5 tipos de demissão e os direitos de cada!
Você sabe quais são os 5 tipos de demissão e quais direitos cada um garante ao trabalhador? Entenda as diferenças entre demissão sem justa causa, por justa causa, acordo, pedido de demissão e rescisão indireta.
Na hora de encerrar um contrato de trabalho, é essencial entender os diferentes tipos de demissão e os direitos garantidos em cada caso.
Seja uma decisão do empregador ou do funcionário, cada modalidade tem regras específicas que impactam valores como aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.
Neste artigo, explicamos os 5 principais tipos de demissão e o que você precisa saber para garantir seus direitos. Confira!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato e clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais são os tipos de demissão?
A demissão ocorre quando há o rompimento do contrato de trabalho entre empregador e empregado, seja por decisão de uma das partes ou por acordo mútuo.
Esse desligamento pode acontecer de diferentes formas, e cada uma delas traz consequências específicas para os direitos do trabalhador.
Os principais tipos de demissão são:
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão pelo empregado
- Rescisão indireta
- Demissão consensual
A seguir, explicamos cada tipo de demissão em detalhes e quais são os direitos envolvidos em cada caso, segundo a CLT.
1. Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem a necessidade de apresentar um motivo específico.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias, já que a decisão partiu da empresa.
O empregado tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
Além disso, deve receber o saldo de salário, férias vencidas acrescidas de um terço, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Também pode sacar o FGTS e, caso atenda aos requisitos, solicitar o seguro-desemprego.
2. Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista, tornando impossível a continuidade do vínculo empregatício.
Nessa modalidade, o trabalhador perde diversos direitos rescisórios, recebendo apenas o essencial.
Entre os motivos que podem levar à justa causa estão indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, atos de improbidade, assédio e embriaguez durante o expediente.
Nessa situação, o empregado tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas acrescidas de um terço, caso existam.
Não recebe aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS, multa rescisória de 40% nem seguro-desemprego.
Quer saber mais sobre essa demissão? Confira nosso texto! |
3. Pedido de demissão pelo empregado
O pedido de demissão ocorre quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho, seja por uma nova oportunidade, insatisfação no emprego ou motivos pessoais.
Como a decisão parte do empregado, ele perde alguns direitos que teria em caso de dispensa sem justa causa.
O trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas com adicional de um terço, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
No entanto, não recebe a multa de 40% sobre o FGTS, não pode sacar o saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
Além disso, caso não cumpra o aviso prévio de 30 dias, pode ser descontado do valor a receber, salvo negociação com o empregador.
4. Rescisão indireta
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato de trabalho.
Esse tipo de demissão funciona como uma “justa causa do empregador” e garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Entre as situações que podem justificar a rescisão indireta estão
- o não pagamento de salários,
- atraso recorrente nos pagamentos,
- assédio moral,
- exigência de atividades ilegais
- e outras condutas que desrespeitem os direitos do trabalhador.
Caso a rescisão indireta seja reconhecida, o empregado tem direito
- ao aviso prévio,
- saldo de salário,
- férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço,
- 13º salário proporcional,
- saque do FGTS com multa de 40%
- e seguro-desemprego.
Quer saber mais? Veja nosso vídeo sobre esse assunto!
Para garantir esses direitos, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
5. Demissão consensual
A demissão consensual ocorre quando empregado e empregador chegam a um acordo para encerrar o contrato de trabalho de forma amigável.
Essa modalidade foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 e busca equilibrar os direitos das duas partes.
Nesse caso, o trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional e metade do aviso prévio, caso seja indenizado.
Também pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas a multa rescisória é reduzida para 20%. No entanto, não tem direito ao seguro-desemprego.
Essa opção é vantajosa para o empregado que deseja sair do trabalho sem perder tantos benefícios e para o empregador, que reduz os custos da rescisão.
Tire outras dúvidas sobre os tipos de demissão!
Aqui separamos algumas perguntas comuns para esclarecer as principais dúvidas sobre os tipos de demissão. Confira as respostas e tire suas dúvidas sobre cada modalidade de desligamento!
a) Quais são os três tipos de aviso prévio?
O aviso prévio pode ocorrer de três formas, dependendo do tipo de demissão:
- Trabalhado, em que o empregado continua trabalhando durante o perído aviso;
- Indenizado, em que o empregador opta por dispensar o trabalhador de imediato e paga o valor referente ao tempo;
- Proporcional, aumenta três dias para cada ano completo de trabalho na empresa (pode chegar a 90 dias).
b) O que é demissão direta e indireta?
A demissão direta ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado por iniciativa do empregador ou do empregado.
Isso inclui sem justa causa, por justa causa, o pedido de desligamento pelo trabalhador e o desligamento consensual.
Já a demissão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves, tornando inviável a continuidade do vínculo trabalhista.
Nesse caso, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta e, se reconhecida, receberá os mesmos direitos do desligamento sem justa causa.
c) Quais os tipos de acordo trabalhista?
Os principais tipos de acordo trabalhista envolvem formas de rescisão do contrato em que empregado e empregador entram em consenso sobre as condições do desligamento.
Em geral, são eles:
- Consensual, ambas partes em acordo
- Acordo informal, demissão sem justa causa combinada
- Acordo judicial, através da Justiça do Trabalho.
d) O que a empresa deve pagar ao demitir um funcionário?
Os valores que a empresa deve pagar ao demitir um funcionário dependem do tipo de demissão.
Sendo sem justa causa, paga-se todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias, 13º, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.
Sendo por justa causa, apenas o saldo de salário e férias vencidas (com adicional de 1/3).
Em caso de pedido pelo trabalhador, o empregado só não tem direito ao saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Já na rescisão indireta, os direitos são os mesmo da justa causa: todos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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