TJSP defere interdito proibitório para João continuar no lar

Conheça a emocionante jornada de um homem pela defesa do seu lar! Esse é um caso real de Interdito Proibitório tramitado no Estado de São Paulo.

Interdito Proibitório

Interdito Proibitório: Entenda o caso de João e sua família!

Em Novembro de 2023, João enfrentou um difícil caso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O caso era sobre disputa de posse e quem era o real proprietário do bem imóvel.

João comprou um imóvel, mas perdeu o contrato num incêndio em sua casa. Seu vizinho, com um registro da propriedade, ameaçou expulsá-lo.

Ademais, a história de João é um testemunho da resiliência frente às adversidades legais.

Assim, este artigo discute como uma equipe de advogados ajudou um cliente a manter sua casa e criou um exemplo importante para casos parecidos.

Se você enfrenta problemas semelhantes ou quer aprender a defender seus direitos de propriedade, continue lendo para entender como esta história pode ajudar.

Contratos perdidos, posse ameaçada?

João (requerente) moveu uma ação de Interdito Proibitório contra Maria e Edvaldo (requeridos). João, sem condições de pagar as custas judiciais sem afetar seu sustento, pediu ao juiz a justiça gratuita.

O pedido foi aceito pelo juiz.

Em seguida, o requerente alegou que o antigo proprietário vendeu o imóvel para seu pai através de um contrato particular, que não possui mais. O contrato de compra e venda foi queimado por sua ex-esposa.

Porém, desde 2015 João vive no imóvel com sua família. No entanto, mesmo assim, recentemente ele enfrentou problemas de disputa de propriedade com pessoas que reivindicam ela.

Maria e Edvaldo estavam alegando que eles tinham comprado dos antigos donos e, portanto, a posse deveria ser dada a eles.

João argumenta que sua posse é mais legítima e pede uma ordem judicial para cessar a perturbação. Ele solicita o interdito proibitório, afirmando ter direitos superiores sobre o imóvel.

Documentos Decisivos para o Interdito Proibitório: Como João garantiu a Liminar em sua disputa de posse

O pedido liminar foi inicialmente indeferido, mas após a apresentação de novos documentos, foi deferido.

João mostrou com documentos que os réus tentaram invadir sua casa e expulsar ele e sua família à força. Além disso, demostrou que tinha sido agredido pelos réus.

Isso deixava de ser uma mera perturbação.

Ele então provou que morava no imóvel com fotos dele e de seu filho na casa, comprovantes antigos e contas de impostos do endereço. Assim a posse do imóvel ficou demonstrada de 2015 até hoje.

Logo, a justiça concordou que João tinha que ser protegido e deveria reverter a situação diante da ameaça à sua propriedade.

Para isso a justiça de São Paulo ordenou “a expedição de mandado de interdito proibitório aos requeridos”.

A ordem judicial deve proteger a posse do bem de João, proibindo a retirada dele e de sua família até a decisão final. Além disso, se os réus interferirem no exercício pleno do bem, serão multados em R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.

Em sua contestação, Edvaldo, alegou ser o verdadeiro proprietário.

Ele negou os fatos narrados por João e mencionou tentativas extrajudiciais de resolver o conflito sem sucesso. O requerido impugnou o valor da causa, negou a existência de turbação e argumentou que a posse do requerente é ilegítima.

Maria, também requerida, alegou preliminarmente sua ilegitimidade passiva por ter vendido o imóvel. Ou seja, ela nem deveria estar participando do processo.

No mérito, reforçou que Edvaldo é o verdadeiro dono da área, sustentando os argumentos apresentados por ele na contestação.

O caso foi encaminhado para o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para tentativa de composição, sem sucesso.

Foco na Posse: A vitória de João e a Importância do exercício pleno da posse em Ações Possessórias

O processo seguiu para a fase de instrução para ouvir testemunhas.

Os advogados construíram uma tese robusta, utilizando elementos comprobatórios e estratégias inteligentes para convencer a justiça da posse legítima de João.

Depois de examinar todos os documentos e provas, a justiça de São Paulo decidiu manter João na posse do imóvel. O tempo de posse dele então foi somado ao tempo de posse de seu pai.

Ao final, os réus foram condenados a pagar todas as custas do processo além dos honorários advocatícios pela sucumbência, ou seja, porque perderam.

Os advogados de João mostraram que para ter o direito de posse é preciso demonstrar quem exercia a posse. Não adianta nesse caso de turbação comprovar que você é apenas um proprietário.

Para a lei, considera-se possuidor “todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Isso está escrito no artigo 1.196 do Código Civil.

Posse e propriedade são coisas distintas.

Em outras palavras, o que uma ação de manutenção de posse tem em comum com uma ação de reintegração de posse?

Ou ainda, o que elas têm em comum com uma ação de interdito proibitório?

Em todas elas é necessário ter foco principal os atos que demonstram o exercício pleno da posse.

Um recado final para você!

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Processo nº 1000362-08.2021.8.26.0597 – ainda cabe recurso

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

 

OBS.: Os nomes dos personagens dessa história foram alterados para manter a ética e o sigilo profissional.

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