Trabalho intermitente: tudo o que você precisa saber!
Você já ouviu falar no trabalho intermitente? Essa modalidade causa muitas dúvidas! Aqui, entenda como funciona, as principais regras e se o contrato intermitente é vantajoso para você!
O trabalho intermitente foi introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista de 2017 como uma forma de flexibilizar contratações em setores com demanda variável, como comércio, eventos e turismo.
Diferente do vínculo empregatício tradicional, essa modalidade permite que o trabalhador seja chamado para prestar serviços apenas quando necessário, recebendo remuneração proporcional ao período trabalhado.
Embora ofereça oportunidades para quem busca maior autonomia e diversificação de renda, o contrato intermitente também levanta dúvidas sobre estabilidade, benefícios e garantias.
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona essa modalidade, quais são seus direitos e deveres e se essa forma de contratação é realmente vantajosa para empregadores e trabalhadores.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como funciona o trabalho intermitente?
- Como funciona o contrato de trabalho intermitente?
- Quais são as regras para o trabalho intermitente?
- Qual a diferença entre contrato intermitente e CLT?
- Qual o salário de um trabalhador intermitente?
- O que mudou no trabalho intermitente com a reforma trabalhista?
- Quais são os direitos de um trabalhador intermitente?
- Tire outras dúvidas frequentes sobre trabalho intermitente!
- Um recado final para você!
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Como funciona o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente funciona por meio de um contrato formal registrado na carteira de trabalho, no qual o empregado presta serviços de forma não contínua, sendo chamado pelo empregador conforme a necessidade.
O trabalhador é convocado com pelo menos três dias de antecedência e pode aceitar ou recusar a oferta sem penalidades.
A remuneração é proporcional ao período trabalhado e deve ser paga logo após a prestação do serviço, incluindo salário, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e contribuição previdenciária.
Durante os períodos de inatividade, o trabalhador não recebe salário e pode prestar serviços para outras empresas.
Após 12 meses de contrato, tem direito a 30 dias de férias, período em que não pode ser convocado pelo mesmo empregador.
Essa modalidade garante alguns direitos trabalhistas, mas não oferece estabilidade financeira, já que o trabalhador só recebe quando efetivamente é chamado para o serviço.
Como funciona o contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente funciona de maneira diferente dos regimes de contratação mais comuns, como o contrato por prazo indeterminado e o contrato por prazo determinado.
Enquanto nesses modelos há previsibilidade de jornada e pagamento regular, no trabalho intermitente o empregado presta serviços apenas quando convocado e recebe proporcionalmente ao tempo trabalhado.
No contrato por prazo indeterminado, o trabalhador tem uma jornada fixa e recebe um salário mensal, independentemente da variação na demanda da empresa.
Já no contrato por prazo determinado, há um período pré-estabelecido para a prestação do serviço, geralmente vinculado a um projeto ou necessidade temporária da empresa.
Em ambos os casos, o trabalhador tem estabilidade relativa e direitos trabalhistas garantidos ao longo do vínculo.
Por outro lado, no contrato de trabalho intermitente, o empregador convoca o funcionário conforme a necessidade, e ele pode aceitar ou recusar o chamado.
O pagamento ocorre imediatamente após o período trabalhado, incluindo remuneração proporcional a férias, 13º salário e FGTS.
No entanto, nos períodos em que não há convocação, o trabalhador fica sem receber e precisa buscar outras fontes de renda.
Essa modalidade traz flexibilidade para empresas e trabalhadores, mas também gera incerteza financeira, pois não há garantia de trabalho contínuo.
Dependendo da necessidade de cada profissional, pode ser uma vantagem ou um desafio.
Quais são as regras para o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente segue regras específicas estabelecidas pela Reforma Trabalhista de 2017, garantindo direitos ao trabalhador, mesmo sem uma jornada fixa.
O contrato deve ser formalizado por escrito e registrado na carteira de trabalho, detalhando a função exercida e o valor da remuneração, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao pago a outros empregados da mesma função na empresa.
O empregador precisa convocar o trabalhador com pelo menos três dias de antecedência, informando a data, horário e local do serviço.
O trabalhador pode aceitar ou recusar a convocação sem sofrer penalidades.
