo usado normalmente para fiscalizar o consumo de álcool. A resolução apenas acrescentou a possibilidade de equipamentos certificados para outras substâncias psicoativas.

Quanto tempo depois de beber o bafômetro ainda acusa?

Não existe resposta única, porque a eliminação varia conforme metabolismo, quantidade e tipo de bebida. Por isso a orientação segura é não dirigir depois de beber.

A multa por recusa e a por bafômetro positivo têm o mesmo valor?

Sim. Nos dois casos a multa é de R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses, dobrando em caso de reincidência no período de 12 meses.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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