5 tipos de demissão e os direitos de cada!
Você sabe quais são os 5 tipos de demissão e quais direitos cada um garante ao trabalhador? Entenda as diferenças entre demissão sem justa causa, por justa causa, acordo, pedido de demissão e rescisão indireta.
Na hora de encerrar um contrato de trabalho, é essencial entender os diferentes tipos de demissão e os direitos garantidos em cada caso.
Seja uma decisão do empregador ou do funcionário, cada modalidade tem regras específicas que impactam valores como aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.
Neste artigo, explicamos os 5 principais tipos de demissão e o que você precisa saber para garantir seus direitos. Confira!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais são os tipos de demissão?
A demissão ocorre quando há o rompimento do contrato de trabalho entre empregador e empregado, seja por decisão de uma das partes ou por acordo mútuo.
Esse desligamento pode acontecer de diferentes formas, e cada uma delas traz consequências específicas para os direitos do trabalhador.
Os principais tipos de demissão são:
- Demissão sem justa causa – Quando o empregador encerra o contrato sem um motivo grave específico.
- Demissão por justa causa – Ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista na legislação.
- Pedido de demissão pelo empregado – Quando o próprio trabalhador decide encerrar o vínculo.
- Rescisão indireta – Situação em que o empregador descumpre obrigações, forçando o empregado a sair.
- Demissão consensual – Quando ambas as partes entram em acordo para encerrar o contrato.
A seguir, explicamos cada tipo de demissão em detalhes e quais são os direitos envolvidos em cada caso!
1. Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem a necessidade de apresentar um motivo específico.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias, já que a decisão partiu da empresa.
O empregado tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
Além disso, deve receber o saldo de salário, férias vencidas acrescidas de um terço, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Também pode sacar o FGTS e, caso atenda aos requisitos, solicitar o seguro-desemprego.
2. Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista, tornando impossível a continuidade do vínculo empregatício.
Nessa modalidade, o trabalhador perde diversos direitos rescisórios, recebendo apenas o essencial.
Entre os motivos que podem levar à justa causa estão indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, atos de improbidade, assédio e embriaguez durante o expediente.
Nessa situação, o empregado tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas acrescidas de um terço, caso existam.
Não recebe aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS, multa rescisória de 40% nem seguro-desemprego.
3. Pedido de demissão pelo empregado
O pedido de demissão ocorre quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho, seja por uma nova oportunidade, insatisfação no emprego ou motivos pessoais.
Como a decisão parte do empregado, ele perde alguns direitos que teria em caso de dispensa sem justa causa.
O trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas com adicional de um terço, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
No entanto, não recebe a multa de 40% sobre o FGTS, não pode sacar o saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
Além disso, caso não cumpra o aviso prévio de 30 dias, pode ser descontado do valor a receber, salvo negociação com o empregador.
4. Rescisão indireta
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato de trabalho.
Esse tipo de demissão funciona como uma “justa causa do empregador” e garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Entre as situações que podem justificar a rescisão indireta estão o não pagamento de salários, atraso recorrente nos pagamentos, assédio moral, exigência de atividades ilegais e outras condutas que desrespeitem os direitos do trabalhador.
Caso a rescisão indireta seja reconhecida, o empregado tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Para garantir esses direitos, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
5. Demissão consensual
A demissão consensual ocorre quando empregado e empregador chegam a um acordo para encerrar o contrato de trabalho de forma amigável.
Essa modalidade foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 e busca equilibrar os direitos das duas partes.
Nesse caso, o trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional e metade do aviso prévio, caso seja indenizado.
Também pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas a multa rescisória é reduzida para 20%. No entanto, não tem direito ao seguro-desemprego.
Essa opção é vantajosa para o empregado que deseja sair do trabalho sem perder tantos benefícios e para o empregador, que reduz os custos da rescisão.
Tire outras dúvidas sobre os tipos de demissão!
Aqui separamos algumas perguntas comuns para esclarecer as principais dúvidas sobre os tipos de demissão.
Entender seus direitos é essencial para evitar prejuízos e garantir uma rescisão justa. Confira as respostas e tire suas dúvidas sobre cada modalidade de desligamento!
a) Quais são os três tipos de aviso prévio?
O aviso prévio pode ocorrer de três formas, dependendo do tipo de demissão:
i. Aviso prévio trabalhado – O empregado continua trabalhando durante o período do aviso, geralmente de 30 dias, podendo ter a jornada reduzida em duas horas diárias ou sair sete dias antes do fim do prazo.
ii. Aviso prévio indenizado – O empregador opta por dispensar o trabalhador imediatamente, pagando o valor correspondente ao período do aviso.
iii. Aviso prévio proporcional – Aplicável em demissões sem justa causa, aumenta três dias para cada ano completo de trabalho na empresa, podendo chegar a até 90 dias.
b) O que é demissão direta e indireta?
A demissão direta ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado por iniciativa do empregador ou do empregado.
Isso inclui a demissão sem justa causa, por justa causa, o pedido de demissão e a demissão consensual.
Já a demissão indireta acontece quando o empregador comete faltas graves, tornando inviável a continuidade do vínculo trabalhista.
Nesse caso, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta e, se reconhecida, receberá os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
c) Quais os tipos de acordo trabalhista?
Os principais tipos de acordo trabalhista envolvem formas de rescisão do contrato em que empregado e empregador entram em consenso sobre as condições da demissão. Os mais comuns são:
i. Demissão consensual – Prevista na Reforma Trabalhista de 2017, permite que ambas as partes concordem com a rescisão do contrato.
O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, 20% da multa do FGTS e pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
ii. Acordo informal – Antes da Reforma Trabalhista, alguns trabalhadores combinavam com o empregador uma demissão sem justa causa para poder sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, devolvendo parte da multa rescisória à empresa.
Essa prática, porém, não é legal e pode trazer riscos para ambas as partes.
iii. Acordo judicial – Quando há divergências sobre o encerramento do contrato ou o pagamento das verbas rescisórias, empregado e empregador podem recorrer à Justiça do Trabalho para firmar um acordo, garantindo direitos e evitando disputas prolongadas.
d) O que a empresa deve pagar ao demitir um funcionário?
Os valores que a empresa deve pagar ao demitir um funcionário dependem do tipo de demissão. Veja os principais casos:
i. Demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e liberação do saque do FGTS e seguro-desemprego (se atender aos requisitos).
ii. Demissão por justa causa: saldo de salário e férias vencidas com adicional de um terço.
Não há direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
iii. Pedido de demissão: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço e 13º salário proporcional.
O empregado não tem direito ao saque do FGTS, à multa de 40% nem ao seguro-desemprego.
Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontá-lo da rescisão.
iv. Rescisão indireta: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do saque do FGTS e seguro-desemprego.
Os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa.
vi. Demissão consensual: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional, metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o saldo do FGTS e possibilidade de sacar até 80% do FGTS.
Não há direito ao seguro-desemprego.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema tipos de demissão pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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