O pagamento deve ser feito imediatamente após o período trabalhado e deve incluir: salário proporcional, férias acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, FGTS e contribuição previdenciária.
Nos períodos em que não é convocado, o trabalhador não recebe salário e pode prestar serviços para outras empresas.
Caso passe mais de um ano sem ser chamado, o contrato pode ser considerado encerrado.
Após 12 meses de vínculo, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, durante os quais não pode ser convocado pelo mesmo empregador.
Além disso, o trabalhador intermitente não tem direito ao seguro-desemprego quando o contrato é encerrado, já que sua relação de trabalho não é contínua e a remuneração é feita por períodos trabalhados.
Qual a diferença entre contrato intermitente e CLT?
A principal diferença entre o contrato intermitente e o contrato tradicional da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) está na previsibilidade da jornada e da remuneração.
No contrato CLT tradicional, o trabalhador tem uma jornada fixa, seja de 40, 44 ou 30 horas semanais, com salário mensal garantido, independentemente da demanda da empresa.
Ele também tem direitos como 13º salário, férias remuneradas, FGTS, seguro-desemprego e estabilidade relativa, principalmente em casos de demissão sem justa causa.
Já no contrato intermitente, o trabalhador só trabalha quando convocado e recebe apenas pelos períodos efetivamente trabalhados, sem um salário fixo.
O empregador precisa chamá-lo com no mínimo três dias de antecedência, e o trabalhador pode aceitar ou recusar sem sofrer penalidades.
O pagamento ocorre logo após cada período trabalhado e já inclui férias proporcionais, 13º salário, FGTS e INSS.
Durante os períodos de inatividade, ele não recebe nada e pode trabalhar para outras empresas.
Além disso, não há direito ao seguro-desemprego, pois a relação de trabalho não é contínua.
Enquanto o contrato CLT tradicional oferece mais segurança financeira e estabilidade, o contrato intermitente é uma opção mais flexível, tanto para empregadores quanto para trabalhadores, mas pode trazer incertezas quanto à renda e continuidade do vínculo.
Qual o salário de um trabalhador intermitente?
O salário de um trabalhador intermitente varia de acordo com as horas ou dias trabalhados, já que ele não recebe um valor fixo mensal, mas sim um pagamento proporcional ao tempo efetivamente prestado à empresa.
A lei determina que a remuneração do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao salário mínimo por hora nem menor do que o valor pago aos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função.
Ou seja, se um funcionário fixo recebe R$2.000 por mês para uma jornada de 220 horas, um intermitente que fizer o mesmo trabalho deve receber, no mínimo, a mesma proporção por hora trabalhada.
Além do salário pelas horas trabalhadas, o pagamento deve incluir férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS (8%) e contribuição previdenciária.
No entanto, como o trabalho não é contínuo, a renda mensal pode oscilar, dependendo da quantidade de convocações recebidas e aceitas pelo trabalhador.
O que mudou no trabalho intermitente com a reforma trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu o trabalho intermitente na CLT, permitindo a contratação de trabalhadores para prestar serviços sob demanda, sem uma jornada fixa.
O contrato precisa ser formalizado por escrito e registrado na carteira de trabalho, garantindo direitos proporcionais como férias, 13º salário, FGTS e contribuição previdenciária.
O empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos três dias de antecedência, e este pode aceitar ou recusar a oferta sem penalidades.
O pagamento é feito após cada período trabalhado, e durante a inatividade, o trabalhador não recebe salário.
A reforma também estabeleceu que o trabalhador intermitente não tem direito ao seguro-desemprego e, se ficar mais de um ano sem ser convocado, o contrato é encerrado.
O modelo oferece mais flexibilidade para as empresas, mas menos estabilidade financeira para os trabalhadores, já que a renda depende das convocações aceitas.
Quais são os direitos de um trabalhador intermitente?
O trabalhador intermitente possui vários direitos trabalhistas, mas de forma proporcional ao tempo trabalhado. Esses direitos incluem:
i. Remuneração proporcional: O trabalhador recebe pelas horas ou dias trabalhados, com valor mínimo igual ao salário mínimo ou ao valor pago a empregados da mesma função.
ii. Férias: Tem direito a férias proporcionais, acrescidas de 1/3, após cada período de 12 meses de trabalho intermitente.
iii. 13º salário: Também recebe o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
iv. FGTS: O empregador deve depositar 8% do valor recebido pelo trabalhador em uma conta do FGTS, também proporcional ao tempo trabalhado.
v. INSS: O trabalhador intermitente tem a contribuição previdenciária proporcional aos valores recebidos, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
vi. Convocação e recusa: O empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos três dias de antecedência.
