Posso recusar o teste do bafômetro? Entenda antes de decidir
Você sabia que a recusar o teste de bafômetro pode gerar consequências sérias, mesmo sem a comprovação de embriaguez? Entenda seus direitos.
Você foi parado na blitz, o agente estende o aparelho e você tem poucos segundos para decidir. Soprar ou não soprar? A dúvida é legítima, e a resposta não é tão simples quanto parece, porque os dois caminhos têm consequências.
Em agosto de 2026, o procedimento das blitz mudou, e detalhes novos passaram a influenciar tanto o resultado do teste quanto a possibilidade de contestá-lo depois. A equipe do VLV Advogados acompanha esse tipo de situação de perto, com atuação em processos administrativos e criminais de trânsito em todo o país.
Aqui você vai entender o que acontece em cada escolha, sem juridiquês e sem promessa fácil. Decisões tomadas na pressa costumam custar caro. Se quiser orientação sobre a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é o teste do bafômetro e qual é o limite permitido?
O teste do bafômetro é feito com um aparelho chamado etilômetro, que mede a concentração de álcool no ar expirado pelo condutor.
O limite não é uma cota de bebida liberada: o valor de 0,05 mg/L funciona como piso de autuação, porque a margem de erro do equipamento é descontada da medição antes de qualquer penalidade.
Na prática, os patamares são estes:
| Resultado no etilômetro | O que acontece |
|---|---|
| Até 0,05 mg/L | Sem autuação pelo etilômetro, mas o agente ainda pode autuar se registrar sinais de alteração da capacidade psicomotora |
| De 0,05 a 0,33 mg/L | Infração administrativa (art. 165 do CTB) |
| A partir de 0,34 mg/L | Crime de trânsito (art. 306 do CTB) |
Por isso a orientação da Lei Seca é tolerância praticamente zero. O aparelho precisa estar aferido conforme as normas do Inmetro para que o resultado tenha validade, exigência que também vale para outros equipamentos de fiscalização, como os usados em autuações por excesso de velocidade.
Vale notar que o limite administrativo e o limite criminal são coisas diferentes. Ficar acima de 0,05 mg/L gera multa e suspensão. Chegar a 0,34 mg/L abre um segundo processo, esse na esfera penal.
Como funciona o teste do bafômetro nas blitz hoje?
O teste do bafômetro hoje funciona em etapas, e essa sequência ficou mais definida com a Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026. Ela substituiu a norma que vigorava desde 2013.
O caminho passou a ser assim:
- Triagem. O agente pode usar pré-teste ou teste passivo, que detecta indícios de álcool no ar sem você soprar no bocal. O resultado é apenas orientativo e, sozinho, não gera autuação.
- Etilômetro. Havendo indício, vem o teste formal, esse sim capaz de fundamentar a infração.
- Reteste. Se algum fator técnico ou operacional comprometer o resultado, incluindo suspeita de álcool residual na boca, deve ser feita nova avaliação.
- Sinais. Ao lavrar o auto, o agente precisa registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Um detalhe pouco divulgado, previsto no artigo 5º da resolução: o aparelho usado na triagem não precisa cumprir as mesmas exigências legais do etilômetro. Isso reforça por que ele não pode, isoladamente, sustentar uma multa.
A escala da fiscalização ajuda a dimensionar o tema. Só nas rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 3,5 milhões de testes de alcoolemia em 2025, resultando em cerca de 51 mil infrações e 3.643 pessoas detidas, conforme o balanço estatístico da PRF divulgado em fevereiro de 2026.
Bombom de licor, enxaguante bucal e remédio podem dar positivo no bafômetro?
Sim, esses produtos podem gerar resultado positivo, porque deixam resíduo temporário de álcool na boca, e não porque a pessoa esteja alcoolizada. O ponto importante é o que a norma passou a exigir diante disso.
