Tipos de Demissão: Quais são e como funcionam?

Você sabia que existem diferentes tipos de demissão e cada um pode afetar seus direitos e benefícios de maneiras distintas? Leia, neste artigo, quais são elas e os aspectos centrais de cada uma!

A demissão é um momento desafiador tanto para empregados quanto para empregadores.

Ela pode ocorrer por diversas razões, incluindo redução de pessoal, desempenho insatisfatório ou término de contrato.

Compreender seus direitos e deveres nessa situação é crucial. Se você é empregado, saber o que esperar pode ajudar a proteger seus direitos e preparar seu próximo passo. Para empregadores, é importante seguir os procedimentos legais para evitar complicações.

Neste artigo, vamos explorar quais são os tipos de demissão e de que maneira cada uma impacta o trabalhador ou a empresa.

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Quais são os tipos de demissão previstas na CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil define principalmente três tipos de demissão que regulamentam as relações de trabalho entre empregador e empregado.

Assim, aqui estão eles explicados de forma simples:

1) Demissão sem justa causa.

Este é o tipo mais comum de demissão. Dessa forma, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave.

Nesse caso, o empregado tem direito a receber o aviso prévio, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, seguro-desemprego (se aplicável), férias e 13º proporcionais.

2) Demissão por justa causa. 

Ocorre quando o empregado comete uma falta grave conforme definido pela CLT. Dessa maneira, a empresa está amparada pela lei nessa modalidade de demissão. Nestes casos, é comum que a razão seja por atos de indisciplina, insubordinação, desonestidade, entre outros.

Por conta disso, o empregado perde a maior parte de seus direitos trabalhistas. Assim, um trabalhador demitido por justa causa só terá direito a saldo de salário dos dias trabalhados, férias vencidas e salário-família se for um beneficiário.

3) Demissão consensual ou por comum acordo. 

Essa modalidade teve sua regulamentação após a reforma trabalhista de 2017. Nela, o empregado e empregador fazem um acordo mútuo pelo término do contrato de trabalho. Ou seja, é uma rescisão contratual em que ambas as partes concordam com os termos.

Assim, o empregado tem direito a 50% do aviso prévio (se indenizado), 20% da multa sobre o FGTS e pode sacar até 80% do valor do FGTS. Além disso, têm direito às férias vencidas e proporcionais.

No entanto, neste caso da demissão por comum acordo, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.

Além dessas três modalidades, podemos citar o pedido de demissão. Neste caso, através da carta de demissão, o funcionário faz seu desligamento da empresa por vontade própria. Assim, os direitos trabalhistas são iguais aos da demissão sem justa causa.

Qual a diferença de demissão por justa causa e sem justa causa?

Esses são conceitos distintos no direito do trabalho. Portanto, cada um tem implicações significativas para o empregado e empresa.

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta que justifique o término imediato.

Por outro lado, a demissão por justa causa acontece quando o empregado comete uma infração grave prevista na CLT. Por exemplo, fraude, roubo, desídia (negligência nos deveres), atos de indisciplina ou insubordinação, entre outros.

Dessa forma, as duas modalidades vão impactar nos direitos do trabalhador. Além disso, para a empresa, representam medidas diferentes.

Portanto, a principal diferença entre essas duas formas de demissão está nas causas para o término do contrato e nos direitos trabalhistas aos quais o empregado tem direito após a demissão.

Enquanto a demissão sem justa causa é mais benéfica para o trabalhador em termos de direitos e benefícios, a demissão por justa causa é uma penalidade severa pelas violações cometidas pelo empregado.

Pode ser demitido sem justa causa?

Como mostrado ao longo deste artigo, sim! Você pode ser demitido sem justa causa.

A empresa tem o direito de demitir um funcionário sem uma razão específica. Em geral, isso ocorre quando o empregador não quer mais o serviço de algum trabalhador e decide pela demissão.

Nestes casos, o empregador não precisa dar justificativas sobre seu posicionamento. Contudo, a empresa tem a obrigação de comunicar o funcionário 30 dias antes ou pagar pelo aviso prévio.

Em razão do seu caráter de demissão sem motivos, é a modalidade de demissão que garante mais direitos ao trabalhador.

Qual a diferença entre desligamento e demissão?

A diferença entre desligamento e demissão é sutil, mas importante no contexto das relações de trabalho.

Dessa forma, demissão é um termo específico que se refere à iniciativa do empregador em encerrar o contrato de trabalho. Portanto, pode ser uma demissão sem justa causa, por justa causa ou consensual.

O desligamento, por outro lado, é um termo mais amplo que engloba qualquer forma de término do contrato de trabalho. Assim, isso inclui demissão, mas também outras formas.

Por exemplo, a rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador, aposentadoria do empregado, ou o término de um contrato por tempo determinado.

Em suma, enquanto “demissão” se refere à ação do empregador de terminar o contrato por um motivo específico, “desligamento” é um conceito mais geral que pode incluir qualquer tipo de término de relação de trabalho.

O que a empresa deve pagar quando demite um funcionário?

Isso depende da modalidade de demissão! Quando uma empresa demite um funcionário, ela deve arcar com uma série de pagamentos que são determinados pela legislação trabalhista brasileira.

No entanto, a natureza e a quantidade desses pagamentos dependem de como o contrato de trabalho é encerrado.

Dessa forma, alguns desses pagamentos são:

Estes são os principais direitos do trabalhador ao ser demitido. No entanto, vão variar a depender da modalidade da demissão. Em casos de demissão por justa causa, por exemplo, se perde muitos desses direitos, como a multa do FGTS e o seguro-desemprego.

Ainda, no caso de demissão por comum acordo, a porcentagem do FGTS muda.

Portanto, em caso de demissão, é recomendável ter um advogado especialista em direitos trabalhistas para garantir os seus direitos! Somente um profissional capacitado poderá fornecer orientações precisas com relação ao seu caso.

Em demissões por justa causa, por exemplo, é através de um advogado que você pode contestar a decisão da empresa.

Por isso, não hesite em buscar assistência jurídica!

Um recado importante para você!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família.

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