O trabalhador pode aceitar ou recusar a convocação sem penalidades.
vii. Seguro de acidentes de trabalho: O trabalhador intermitente tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho, assim como os trabalhadores com contrato fixo.
viii. Encerramento do contrato: Se o trabalhador ficar mais de um ano sem ser convocado, o contrato pode ser encerrado.
Embora o trabalhador tenha esses direitos, eles são proporcionais ao tempo de serviço, o que significa que ele não tem uma remuneração fixa mensal e só recebe quando convocado.
Tire outras dúvidas frequentes sobre trabalho intermitente!
Separamos algumas perguntas que são feitas frequentemente sobre trabalho intermitente. Confira abaixo!
1. Quantos dias o intermitente pode trabalhar?
O trabalhador intermitente pode trabalhar quantos dias o empregador convocar, desde que esteja de acordo com o que foi previamente acordado no contrato e dentro da demanda de trabalho da empresa.
Não há um limite específico de dias que ele pode trabalhar, mas a convocação deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência e o trabalhador pode aceitar ou recusar a convocação.
Além disso, o contrato de trabalho intermitente não estabelece uma jornada fixa, então o trabalhador só será chamado quando houver necessidade, e o tempo de trabalho dependerá da demanda da empresa.
Em caso de mais de 12 meses de contrato, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, o que também pode influenciar a quantidade de trabalho durante o ano.
2. Quanto tempo pode durar o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente pode durar por tempo indeterminado, ou seja, não há uma duração fixa para o contrato.
No entanto, o contrato pode ser encerrado de algumas maneiras específicas:
i. Pelo empregador ou trabalhador: O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, desde que haja aviso prévio ou o cumprimento das condições acordadas entre as partes.
ii. Inatividade por mais de um ano: Se o trabalhador ficar mais de um ano sem ser convocado para trabalhar, o contrato é considerado encerrado automaticamente.
iii. Quebra de contrato: Caso uma das partes não cumpra as condições do contrato, o vínculo pode ser desfeito a qualquer momento.
Portanto, a duração do trabalho intermitente depende da demanda de trabalho e das convocações feitas pelo empregador.
Se o trabalhador for constantemente convocado, o vínculo pode durar por longos períodos, mas ele também tem a liberdade de buscar outros empregos durante os períodos de inatividade.
3. Qual foi a decisão do STF sobre trabalho intermitente?
Em relação ao trabalho intermitente, o STF (Supremo Tribunal Federal) já se manifestou sobre a sua constitucionalidade.
Em 2018, o STF validou a introdução do trabalho intermitente pela Reforma Trabalhista de 2017, afirmando que a modalidade de contratação não viola os direitos constitucionais do trabalhador, como a dignidade humana e os direitos sociais.
O entendimento do STF foi de que a modalidade de trabalho intermitente está de acordo com os princípios da liberdade de contrato e da autonomia da vontade das partes (empregador e empregado).
Contudo, o Supremo também reconheceu que é necessário um equilíbrio para que o trabalho intermitente não leve à exploração do trabalhador, o que implica garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.
4. Por que chamam o trabalho intermitente de “bico formalizado”?
“Bico” é uma expressão popular usada para descrever atividades temporárias, esporádicas ou informais, geralmente realizadas de forma não registrada, em que o trabalhador é pago de forma direta e sem vínculos formais com o empregador.
Esse tipo de trabalho é comum em áreas como serviços gerais, delivery, eventos, entre outros.
O trabalho intermitente, antes de sua oficialização, era como um bico! Por isso as pessoas chamam assim.
Agora, no entanto, esse trabalho é formalizado pela CLT, com o contrato registrado, direitos trabalhistas proporcionais (como férias, 13º salário, FGTS) e condições que garantem maior proteção ao trabalhador, mesmo em períodos de inatividade.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema contrato de trabalho intermitente pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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