A Resolução 1.031/2026 determina que, quando o condutor alega ter ingerido algo capaz de deixar resíduo, como bombom de licor, enxaguante bucal ou pão de forma, uma nova avaliação deve ser feita antes de qualquer conclusão. O reteste também é previsto quando fator técnico ou operacional compromete a medição.
Aqui está a virada prática. Antes, o álcool residual era uma alegação difícil de sustentar depois. Agora ele é procedimento previsto em norma, o que significa que a ausência do reteste passa a ser questionável na defesa.
Por isso, se isso acontecer com você, avise o agente no momento da abordagem e peça que a informação conste do auto. Registro feito na hora vale muito mais do que explicação apresentada semanas depois, lógica que também se aplica a outras autuações de trânsito, como as discutidas em multa na CNH provisória.
Vale lembrar que isso não é salvo-conduto. O resíduo justifica uma nova medição, não a liberação automática, e o procedimento da blitz segue normalmente depois disso.
Sou obrigado a fazer o teste do bafômetro?
Você não é obrigado a fazer o teste do bafômetro. A Constituição Federal garante o direito de não produzir prova contra si mesmo, previsto no artigo 5º, inciso LXIII, e esse direito vale também nas fiscalizações de trânsito.
O que não existe é recusa sem consequência. Desde 2016, o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro trata a recusa como infração autônoma e gravíssima, aplicada independentemente de você estar ou não embriagado.
E aqui vai um esclarecimento importante, porque circula muita informação errada sobre isso: recusar não impede a responsabilização criminal.
O agente pode registrar sinais de alteração da capacidade psicomotora, e o Superior Tribunal de Justiça admite que a embriaguez ao volante seja comprovada por outros meios além do etilômetro, inclusive prova testemunhal e termo de constatação.
Um ponto favorável trazido pela atualização de 2026: em uma mesma abordagem, não podem ser lavrados ao mesmo tempo autos por dirigir sob influência de álcool e por recusa ao exame. Se isso ocorreu, há material concreto para contestar.
O que acontece se eu recusar e o que acontece se eu soprar?
As duas rotas têm consequências, e a diferença está menos no valor da multa e mais no que cada uma produz como prova. Veja lado a lado:
| Recusar o teste | Soprar acima de 0,34 mg/L | |
|---|---|---|
| Enquadramento | Art. 165-A do CTB | Art. 165 e art. 306 do CTB |
| Multa | R$ 2.934,70 | R$ 2.934,70 |
| CNH | Suspensão por 12 meses | Suspensão por 12 meses |
| Veículo | Retido, salvo outro condutor habilitado | Retido, salvo outro condutor habilitado |
| Esfera criminal | Possível, por outros meios de prova | Prova técnica já produzida |
| Reincidência em 12 meses | Multa em dobro (R$ 5.869,40) | Multa em dobro (R$ 5.869,40) |
Se a medição ficar entre 0,05 e 0,33 mg/L, as sanções administrativas são as mesmas, sem o desdobramento penal. Já acima de 0,34 mg/L, existe possibilidade de prisão em flagrante e condução à delegacia, com posterior pedido de liberdade provisória.
Afinal, é melhor fazer ou recusar o bafômetro?
Não existe caminho sem custo, e essa é a resposta honesta. Nas duas hipóteses, as penalidades administrativas são idênticas: multa, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo.
A diferença real está na prova. Quem sopra e apresenta resultado alto produz uma medição técnica objetiva. Quem recusa evita essa medição, mas assume autuação certa e continua sujeito à responsabilização criminal com base em outros elementos.
Vale registrar que as duas esferas caminham separadas. O STJ decidiu que a ausência de auto de infração administrativa não impede o recebimento da denúncia pelo crime de embriaguez ao volante (AgRg no AREsp 2.943.421-BA, Quinta Turma, julgado em 7 de abril de 2026, Informativo de Jurisprudência nº 884).
Resolver a multa, portanto, não encerra automaticamente o processo penal. A única escolha sem risco é anterior à blitz: se for dirigir, não beba.
Como se defender de uma multa por recusa ou por bafômetro positivo?
A defesa começa na própria abordagem, porque boa parte do resultado depende do que ficou registrado no auto de infração. Por isso a defesa começa antes de qualquer recurso.
Durante a abordagem, vale:
- Entregar CNH e CRLV normalmente e manter a calma.
- Informar de forma objetiva a decisão sobre o teste, sem justificativas do tipo “bebi só uma taça”.
- Avisar na hora se ingeriu algo capaz de deixar resíduo de álcool e pedir que conste do auto.
- Solicitar que os sinais alegados pelo agente sejam detalhados por escrito.
- Pedir cópia ou foto do auto de infração.
Depois, na análise técnica, os pontos mais frequentes de nulidade são:
- Auto sem a descrição dos dois sinais exigidos, apenas com expressões genéricas.
- Reteste não realizado diante de alegação de resíduo ou de falha na medição.
- Dupla autuação pelos artigos 165 e 165-A na mesma abordagem.
- Etilômetro sem aferição válida ou fora do prazo.
- Prazos de notificação descumpridos.
O percurso administrativo tem três fases: defesa prévia, recurso à JARI e, se necessário, recurso ao CETRAN. Na esfera criminal, a estratégia é outra e pode envolver instrumentos como o habeas corpus, além da análise de circunstâncias pessoais como a primariedade.
Rafael (nome fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência) foi parado voltando de um jantar, informou ao agente que havia usado enxaguante bucal minutos antes e soprou.
O resultado ficou pouco acima do limite administrativo, nenhum reteste foi feito e o auto trazia apenas a menção a “hálito etílico”. Os dois pontos, reteste ausente e descrição incompleta, formaram a base da defesa apresentada.
Segundo o advogado João Valença, que atua em Direito Criminal no VLV Advogados, “o erro mais comum é achar que, tendo recusado o teste, não há nada a fazer. Justamente nesses casos o auto costuma ser mais frágil, porque não existe medição, e tudo depende da qualidade da descrição feita pelo agente”.
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Prazos em processos de trânsito são curtos, e a defesa prévia costuma ser a primeira chance de reverter a autuação.
Cada caso depende do que consta no auto de infração, do procedimento seguido na abordagem e da documentação disponível, o que exige análise individual antes de qualquer conclusão.
A equipe de Direito Criminal do VLV Advogados atende de forma online, em todo o Brasil, acompanhando tanto a esfera administrativa quanto a criminal.
Se você tem dúvidas sobre o teste do bafômetro, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre o teste do bafômetro
O teste passivo pode gerar multa sozinho?
Não. O resultado do pré-teste ou teste passivo tem caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não fundamenta autuação. Para haver infração, é preciso seguir com o etilômetro ou com as demais avaliações previstas na norma.
Posso pedir para repetir o teste do bafômetro?
Sim, quando houver fator capaz de comprometer o resultado. A resolução de 2026 prevê o reteste nessas situações, inclusive diante de alegação de resíduo de álcool na boca. Peça que o pedido conste do auto.
Recusar o bafômetro dá cadeia?
A recusa em si é infração administrativa, não crime. Mas ela não impede que o condutor responda pelo artigo 306 do CTB caso existam outros elementos de prova, como os sinais registrados pelo agente.
O bafômetro vai deixar de existir com as novas regras?
Não. O etilômetro continua sendo usado normalmente para fiscalizar o consumo de álcool. A resolução apenas acrescentou a possibilidade de equipamentos certificados para outras substâncias psicoativas.
Quanto tempo depois de beber o bafômetro ainda acusa?
Não existe resposta única, porque a eliminação varia conforme metabolismo, quantidade e tipo de bebida. Por isso a orientação segura é não dirigir depois de beber.
A multa por recusa e a por bafômetro positivo têm o mesmo valor?
Sim. Nos dois casos a multa é de R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses, dobrando em caso de reincidência no período de 12 meses.


